Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

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  • Série HomologNet - 06. TRCT

    Publicado em 16/03/2011 às 12:00  

    Como é gerado o TRCT?

    Após o preenchimento “on line” ou a transmissão de dados concluídos sem inconsistências o TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo Empregador. 
    Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias.

    O TRCT pode ser retificado após ser transmitido pelo HomologNet? 

    Após a transmissão, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha sido homologado. Se já homologado, ele poderá retificado apenas se houver decisão  judicial cancelando o TRCT  já homologado.
    A retificação é realizada por meio do Módulo Internet:

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Para que é informada a data de quitação de verbas rescisórias?

    Publicado em 09/03/2011 às 12:00  

    A data de quitação das verbas rescisórias é utilizada para definir qual tabela do Imposto de
    Renda a ser Retido pela Fonte pagadora deverá ser utilizada. A empresa deve atentar quando rescisão ocorrer entre os meses de dezembro de um ano e janeiro do ano seguinte, indicando “com segurança” a data de quitação das verbas rescisórias.
    Além da necessidade tributária, a data de quitação também é utilizada para orientar o empregador quanto aos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, para quitação da rescisão: 

           a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

           b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Caso a data informada não observe o prazo legal de quitação das verbas rescisórias o sistema apresenta a seguinte mensagem:

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Aba Desconto

    Publicado em 02/03/2011 às 12:00  

    Como criar e utilizar Desconto Externo?

    Havendo necessidade, e existindo determinado desconto na tabela apresentada pelo sistema, um Desconto Externo pode ser criado pelo Empregador.  Uma vez criado, esse desconto externo fica vinculado apenas a esse Empregador, não sendo exibido aos demais.

    Na criação do Desconto Externo informa-se a sua Descrição e o seu Código, chamado
    Código Externo. O campo Descrição é de livre preenchimento. O Código Externo segue as seguintes regras: numérico e com 3 (três) posições e acima de 099.

    Para cada Desconto Externo é assinalada a incidência ou não de INSS, IRRF e FGTS. Caso o campo correspondente seja assinalado significa que há incidência. Caso contrário, não há incidência.

    O Desconto Externo pode ser utilizado nas rescisões onde for aplicável, ficando disponível na aba Descontos.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Jornada de Trabalho - Escala de Revezamento

    Publicado em 23/02/2011 às 12:00  

    Se o empregado trabalha por escala de revezamento e ele cumpriu integralmente os dias de trabalho  previstos  na  sua  escala  relativos  à  semana  do  afastamento,  então,  deve  ser informado  “SIM”  para  o  quesito  “A  jornada  de  trabalho  da  semana  do  afastamento  foi cumprida integralmente?”.

    Para que é informado se “A jornada  do  sábado  da  semana  do  afastamento  foi compensada durante a semana”?

    Caso tenha sido informado  simultaneamente  que  “A  jornada  de  trabalho  da  semana  do afastamento  foi  cumprida  integralmente”  e  que  “A  jornada  do  sábado  da  semana  do afastamento  foi  compensada  durante  a  semana”,  o  sistema  soma  mais  um  dia  (sábado compensado), ao número de dias trabalhados no mês do afastamento, para efeito de cálculo das verbas rescisórias.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Aba Dados Auxiliares

    Publicado em 16/02/2011 às 12:00  

    Para que é informado se “A jornada de trabalho da semana do afastamento foi cumprida integralmente”?

    Caso  tenha  sido  informado  que  “a  jornada  de  trabalho  da  semana  do  afastamento  foi cumprida  integralmente” é somado mais um dia ao valor assinalado no campo “quantidade de DSR a que o empregado faz jus no mês de afastamento, com exceção da última semana”.

    As informações refletem no valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) no TRCT.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Quando a rubrica Garantia é considerada informação obrigatória?

    Publicado em 09/02/2011 às 12:00  

    A rubrica “Garantia” é considerada informação obrigatória no mês em que é informada a rubrica “Comissão”.

    Fonte: MTE.

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  • Como informar a remuneração suportada pela Previdência Social ou Terceiros?

