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Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Final)
Publicado em
06/12/2013
às
10:00
- Transmiti o arquivo EFD
sem os CPF dos clientes, como faço pra retificar o arquivo?
Dependendo
de quando o arquivo for transmitido, pode ser necessária uma autorização da
SEFAZ para que seja efetuada tal retificação. Caso tal autorização seja
exigida, contate uma repartição da Receita Estadual.
Para
consultar o local de atendimento adequado acesse >
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_servinf_loc
.
Para
informações sobre EFD você pode consultar o guia Prático do EFD >
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm
.
- Tem
como cancelar os arquivos transmitidos?
NFG
DESKTOP:
Modelo
2 (digitação): existem as seguintes opções:
·
Inclusão de Nota Fiscal (digitar os dados de uma
nova nota)
·
Cancelamento de Nota Fiscal (tornar nulo um arquivo
enviado)
·
Retificação de Nota Fiscal (corrigir informações
erradas de uma nota fiscal já informada)
Cupom
Fiscal: não existe a possibilidade de simplesmente cancelar um arquivo enviado;
a única opção é substituir um arquivo por outro. Para tanto, basta enviar o
novo arquivo (do mesmo ECF e com o mesmo período). Nosso sistema identificará
que se trata de uma substituição.
EFD/SPED
FISCAL:
·
Para informações relacionadas ao envio de arquivos
EFD, indicar a leitura do Guia Prático da EFD, disponível para download em
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm
.
Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B
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Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte V)
Publicado em
29/11/2013
às
10:00
- Os arquivos transmitidos
pelo NFG Desktop, deverão ser gerados diariamente ou mensalmente?
É possível tanto gerar um único arquivo por mês, como também gerar e
transmitir arquivos diários.Tal definição fica a critério do
contribuinte. O período a que se refere deverá ser, no máximo, mensal.
Cada arquivo deve
ser referente a um único ECF.
- Como
posso consultar os arquivos que já foram entregues?
O recibo está disponível no site da SEFAZ (
www.sefaz.rs.gov.br
). Vá em
BUSCAR POR ASSUNTO e escolha NOTA FISCAL GAÚCHA depois selecione CONSULTA DE
ARQUIVOS TRANSMITIDOS [e-CAC]. Na etapa seguinte, informe o CPF e a SENHA
DE CONTRIBUINTE (que será do titular da empresa, de um de seus sócios ou de um
responsável legal). Por fim, digite a raiz do CNPJ da empresa (os primeiros 8
dígitos
).
- Se a
empresa não realizar nenhuma venda no mês é preciso enviar algum arquivo?
No caso de não haver movimento (nenhuma venda), não deve ser enviado
nenhum arquivo.
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Qual o Layout para a
importação de dados no aplicativo NFG-Desktop?
Para
importar os dados usando o aplicativo NFG DESKTOP, o leiaute é o disposto no
Ato Cotepe 17/2004 (no caso de Cupom Fiscal).
Em se
tratando de notas fiscais Modelo 2, o leiaute está indicado no Anexo da
Resolução nº 3 (disponível em nosso site, em INSTITUCIONAL > LEGISLAÇÃO),
que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de
arquivos magnéticos referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas
participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha
.
Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B
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Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte IV)
Publicado em
22/11/2013
às
10:00
No caso da minha empresa
entregar o SPED Fiscal, onde o prazo é dia 15, ela fica obrigada a transmitir o
arquivo conforme o 8º dígito do CNPJ, ou continua entregando no prazo
estabelecido pelo SPED?
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Conforme estabelecido na Resolução NFG nº 03:
Art.
2º - As empresas participantes do Programa deverão extrair, gerar, validar e
transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) os arquivos digitais referentes aos
documentos emitidos, em cada período de apuração, segundo as regras
estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo
único - As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam
dispensadas da transmissão dos arquivos referidos no "caput", devendo
entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão
dos documentos
.
Em que
campo deve ser informado o CPF do cliente quando a empresa tiver somente o
bloco D1?
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O CPF do cliente pode ser inserido tanto no campo de identificação do
consumidor como no corpo da nota.
Como
consultar se os CPFs dos clientes, nos arquivos EFD da empresa, foram
transmitidos?
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Para verificar se o arquivo EFD contém os CPFs, você pode abrir o
próprio arquivo e procurar o registro C460, campo 09.
Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B
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Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte III)
Publicado em
15/11/2013
às
10:00
É necessário transmitir os
arquivos se não houver nenhum documento com CPF no mês?
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Devem-se transmitir todos os arquivos provenientes de ECF. Tais arquivos
devem ser importados e estar adequados às especificações dispostas no Ato
Cotepe 17/2004.
No
caso do NF modelo 2, só será necessária a transmissão dos dados referentes às
notas nas quais foi incluído o CPF do cliente. As informações deverão ser
digitadas no aplicativo NFG-Desktop ou importadas (Resolução n°3, ANEXO,
disponivel para consulta em INSTITUCIONAL>LEGISLAÇÃO). Se em algum mês
nenhum cidadão pedir para colocar o CPF na nota, a empresa não terá de digitar
nenhum dado e, logo, não enviará qualquer arquivo.
