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  • Legislação e Referências

    Publicado em 20/06/2012 às 17:00  

    As empresas que possuem inscrição municipal em Porto Alegre/RS, deverão emitir a guia através do aplicativo de ISSQN-DEC

    Podemos consultar a legislação pertinente a Declaração CPOM, nos locais abaixo:
    LC 306 - Atualizada até 31-03-10

    Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009

    Instrução Normativa (SMF) nº 01, de 2 de março de 2009

    REFERÊNCIAS:

    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/# Acesso em: 05 de Abr de 2012

    http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/intrucao_normativa_smf_2009-01_-_cpom_consolidada_ate_in_05.pdf  Acesso em: 05 de Abr de 2012

    Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01, de 02 de março de 2009 (IN SMF nº 01/2009).

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM aqui.




  • Emissão da Guia de Recolhimento

    Publicado em 13/06/2012 às 16:00  

    Após o cadastro no CPOM, ser aceito, e a empresa prestar o serviço, deverá ser emitida a guia de Recolhimento do ISS exclusiva, também no site http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/calculo/calccpom.asp , onde todos os dados devem ser preenchidos na tela abaixo:

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM aqui.


     




  • Série: DECLARAÇÃO ACESSÓRIA - CPOM - Consulta ao Cadastro

    Publicado em 06/06/2012 às 17:00  

    Após o cadastro efetuado através do site, podemos utilizar o campo de consulta (devemos ter o número do protocolo e CNPJ da empresa), para verificar a situação da solicitação pela tela descrita abaixo.


     

    Se precisarmos verificar a situação cadastral da organização após termos o cadastro da mesma no CPOM, utilizamos a tela abaixo, também disposta no site da Prefeitura.

     

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.
    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM
    aqui.


     


     




  • Série: DECLARAÇÃO ACESSÓRIA - CPOM - Outras Disposições

    Publicado em 30/05/2012 às 17:00  

    Observações:

    ·                     Se ocorrer a impossibilidade da apresentação de algum documento ou informação, o responsável devera assinar uma declaração, onde o motivo seja explicado, e caso o estabelecimento seja em uma residência, a empresa estará dispensada de apresentar fotos do seu interior.

    ·                     O prazo para se obter uma resposta e/ou ter solicitado outros documentos é de 30dias a partir do recebimento dos documentos.

    ·                     Caso haja alguma dúvida referente ao processo, poderá ser utilizado o email cpom@smf.prefpoa.com.brpara se tirar as dúvidas.

    Caso haja algum erro no preenchimento do cadastro, podemos alterar esses dados no prazo de 48 hrs, se esse período já tiver sido ultrapassado, deverá ser apresentado uma justificativa para esse erro, e após a mesma ser aceita o cadastro será cancelado, devendo a empresa fazer o cadastro novamente.

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM aqui.




  • Declaração Acessória - CPOM - Documentação

    Publicado em 23/05/2012 às 17:00  

    Em qualquer uma das hipóteses acima, o prestador de serviços deverá encaminhar a documentação em até 30 dias, contados a partir da transmissão da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (§ 8º do art. 1º da IN SMF nº 01/2009). O envelope deverá estar lacrado e conter as seguintes informações na parte frontal deste:

    Nome Empresarial:
    DECLARAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS
    Protocolo de inscrição nº                         CNPJ


    O envelope deve conter a seguinte documentação:

    ·                     Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição, impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa, com firma reconhecida;

    ·                     Cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do representante legal responsável pela prestação das informações constantes da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição;

    ·                      Procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo III da IN SMF nº 01/09, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do documento de identidade e do CPF), quando for o caso;

    ·                     Cópia do CNPJ do estabelecimento prestador;

    ·                     Cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto Social e respectiva Ata de Eleição da atual Diretoria ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, as alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;

    ·                     Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do estabelecimento prestador, referente ao exercício mais recente;

    ·                     Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativa ao estabelecimento prestador, dos dois exercícios anteriores ao da prestação das informações;

    ·                     Cópia autenticada de contrato de locação, com firma reconhecida dos signatários, se for o caso;

    ·                     Cópia das faturas dos últimos seis meses de, pelo menos, uma linha telefônica, em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

    ·                     Cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

    ·                     Três fotografias do estabelecimento prestador, assinadas no verso pelo representante legal ou procurador da empresa, com o registro das seguintes imagens: instalações internas; fachada frontal e detalhe do número fixado na frente do prédio. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel "comum", desde que a imagem permaneça nítida.

    Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória - CPOM aqui.




  • Série: Declaração Acessória - CPOM

    Publicado em 10/05/2012 às 17:00  

    Matérias publicadas até o momento

    1 - Introdução
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9783

    2 - Inscrição
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9808

    3 - Documentação
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9824

    4 - Outras Disposições
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9833

    5 - Consulta ao Cadastro
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9846

    6 - Emissão da Guia de Recolhimento
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9875






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