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  • 7. CONCLUSÃO

    Publicado em 25/09/2016 às 13:00  

    A fiscalização que antes acontecia com base em cruzamento de informações das diversas obrigações acessórias de forma manual e demorada, hoje com a Receitanet e o Sped já é possível obtê-las de forma muito mais simples, rápida e eletrônica. Porém, os maiores benefícios ficam para o fisco, enquanto que para o contribuinte resta o ônus de suportar os custos para se adequar as exigências por ele impostas.

     

    Sabemos que o fisco precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar as informações, porém para o contribuinte torna-se cada vez mais difícil cumprir tal obrigação tendo em vista a quantidade de obrigações acessórias que lhe são impostas pela legislação tributária.

     

    Por isso, cumprimento de todas as obrigações acessórias deve ser umas das maiores preocupações dos empresários, pois o descumprimento, na maioria dos casos, resulta em pesadas multas ou até, em alguns casos, na paralisação temporária das atividades, causando enormes prejuízos para a empresa.

     

    Contudo, a certificação digital é uma ferramenta tecnológica que chegou para ficar, auxiliando a Receita Federal no confronto de informações, coletando e enviando dados de forma rápida e segura, diminuindo assim o número de processos burocráticos, erros, fraudes, sonegação, exigindo inúmeras adaptações e investimentos dos contribuintes.

     

    . REFERÊNCIAS:

     

    - Disponível em:

    http://www.iti.gov.br/certificacao-digital. Acesso em: 07 abril 2016

     

    - Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 07 abril 2016

     

    - Disponível em: http://www.beneficioscd.com.br/pdf/Beneficios_Aplicacoes_Certificacao_Digital.pdf

    Acesso em: 07 abril 2016

     

    - Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal

    Acesso em: 07 abril 2016

     

    - Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/noticiacompleta.aspx?id=ae5dceb4-6585-46dc-ad36-9e03d0d3f215

    Acesso em: 07 abril 2016

     

    - Disponível em:

    http://www.safewebvirtual.com.br/pluginfile.php/2537/mod_resource/content/1/Tabela_Certificacao_digital_Safeweb.pdf

     

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    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre

     





  • 6. Principais aplicações do E-CNPJ A3/A1 e E-CPF A3/A1

    Publicado em 18/09/2016 às 13:00  

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 5.6. Retificando os arquivos em caso de identificação de erros após a transmissão oficial

    Publicado em 11/09/2016 às 11:00  

    Para a ECD, após a autenticação na Junta Comercial, o livro não pode ser substituído. Se o livro já foi enviado para o SPED e houver necessidade de substituição, o primeiro passo é verificar o andamento dos trabalhos de autenticação. Para isso, utilize, no programa validador e assinador (PVA), no menu "Consulta Situação". O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição, utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

     

    Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, ao órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para esta solicitação deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere à escrituração e a devida justificação. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

     

    Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro, disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 - A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverão ser efetuadas nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade que explica que o livro já autenticado não pode ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

     

    Para a EFD, é possível a substituição ou retificação do arquivo, seguindo o prazo e os critérios estabelecidos por cada UF.

     

    Cabe ressaltar que a retificação ou substituição dos arquivos enviados ao ambiente nacional do SPED podem sofrer alterações.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

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  • 5.2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

    Publicado em 03/09/2016 às 11:00  

    É parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

     

    I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

     

    II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

     

    III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

     

    Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

     

    I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

     

    II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

     

    Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

     

    Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

     

    As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

     

    As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

     

    5.3. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

     

    É um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

    Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

     

    5.4. Prazos de entrega SPED Fiscal

     

    Os arquivos da EFD, correspondentes ao período de Janeiro à Agosto de 2009, possuem a situação especial de entrega até 30 de Setembro de 2009. Para os demais períodos, deve-se atentar para a data definida por cada UF.

     

    RS - até o dia 15 do mês subsequente;

     

    5.5. Livros inclusos no SPED Fiscal

     

    Livros Abrangidos :

    P1. Registro de Entradas

    P2. Registro de Saídas

    P7. Registro de Inventário

    P8. Registro de Apuração do IPI

    P9. Registro de Apuração do ICMS

     

    Outras Obrigações Acessórias :

     

    Sintegra (em algumas UF's)


    Instrução Normativa nº 86/01 (Informações Fiscais e de Inventário)


    Manad (Informações Fiscais)

     

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  • 5.1. PVA - Programa Validador e Assinador

    Publicado em 25/08/2016 às 11:00  

    A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital - ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

     

    Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador - PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.