Se
a empresa emite uma NF-e, as informações da operação são carregadas em nosso
sistema on-line. Desse modo, não há qualquer transmissão de dados de NF-e
acessória.
Há previsão de multa caso a
empresa não envie os dados das operações dentro dos prazos legais?
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A empresa deve proceder à transmissão dos arquivos, sob pena de arcar
com as sanções previstas na Lei Estadual n° 6.537.
Qual o prazo para a
transmissão dos dados?
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Os contribuintes deverão efetuar a transmissão dos arquivos magnéticos
contendo os dados dos documentos fiscais emitidos em cada período de apuração,
conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, entre os dias 10 e 19 do mês subsequente ao da emissão dos
documentos fiscais.
Exemplo:
CNPJ 12.345.678/xxxx-yy pode transmitir os arquivos até o dia 18 do mês
subsequente da emissão dos documentos fiscais.
Nos
casos em que a empresa entrega EFD, o prazo é o dia 15 do mês subsequente à
emissão (prazo normal da EFD). Em caso de NF-e, os dados são enviados on-line e
não há necessidade de qualquer transmissão acessória. Ou seja, a transmissão de
arquivos é referente a cupons fiscais e a notas fiscais modelo 2
.
Fonte:
NFG.SEFAZ.RS.Gov/B
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Transmissão de dados para Secretaria da Fazenda (Parte II)
Publicado em
08/11/2013
às
10:00
- As empresas que entregam
EFD (escrituração fiscal digital) precisam transmitir os dados pelo aplicativo
NFG DESKTOP?
Não,
as empresas que entregam EFD não devem efetuar qualquer transmissão de dados
acessória.
A
única adaptação que essas empresas necessitam providenciar é a adequação de
seus sistemas, a fim de possibilitar a inserção do CPF dos cidadãos nos cupons
fiscais.
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Onde encontro o código de
remetente e a senha do TED?
O
código de remetente e a senha do TED estão disponíveis no site da SEFAZ
(www.sefaz.rs.gov.br). Vá em BUSCAR POR ASSUNTO e escolha NOTA FISCAL GAÚCHA.
Depois,
você informe o CPF e a SENHA DE CONTRIBUINTE (que será do titular da empresa,
de um de seus sócios ou de um responsável legal). Na etapa seguinte, você
informará o CNPJ da empresa. Repare que o código de remetente é o número
do CNPJ da matriz completo
.
- O CPF deve ser
incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser repassada
ao cidadão.
- Devo transmitir os
dados referentes a todos os documentos fiscais emitidos?
No
caso de vendas efetuadas mediante CUPOM FISCAL, todos os dados serão importados
pelo NFG DESKTOP e transmitidos à SEFAZ.
Com
relação às vendas efetuadas com nota fiscal de venda ao consumidor (nota fiscal
modelo 2, série D-1), os dados transmitidos à SEFAZ serão apenas os das notas
em que o CPF do cidadão foi inserido
.
Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B
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Série: Nota Fiscal Gaúcha
Publicado em
01/11/2013
às
17:19
Acesse
as matérias publicadas até o momento:
1.
Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11317
2. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte II)
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11326
3. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte III)
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11352
4. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte IV)
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11373
5. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte V)
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11398
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Nota Fiscal Gaúcha - Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda
Publicado em
01/11/2013
às
10:00
- O
estabelecimento é obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?
Não. A conexão a
internet é necessária apenas durante o envio dos documentos fiscais à SEFAZ que
pode ser feita posteriormente, pela empresa, pelo contador ou mesmo por terceiro
.
- Como transmitir os
dados à SEFAZ/RS
Empresa
possui as seguintes formas de transmitir os dados de seus documentos fiscais
para as bases de dados da NFG:
1.
Efetuar a entrega da Escrituração Fiscal Digital ? EFD.
2.
Utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP.
3.
Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa,
NF-e Avulsa.
Escrituração
Fiscal Digital? EFD
A
Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os
documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o
CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega
da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser
entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de
outros prazos fixados na legislação tributária. É possível encontrar os prazos
na Resolução nº 3, no site do Programa NFG, em INSTITUCIONAL > LEGISLAÇÃO.
O
arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um
aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura (PVA), a partir de
onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.
Para
maiores informações, consulte o Portal do SPED, em
www.receita.fazenda.gov.br/sped
.
NFG-DESKTOP
O
NFG-DESKTOP será utilizado para transmitir os documentos fiscais pelas empresas
que não entregam ou que, por algum motivo, estejam impossibilitadas de entregar
a EFD. Não é necessário o uso do NFG-DESKTOP para a transmissão das Notas
Fiscais Eletrônicas, inclusive as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas, uma vez
que estas já são entregues à SEFAZ no momento da autorização de uso.
O
NFG-DESKTOP permitirá à empresa importar os dados dos documentos fiscais do
Emissor de Cupom Fiscal, ECF, no formato do Ato Cotepe nº 17 de 2004
.
Fonte: NFG.SEFAZ.RS.GOV/B