Consultoria Eletrônica
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São Paulo/ SP - Regulamentada a NFE do tomador de serviço
Publicado em
02/09/2011
às
11:00
Foi regulamentada a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediador de Serviço (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios em geral por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.
Base Legal: Decreto n° 52.610/2011 – DOM São Paulo de 1°.09.2011