     

    Através do PVA, execute os seguintes passos:

     

    Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela (s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.

     

    Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

     

    Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".

     

    Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

    Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

     

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  • 5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

    Publicado em 15/08/2016 às 13:00  

    A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

     

    Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

     

    A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 4.2. O que pode ser transmitido pelo Receitanet

    Publicado em 12/08/2016 às 11:00  

    Declarações/Arquivos de Pessoas Jurídicas

     

    ·                     CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

    ·                     CPMF - Declarações da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira

    ·                     CPMF - Medidas Judiciais

    ·                     CPMF - Mensal

    ·                     CPMF - Trimestral - Fatos Geradores até o 3º trimestre de 2006

    ·                     CPMF - Trimestral - Fatos Geradores a partir do 4º trimestre de 2006

    ·                     CPMF - Não Incidência - Ano Calendário até 2005

    ·                     CPMF - Não Incidência - Ano Calendário a partir de 2006

    ·                     Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

    ·                     DBF - Declaração de Benefícios Fiscais

    ·                     DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido

    ·                     DCRE - Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação

    ·                     DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

    ·                     DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

    ·                     DCTF Semestral - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

    ·                     Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito

    ·                     Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

    ·                     Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

    ·                     Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

    ·                     Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

    ·                     DIPJ - Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica

    ·                     Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

    ·                     DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural

    ·                     Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

    ·                     DOI - Declaração Sobre Operações Imobiliárias

    ·                     DPSN - Declaração de Pendências do Simples Nacional

    ·                     DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

    ·                     DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)

    ·                     ECD - Escrituração Contábil Digital

    ·                     ECF - Escrituração Contábil Fiscal

    ·                     PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação

    ·                     Sinco - Sistema Integrado de Coleta

    ·                     Audin - Sistema de Auditorias Internacionais

    ·                     SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 4.1. Como usar o Certificado Digital no Receitanet

    Publicado em 02/08/2016 às 11:00  

    A transmissão dos arquivos, gravados pelo programa de preenchimento fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será feita a partir do disquete, unidade removível (ex.: pen drive) ou do disco rígido do computador do Contribuinte. Como primeiro passo, o contribuinte deve conectar-se à Internet. Após a conexão, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

    ·                     Selecionar a pasta onde o arquivo foi gravado;

     

    ·                     Serão exibidos os dados de identificação.

     

    ·                     Para iniciar a transmissão, utilize a opção Enviar.


    ·                     Clicar no botão Carregar




    Em seguida serão exibidas as etapas que envolvem a transmissão, ou seja:

     

    1.             Validando o arquivo - onde é verificado se a declaração foi gerada pelos programas fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não sendo o arquivo correto, o sistema exibe mensagem informativa.

     

    2.             Compactando e criptografando - onde são feitas a compressão e a criptografia do arquivo, para dar maior agilidade ao processo de transmissão e assegurar a integridade e o sigilo das informações transmitidas.

     

    3.             Transmitindo o arquivo - etapa em que o sistema envia o conteúdo do arquivo para a Base de Dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

     

    4.             Gravando recibo - etapa em que é gravada, no mesmo local onde se encontra o arquivo, a comprovação de entrega via Internet. Ou seja, se o arquivo está em um disquete, o recibo será gravado nele.

     

    Observações:

     

    ·                     Se a transmissão for realizada com sucesso, ao final do processo será exibida mensagem informando que o recibo de entrega, que confirma o envio pela Internet, está disponível para impressão, a qual poderá ser feita, a qualquer momento, a partir do programa gerador.

     

    ·                     Se o arquivo já existir na base de dados da Receita Federal do Brasil, será exibida mensagem informando o dia e a hora da transmissão feita anteriormente.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

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  • 4. RECEITANET

    Publicado em 29/07/2016 às 13:00  

    O Receitanet é o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Este serviço cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.

     

    O serviço Receitanet proporciona segurança, facilidade e praticidade de uso, além da redução dos custos, e atendimento mais eficiente, com a transmissão de declarações diretamente para a Base de Dados da RFB. A transmissão pode ser feita da casa do contribuinte, do escritório, das estações de auto-atendimento na RFB ou bancos conveniados de acordo com a legislação.

