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  • Pix: governo recua e revoga norma da Receita Federal sobre movimentações financeiras

    Publicado em 15/01/2025 às 17:00  

    Decisão vem após onda de fake news e repercussão negativa; governo irá editar MP para garantir que sistema de pagamentos não será taxado

    O governo federal recuou e decidiu revogar a norma da Receita Federal sobre monitoramento das movimentações financeiras, incluindo o Pix e outros meios como cartão de crédito, após repercussão negativa e uma onda de fake news. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas. As declarações foram feitas após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira.

    Levantamento: Número de transações de Pix tem maior queda desde implementação do sistema após fake news sobre taxação Pix acima de R$ 5 mil: em meio a disseminação de informações falsas, confira mitos e verdades

    - Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato - disse o secretário, ao lado dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União)

    A Receita passou a receber dados transações das operadoras de cartão de crédito (carteiras digitais) e das fintechs para movimentações acumuladas acima de R$ 5 ml por mês para pessoas físicas. Isso vale tanto para o Pix como para outras formas de transferência de recursos. Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a informar os dados (leia mais abaixo).

    Além das fake news, golpistas aproveitaram o momento para tentar tirar dinheiro de quem usa o Pix. O governo federal já anunciou que pretende acionar a Justiça contra esses criminosos.

    Governo editará MP


    Além da revoação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo irá editar uma medida provisória (MP) para garantir que o Pix não será taxado.

    - A revogação do ato (da Receita) é para dar forca para uma medida provisória que irá reforçar os princípios tanto da não oneração do Pix, quanto das cláusulas de sigilo bancário - disse Haddad. - A MP equipara pagamento com PIX a pagamento em dinheiro. Lula está para assinar uma MP para reforçar gratuidade e sigilo do Pix.

    Haddad disse que a MP vedará cobrança de valor diferente entre dinheiro vivo e Pix.

    - Nós não queremos contaminação de fake news para discutir o que está na lei. Quer discutir o texto de lei, vamos discutir. Mas inventar pretexto para querer mais uma vez manipular a opinião pública e deixar dúvida no ar enquanto tramita a medida provisória - disse o ministro da Fazenda. - O estrago está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado federal agindo contra o estado brasileiro.

    O ministro disse que a revogação da norma foi feita para "evitar distorção". Ele reforçou que o governo irá buscar responsabilização judicial contra aqueles que espalharam fake news ou promoveram golpes a partir das mudanças.

    - Essas pessoas vão ter que responder pelo que fizeram, mas não queremos contaminar a tramitação da MP, até que de fato se esclareça no Congresso o que aconteceu nos últimos dias sobre uma coisa séria que a Receita está fazendo.

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    O ministro da Fazenda disse que existe uma lei de 2001 que garante à Receita Federal e às eceitas estaduais uma série d einformações.

    Blindar o Pix, diz AGU


    - Mas a IN (instrução normativa) para não dar força às fake news sai de cena para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix - disse Haddad. - Vamos dialogar com os governos estaduais para ter um regramento que atenda o país, não a esse ou aquele governo.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, acrescentou que o objetivo da MP é "blindar o Pix de mentiras":

    - Em razão desses crimes e golpes, determinamos que a AGU ainda hoje notifique a PF para a abertura de inquérito. Para investigar os autores da desordem da informação. É crime contra a economia popular. Estamos notificando também a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.

    Haddad fala em diálogo


    O ministro da Fazenda disse que irá dialogar para chegar a um "denominador comum" sobre o tema por meio da medida provisória.

    - Queremos combater o crime organizado, o tráfico, os crimes cibernéticos? Precisamos de informações. Quais são as informações relevantes para combater o crime? Vamos chegar (nelas) - afirmou,

    Para Haddad, isso precisa ser um projeto de Estado, e não de um governo.

    - Tem que ser um projeto de Estado. Não pode acusar o governo A, B ou C.

    O ministro reforçou a necessidade de combater crimes e golpes.

    Haddad lembrou que, desde 2001, tem um regramento sobre as operações e que as chamadas fintechs fornecem as informações voluntariamente. Essas empresas, segundo Haddad, pediram para estar dentro do guarda-chuva institucional da Receita e vão continuar fornecendo os dados.

