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  • 5. Considerações Gerais

    Publicado em 10/11/2011 às 11:00  

    Após a importação são apresentadas as primeiras orientações:

     "Os dados do PGDAS foram automaticamente importados com sucesso!"

     

    Acesse o item 'Dados importados do PGDAS' para verificar se as informações importadas do PGDAS correspondem às informações a serem declaradas.

     

    Foi importada do PGDAS a última apuração de cada Período de Apuração do ano calendário de 2010. Caso seja necessária a retificação das informações importadas do PGDAS, clique no botão "Acesso ao PGDAS" para que seja redirecionado ao PGDAS.

    Atenção:

     

    A Declaração importou a última apuração efetuada para cada mês. Caso a última apuração do mês não contenha os valores completos e corretos, é necessário efetuar, primeiramente, uma retificação da apuração no PGDAS com os valores corretos. Exemplo: para o Período de Apuração 07/2010 a empresa realizou 1 apuração e 2 retificações:

     

          . Primeira Apuração: Valor devido R$ 150,00

          . Primeira Retificação: Valor devido R$ 100,00

          . Segunda Retificação: Valor devido R$ 200,00

     

    A DASN terá importado do PGDAS a Segunda Retificação, com valor devido de R$ 200,00, ainda que o DAS pago refira-se à Primeira Apuração ou à Primeira Retificação. Assim, caso o valor a ser declarado não seja de R$ 200,00, o contribuinte deve fazer uma terceira retificação informando os valores corretos.

    Enquanto uma DASN original ainda não tiver sido transmitida, as alterações também podem ser efetuadas diretamente no PGDAS.

    Acesse o item 'Informações Econômicas e Fiscais' para preenchimento das informações de toda a ME/EPP e de cada um de seus estabelecimentos. 

    No item 'Resumo da Declaração' é possível salvar as informações econômicas e fiscais da empresa e de seus estabelecimentos, por meio do botão 'Salvar'. Caso a declaração não seja transmitida, os dados salvos serão recuperados no próximo acesso.

    A transmissão da declaração se dará por meio do botão 'Transmitir' no item 'Resumo da Declaração'.

     

    "Após a transmissão, o recibo estará disponível para impressão."




  • 4 - Considerações Iniciais

    Publicado em 05/11/2011 às 13:00  

    4.1 Conceitos preliminares

    . Microempresa (ME) - De acordo com a LC 123/06, considera-se Microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

    . Empresa de Pequeno Porte (EPP) - De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, considera-se Empresa de Pequeno Porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

    . Receita bruta - Produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Resolução CGSN nº 4/2007).

    . Folha de salários - Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço" (Resolução CGSN nº 5/2007). Incluem-se na folha de salários, os valores de salário-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei 8.212/1991.

    . Imunidades - Limitação constitucional às competências tributárias.

    . Valor Fixo - É aquele determinado por Estados/DF e Municípios, inclusive por regime de estimativa ou arbitramento, para recolhimento do ICMS ou ISS, para Microempresa que ufira receita bruta, no ano-calendário anterior (RBAA) de até R$ 120.000,00, ficando esta sujeita ao valor fixo durante todo o ano-calendário.

    . Redução/Isenção - Dispensa legal, parcial (redução) ou total (isenção), do pagamento de um tributo. Pode ser extinta mediante lei ordinária, ao contrário da imunidade, somente atingida por alteração constitucional.

    . Substituição Tributária - Consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.

    b) Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:


    SIGLA

    TRIBUTO

    I

    IRPJ

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

    II

    IPI

    Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação.

    III

    CSLL

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

    IV

    COFINS

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação.

    V

    PIS/PASEP

    Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação.

    VI

    CPP/INSS

    Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso da ME e EPP que se dediquem as atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da LC 123.

    VII

    ICMS

    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

    VIII

    ISS

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza



    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DASN - Declaração do Simples Nacional aqui.


  • Série DASN. 1 - INTRODUÇÃO

    Publicado em 20/10/2011 às 13:00  

    O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estadual e municipal. Esse regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições. O presente trabalho baseou-se na Lei Complementar n° 123/2006, que exige das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)  relativa ao ano-calendário 2010.  A DASN é uma obrigação acessória referente a informações sócio-econômicas da empresa e seu faturamento bruto registrado nos últimos 12 meses.

     2. OBJETIVOS

    Esclarecer dúvidas sobre o programa da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a quem se destina, seu preenchimento, retificações, a data da entrega da declaração e suas consequências se for entregue fora do prazo.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DASN – Declaração do Simples Nacional aqui.



  • Série DASN - Declaração do Simples Nacional

    Publicado em 20/10/2011 às 12:00  


    Máterias publicas até o momento:

    1 - Introdução

    http://www.MMcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9269

    3 - Apresentação
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9277

    3 - Considerações Iniciais
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9316

    4 - Considerações Gerais
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9327

    5 - A aplicação da DANS 2011 está estruturada em 3 partes
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9339

    6 - 6. Entrega da Declaração
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9368

    7 - 6.4 Multa por atraso na entrega
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9382


    8 - 7. Entrega em situações especiais 
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9406




  • Série DASN - Declaração do Simples Nacional

    Publicado em 20/10/2011 às 10:00  

    A partir desta semana estaremos publicando a Série DASN – Declaração do Simples Nacional, de autoria de Josielene Borges e Juliana Picetti, alunos do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre/RS.

    Acompanhe está série em nosso site (www.MMcontabilidade.com.br) ou pela nossa News letter MM Flash. Semanalmente será publicado mais um tópico sobre este importante tema.

    A primeira matéria da série, você acessa aqui.


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