    Publicado em 02/02/2011 às 12:00  

     Nos períodos correspondentes  às  movimentações  “O1/Z2”,  “O2/Z3”,  “P1/Z7”,  “P2/Z8”, “U3/Z11”,  “R/Z4”,  “W/Z12”,  “Q1/Z1”,  “Q2/Z14”,  “Q4/Z15”,  “Q5/Z16”,  “Q6/Z17”  e
    “Q3/Z13”  deve  ser  informada  a  remuneração  efetivamente  paga  pelo  empregador,  não devendo ser considerada a parcela suportada pela Previdência Social ou por terceiros.  Não havendo  remuneração  cujo ônus  seja do  empregador, no mês  correspondente não deve  ser informado nenhum valor. 

    Cod.

    Movimentação

    O1

    Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

    O2

    Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

    P1

    Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

    P2

    Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

    Q1

    Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);

    Q2

    Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

    Q3

      Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;

    Q4

    Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);

    Q5

    Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até  4 (quatro) anos de idade (60 dias);

    Q6

    Afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade  decorrente  de adoção ou guarda  judicial de criança a partir de 4  (quatro) anos até 8  (oito) anos de idade (30 dias);

    R

      Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;

    U3

    Aposentadoria por invalidez;

    W

    Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;

    Z1

    Retorno de  afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade, informado pela movimentação Q1;

    Z2

    Retorno de afastamento  temporário  por motivo  de  acidente  do  trabalho,  por período superior a 15 dias, informado pela movimentação O1;

    Z3

    Retorno de novo afastamento  temporário  em  decorrência do mesmo acidente do trabalho, informado pela movimentação O2;

    Z4

    Retorno  do  afastamento  temporário  para  prestar  serviço militar  obrigatório,  informado pela movimentação R;

    Z7

    Retorno  de  afastamento  temporário  por  motivo  de  doença,  por  período superior a 15 dias, informado pela movimentação P1;

    Z8

    Retorno  de  novo  afastamento  temporário  em  decorrência  da mesma  doença, dentro  de  60  dias  contados  da  cessação  do  afastamento  anterior,  informado pela movimentação P2;

    Z11

    Retorno de aposentadoria por invalidez, informado pela movimentação U3;

    Z12

    Retorno  do  afastamento  temporário  para  exercício  de  mandato  sindical, informado pela movimentação W;

    Z13

    Retorno  do  afastamento  temporário  por  motivo  de  aborto  não  criminoso, informado pela movimentação Q3;

    Z14

    Retorno da  prorrogação  do  afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade, informado pela movimentação Q2;

    Z15

    Retorno  de  afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade, informado pela movimentação Q4;

    Z16

    Retorno de  afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade, informado pela movimentação Q5;

    Z17

    Retorno  de  afastamento  temporário  por  motivo  de  licença-maternidade, informado pela movimentação Q6.

    Fonte: MTE.

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  • A Forma da remuneração do mês de afastamento é a mesma da remuneração dos meses anteriores?

    Publicado em 26/01/2011 às 12:00  

    No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba Financeiro,  no  campo  Rubrica,  deve-se  clicar  no  ícone  com  a  imagem  de  uma  lupa  para acessar uma lista para seleção de rubrica.

    O atalho “Veja como informar salários no mês de afastamento e anteriores” permite acessar a Nota Metodológica que especifica as regras de preenchimento de rubricas salariais.
    Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos.  As  rubricas  salariais  relativas  ao  mês  de  afastamento  devem  ser  informadas  conforme  a coluna “Metodologia de Informação de Parâmetros” da Nota Medotológica.
    A Nota  Metodológica  pode  também  ser  acessada  no  endereço  Internet
    http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp por meio do seguinte atalho:

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Como criar e utilizar uma Rubrica Externa?

    Publicado em 19/01/2011 às 12:00  

    Havendo necessidade, e não existindo determinada rubrica na tabela apresentada pelo HomologNet, uma Rubrica Externa pode ser criada pelo Empregador. Uma vez criada, essa rubrica externa fica vinculada apenas a esse Empregador, não sendo exibida aos demais. 