     

    A garantia de comprovação de entrega é obtida por meio da gravação de um arquivo, no disquete, unidade removível (pen drive) ou no disco rígido do computador, contendo o recibo de entrega com data e hora da recepção e assinatura eletrônica.

     

    O sigilo e a integridade da declaração são assegurados por meio da utilização de técnicas de compressão e criptografia dos dados.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 3.7. Aprovação da resolução nº 122

    Publicado em 23/07/2016 às 11:00  

    O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

                                    

    A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

     

    - Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

     

    - A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

     

    - A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

     

    A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

     

    Portanto, todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado - comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido.


    Para o setor contábil, a Certificação Digital tem como principal função: atender as obrigações exigidas pela Receita Federal

    Algumas das obrigações acessórias que devem ser entregues com a certificação digital:

     

    §     Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;

     

    §     Emissão das guias de recolhimento dos tributos;

     

    §     Escrituração dos livros fiscais;

     

    §     Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;

     

    §     Demonstrações Contábeis;

     

    §     Folha de pagamento, contra-cheques;

     

    §     Confecção e envio das declarações sociais.

     

    3.8. Consequências do não comprimento das normas

     

    Se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital, a empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias - e assim não consegue pagar os tributos devidos. A multa é de 20% do tributo não declarado com valor mínimo de R$ 500,00 para estabelecimentos ativos e R$ 200,00 para inativos. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em não conseguir concluir um negócio.

    Além de não conseguir fazer a escrituração contábil de sua empresa, pois os arquivos devem ser enviados para o fisco por meio de arquivos validados com a certificação digital.

     

    ü     SPED ECD - Escrita Contábil Digital;

     

    ü     SPED EFD - Escrita Fiscal Digital;

     

    ü     SPED CONTRIBUIÇÕES - PIS e COFINS;

     

    ü     SPED SOCIAL - Folha de pagamento.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 3.6. Obrigatoriedade do uso do Certificado Digital

    Publicado em 15/07/2016 às 11:00  

    Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010

    (Publicado(a) no DOU de 26/01/2010, seção , pág. 68)

     

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

     

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

     

    Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

     

    I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

     

    II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

     

    III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

     

    IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

     

    V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

     

    VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

     

    VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

     

    VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

     

    IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

     

    X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

     

    XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

     

    XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

     

    XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

     

    XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

     

    XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

     

    XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

     

    XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

     

    XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

    XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

     

    XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e

     

    XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

     

    Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)

     

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

     

    OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

    Veja o que já foi publicado nas semanas anteriores sobre "Certificado Digital", clicando aqui.

     

    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre




  • 3.4. Tipos de mídia para armazenar o Certificado Digital

    Publicado em 08/07/2016 às 13:00  

    - Token: dispositivo portátil, contendo um chip para armazenamento de informações, a ser conectado a um computador pela porta USB.

     

    - Cartão Inteligente: tradução do termo inglês smart card, é um cartão que contém um chip, responsável pelo armazenamento de informações, acessadas via leitora específica.

     

    3.5. Tipos de Certificados mais usados

     

    Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ.

     

    Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurí­dica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.


    Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF.

    O e-CPF é um documento eletrônico de identidade em formato de certificado digital para pessoas físicas. Ele é utilizado por contribuintes, contadores, médicos, advogados, representantes legais de empresas e outros profissionais. Com ele, você pode:

     

    ·                     Acessar os serviços e informações do site da Receita Federal;

    ·                     Entregar o Imposto de renda (DIPJ);

    ·                     Utilizar Escrituração Digital (SPED Contábil, somente e-CPF A3);

    ·                     Gerar procuração eletrônica para seu contador;

    ·                     Cumprir a IN 969, que determina que todas as empresas com impostos calculados pelo lucro real, presumido e arbitrário, utilizem Certificado Digital para enviar DIPJ;

     

    O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita.

     


    Já o certificado digital NF-e foi criado exclusivamente para emissão segura da Nota Fiscal Eletrônica. Esse certificado digital possibilita a garantia dos dados emitidos e permite o acompanhamento em tempo real das NFes emitidas. O certificado NF-e também pode ser emitido e armazenado nos formatos: A1 ou A3.

     

    O certificado NF-e limita-se

    apenas a emissão da NFe.