    - Se queremos combater o crime, precisamos informações. No mundo inteiro, se combate o crime com inteligência - disse o ministro. - A medida foi feita em colaboração com as fintechs. Nenhuma empresa séria quer contribuir com o crime organizado.

    O que dizia a norma


    Toda a polêmica surgiu após a forte repercussão da norma da Receita Federal que ampliou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de consumidores e empresas. Há um temor disseminado na população de que as garras do leão alcancem mais pessoas e empresas, principalmente aquelas que atuam como autônomos e informais. A Receita nega que o objetivo seja pegar os pequenos.

    O órgão passou a exigir das chamadas fintechs algo que já era cobrado dos bancos tradicionais: notificar movimentações globais a partir de um determinado valor.

    Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas em Pix ou em outras transações financeiras, como TED e cartão de débito serão informadas à Receita.

    A diferença é que agora instituições de pagamento, como fintechs, também deverão prestar essas informações. Como nos últimos anos, elas conquistaram fatia relevante do mercado, isso aumenta a abrangência de operações às quais a Receita terá acesso.

    O órgão garante, porém, que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, de grandes sonegadores, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

    No caso dos clientes dos bancos tradicionais, que já tinham movimentações informadas, o limite foi alterado de R$ 2 mil para R$ 5 mil, que será o valor uniforme para todas as instituições financeiras. No caso de pessoa jurídica, o patamar foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

    A Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.

    Vídeo de deputado pressionou governo


    Em vídeo que ultrapassou 100 milhões de visualizações no Instagram, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sugere que o aumento da fiscalização das transações poderia representar no futuro a taxação das movimentações via Pix.

    - O governo Lula vai monitorar seus gastos. E o Pix não será taxado, mas é sempre bom lembrar. A comprinha da China não seria taxada, mas foi. Não ia ter sigilo, mas teve. Você ia ser isento do imposto de renda, não vai. O Pix não será taxado, mas não duvido que possa sim. Quem mais será afetado por esta medida serão os trabalhadores, que serão monitorados como se fossem grandes sonegadores - diz Nikolas no vídeo.

    O impacto do vídeo provocou preocupação no Palácio do Planalto e motivou a convocação de uma reunião com ministros e outros integrantes do governo para debater o assunto. O presidente Lula mudou a chefia da Comunicação Social e escalou o publicitário Sidônio Pereira justamente por avaliar que a gestão petista vem perdendo a batalha nas redes sociais para a oposição.


    Fonte: G1



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  • Como receber uma restituição do Imposto de Renda apurada na Declaração de Saída Definitiva do País?

    Publicado em 13/02/2024 às 16:00  


    Na hipótese de pleitear a restituição de imposto por meio da declaração, deve ser indicado o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito (ou, alternativamente, informar a chave PIX do titular da declaração).


    O declarante que se encontre fora do Brasil deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela Receita Federal do Brasil a efetuar a restituição (inclusive podendo optar por informar a chave PIX do titular da declaração). Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber sua restituição.


    Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 9º, § 8º; 




    Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023



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  • Declaração pré-preenchida pode trazer dados inconsistentes ao contribuinte

    Publicado em 01/04/2023 às 16:00  

    Outro fator que merece atenção na Declaração do Imposto de Renda 2023 são os casos de pensão alimentícia que deixaram de ser tributáveis



    O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) já está correndo e este ano o prazo termina em 31 de maio. O contribuinte ganhou 15 dias a mais no prazo de entrega para que, desta forma, os computadores da Receita da Federal do Brasil (RFB) tivessem tempo hábil de processar todas as informações das declarações enviadas pelas empresas até em 28 de fevereiro e, consequentemente, disponibilizá-las para a declaração pré-preenchida.



    O SESCAP-LDR alerta para percepção errada de que a declaração pré-preenchida pode provocar no contribuinte, pelo fato de que a Receita já enviou "tudo pronto", bastando apenas terminar de preencher e enviar, sem análise do profissional contábil.



    Diversas informações são enviadas pelos bancos, clínicas médicas, imobiliárias, entre outros setores, até o último dia útil de fevereiro, essas informações podem ser retificadas posteriormente e ocorrer do documento que o contribuinte tem em mãos ser diferente do que consta no sistema da Receita Federal.