    Na criação da Rubrica Externa informa-se a sua Descrição e o seu Código, chamado Código Externo. O campo Descrição é de livre preenchimento. O Código Externo segue as seguintes regras: numérico, com 3 (três) posições e acima de 099. 
    Para cada Rubrica Externa é assinalada a incidência ou não de INSS, IRRF e FGTS. Caso o campo correspondente seja assinalado significa que há incidência. Caso contrário, não há incidência.

    A Rubrica Externa pode ser utilizada nas rescisões onde for aplicável, ficando disponível na aba Financeiro. 

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Como informar férias parcialmente quitadas?

    Publicado em 12/01/2011 às 12:00  

    Na aba Férias o sistema permite informar “Sim” ou “Não” com relação à quitação de férias.
    No exemplo a seguir, se os valores relativos ao segundo período aquisitivo não foram quitados, ou foram quitados parcialmente, deve ser informado  “Não”. Dessa forma, os valores referentes às férias não quitadas serão incluídos no TRCT como verbas rescisórias.

    Para informar os valores pagos parcialmente o empregador deve cadastrar um “Desconto Externo” e nele lançar esse valor pago parcialmente.

    Como informar “faltas” nas abas “Férias”, “13º Salário” e “Descontos”?

    Os dias  correspondentes  às  ausências  informadas  na  aba  “Movimentação”,  como  por exemplo, movimentações  relativas  ao  “Afastamento  temporário por motivo  de  doença,  por período superior  a  15  dias”  e  o  correspondente  retorno,  não  devem  ser informados/computadas como faltas nas abas Férias, 13º Salário e Descontos.

    Na aba Férias deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo das férias informadas como não quitadas.

    Na aba 13º Salário deve ser informado, mês a mês, em número de dias, o total de faltas injustificadas.

    Na aba Descontos deve ser informado, em número de dias, o total de faltas injustificadas acrescidos do DSR

    Fonte: MTE.

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  • Como informar o "Contrato de Experiência" no Sistema HomologNet?

    Publicado em 05/01/2011 às 12:00  

    Se a data do afastamento ocorrer até a data prevista de término do Contrato de Experiência, o “Tipo de Contrato de Trabalho” deve ser  informado como “2 - Contrato de  trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada” ou “3  - Contrato de  trabalho por prazo determinado sem  cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada”.
    Se a data de afastamento ocorrer após a data de término do Contrato de Experiência, deve ser informado como “1 - Contrato de trabalho por prazo indeterminado” e informar a causa de afastamento, que não poderá ser “RA1 – Rescisão antecipada pelo empregado do contrato de  trabalho  por  prazo  determinado”  ou  RA2  -  Rescisão  antecipada  pelo  empregador  do contrato de trabalho por prazo determinado”.

    Como é preenchido o campo Data-Base da Categoria Profissional?

    A Data-Base é informada no Módulo Internet, no formato “dia/mês” (dd/mm), sendo que a barra é preenchida automaticamente pelo sistema, ou seja, é necessário digitar apenas o dia e em seguida o mês.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Contrato de trabalho por prazo determinado

    Publicado em 29/12/2010 às 12:00  

    Além do “Contrato de Trabalho Por Prazo Indeterminado” a CLT prevê dois outros tipos de contratos, quais sejam: “Por Prazo Determinado Com Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada” e “Por Prazo Determinado Sem Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão Antecipada”. A diferença entre eles está prevista no art. 481 da CLT, aplicando-se à rescisão do Contrato Por Prazo Determinado Com Cláusula Assecuratória as mesmas regras de cálculo dos “Contratos Por Prazo Indeterminado”:

     “Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?

    Publicado em 22/12/2010 às 12:00  

    No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba Contrato, no campo Categoria do Trabalhador, deve ser selecionado 7 - Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), e na mesma aba, no campo Tipo do Contrato de Trabalho, deve ser selecionado 3 - Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

    Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do Aprendiz as seguintes informações devem ser adicionalmente incluídas:

     a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pactuado: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento, deve ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato por prazo determinado: 

    b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento deve ser selecionado RA1 -Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por prazo determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve ser selecionado 9 – Prejuízo Causado  ao  Empregador,  sem  Justa Causa,  pela  Rescisão  Antecipada  (Art.  480/CLT)  e informado o valor 0,00:

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Especificidades de Preenchimento

    Publicado em 15/12/2010 às 12:00  

    Aba Empregador
    Como as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional preenchem os campos referentes à Contribuição Sindical Patronal?