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre

     




  • 3.3. Validade

    Publicado em 02/07/2016 às 11:00  

    O certificado digital, diferentemente dos documentos utilizados usualmente para identificação pessoal como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido. É possível, no entanto, conferir as assinaturas realizadas mesmo após o certificado expirar.

     

    A revogação pode ser solicitada antes do período definido para expirar. As justificativas podem ser por diversos fatores como comprometimento da chave privada, alterações de dados do certificado ou qualquer outro motivo.

     

    A AC, ao receber e analisar o pedido adiciona o número de série do certificado a um documento assinado chamado Lista de Certificados Revogados (LCR) e a publica. O local de publicação das LCRs está declarado na DPC da AC que emitiu o certificado, e em muitos casos o próprio certificado possui um campo com apontador para um endereço WEB que contém o arquivo com a LCR. As LCRs são publicadas de acordo com a periodicidade que cada AC definir. Essas listas são públicas e podem ser consultadas a qualquer momento para verificar se um certificado permanece válido ou não.

     

    Após a revogação ou expiração de certificado, todas as assinaturas realizadas com este certificado tornam-se inválidas, mas as assinaturas realizadas antes da revogação do certificado continuam válidas se houver uma forma de garantir que esta operação foi realizada durante o período de validade do certificado. Para obter essa característica existem técnicas para atribuir a indicação de tempo a um documento, chamadas carimbo de tempo. Estes carimbos adicionam uma data e hora à assinatura, permitindo determinar quando o documento foi assinado.

     


    Linha do tempo do certificado e assinatura digital

    Fonte: ttps://www.oficioeletronico.com.br/.../CartilhaCertificacaoDigital.pdf

     

    O usuário pode solicitar a renovação do certificado para a AC após a perda de validade deste.

     

    Os certificados não são emitidos sem data final de validade, porque a cada renovação da validade do certificado renova-se também a relação de confiança entre seu titular e a AC.

     

    Essa renovação pode ser necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada ou devido a possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário. Essas alterações têm como objetivo tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado.

     

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    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre




  • 3.2. Responsabilidades

    Publicado em 24/06/2016 às 11:00  

    A certificação digital traz diversas facilidades, porém seu uso não torna as transações realizadas isenta de responsabilidades. Ao mesmo tempo em que o uso da chave privada autentica uma transação ou um documento, ela confere o atributo de não-repúdio à operação, ou seja, o usuário não pode negar posteriormente a realização daquela transação. Por isto, é importante que o usuário tenha condições de proteger de forma adequada a sua chave privada.

     

    Existem dispositivos que incrementam a proteção das chaves, como os cartões inteligentes (smart cards). Eles se assemelham, em formato e tamanho, a um cartão de crédito convencional. Os smart cards são um tipo de hardware criptográfico dotado de um microprocessador com memória capaz de armazenar diversos tipos de informações. Com eles é possível gerar as chaves e mantê-las dentro de um ambiente seguro, uma vez que as operações criptográficas podem ser realizadas dentro do próprio dispositivo.

     

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  • 3.1. Confiança em um Certificado Digital

    Publicado em 18/06/2016 às 11:00  

    Entre os campos obrigatórios do certificado digital encontra-se a identificação e a assinatura da entidade que o emitiu, os quais permitem verificar a autenticidade e a integridade do certificado. A entidade emissora é chamada de Autoridade Certificadora ou simplesmente AC. A AC é o principal componente de uma infraestrutura de chaves públicas e é responsável pela emissão dos certificados digitais. O usuário de um certificado digital precisa confiar na AC.

     


    Fonte: ttps://www.oficioeletronico.com.br/.../CartilhaCertificacaoDigital.pdf

     

    A escolha de confiar em uma AC é similar ao que ocorre em transações convencionais, que não se utilizam do meio eletrônico. Por exemplo, uma empresa que vende parcelado, aceita determinados documentos para identificar o comprador antes de efetuar a transação. Estes documentos normalmente são emitidos pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria da Fazenda, como o RG e o CPF. Neste caso, existe uma relação de confiança já estabelecida com esses órgãos. Da mesma forma, os usuários podem escolher uma AC à qual desejam confiar à emissão de seus certificados digitais.

    Para a emissão dos certificados, as ACs possuem deveres e obrigações que são descritos em um documento chamado de Declaração de Práticas de Certificação - DPC. A DCP deve ser pública, para permitir que as pessoas possam saber como foi emitido o certificado digital. Entre as atividades de uma AC, a mais importante é verificar a identidade da pessoa ou da entidade antes da emissão do certificado digital. O certificado digital emitido deve conter informações confiáveis que permitam a verificação da identidade do seu titular.