    "Chegou a mim, por exemplo, um caso em que o contribuinte recebeu um extrato da corretora com valor diferente do qual constava na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF). Observa-se a confusão que isso gera. Situação que exige análise e cautela, pois são dois documentos considerados idôneos", explica o 1º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.



    A Declaração pré-preenchida apresenta ao contribuinte informações recebidas pela Receita Federal. Isso não significa que os valores estão corretos na declaração pré-preenchida, pois podem ser alteradas pelo responsável da informação. Tudo precisa ser validado e conferido pelo contribuinte antes do envio à Receita Federal.



    "A declaração pré-preenchida está em constante evolução. Todavia, ainda há diversas informações que não são apresentadas na declaração. Podemos citar os gastos com instrução (despesas com educação), informações de veículos automotores, pensão alimentícia entre outras", acrescenta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

     


    Pensão Alimentícia - Assim como qualquer tipo de rendimento, a pensão alimentícia deve ser informada também. A diferença consiste apenas que, a partir deste ano, esse rendimento deixou de ser um rendimento tributado pelo Imposto de Renda (IR) para ser um rendimento isento, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, do Supremo Tribunal Federal publicada em 23 de agosto de 2022.



    Quem declarou como tributável nos últimos 5 anos e teve imposto a pagar referente a esta situação, pode ter direito à restituição. Segundo os empresários contábeis, o primeiro passo é retificar, retirando o rendimento da aba "rendimentos tributáveis" e inserindo na aba "rendimentos isentos e não tributáveis".



    Algumas situações podem ocorrer ao retificar. "Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Ou se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido", explica Marçal.








    Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)



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  • Informe de rendimentos para o IR deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2023

    Publicado em 23/02/2023 às 14:00  

    Declarações podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março de 2023


    Termina no dia 28 de fevereiro de 2023, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.


    Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.


    Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.


    No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.


    Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.


    A partir deste ano (2023), o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.


    Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.








    Fonte: Fenancon



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  • Declaração de espólio - Tributação do imposto de renda pessoa física relativa aos rendimentos de bens comuns

    Publicado em 31/12/2022 às 16:00  

    Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.



    Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.



    Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deve apurar o ganho de capital.


    Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante


    São pessoalmente responsáveis:



    I - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;



    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;



    III - o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.




    Base Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 131, incisos II e III; Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 50; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 21, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 23;





  • Imposto de Renda: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro/2022

    Publicado em 01/12/2022 às 16:00  

    Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física podem doar até 6% do valor apurado na declaração para fundos sociais.

     


    Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30/12/2022). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso.



    A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido.



    A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação.



    "O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos", afirma a entidade em nota.



    A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado.



    Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado.



    Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes. 

     


    "O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional", comenta o conselho regional.

     


    A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos:

     


    A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. 

     


    Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções "Doações Diretamente na Declaração". Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em "Novo", escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade.



    Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição.

     


    Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda.



    Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário.



    Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal.






    Fonte: Contábeis / CRCSP / Ink Comunicação

     

     

     



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  • Aposentados com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

    Publicado em 21/08/2022 às 10:00  


    Confira a lista de doenças divulgada pela Receita Federal


    De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2019 o Brasil tinha em torno de 30,7 milhões de segurados do INSS. E para essas pessoas, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Contudo, a obrigatoriedade não impõe o pagamento para todas as pessoas. Beneficiários portadores de doenças graves, por exemplo, são isentos do tributo. Neste texto, você entende melhor sobre essa regra, e como funciona a isenção de Imposto de Renda para aposentados nessa situação. Então, continue lendo!


    Imposto de Renda: aposentados com doenças graves tem direito a isenção do tributo


    Primeiramente, é preciso dizer que a isenção é aplicada somente à aposentadoria ou à pensão. Ela também não libera o segurado de apresentar a declaração quando necessário. Ela apenas isenta os impostos. Além disso, de acordo com a Receita, contribuintes com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção.


