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Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
Publicado em
15/06/2010
às
10:00
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)
Fonte: MTE
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
Publicado em
08/06/2010
às
10:00
a) o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e
e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Fonte: MTE
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Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
Publicado em
01/06/2010
às
10:00
Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei 11.788/2008)
Fonte: MTE
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Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?
Publicado em
25/05/2010
às
10:00
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008)
Fonte: MTE
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O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Publicado em
18/05/2010
às
10:00
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Fonte: MTE.
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O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Publicado em
11/05/2010
às
10:00
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.
Fonte: MTE.
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O que é o Termo de Compromisso?
Publicado em
04/05/2010
às
10:00
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
Fonte: MTE
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Quando o recesso será remunerado?
Publicado em
27/04/2010
às
10:00
Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§ 1º do art. 13 da lei nº 11.788/208).
Fonte: MTE.
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De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Publicado em
20/04/2010
às
12:00
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008)
Fonte: MTE
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A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?
Publicado em
13/04/2010
às
10:00
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008)
Fonte: MTE.
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As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
Publicado em
06/04/2010
às
10:00
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
Fonte: MTE
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O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?
Publicado em
30/03/2010
às
14:00
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento
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O que é o auxílio-transporte?
Publicado em
23/03/2010
às
10:00
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
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Qual o prazo de duração do estágio?
Publicado em
16/03/2010
às
14:00
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Fonte: MTE.
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Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Publicado em
12/03/2010
às
14:00
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Publicado em
09/03/2010
às
14:00
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?
Publicado em
02/03/2010
às
11:00
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
Fonte: MTE.
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Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Publicado em
23/02/2010
às
11:00
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
a. quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b. seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c. oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
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São obrigações da parte concedente do estágio
Publicado em
16/02/2010
às
13:00
a. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecimento na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei n° 11.788/2008);
c. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
d. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
e. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
f. manter à disposição de fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
g. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
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São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
Publicado em
09/02/2010
às
13:00
a. celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c. indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
e. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
f. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
g. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)
h. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
i. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
j. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
k. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
l. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
m. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
n. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
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Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Publicado em
03/02/2010
às
13:00
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
a. se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e
b. se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
Publicado em
26/01/2010
às
13:00
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Publicado em
19/01/2010
às
09:00
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?
Publicado em
12/01/2010
às
13:00
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Publicado em
04/01/2010
às
10:00
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
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Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
Publicado em
29/12/2009
às
13:00
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
a. matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
b. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
c. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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O estágio é uma relação de emprego?
Publicado em
22/12/2009
às
14:00
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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Quem pode ser estagiário?
Publicado em
15/12/2009
às
15:00
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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Quem pode contratar estagiário?
Publicado em
08/12/2009
às
14:00
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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O que é estágio não obrigatório?
Publicado em
01/12/2009
às
14:00
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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Série Estágio
Publicado em
30/11/2009
às
14:00
1. O que é o estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7390
2. O que é estágio obrigatório?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7400
3. O que é estágio não obrigatório?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7415
4. Quem pode contratar estagiário?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7432
5. Quem pode ser estagiário?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7449
6. O estágio é uma relação de emprego?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7464
7. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7466
8. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7409
9. Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7504
10. Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7520
11. Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7530
12. Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7540
13. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7551
14. São obrigações da parte concedente do estágio
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7571
15. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7595
16.Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7611
17. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7618
18. O que é o auxilio transporte?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7664
19. O valor da bolsa-estágio ou equivalente é devinido e de responsabilidade de quem?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7695
20. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7712
21. A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7716
22. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7748
23. Quando o recesso será remunerado?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7767
24. O que é Termo de Cpmpromisso?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7779
25. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido entes do seu término?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7807
26. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7837
27. Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7859
28. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7878
29. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7878
30. Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7897
31. Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=7914
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O que é estágio obrigatório?
Publicado em
24/11/2009
às
17:00
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Fonte: MTE.
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Estágio - M&M publica série sobre o tema
Publicado em
20/11/2009
às
15:00
Cada vez mais as empresas estão dando oportunidades para estagiários complementarem sua formação, tendo contato com o ambiente real da empresa.
Muitas vezes, até mesmo por desconhecimento, não são observadas todas as regras do estágio. Em virtude dessa demanda, a M&M está disponibilizando uma série sobre o tema.
Todas as semanas, através do boletim eletrônico M&M Flash, você pode acompanhar informações sobre estágios. Clique aqui e acesse as primeiras informações.
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O que é o estágio?
Publicado em
19/11/2009
às
16:00
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Fonte: MTE.