    Por estes motivos, quanto melhor definidos e mais abrangentes os procedimentos adotados por uma AC, maior sua confiabilidade. No Brasil, o Comitê Gestor da ICP-Brasil é o órgão governamental que especifica os procedimentos que devem ser adotados pelas ACs. Uma AC que se submete às resoluções do Comitê Gestor pode ser credenciada e com isso fazer parte da ICP-Brasil. O cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, envolvendo, por exemplo, exame de documentos, de instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seu próprio pessoal. A não concordância com as regras acarreta em aplicações de penalidades, que podem ser inclusive o descredenciamento. As ACs credenciadas são incorporadas à estrutura hierárquica da ICP-Brasil e representam a garantia de atendimento dos critérios estabelecidos em prol da segurança de suas chaves privadas.

    Abaixo seguem algumas das Autoridades Certificadoras que encontramos no Brasil:


    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

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    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre.




  • 3. CERTIFICADO DIGITAL

    Publicado em 09/06/2016 às 13:00  

    O certificado digital é um documento assinado digitalmente e cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. As informações públicas contidas num certificado digital são o que possibilita colocá-lo em repositórios públicos.

     

    Um certificado digital normalmente apresenta as seguintes informações:

     

    - nome da pessoa ou entidade a ser associada à chave pública

     

    - período de validade do certificado

     

    - chave pública

     

    - nome e assinatura da entidade que assinou o certificado

     

    - número de série

     

    Serviços governamentais já se utilizam de transações eletrônicas utilizando certificação digital, visando proporcionar aos cidadãos benefícios com agilidade nas transações, redução da burocracia, redução de custos, satisfação do usuário, entre outros.

     

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  • 2.2. Documento em papel X Documento eletrônico

    Publicado em 01/06/2016 às 13:00  

    A semelhança da assinatura digital e da assinatura manuscrita restringe-se ao princípio de atribuição de autoria a um documento. Na manuscrita, as assinaturas seguem um padrão, sendo semelhantes entre si e possuindo características pessoais e biométricas de cada indivíduo. Ela é feita sobre algo tangível, o papel, responsável pela vinculação da informação impressa à assinatura. A veracidade da assinatura manuscrita é feita por uma comparação visual a uma assinatura verdadeira tal como aquela do documento de identidade oficial.

     

    Nos documentos eletrônicos não existe um modo simples para relacionar o documento com a assinatura. Ambos são compostos apenas pela representação eletrônica de dados, ou seja, por uma sequência de bits (0s e 1s), que necessitam de um computador para a sua visualização e conferência. Na assinatura digital, a assinatura gerada é diferente para cada documento, pois está relacionada ao resumo do documento.

     

    O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação - AC Raiz.

     

    A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pela Presidenta da República.

     

    Compete ainda ao ITI estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital. Sua principal linha de ação é a popularização da certificação digital ICP-Brasil e a inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, desmaterialização de processos, entre outras.

     

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  • 2.1. Assinatura Digital

    Publicado em 25/05/2016 às 15:00  

    O mesmo método de autenticação dos algoritmos de criptografia de chave pública operando em conjunto com uma função resumo, também conhecido como função de hash, é chamada de assinatura digital.

     

    O resumo criptográfico é o resultado retornado por uma função de hash. Este pode ser comparado a uma impressão digital, pois cada documento possui um valor único de resumo e até mesmo uma pequena alteração no documento, como a inserção de um espaço em branco, resulta em um resumo completamente diferente.


    Assinatura digital utilizando algoritmos de chave pública

    Fonte: ttps://www.oficioeletronico.com.br/.../CartilhaCertificacaoDigital.pdf

    A vantagem da utilização de resumos criptográficos no processo de autenticação é o aumento de desempenho, pois os algoritmos de criptografia assimétrica são muito lentos. A submissão de resumos criptográficos ao processo de cifragem com a chave privada reduz o tempo de operação para gerar uma assinatura por serem os resumos, em geral, muito menores que o documento em si. Assim, consomem um tempo baixo e uniforme, independente do tamanho do documento a ser assinado.

    Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e o hash cifrado com a chave privada é anexado ao documento.