    Dessa forma, os aposentados que têm direito à isenção do Imposto de Renda devem se encaixar em determinados casos, em problemas classificados como moléstias graves. Confira, a lista de doenças disponibilizada pelo Fisco, que acarretam na isenção do Imposto de Renda:


    ·  Tuberculose ativa;


    ·  Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral;


    ·  Esclerose múltipla;


    ·  Neoplasia maligna (câncer);


    ·  Cegueira (inclusive monocular);


    ·  Hanseníase;


    ·  Paralisia irreversível e incapacitante;


    ·  Cardiopatia grave;


    ·  Doença de Parkinson;


    ·  Espondiloartrose anquilosante;


    ·  Nefropatia grave (doença nos rins);


    ·  Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);


    ·  Contaminação por radiação;


    ·  Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);


    ·  Hepatopatia grave (doença no fígado);


    ·  Fibrose cística (mucoviscidose).


    Por fim, é importante ressaltar que, ao contrário do que muita gente acredita, para que a isenção ocorra o benefício não precisa ter sido concedido por motivos de invalidez. Desse modo, caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda.






    Fonte: Seu Crédito Digital




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  • O que é restituição do Imposto de Renda Pessoa Física?

    Publicado em 07/06/2022 às 16:00  

    A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).



    No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário.



    O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:



    -O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;



    -O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;



    -O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.



    A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.









    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural: Confira o prazo de entrega

    Publicado em 13/05/2022 às 16:00  


    O prazo de entrega para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) se aproxima. Neste ano, a entrega desta norma fiscal está prevista para o dia 31 de maio, referente ao ano-base de 2021. Este documento é muito importante para o mercado do agronegócio, e por isso, produtores rurais devem estar cientes sobre a obrigação para evitar atrasos.



    Com a finalidade de controlar o resultado da atividade rural no país, o LCDPR foi instituído pela Receita Federal em 2001. Já em 2018, ele sofreu mudanças que são utilizadas até hoje. A principal delas foi que, a partir daquele ano, a obrigatoriedade passou a ser feita digitalmente.



    Para auxiliar produtores rurais que necessitam cumprir esta demanda no prazo correto, preparamos um conteúdo completo com orientações sobre o assunto. Confira: 


    O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?


    O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é a nova forma de escrituração fiscal, que deve ser entregue por todas as pessoas físicas que mantêm uma obrigação rural. Através dele, os produtores se comunicam com o Fisco para informar todos os detalhes sobre a atividade rural, como gastos, custos, receitas, entre outros.



    Com o propósito de apurar os resultados das atividades no campo - o que inclui investimentos, receitas, despesas de custeio, e demais valores que integram a atividade - o LCDPR permite mensurar se o produtor rural teve lucro ou prejuízo no período determinado.



    Atualmente, o Livro Caixa segue as determinações previstas na Instrução Normativa N° 1848, da Receita Federal, publicada em 28 de novembro de 2018. 


    Quem deve entregar o LCDPR?


    Anualmente, a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser feita entre os profissionais que, no decorrer do ano, arrecadem uma receita bruta total superior a R$ 4,8 milhões no ano-base anterior. O valor deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte.



    Caso o produtor rural apure durante o ano uma receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido, ele pode entregar o arquivo digital do LCDPR de maneira voluntária, mesmo não sendo obrigado a entregar a demanda. No entanto, a partir dos anos seguintes, a entrega passa a ser obrigatória. 


    Informações que devem constar no LCDPR e prazo de entrega


    A entrega do arquivo digital do LCDPR deve ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Ou seja, em 2022, a entrega ficou prevista para o dia 31 de maio.



    O arquivo deve ser gerado conforme o modelo disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser acessado na página que contém orientações sobre a entrega. No mesmo espaço, é possível encontrar um manual de preenchimento do Livro Caixa.



    O arquivo deve ser gerado conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).



    Além disso, ele deve incluir as seguintes informações:



    -Data de entrada e saída de recursos;



    -Identificação do imóvel rural (ou imóveis, caso haja mais de um);


    -Identificação das contas bancárias utilizadas na movimentação financeira;


    -Número do documento;


    -Tipo de documento (nota fiscal, fatura, recibo, folha de pagamento, entre outros);


    -Histórico;


    -CNPJ ou CPF do produtor rural;


    -Tipos de lançamentos feitos durante o ano-base;


    -Valor de entrada e de saída dos recursos;


    -Saldo final;


    -Natureza do Saldo (se ele é negativo ou positivo);


    -Resumo mensal do Demonstrativo da Atividade Rural.


