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  • Série NF-e - 11. Dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

    Publicado em 14/12/2011 às 09:00  

    A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica:

                (...)

    b) às operações realizadas fora do estabelecimento, (entrega das mercadorias) desde que seja utilizada Nota Fiscal Eletrônica para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues;

                (...)

               

    d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho enquadrado nos códigos da   Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

                (...)

    f) até 31 de dezembro de 2012, a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:

    1 - inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de 2010;

    2 - inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2011.

    Os contribuintes que tiverem o seu pedido de dispensa homologado, deverão indicar no campo  "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" ou, em sua falta, no corpo do documento, a expressão:

    "EMITENTE DISPENSADO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONFORME HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA EM __/__/____",

                 

    O que poderá ser consultado no site http://www.sintegra.gov.br.

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.




  • Série NF-e - 10. Guarda de Documentos Eletrônicos

    Publicado em 07/12/2011 às 11:00  

    O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) exercícios completos, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

    Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de    NF-e, alternativamente o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

    Penalidades:

       Por extraviar, perder, inutilizar, manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, ou não exibir documento fiscal, quando exigido, a fiscal de tributos estaduais.

     Multa não inferior a 150 UPF/RS = R$ 1.828,70,

     e de 0,5 UPF/RS por documento = R$ 6,10.

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

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  • Série NF-e - 9 - Remessa do Arquivo "XML" ao destinatário

    Publicado em 30/11/2011 às 10:00  

    O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e".


    Fonte: Equipe Técnica M&M.

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  • 5 - Protocolo de autorização

    Publicado em 03/11/2011 às 13:00  

    Observar se a NF-e realmente foi autorizada através do nº do protocolo de autorização, ocorre em alguns casos de se fazer a pré visualização do DANFE e esquecer de transmitir a SEFAZ .

    Protocolo de autorização



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