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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 6. CONCLUSÃO
Publicado em
24/05/2012
às
17:00
Diante do trabalho apresentado, concluímos que as organizações sem fins lucrativos e não governamentais, fundações e entidade beneficentes, muitas vezes criadas organizadas pelas próprias comunidades, são conhecidas como terceiro setor, cujo a função é auxiliar nas questões sociais.
Desta forma, sabemos que o primeiro setor é o governo, responsável pelas questões sociais e o segundo setor é privado, que responde pelas questões individuais.
Verificamos também que, as entidades consideradas sem fins lucrativos são imunes e isentas de impostos. Tal imunidade está prevista na Constituição Federal e a isenção é concedida por lei, ressaltando que ocorrem apenas com referência a imposto e, não a contribuições sociais, tais como a COFINS e PIS-PASEP.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Julio César Ferreira - Consultor Tributário. Disponível < http://www.g-10.net/12_12.htm. Acesso em: 11 abril 2012
FISCO SOFT. Disponível http://www.fiscosoft.com.br/bf/resultado/cofins-entidades-sem-fins-lucrativos.html. Acesso em 11 abril de 2012.
FISCO SOFT. Disponível http://www.fiscosoft.com.br/c/1xcn/pispasep-e-cofins-entidades-sem-fins-lucrativos-roteiro-de-procedimentos. Acesso em 11 abril de 2012.
JFSCONTABI. Disponível http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc-cofinsentidades.pdf. Acesso em 11 abril de 2012.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 5. Pagamento centralizado
Publicado em
16/05/2012
às
15:00
As pessoas jurídicas que tenham filiais deverão apurar e efetuar o pagamento da contribuição, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz (art. 15 da Lei nº 9.779/99).
Pagamento fora de prazo
A contribuição para o PIS/PASEP paga fora do prazo mencionado anteriormente, deverá ser acrescida de:
I - multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 20%, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do efetivo pagamento (art. 950 do RIR/99 e ADN COSIT nº 1/97);
II - juros de mora calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do débito até o mês do efetivo pagamento, da seguinte forma (arts. 953 e 954 do RIR/99):
a) os juros referentes aos meses anteriores ao do pagamento são calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito;
b) ao percentual obtido em "a" soma-se o juro de 1% referente ao mês do pagamento do débito.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 4. Alíquota
Publicado em
10/05/2012
às
15:00
A contribuição será calculada mediante aplicação da alíquota de 1% sobre a base de cálculo.
Pagamento
O campo 04 do DARF para pagamento da contribuição deverá ser preenchido com o código 8301.
Prazo
A contribuição deverá ser paga até o vigésimo quinto dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores (dia 25 ou o dia útil anterior se o dia 25 não for dia útil).
Contribuições de valor inferior a R$ 10,00
Como o DARF não pode ser utilizado para pagamento de contribuições de valor inferior a R$ 10,00, o valor do PIS/PASEP de valor inferior a esse limite deverá ser adicionado ao valor da contribuição apurada em período subsequente, até que o valor acumulado seja igual ou superior a R$ 10,00. Atingido o limite de R$ 10,00, a contribuição deverá ser paga até o vencimento do prazo previsto para pagamento do último período de apuração, sem qualquer acréscimo (art. 68 da Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 82/96).
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 3. Base de Cálculo
Publicado em
02/05/2012
às
16:00
A contribuição para o PIS/PASEP devida pelas entidades sem fins lucrativos é determinada com base na folha de salários, compreendendo o somatório dos rendimentos do trabalho assalariado a qualquer título (tais como: salários, gratificações, ajuda de custo, comissões, quinquênios, 13º salário e outros).
A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal corresponde, portanto, à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
Não integram a base de cálculo o salário-família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pago diretamente ao empregado na rescisão contratual, e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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Entidades Sem Fins Lucrativos - PIS/PASEP - 2. Tratamento Tributário
Publicado em
25/04/2012
às
16:00
As entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à contribuição ao PIS/PASEP sobre as receitas próprias de suas atividades.
Todavia, essas entidades estão sujeitas ao PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários, conforme art. 195, § 7º, da Constituição Federal e artigo 13, da Medida Provisória nº 2.158-35/01):
São contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários as entidades sem fins lucrativos, assim considerados:
I - os templos de qualquer culto;
II - os partidos políticos;
III - as instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532/97;
IV - as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/97;
V - os sindicatos, federações e confederações;
VI - os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - as fundações de direito privado;
IX - os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
X - a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764/71.
Considera-se entidade sem fins lucrativos a entidade que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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Série ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 1. Introdução
Publicado em
19/04/2012
às
16:00
Iniciando mais um ano-calendário deparamos com as tarefas relacionadas ao encerramento no exercício anterior, com vastas obrigações contábeis e tributárias inerentes às atividades exercitadas por cada setor da sociedade, todos com suas peculiaridades. Entende-se como terceiro setor as organizações sem fins lucrativos e não governamentais, popularmente conhecidas como ONG's, com objetivo primordial de gerar serviços de caráter público, como os sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos etc... que vem ganhando importância nos últimos anos.
O objetivo deste trabalho é explicar a função da seguridade social, como é financiada por toda a sociedade, a forma direta e indireta que é utilizada, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS.
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Série: Entidades Sem Fins Lucrativos - PIS/PASEP
Publicado em
19/04/2012
às
16:00
Matérias publicadas até o momento
1 - Introdução
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9745
2 - Tratamento Tributário - PIS/PASEP
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9753
3 - Base de Cálculo
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9766
4 - Alíquota
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9782
5 - Pagamento centralizado
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9806