    No site da Receita Federal, está disponível um tutorial que orienta os passos da entrega. 


    Como ocorre a retificação do LCDPR?


    O envio da retificação substitui integralmente o arquivo anterior, sendo assim, deve conter todas as informações, inclusive aquelas que não foram alteradas. O limite para retificar o arquivo digital do LCDPR é de cinco anos.




    Multas por atrasos ou falta de entrega:


    -R$100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;


    -R$500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;


    -1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.


    Além disso, há casos em que acontece a suspensão ou cassação da inscrição do Produtor Rural. As ações estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de Agosto de 2001.










    Fonte: Questor, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • Seu Imposto de Renda pode beneficiar crianças, adolescentes e idosos

    Publicado em 29/03/2022 às 12:00  


    Ao preencher a Declaração do IR no modelo completo, você consegue escolher o destino de até 6% do imposto devido.


    Já pensou em contribuir financeiramente para uma causa social, mas sem precisar gastar nem mesmo um real? A Receita Federal informa que isso é possível por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda.



    Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. E o melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir.




    Saiba como destinar


    Para destinar parte do seu Imposto de Renda diretamente na declaração, você precisa optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.


    Primeiro preencha toda a sua declaração, inclusive a ficha "Doações efetuadas", caso você tenha feito alguma destinação ao longo de 2021. Depois, vá à ficha "Doações Diretamente na Declaração" e escolha entre "Criança e Adolescente" ou "Idoso" e clique em "novo".




    Na tela que se abre, você já encontra a informação de quanto pode destinar para aquele tipo de fundo ("Criança e Adolescente" ou "Idoso"). Daí basta escolher para quais dos fundos cadastrados quer destinar e quanto e clicar em "OK". Você pode dividir o valor disponível entre mais de um fundo ou destinar o valor total para apenas um.  



    Se selecionou primeiro a opção "Criança e Adolescente", lembre-se de que ainda pode destinar para os fundos do idoso, e vice-versa. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, acesse o menu "Ajuda" do Programa Gerador da Declaração (PGD) clicando na tecla F1 do teclado do computador.


    Depois de transmitir a declaração, é só imprimir o(s) Darf(s) e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. Lembre-se que é gerado um Darf para cada fundo que você escolheu.




    Se você apurou saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à sua restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2022. Vale lembrar que sua declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência.



    Destine parte do seu Imposto de Renda! Ajude a proporcionar uma melhor qualidade de vida para nossas crianças, adolescentes e idosos.






    Fonte: Receita Federal do Brasil






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  • IR sobre ganho de capital: Como funciona na Declaração

    Publicado em 07/03/2022 às 16:00  

    Você sabia que o lucro sobre a venda de um imóvel pode ser caracterizado como ganho de capital? Descubra como fazer o cálculo e sua declaração no IRPF!

    Sempre que há a valorização de um imóvel, o lucro obtido pelo proprietário em sua venda é considerado como ganho de capital.

    Como todos sabem, muitos fatores podem fazer um bem imobiliário ser valorizado, como a sua localização ou as próprias variações do mercado.

    Nesses casos, aquele em posse do patrimônio garante lucro em comercialização, que deve ter uma parcela encaminhada à Receita Federal e seu valor declarado no Imposto de Renda.

    A seguir, entenda melhor como o ganho de capital se caracteriza nessas situações, quem precisa pagar o IRPF sobre ele, como fazer o cálculo e onde a declaração deve ser feita!

    O que é ganho de capital?

    Como o próprio nome indica, o ganho de capital se caracteriza em todos os casos em que os contribuintes têm acréscimos em suas finanças e aumentam seu capital.

    O conceito define o valor que é recebido a mais em um bem em relação ao seu preço de compra, ou seja, o montante que ultrapassa a quantia utilizada na aquisição.

    Sendo assim, sempre que alguma aquisição (imóvel ou não) é vendida, o ganho de capital pode ocorrer, como é o caso dos bens imobiliários.

