Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • 17 - Erros no Preenchimento

    Publicado em 25/01/2012 às 10:00  

    Emitir documento fiscal que não contenha as indicações, não preencha os requisitos ou não seja o exigido pela legislação tributária para a operação ou, ainda, que contenha emendas, rasuras ou informações incorretas, sujeitará a multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, não inferior a  5 UPF/RS = R$ 60,96.

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.




  • 16 - Numeração Global de Item Comercial Código de barras

    Publicado em 18/01/2012 às 16:00  

    A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial)."

    a) Campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib) - deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.

    b) Campo "EAN" (cEAN) - deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

    Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo "EAN" conterá o mesmo código do campo "EAN Unid. Tributável".

    Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.

    Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar seus fornecedores em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN de seus produtos.

    Site para obtenção do código de barras: www.gs1br.org

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.





  • 15 - Consulta da validade da NF-e

    Publicado em 11/01/2012 às 10:00  

    A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da NF-e.


    Conforme prevê a legislação o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

    Cabe destacar que o destinatário não necessita imprimir qualquer documento para comprovar que realizou a consulta de validade da NF-e.

    A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso, findo esse prazo, a consulta disponibilizará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.





  • 14 - Nota Fiscal Eletrônica Avulsa

    Publicado em 04/01/2012 às 15:00  

    A secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa através do seu site. O serviço é facultativo e gratuito, podendo ser utilizado por todos os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado.

     A disponibilização desse serviço facilita o acesso do contribuinte à emissão de NF-es. "Assim quem não tem um programa específico para emitir NF-e pode acessar o site e emitir o documento avulso disponível no auto atendimento eletrônico."

     Para obter a NF-e avulsa, o contribuinte deve entrar no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-NFA.aspx e preencher seus dados com a mesma senha de cadastro que dá acesso aos demais serviços.

    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.


     




  • 13 - Consulta Disponibilidade dos Serviços

    Publicado em 28/12/2011 às 17:40  

    A disponibilidade da SEFAZ poderá ser consultada através do portal da NF-e através do site:  www.nfe.fazenda.gov.br .



    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    • Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.



  • Série NF-e - 12. Modalidades de emissão de NF-e

    Publicado em 21/12/2011 às 09:00  

    a) Normal - é procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão para a SEFAZ de origem do emissor para obter a autorização de uso, o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

    b) Contingência com uso de Formulário de Segurança  - FS-DA -  é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão em duas vias  do DANFE em Formulário de Segurança, constando no corpo a expressão "DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos".

        Uma das vias será destinada para o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para guarda de documentos fiscais, e,  a outra via  deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. Transmitir imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e.

    c) SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Deverá ser utilizada série específica reservada para o SCAN (série 900-999). O SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;

    d) DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência - é a alternativa que permite a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFE e também a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência.

         Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC, que contem as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor para SEFAZ.


    Fonte: Equipe Técnica M&M.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.


     




  • Série NF-e - 8. Inutilização de numeração

    Publicado em 23/11/2011 às 10:00  

    O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a faixa de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.

    O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital e transmitido via internet.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.


    Fonte: Equipe Técnica M&M.


  • 7 - Carta de Correção Eletrônica - CC-e

    Publicado em 16/11/2011 às 10:00  

    A Carta de Correção eletrônica já está disponibilizada no ambiente de produção.

    Vale ressaltar que assim como a carta de correção manual, a Carta de Correção Eletrônica, não pode ser usada para corrigir os seguintes dados:

        I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

       II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

      III - a data de emissão ou de saída.

       

    O arquivo digital da CC-e com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ, faz parte integrante da NF-e, e deve ser disponibilizado para o destinatário e para a transportadora também.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.




  • 6 - Cancelamento de NF-e

    Publicado em 09/11/2011 às 12:00  

    Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar seu cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, dentro do prazo máximo de 168 horas  até 31/12/2011 - A partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento será no prazo máximo de 24 horas  após a concessão.

     

    O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá atender ao leiaute estabelecido, e será transmitido via Internet e possuirá assinatura digital.

     


     

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.


     




  • Série NF-e. 4 - NCM - deverá constar na NF-e o código estabelecido na NBM/SH - NCM, nas operações:

    Publicado em 26/10/2011 às 10:00  

     a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

     b) de comércio exterior;                      

     c) realizadas pelos demais estabelecimentos (será obrigatório somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.

    OBS: Informar 00 (zeros) em substituição a posição correspondente ao capítulo do código NCM, para item de serviço ou  item que não tenha produto, como é o caso de transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.

     

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.



  • Série NF-e 2.Considerações Importantes Relativamente ao Cadastro de Mercadorias para Emissão da NF-e

    Publicado em 19/10/2011 às 10:00  

    CST – ICMS – Na versão 2.0 a tabela B para empresas optantes pelo Simples Nacional foi substituída pelo CSOSN.

     

    Obrigatório desde 1º/04/2011.

    3 - TABELA “A”          
                           Código de Regime Tributário – CRT

     

                1 – Simples Nacional

                2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta

                3 – Regime Normal

     

     

     

     

    TABELA “B”
    Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

     

                101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

     

                102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

     

                103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

              201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

                202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

                203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

                300 – Imune

                400 – Não tributada pelo Simples Nacional

                500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

                900 – Outros

     

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica – Principais Obrigações aqui.



  • Série - 1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

    Publicado em 12/10/2011 às 12:00  


    De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente.

                Será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, onde será feita uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Nota Fiscal Eletrônica - Principais Obrigações aqui.




  • Série: Nota Fiscal Eletrônica

    Publicado em 12/10/2011 às 11:00  


    Matérias publicadas até o momento

    1- 1. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9234

    2 - 2. Considerações importantes realativamente ao cadastro de mercadorias para emissão da NF-e.
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9266

    3 - NCM - devrá constar na NF-e o código estabelecido na NBM/SH - NCM, nas operações.
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9276


    4 - 5. Protocolo de autorização.
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9315

    5 - 6. Cancelamento de NF-e.
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9326

    6 - 7. Carta de Correção Eletrônica - CC-e 
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9338

    7 - 8. Inutilização de numeração 
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9367

    8 - 9. Remessa do arquivo "XML" ao destinatário
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9381

    9 - 10. Guarda de Documentos Fiscais
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9405

    10 - 11. Dispensa de emissão de Nota Discal Eletrônica
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9418

    11 - 12. Modalidade de emissão de NF-e
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9430

    12 - 13. Consulta Disponibilidade dos Serviços
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9468

    13 - 14. Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9479

    14- 15 Cosulta da validade da NF-e
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9505

    15 - 16. Numeração Global de Item Comercial Código de barras
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9509

    16 - 17. Erros no Preenchimento
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9522



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050