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  • Série DANS - 9. Considerações Finais

    Publicado em 22/12/2011 às 09:00  

    O Simples Nacional foi criado com o intuito de facilitar o processo de apuração de tributos pelas empresas, podendo ser considerado o primeiro indício de uma reforma tributária. Embora muitos profissionais afirmem que o Simples Nacional é um sistema de tributação no qual sua prática não é tão simples como sugere o nome, verificou-se facilidade no entendimento quanto ao preenchimento da DASN. Contudo, é necessário cautela no preenchimento do documento, bem como manter-se atualizado, uma vez que o sistema ainda está se estruturando e podem ocorrer mudanças.


    10.  Referências 

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes/atspo/dasn2011.app/pdf/Manual_DASN2011.pdf


    Autoras Josiele Borges e Juliana Picetti, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DASN - Declaração do Simples Nacional aqui.


     




  • Série DANS - 8. Retificação da Declaração

    Publicado em 15/12/2011 às 09:00  

    A Declaração Anual do Simples Nacional pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos a serem retificados. O contribuinte, ao acessar a opção "Declaração Anual do Simples Nacional" no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano e, em seguida, será perguntado se o contribuinte deseja efetuar retificação.

    A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

    A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

    Atenção: A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

    Autoras Josiele Borges e Juliana Picetti, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu.

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  • Série DANS - 7. Entrega em situações especiais

    Publicado em 08/12/2011 às 09:00  

    7.1  Local de entrega

    A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

    7.2  Prazo de entrega

    A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

    Considera-se ocorrido o evento, na data:

    1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;

    2. da sentença de encerramento, no caso de falência;

    3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data

    prevista no contrato social;

    4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos

    7.3  Multa por atraso na entrega

    A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

    I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva Declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1.4 (d);

    II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

    Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

    7.4  Multa mínima

    O valor mínimo da multa por atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais).

    Autoras Josiele Borges e Juliana Picetti, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu.

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  • Série DANS - 6. Entrega da Declaração

    Publicado em 24/11/2011 às 10:00  

    6.1 Local de Entrega

    A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011 deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

    6.2 Prazo de Entrega


    A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 24 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março de 2011.

    6.3 Recibo de Entrega


    O recibo de entrega torna-se disponível para consulta, impressão ou gravação na mídia escolhida pelo usuário somente após a transmissão da declaração.

     


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    Autoras Josiele Borges e Juliana Picetti, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu.


  • A aplicação da DASN 2011 está estruturada em 3 partes :

    Publicado em 17/11/2011 às 10:00  

    a) Dados Importados do PGDAS - Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc. que foram inseridas no PGDAS em cada período de apuração abrangido pela declaração. A aplicação importa sempre a última apuração realizada em cada período de apuração. A retificação destas informações somente poderá ser realizada no PGDAS. Não tendo havido transmissão de uma declaração, pode-se acessar diretamente o PGDAS e retificar as informações neste programa. No caso de já existir uma declaração transmitida, para retificar as informações importadas do PGDAS, deve-se iniciar a retificação da declaração e acionar o botão "Acesso ao PGDAS" presente no menu do aplicativo.

    b) Informações Econômicas e Fiscais - São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, especialmente aquelas necessárias à apuração do índice de participação dos municípios.

    c) Resumo da Declaração - Apresenta, para cada período de apuração compreendido na DASN, a receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, o valor devido de Simples Nacional e o valor total dos DAS pagos, inclusive acréscimos legais.

     

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  • Série DASN - 3. Apresentação

    Publicado em 27/10/2011 às 10:00  

    O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011 dar-se-á exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio do banner específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

    No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu "Contribuintes – Simples Nacional”.

    Nesta tela o contribuinte encontra as aplicações relacionadas ao Simples Nacional disponíveis ao público por meio do Controle de Acesso e/ou e-CAC. Dentre as aplicações disponíveis, encontra-se a "Declaração Anual do Simples Nacional – 2011”.

    O programa da DASN 2011 destina-se às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. E possibilita o preenchimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, da declaração relativa ao ano-calendário 2010, para as seguintes situações:

    ·          Declaração Original

    ü  Normal

    ü  Situação especial

    ·          Declaração Retificadora

    ü  Normal

    ü  Situação especial

    A declaração de situação especial refere-se aos casos de fusão, cisão, incorporação/incorporada ou extinção, ocorridos durante a vigência deste regime no ano-calendário 2011.

    O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo.

    Após o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmissão da declaração para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    O programa importa as informações inseridas no Programa Gerador do Documento de

    Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica declarante.

    As informações solicitadas estão agrupadas nos itens disponíveis no menu de opções à esquerda da tela (Figura 2), dando uma visão completa do conteúdo da declaração, possibilitando a escolha da sequência de preenchimento e facilitando a entrada de dados.

    As Instruções de Preenchimento da DASN 2011 encontram-se disponíveis em qualquer ponto do programa mediante a opção do menu Ajuda.

    O programa possibilita a impressão da declaração, recibo de entrega e instruções de preenchimento. A cópia impressa é útil na conferência e manuseio da declaração.

    Após o preenchimento e a conferência das informações prestadas, a declaração deverá ser transmitida via Internet. Para tanto, deverá ser acionado o botão “Transmitir”, presente no menu do aplicativo.

     

    Atenção! Para a transmissão da DASN 2011 não há necessidade de se ter o programa Receitanet instalado na máquina do usuário.

     

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