    Por exemplo, se alguém comprar um terreno por R$ 100.000,00 e depois vendê-lo por R$ 300.000,00, esse ganho será de R$ 200.000,00.

    Assim como os ônus e dívidas, aplicações financeiras, rendimentos do exterior, alugueis, entre outros casos semelhantes, precisam ser informados no IRPF, o ganho de capital em imóveis também se aplica às declarações à Receita.

    Quando é preciso pagar o IR sobre ganho de capital e em quais casos há isenção?

    Sempre que o ganho de capital ocorrer, o contribuinte precisa informar sua ocorrência na declaração do IRPF e recolher o tributo quando ele for obrigatório.

    A obrigatoriedade se aplica a todos os casos, exceto para aqueles em que há isenção. São eles:

    ·  Venda de um único imóvel por valor menor que R$ 440.000,00 (desde que não tenham sido efetuadas alienações de outros imóveis até 5 anos antes);

    ·  Vendas de imóveis comprados até o ano de 1969;

    ·  Vendas de bens imóveis com recursos utilizados para a aquisição de outro imóvel residencial (desde que a operação seja feita em até 180 dias após a alienação).

    As regras ligadas à isenção do ganho de capital podem variar de acordo com o tipo do bem e das características de cada caso.

    Por isso, ressaltamos a importância de contratar um contador para se orientar, tirar dúvidas e evitar problemas junto ao Fisco quanto à obrigação.

    Como calcular o IR sobre o ganho de capital?

    A parcela tributária sobre o ganho de capital que deve ser paga à Receita Federal é calculada tendo como base o valor da venda do imóvel e a alíquota incidente.

    Vale lembrar que o ganho de capital se refere apenas ao lucro da venda.

    Assim, não importa se o bem for uma casa, terreno ou apartamento, basta aplicar a alíquota vigente (que no caso dos imóveis é de 15%) sobre o total do ganho obtido na sua comercialização.

    Assim, em um exemplo prático, se alguém vendeu um imóvel por R$ 200.000,00 e lucrou R$ 100.000,00 na operação, basta aplicar os 15%. O resultado do Imposto de Renda a ser pago para a Receita é de R$ 15.000,00.

    No caso dos imóveis muito bem valorizados, a alíquota é progressiva. Sua incidência ocorre da seguinte maneira:

    ·  Ganho de capital de até 5 milhões: alíquota de 15%;

    ·  De 5 milhões a 10 milhões: 17,5%;

    ·  De 10 milhões a 30 milhões: 20%;

    ·  Acima de 30 milhões: 22,5%.

    Lembre-se que a tributação sobre o ganho de capital precisa ser paga assim que a venda for realizada. Os contribuintes têm pouco mais de 30 dias para pagar o imposto devido.

    Por exemplo, se um imóvel foi vendido acima da taxa de isenção no mês de fevereiro de 2021, o pagamento do tributo deverá ocorrer até o último dia de março do mesmo ano.

    Onde e como declarar o ganho de capital?

    Depois de compreender como é feito o cálculo da contribuição sobre o ganho de capital em imóveis, também é importante saber como realizar a sua declaração no Imposto de Renda.

    Para fazer o lançamento do ganho no IRPF e declarar a transação do patrimônio, basta importar as informações do GCap ao programa gerador da declaração.

    Sendo assim, dentro do sistema, é só localizar e clicar na aba "Ganhos de Capital" e então ir para "Importação GCap 2020".

    Após esse processo, o lucro que foi gerado na venda do imóvel será adicionado à ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" de forma automática.

    Inclusive, no ato da declaração, também é preciso zerar o saldo do bem imóvel na ficha "Bens e Direitos", inserindo as informações da operação, como o valor da venda e o CPF ou CNPJ do comprador.



    Fonte: Prosoft







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  • Como declarar permuta no Imposto de Renda? Descubra!

    Publicado em 14/02/2022 às 16:00  

    De forma muito simples, a permuta pode ser definida como uma troca. Ela pode ser aplicada para qualquer tipo de imóvel. Por meio de um contrato, ambas as partes ficam obrigadas a trocar um imóvel equivalente. Há dois tipos de permuta e vamos explicar cada uma delas!

