Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Série DEFIS: PENALIDADES

    Publicado em 29/10/2013 às 10:00  

    Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Sendo assim, não transmitindo a DEFIS, a empresa não conseguirá emitir a guia para recolhimento do Simples e terá as multas relativas ao atraso desta.

    CONCLUSÃO

    A DEFIS, assim como as demais obrigações acessórias, tem a finalidade de garantir a justa arrecadação de tributos, evitar fraudes e manter as operações comerciais de forma legalmente organizada. Assim, além do recolhimento do tributo, no caso o Simples Nacional, as ME e EPP devem declarar suas informações socioeconômicas e fiscais anualmente, a fim de que cumpra com seu dever de contribuinte.

    REFERÊNCIAS

    BRASIL. Código Tributário Nacional. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.

    _______ Estatuto da Microempresa. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.

    _______ Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm>. Acesso em: 22 ago. 2013.


    RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do PGDAS-D. Portal do Simples Nacional. Versão jul. 2012. Disponível em <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional>. Acesso em: 22 ago. 2013.

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.




  • PREENCHIMENTO (Final)

    Publicado em 22/10/2013 às 10:00  

    Durante o preenchimento, o usuário pode salvar a DEFIS, mesmo incompleta, podendo continuar o processo posteriormente. Também a qualquer momento, podem ser verificadas pendências, que não impedem o preenchimento de outros campos. Entretanto, a DEFIS só pode ser transmitida quando não houver mais pendências, que são exibidas através de um relatório ao usar o comando de "Verificar Pendências".

    Para transmitir a DEFIS, basta acessar o menu "Transmitir", que ao concluir a transmissão exibe a mensagem conforme a Figura 13:

    Figura 13 : Mensagem de declaração transmitida

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.71

    Após a transmissão, grava-se o recibo, que é gerado pelo sistema em formato PDF para ser visualizado, impresso ou salvo pelo usuário.

    RETIFICAÇÃO

    A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento, sem necessidade de autorização prévia da Fazenda terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do artigo 138 do CTN, que assim dispõe:

    "Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.

     




  • Série DEFIS: PREENCHIMENTO (Parte III)

    Publicado em 15/10/2013 às 10:00  

    Exclusivamente para as empresas que informarem receita de revenda de mercadorias, receita de venda de mercadorias industrializadas por ela ou receita com prestação de serviços de transporte interestaduais ou intermunicipais de carga, deverão ser respondidas as "Informações adicionais para fins de apuração do índice de participação dos municípios", informando se houve mudança de endereço no período a que se refere a declaração e "Dados referentes ao Município", onde se for respondido "sim", deverão ser respondidas também as questões de 16 a 24.

    Figura 9 : Tela exclusiva de mudança de endereço

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66

    Figura 10 : Tela exclusiva de dados referentes ao Município - questão 16

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66

    Figura 11 : Tela exclusiva de dados referentes ao Município - questões 17 a 22

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.67

    Figura 12 : Tela exclusiva de dados referentes ao Município - questões 23 a 24

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.68

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.        

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.


     


     


     


     


     


     


     


     


     




  • Série DEFIS: PREENCHIMENTO (Parte II)

    Publicado em 08/10/2013 às 10:00  

    Além disso, o sistema considerará a data de abertura da empresa o primeiro dia do ano-calendário selecionado, exibindo a seguinte mensagem:

    Figura 4 : Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52

    Após definido o Tipo da Declaração, o sistema abre a tela de "Orientações Gerais", que apresenta as opções:

    • Inatividade em 2012 (ano-calendário de acordo com o ano selecionado na tela inicial): onde a empresa declara que não efetuou nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.

    Figura 5 : Tela de Declaração de Inatividade

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58

    • Informações econômicas e fiscais: onde a empresa informa dados econômicos e fiscais gerais e por estabelecimento.

    Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58

    As informações econômicas e fiscais "De toda a ME/EPP" são constantes na Figura 7:

    Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.59

    As informações econômicas e fiscais "Por estabelecimento" constam na Figura 8:

    Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por estabelecimento

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.62

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     


     




  • Série DEFIS: PREENCHIMENTO (Parte I)

    Publicado em 01/10/2013 às 10:00  

    A DEFIS é um módulo do PGDAS-D e deve ser preenchida e enviada através do Portal do Simples Nacional da Receita Federal, pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, não havendo necessidade de instalação de programas na máquina do usuário, é necessário apenas o Certificado Digital ou código de acesso.

    Figura 1 : Tela de acesso para declaração da DEFIS

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.50    

    O usuário informa o ano-calendário e o tipo da declaração que pode ser:

    Ø     Declaração Original : é a primeira declaração apresentada pela empresa relativa ao ano-calendário específico.

    Ø     Declaração Retificadora : é a declaração apresentada para corrigir informações constantes na declaração original ou na retificadora anteriormente apresentada.

    Ø     Declaração de Situação Normal : é a declaração original ou retificadora, que não é de situação especial. 

    Ø     Declaração de Situação Especial : é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada. 

    É importante destacar que durante o ano-calendário corrente, somente está disponível para preenchimento a Declaração de Situação Especial, onde deve ser informado o Tipo de Evento (Cisão Parcial, Cisão Total, Extinção, Fusão ou Incorporação (incorporada)) e a Data do evento, conforme mostra a Figura 2.

    Figura 2 : Tela de acesso de Declaração de Situação Especial

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.53

    Para as empresas não-optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo SIMEI com processo administrativo em aberto, devem ser informados em qual Administração tributária foi protocolado o processo, Estado e Município e o nº do processo.

    Figura 3 : Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional

    Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.
     


     




  • Série DEFIS: DEFIS

    Publicado em 24/09/2013 às 10:00  

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil criou um sistema eletrônico chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) para que as empresas possam efetuar o cálculo do Simples Nacional e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS.

    De acordo com o Manual PGDAS-D (RFB, 2012):

         
    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.

     

    O PGDAS-D substituiu a DASN a partir do ano-calendário 2012, tornando-se um meio pelo qual a Fazenda pode exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, pois as informações prestadas na DEFIS são de caráter declaratório e constituem confissão de dívida.

     

    A declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).

    Desta forma, até 31 de março de 2013 todas as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional em 2012 já declararam suas informações socioeconômicas e fiscais através da DEFIS.

     

    A DEFIS também deve ser enviada quando ocorrer incorporação, fusão, cisão ou extinção da ME ou EPP. O prazo de entrega é o último dia útil do mês subsequente à ocorrência da situação especial, exceto quando ocorrida no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese que deverá ser declarada a DEFIS no último dia do mês de junho.

     

    Também podem declarar as empresas não-optantes pelo Simples Nacional que estejam com processo administrativo aberto para inclusão no regime, relativamente ao período que a DEFIS abrange - a partir do ano-calendário 2012.


     

    Série DEFIS: Continua na próxima semana.

    Acesse aqui as matérias já publicadas nesta série.

     

    Autora: Giziane Rizzo Prux, acadêmica de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu, em Porto Alegre.


     




  • Série: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS

    Publicado em 17/09/2013 às 09:53  

    Acesse as matérias publicadas até o momento:

    1. Introdução
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11168        

    2.DEFIS
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11187

    3. RENCHIMENTO (Parte I)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11212

    4. RENCHIMENTO (Parte II)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11231

    5. RENCHIMENTO (Parte III)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11251
      

    6. RENCHIMENTO (Final)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11273

    7. PENALIDADES
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11286

     



     



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050