    Deve ser assinalado o campo “Conta  Especial  Emprego/Salário  ou  Optante  Simples Nacional” da aba Empregador

     Aba Contrato
    Como informar a data de afastamento na hipótese de aviso-prévio trabalhado  em que  o  empregado  faz  opção  por  faltar  os  sete  últimos  dias  do  contrato  de  trabalho, conforme o parágrafo único, do art. 488 da CLT?

     Havendo dispensa  sem  justa  causa  pelo  empregador  e  na  hipótese  do  aviso-prévio  ser trabalhado,  com  o  empregado  optando  por  faltar  os  sete  últimos  dias  do  aviso-prévio (parágrafo único, do art. 488 da CLT), a data do afastamento  será a do  termo normal do aviso-prévio  previsto;  ou  seja,  a  mesma  data  do  término  do  aviso-prévio  no  caso  do empregado optar pela redução de duas horas em sua jornada diária de trabalho (“caput” do art. 488 da CLT).

    Fonte: MTE.

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  • Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de contrato de trabalho?

    Publicado em 08/12/2010 às 12:00  
    As especificações sobre o arquivo de transmissão para o HomologNet podem ser consultadas a  partir  do  atalho  “Documentação”,  na  página  do HomologNet  no  Portal  do  Trabalho  e Emprego, endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp.

    Na página inicial do Módulo Offline  de  transmissão  de  arquivos  é  requerido  o preenchimento  de  campos  contendo  informações  relativas  às  rescisões  de  contrato  de trabalho,  conforme  figura  abaixo.  Essas informações devem valer para todas as rescisões incluídas no mesmo lote?

    Na interface “Exportar Arquivo” são solicitadas algumas informações que devem ser comuns a todas as rescisões incluída no arquivo a ser exportado. Por exemplo, é solicitado informar se a jornada de trabalho da semana foi cumprida integralmente.  A resposta “Sim” ou “Não” deve valer para todas as rescisões incluídas no arquivo. Se houver conflito, devem ser enviadas em arquivos distintos.  

    Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos que as normas trabalhistas garantem ao Trabalhador, como por exemplo, o percentual mínimo de remuneração de horas extras, o HomologNet faz alguma crítica? 

    Com relação aos direitos garantidos pela legislação trabalhista ao Trabalhador o HomologNet critica a informação prestada, aceitando-a desde que atenda ao mínimo previsto na legislação.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet - Como alterar a senha?

    Publicado em 01/12/2010 às 12:00  
    O  HomologNet  não  possui  a  funcionalidade  de  alteração  de  senha  de  acesso.  Se for necessário alterar a senha de acesso de um Usuário, o mesmo deve ser excluído e cadastrado novamente. Nesse caso, uma nova senha será gerada automaticamente.

    Como é feita a exclusão de um Usuário?

    Na tela inicial clica-se em “Alterar” e em seguida informam-se os dados solicitados: nº do CNPJ ou do CEI e CPF do Responsável. Após a inserção dos dados, será aberta uma nova página que contém uma lista com todos os Usuários cadastrados e o botão “Excluir” ao lado de cada nome. Deverá ser selecionado o nome a ser excluído e pressionado o botão “Excluir”.

    CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO NO HOMOLOGNET

    Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho?

     O cadastro de informações pode ser realizado de duas formas distintas, mediante:

     a) o Módulo Internet que permite o cadastro e  consulta  das  inform xações  referentes  a  rescisões  de  contrato  de  trabalho  na  base  de  dados  do MTE.    Este Módulo apresenta a possibilidade do preenchimento dos dados  on  line,  rescisão  por  rescisão,  por  meio  da utilização  das  seguintes  abas  (janelas):    Empregador,  Empregado,  Contrato  de  Trabalho, Movimentações  que  ocorrem  durante  o  contrato,  Férias,  13º  Salário,  Dados  Financeiros, Dados Auxiliares e Descontos. Após a digitação das informações necessárias, o usuário pode gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo HomologNet; e

     b) o Módulo Offline que permite a exportação de arquivos XML para a base  de dados  do MTE, contendo  informações de uma ou de  várias  rescisões de  contrato de  trabalho de um mesmo Empregador. O arquivo XML segue o “lay out” especificado pelo HomologNet  e  é gerado pelos sistemas do Empregador. O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo Internet, acessando-se a funcionalidade “Transmissão de Arquivo”.