    Permuta sem torna

    Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático. Supondo que seu cliente tenha uma casa no valor de R$ 300.000. Ele encontra um proprietário de um terreno, no mesmo valor, que deseja realizar a troca do terreno pela casa.

    Os dois assinam um contrato de permuta para realizar a transação. Uma vantagem interessante da permuta sem terno é que não envolve dinheiro e é isenta da tributação do Imposto de Renda.

    Permuta com torna

    É importante mencionar que, em alguns casos, pode haver valores em dinheiro na permuta. Por exemplo, uma pessoa que tem uma casa no valor de R$ 400.000 pode realizar a permuta de um apartamento no valor de R$ 500.000.

    Como o apartamento tem um valor superior ao da casa, o proprietário da casa precisará repassar R$ 100.000 para o outro proprietário. No meio imobiliário, a prática de permuta com valor adicional em dinheiro é conhecida como torna.

    O Código Civil determina que a torna não pode superar a 50% do valor do imóvel, com o preço mais elevado do contrato. Passando de 50% do valor, o Código Civil define que não é permuta e sim compra de imóvel.

    Como declarar permuta no imposto de renda?

    Antes de apresentar as informações sobre a declaração, é necessário enfatizar que há isenção fiscal do Imposto de Renda para o contribuinte que vendeu um imóvel, no valor de até R$ 440.000, e que não tenha realizado outra venda ou transferência nos últimos cinco anos.

    A regra também é válida para os contribuintes que realizaram permuta com torna. Ou seja, se o cliente realizou uma permuta de até R$ 440.000 e não tenha realizado nenhuma venda de imóveis nos últimos cinco anos, ele está isento do Imposto de Renda.

    Outra regra relevante é que caso seu cliente tenha realizado uma permuta com torna inferior a 35.000, ele também está isento. 

    No entanto, se o cliente realizou torna com valor superior a R$ 440.000, ele deverá declarar e pagar uma alíquota de 15% sobre o valor de diferença.

    Se o seu cliente recebeu ou pagou a torna, é importante realizar a declaração seguindo os passos abaixo.

    Declarar permuta do cliente que pagou a torna

    Acesse o programa da Receita Federal. Em seguida, clique em "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Selecione o código do imóvel que foi entregue. Insira as informações, como inscrição municipal e data de aquisição, endereço.

    No campo "Discriminação", é necessário informar os dados da torna, como valor, dados da pessoa que realizou a permuta e detalhamento do acordo.

    No campo "Situação em 31/12 do ano anterior", será necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado". Por fim, é só clicar em ok.

    Em seguida, é necessário repetir o processo para declarar o imóvel recebido. 

    Clique em "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Seleciona o código do imóvel que foi recebido pelo contribuinte. No campo discriminação, é necessário informar os dados do imóvel que foi adquirido.

    Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12 do ano anterior". Já no campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado" informe o valor do imóvel acrescentando o valor da torna. Em seguida, é só clicar no botão ok.

    Declarar permuta do cliente que recebeu a torna

    O contador deve entrar no programa da Receita Federal, clicar na ficha "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Selecione o código do imóvel.

    No campo "Discriminação", é necessário informar os dados sobre o imóvel que foi trocado e os dados da pessoa que efetuou a transação. Preencha os dados solicitados, como endereço.

    No campo "Situação em 31/12 do ano anterior", será necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado". Por fim, é só clicar em ok.

    Por fim, será necessário declarar o imóvel recebido em permuta. Ainda em "Bens e Direitos", clique em "Novo". Selecione o código do imóvel. Em "Discriminação" é necessário informar os dados sobre o imóvel que foi recebido

    Não preencha "Situação em 31/12 do ano anterior". Já no campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado" informe o valor constante do ano anterior (do bem trocado) menos o valor que foi calculado como custo da torna. Clique no botão ok.

    Quais são as vantagens da permuta de imóveis?

    O pagamento em dinheiro é uma das vantagens para quem deseja realizar a permuta. Isso porque, dependendo do valor como mencionamos, o contribuinte fica isento de imposto de renda.

