Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • DECLARAÇÃO ACESSÓRIA - CPOM - 1. Introdução

    Publicado em 10/05/2012 às 17:00  

    Pessoas jurídicas prestadoras de serviço, que emitem documentos fiscais fora de Porto Alegre, são obrigadas a ter o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), para isso, será necessário o cadastro, sempre que a Pessoa Jurídica se enquadrar nos casos que constam no Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01, de 02 de março de 2009 (IN SMF nº 01/2009), indiferentemente do regime de tributação adotado pela empresa.

    Caso a empresa tenha filiais, os cadastros deverão ser feitos na mesma quantidade das empresas, pois será preciso um cadastro para cada uma delas.

    Caso uma pessoa jurídica que seja obrigada a fazer o cadastro no CPOM, não venha a fazer, o contratante do serviços deverá reter o ISSQN ao Município de Porto Alegre.

    Estão dispensados de se inscrever no CPOM, empresas que prestem serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País, além dos seguintes serviços (§ 1º do art. 1º da IN SMF nº 01/2009), como por exemplo: Hospitais, clínicas, reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, florestamento, escoramento, limpeza, etc.

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM aqui.


     



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050