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  • Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Final)

    Publicado em 06/12/2013 às 10:00  

    - Transmiti o arquivo EFD sem os CPF dos clientes, como faço pra retificar o arquivo?

    Dependendo de quando o arquivo for transmitido, pode ser necessária uma autorização da SEFAZ para que seja efetuada tal retificação. Caso tal autorização seja exigida, contate uma repartição da Receita Estadual.

    Para consultar o local de atendimento adequado acesse > https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_servinf_loc .

    Para informações sobre EFD você pode consultar o guia Prático do EFD > http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm .

    - Tem como cancelar os arquivos transmitidos?

    NFG DESKTOP:

    Modelo 2 (digitação): existem as seguintes opções:

    ·    Inclusão de Nota Fiscal (digitar os dados de uma nova nota)

    ·    Cancelamento de Nota Fiscal (tornar nulo um arquivo enviado)

    ·    Retificação de Nota Fiscal (corrigir informações erradas de uma nota fiscal já informada)

    Cupom Fiscal: não existe a possibilidade de simplesmente cancelar um arquivo enviado; a única opção é substituir um arquivo por outro. Para tanto, basta enviar o novo arquivo (do mesmo ECF e com o mesmo período). Nosso sistema identificará que se trata de uma substituição.

    EFD/SPED FISCAL:

    ·   Para informações relacionadas ao envio de arquivos EFD, indicar a leitura do Guia Prático da EFD, disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm .

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B




  • Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte V)

    Publicado em 29/11/2013 às 10:00  

    - Os arquivos transmitidos pelo NFG Desktop, deverão ser gerados diariamente ou mensalmente?

    É possível tanto gerar um único arquivo por mês, como também gerar e transmitir arquivos diários.Tal definição fica a critério do contribuinte. O período a que se refere deverá ser, no máximo, mensal. Cada arquivo deve ser referente a um único ECF.

    - Como posso consultar os arquivos que já foram entregues?

    O recibo está disponível no site da SEFAZ ( www.sefaz.rs.gov.br ). Vá em BUSCAR POR ASSUNTO e escolha NOTA FISCAL GAÚCHA depois selecione CONSULTA DE ARQUIVOS TRANSMITIDOS [e-CAC].  Na etapa seguinte, informe o CPF e a SENHA DE CONTRIBUINTE (que será do titular da empresa, de um de seus sócios ou de um responsável legal). Por fim, digite a raiz do CNPJ da empresa (os primeiros 8 dígitos ).

    - Se a empresa não realizar nenhuma venda no mês é preciso enviar algum arquivo?

    No caso de não haver movimento (nenhuma venda), não deve ser enviado nenhum arquivo.

    - Qual o Layout para a importação de dados no aplicativo NFG-Desktop?

    Para importar os dados usando o aplicativo NFG DESKTOP, o leiaute é o disposto no Ato Cotepe 17/2004 (no caso de Cupom Fiscal).

    Em se tratando de notas fiscais Modelo 2, o leiaute está indicado no Anexo da Resolução nº 3 (disponível em nosso site, em INSTITUCIONAL > LEGISLAÇÃO), que disciplina a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos magnéticos referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha .

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B




  • Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte IV)

    Publicado em 22/11/2013 às 10:00  

    No caso da minha empresa entregar o SPED Fiscal, onde o prazo é dia 15, ela fica obrigada a transmitir o arquivo conforme o 8º dígito do CNPJ, ou continua entregando no prazo estabelecido pelo SPED?

    - Conforme estabelecido na Resolução NFG nº 03:

    Art. 2º - As empresas participantes do Programa deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração, segundo as regras estabelecidas nesta Resolução.

    Parágrafo único - As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos referidos no "caput", devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos .

    Em que campo deve ser informado o CPF do cliente quando a empresa tiver somente o bloco D1?

    - O CPF do cliente pode ser inserido tanto no campo de identificação do consumidor como no corpo da nota.

    Como consultar se os CPFs dos clientes, nos arquivos EFD da empresa, foram transmitidos?

    - Para verificar se o arquivo EFD contém os CPFs, você pode abrir o próprio arquivo e procurar o registro C460, campo 09.

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B


     




  • Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte III)

    Publicado em 15/11/2013 às 10:00  

    É necessário transmitir os arquivos se não houver nenhum documento com CPF no mês?

    - Devem-se transmitir todos os arquivos provenientes de ECF. Tais arquivos devem ser importados e estar adequados às especificações dispostas no Ato Cotepe 17/2004.

    No caso do NF modelo 2, só será necessária a transmissão dos dados referentes às notas nas quais foi incluído o CPF do cliente. As informações deverão ser digitadas no aplicativo NFG-Desktop ou importadas (Resolução n°3, ANEXO, disponivel para consulta em INSTITUCIONAL>LEGISLAÇÃO). Se em algum mês nenhum cidadão pedir para colocar o CPF na nota, a empresa não terá de digitar nenhum dado e, logo, não enviará qualquer arquivo.