    Outra vantagem é a redução de burocracia. Já que a permuta é feita por meio de um contrato. Ou seja, tudo é realizado em apenas uma transação.



    Fonte: Prosoft, com edição do texto da M&M Assessoria Contábil



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  • MEI Precisa Declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

    Publicado em 03/02/2022 às 16:00  


    Sim, nas situações em que é obrigado a declarar - como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021.



    Atenção!



    Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de lucro presumido.



    Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?



    Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).



    A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.



    O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.



    Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.



    Exemplo:



    O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.



    Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.



    Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerado que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:



    Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.



    Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo "Tipo de Rendimento" da Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "09 - Lucros e dividendos recebidos".



    Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 - R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00, como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".



    Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".



    Base: Lei Complementar 123/2006, art. 14/ Fonte: Perguntas e Respostas IRPF - RFB





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  • Tributação para o escritor que arca com os encargos de impressão

    Publicado em 01/10/2021 às 12:00  


    Como são tributados os rendimentos recebidos por escritor que assume os encargos da publicação e venda de livros de sua autoria?


    1 - Se tais atividades não forem exercidas com habitualidade, os rendimentos decorrentes da venda efetuada a pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e na declaração. Tratando-se de venda a pessoa jurídica, sujeitam-se à retenção na fonte e na declaração.


    2 - Se houver habitualidade, o autor é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica e seus ganhos são tributados nessa condição.


    Base Legal: Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 162, § 1º, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Resposta a Pergunta 216, do "Perguntão IRPF 2021".



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  • Regularização da declaração de imposto de renda pessoa física - saída da malha fina

    Publicado em 26/09/2021 às 12:10  


    Entre os meses de julho e agosto de 2021, a Receita Federal encaminhou 587.658?cartas aos contribuintes com declaração retida em malha, no âmbito do Projeto Cartas, para a regularização espontânea das pendências identificadas.  Até o dia 16 de setembro de 2021, 297.922 pessoas (51% do total que recebeu o comunicado) retificaram suas declarações de imposto de renda da pessoa física - DIRPF. Apenas 21.059 permaneceram com suas declarações retidas em malha. Sendo a situação completamente resolvida para 47% do total de comunicados enviados. Ou seja,?276.863 contribuintes regularizaram a situação de suas declarações.?


    Os números mostram que o índice de casos completamente solucionados apenas com a autorregularização feita pelo contribuinte é alto. Assim, quanto maior a adesão da população ao procedimento (revisitar a declaração de imposto de renda poucos meses após o envio para verificar a situação da declaração e correção por meio do envio da retificadora, caso necessário) maiores os benefícios para os contribuintes, que não serão surpreendidos com notificações, autuações e multas, e também para a instituição, que, com uma menor carga de autuações, tenha a possibilidade de agilizar a análise dos processos que não podem ser resolvidos por meio da autorregularização, beneficiando também os contribuintes que esperam resultados de processos em aberto.


    Além de resolver pendências, as?retificações?da declaração feitas pelos contribuintes?resultaram?em redução de?R$ 268,79 milhões?no valor de imposto a restituir e no?aumento de?R$?235,70 milhões?no valor do imposto devido, apurado?pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.


    O envio de comunicados para contribuintes com pendências na declaração do imposto de renda pessoa física faz parte do projeto da Receita Federal de ações institucionais para incentivo da?autorregularização?das declarações retidas em malha.


    O objetivo do Projeto Cartas é?avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, é necessário o envio de uma declaração retificadora. Assim, regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas, já que depois de receber intimação ou notificação não é mais possível corrigir a declaração apresentada.



    Fonte: Receita Federal do Brasil


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  • Imposto de renda sobre o lucro na criação e venda de cães, gatos, etc.

    Publicado em 10/09/2021 às 12:00  


    Qual é o tratamento tributário do lucro auferido com a criação e venda de cães, passarinhos,  gatos etc.?


    O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade, da forma seguinte:


    a)   se for exercida de forma eventual, isto é, se configurar prática comercial esporádica, o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;


    b)   se a atividade for exercida de forma habitual, isto é, se configurar prática comercial contínua, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.




    Base Legal: Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 162, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Resposta a Pergunta 245, das Perguntas e Respostas IRPF 2021
    .


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