    Fonte: MTE.

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  • Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?

    Publicado em 17/11/2010 às 12:00  

    No endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp clica-se no atalho: 


    Uma vez na Página de Autenticação clica-se em “Cadastre-se”.

     A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone indica que o campo é de preenchimento obrigatório.

    O botão somente é habilitado quando o CNPJ/CEI e o CPF digitados são validados. O “CPF do Responsável” requerido é o da pessoa cadastrada junto à Receita Federal como Responsável pela empresa, ou do próprio Empregador, no caso de CEI.

    A tela seguinte é apresentada ao clicar-se no botão 

    Quando informado ‘Vinculado ao escritório de contabilidade’ as informações abaixo são requeridas para inclusão:

    Terminada a inclusão, o  HomologNet  envia  uma  mensagem  Eletrônica para o email do Usuário contendo a senha de acesso.     
     

    Fonte: MTE.

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  • Acesso ao HomologNet

    Publicado em 10/11/2010 às 12:00  
    Como é acessado o HomologNet?

    Para utilizar o HomologNet é  necessário  acessar  o  Portal  do  Trabalho  e  Emprego  na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br :

     Em seguida clicar na imagem


    Ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: “Relações  do  Trabalho”  e  “Assistência  e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho”:

    Os dois caminhos levam à página do HomologNet. A seguir, tanto a empresa quanto o Trabalhador  podem acessar o HomologNet, mediante os seguintes atalhos, no endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp : 

    Para o Usuário tomar conhecimento de como navegar no HomologNet basta baixar o “Tutorial –Versão com Áudio e Vídeo”, onde interativamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração de uma rescisão.

    Fonte: MTE.

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  • Série HomologNet

    Publicado em 28/10/2010 às 17:00  

    Matérias publicadas até o momento

    1 - Implantação e Abrangência
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8268

    2 - O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas? 
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8270 

    3 - Acesso ao HomologNet
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8298

    4 - Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8300

    5 - Cada Usuário tem uma senha de acesso?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8328

    6 - Como alterar a senha?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8348 

    7 - Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de contrato de trabalho
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8370 

    8 - Especificidades de Preenchimento
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8415 

    9 - Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8431

    10 - Contrato de trabalho por prazo determinado
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8471

    11 - Como informar o “Contrato de Experiência” no Sistema HomologNet?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8481

    12 - Como informar férias parcialmente quitadas?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8505

    13 - Como criar e utilizar uma Rubrica Externa?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8524


    14 - A Forma da remuneração do mês de afastamento é a mesma da remuneração dos meses anteriores?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8558

    15 - Como informar a remuneração suportada pela Previdência Social ou Terceiros?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8571

    16 - Quando a rubrica Garantia é considerada informação obrigatória?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8591

    17 - Aba Dados Auxiliares
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8617

    18 - Jornada de Trabalho – Escala de Revezamento
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8639

    19 - Aba Desconto
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8644

    20 - Para que é informada a data de quitação de verbas rescisórias?
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8675

    21 - 06. TRCT
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8697

    22 - Assistência e Homologação
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8695 



  • Implantação e Abrangência

    Publicado em 27/10/2010 às 10:00  
    Qual é a legislação específica do HomologNet?

    A legislação específica do HomologNet encontra-se no Portal do Trabalho e Emprego, no endereço Internet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp, sendo:

    a) Portaria Nº 1.620, de 14/07/2010 – Arquivo PDF (56kb), que institui o Sistema HomologNet;

    b) Portaria Nº 1.621, de 14/07/2010 – Arquivo PDF (67kb), que aprova modelos de TRCT  e Termos de Homologação; e

    c) Instrução Normativa Nº 15, de 14/07/2010 – Arquivo PDF (52kb), que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

    Fonte: MTE

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