    Se a empresa emite uma NF-e, as informações da operação são carregadas em nosso sistema on-line. Desse modo, não há qualquer transmissão de dados de NF-e acessória.

    Há previsão de multa caso a empresa não envie os dados das operações dentro dos prazos legais?

    - A empresa deve proceder à transmissão dos arquivos, sob pena de arcar com as sanções previstas na Lei Estadual n° 6.537.

    Qual o prazo para a transmissão dos dados?

    - Os contribuintes deverão efetuar a transmissão dos arquivos magnéticos contendo os dados dos documentos fiscais emitidos em cada período de apuração, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, entre os dias 10 e 19 do mês subsequente ao da emissão dos documentos fiscais.

    Exemplo: CNPJ 12.345.678/xxxx-yy pode transmitir os arquivos até o dia 18 do mês subsequente da emissão dos documentos fiscais.

    Nos casos em que a empresa entrega EFD, o prazo é o dia 15 do mês subsequente à emissão (prazo normal da EFD). Em caso de NF-e, os dados são enviados on-line e não há necessidade de qualquer transmissão acessória. Ou seja, a transmissão de arquivos é referente a cupons fiscais e a notas fiscais modelo 2 .

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B




  • Transmissão de dados para Secretaria da Fazenda (Parte II)

    Publicado em 08/11/2013 às 10:00  

    - As empresas que entregam EFD (escrituração fiscal digital) precisam transmitir os dados pelo aplicativo NFG DESKTOP?

    Não, as empresas que entregam EFD não devem efetuar qualquer transmissão de dados acessória.

    A única adaptação que essas empresas necessitam providenciar é a adequação de seus sistemas, a fim de possibilitar a inserção do CPF dos cidadãos nos cupons fiscais.

    - Onde encontro o código de remetente e a senha do TED?

    O código de remetente e a senha do TED estão disponíveis no site da SEFAZ (www.sefaz.rs.gov.br). Vá em BUSCAR POR ASSUNTO e escolha NOTA FISCAL GAÚCHA.

    Depois, você informe o CPF e a SENHA DE CONTRIBUINTE (que será do titular da empresa, de um de seus sócios ou de um responsável legal). Na etapa seguinte, você informará o CNPJ da empresa. Repare que o código de remetente é o número do CNPJ da matriz completo .

    - O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?

    Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser repassada ao cidadão.

    - Devo transmitir os dados referentes a todos os documentos fiscais emitidos?

    No caso de vendas efetuadas mediante CUPOM FISCAL, todos os dados serão importados pelo NFG DESKTOP e transmitidos à SEFAZ.

    Com relação às vendas efetuadas com nota fiscal de venda ao consumidor (nota fiscal modelo 2, série D-1), os dados transmitidos à SEFAZ serão apenas os das notas em que o CPF do cidadão foi inserido .

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.Gov/B


     




  • Série: Nota Fiscal Gaúcha

    Publicado em 01/11/2013 às 17:19  

    Acesse as matérias publicadas até o momento:

    1. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11317

    2. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte II)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11326
      

    3. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte III)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11352

    4. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte IV)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11373

    5. Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda (Parte V)
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=11398

     




  • Nota Fiscal Gaúcha - Transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda

    Publicado em 01/11/2013 às 10:00  

    - O estabelecimento é obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?

    Não. A conexão a internet é necessária apenas durante o envio dos documentos fiscais à SEFAZ que pode ser feita posteriormente, pela empresa, pelo contador ou mesmo por terceiro .        

    - Como transmitir os dados à SEFAZ/RS

    Empresa possui as seguintes formas de transmitir os dados de seus documentos fiscais para as bases de dados da NFG:

    1. Efetuar a entrega da Escrituração Fiscal Digital ? EFD.

    2. Utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP.

    3. Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, NF-e Avulsa.

    Escrituração Fiscal Digital? EFD

    A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária. É possível encontrar os prazos na Resolução nº 3, no site do Programa NFG, em INSTITUCIONAL > LEGISLAÇÃO.

    O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura (PVA), a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.

    Para maiores informações, consulte o Portal do SPED, em www.receita.fazenda.gov.br/sped .

    NFG-DESKTOP

    O NFG-DESKTOP será utilizado para transmitir os documentos fiscais pelas empresas que não entregam ou que, por algum motivo, estejam impossibilitadas de entregar a EFD. Não é necessário o uso do NFG-DESKTOP para a transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, inclusive as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas, uma vez que estas já são entregues à SEFAZ no momento da autorização de uso.

    O NFG-DESKTOP permitirá à empresa importar os dados dos documentos fiscais do Emissor de Cupom Fiscal, ECF, no formato do Ato Cotepe nº 17 de 2004 .

    Fonte: NFG.SEFAZ.RS.GOV/B


     



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