    Conferência da assinatura digital

    Fonte: ttps://www.oficioeletronico.com.br/.../CartilhaCertificacaoDigital.pdf

    Para comprovar uma assinatura digital é necessário inicialmente realizar duas operações: calcular o resumo criptográfico do documento e decifrar a assinatura com a chave pública do signatário. Se forem iguais, a assinatura está correta, o que significa que foi gerada pela chave privada correspondente à chave pública utilizada na verificação e que o documento está íntegro. Caso sejam diferentes, a assinatura está incorreta, o que significa que pode ter havido alterações no documento ou na assinatura pública.

     

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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  • 2. Certificação Digital

    Publicado em 18/05/2016 às 13:00  

    Os computadores e a internet são largamente utilizados para o processamento de dados, para a troca de mensagens e documentos entre os cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade, privacidade, integridade e não-repúdio às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.

     

    O não-repúdio é importante no comércio eletrônico para prevenir que as partes integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização. O primeiro objetivo de um sistema de Não-Repúdio é provar QUEM fez O QUE e ONDE e manter as necessárias evidências de tal informação para resolver eventuais disputas ou auditorias.

     

    No cerne da certificação digital está o certificado digital, um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.

     

    A certificação digital tem trazido inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com ela é possível utilizar a internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos. A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos 30 anos.

    Série Certificação Digital: Continua na próxima semana.

     

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    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre.


     




  • Série Certificação Digital: Introdução

    Publicado em 05/05/2016 às 15:00  

    A utilização de computadores na sociedade atual se tornou indispensável para todas as situações. Nesse tipo de tecnologia se inclui celulares, smartphones, tablets e muitos outros que facilitam muito o dia a dia da população. Nesse avanço tecnológico encontramos os certificados digitais, que conferem ao documento virtual a mesma validade jurídica do papel, tornando os processos mais ágeis e seguros.

     

    Seguindo essa linha de raciocínio, o fisco também resolveu tirar proveito dessa ferramenta e esta se modernizando para atingir mais rapidamente seus objetivos, agilizando a coleta e processamento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes, melhorando assim o sistema de recolhimento dos tributos. Nesse sistema temos o Sped e o ReceitaNet da Receita Federal que vem para trazer muitos benefícios à população, porém deixa claro que os contribuintes devem se adequar as exigências fiscais para não sofrer punições.

     

    Atualmente, praticamente todas as declarações contábeis são enviadas pela internet munindo os governos municipais, estaduais e federais com inúmeras informações econômicas, financeiras e sociais de todos os setores da economia. Por isso, o presente trabalho tem como objetivo explicar o que é e como funciona a certificação digital, apontando suas principais características e benefícios à sociedade.

     

     

    Nos próximos dias, nova publicação da série Certificação Digital. Acompanhe a série completa assinando gratuitamente a News Letter M&M Flash. Para assinar clique aqui.


    Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificado Digital em sua sede, na zona Norte de Porto Alegre; no centro da capital Gaúcha e em Gravataí-RS. Saiba mais, clicando aqui.


    Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre.


     




  • Certificação Digital

    Publicado em 05/05/2016 às 14:00  

    Introdução

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=13994

     

    2. Certificação Digital

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14039

     

    2.1. Assinatura Digital

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14064

     

    2.2. Documento em papel X Documento eletrônico

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14078

     

    3. CERTIFICADO DIGITAL

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14102

     

    3.1. Confiança em um Certificado Digital

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14136

     

    3.2. Responsabilidades

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14159

     

    3.3. Validade

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14192

    3.4. Tipos de mídia para armazenar o Certificado Digital

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14231

     

    3.6. Obrigatoriedade do uso do Certificado Digital

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14253

     

    3.7. Aprovação da resolução nº 122

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14277

     

    4. RECEITANET

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14300

     

    4.1. Como usar o Certificado Digital no Receitanet

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14315

     

    4.2. O que pode ser transmitido pelo Receitanet

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14340

     

    5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14366

     

    5.1. PVA - Programa Validador e Assinador

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14377

     

    5.2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14411

     

    5.6. Retificando os arquivos em caso de identificação de erros após a transmissão oficial

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14429

     

    6. Principais aplicações do E-CNPJ A3/A1 e E-CPF A3/A1

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14455

     

    7. CONCLUSÃO

    http://www.mmcontabilidade.com.br/newMateria.aspx?id=14479



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