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  • 7. Mudança de Contador no meio do período

    Publicado em 18/11/2011 às 10:00  

    O período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

    7.    Conclusão

    Hoje em dia a Receita Federal está cada vez mais solicitando informações necessárias para cruzamentos das informações das empresas através das obrigações acessórias, e o Sped Contábil é a ferramenta que ela visualiza realmente a sua contabilidade, pois demonstra nos seus Livros a abertura por lançamentos contábeis o que faz a empresas possa ser fiscalizada com mais precisão.

    8.    Referência Sites Utilizados:

    ·          Programa validador do Sped Contábil - ECD

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/Default.htm

    ·          Exemplo do Arquivo

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/exemplos-de-arquivos.htm

    ·          Perguntas Frequentes

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped - Contábil aqui.




  • 6. Multa por atraso na entrega da escrituração digital

    Publicado em 11/11/2011 às 09:00  

    A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês.

    Assim, se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.

    A notificação NÃO é automática. Ou seja, o contribuinte deve aguardar a emissão notificação pela Receita Federal. Existe possibilidade de redução do valor, nos casos de pagamento dentro do prazo previsto na notificação.

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  • 5. Como Funciona

    Publicado em 04/11/2011 às 10:00  

    A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que trata da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital - ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

    Existem algumas siglas para os registros utilizados no arquivo:

    0000 - Nome da Empresa, CNPJ
    I030 - Termo de Abertura
    I012 - Livro Auxiliares ao Diário
    I151 - Assinaturas Digitais (Responsáveis)
    J900 - Termo de Encerramento

    Livros Abrangidos

    G - Diário Geral;
    R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
    A - Diário Auxiliar;
    Z - Razão Auxiliar; e
    B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.

    Limite de tamanho

    Como regra geral, o livro é mensal, mas pode conter mais de um mês, desde que não ultrapasse 1 GB (gigabyte).

    Portanto, o livro é mensal e não existe limite de tamanho.

    Por outro lado, se o livro for contemplar mais de um mês, não poderá ultrapassar 1 GB.

    Estima-se que, em 1GB, possam ser inseridos até 11.000.000 registros do Sped Contábil.

    Existem outros limites:

    - todos os meses devem estar contidos no mesmo ano;

    - não deve conter fração de mês (exceto nos casos de abertura, cisão, fusão, incorporação ou extinção);

    - havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na seqüência de meses.

    Conforme determina a IN DNRC no 107/07, quando existem livros auxiliares, os períodos da escrituração do livro principal (Diário ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou Razão Auxiliar) devem ser os mesmos.

    Nos casos de incorporação, cisão ou fusão, devem ser gerados dois conjuntos de livros: um para o período até a data do evento e outro para o período remanescente.

    Deve-se tomar muito cuidado para evitar que períodos sobrepostos sejam informados (ainda que de um só dia), pois a transmissão será rejeitada.

    Este arquivo é submetido ao Programa Validador Assinador  - PVA fornecido pelo Sped.

    Através do PVA, é executável os seguintes passos:

    ·          Validação do arquivo contendo a escrituração;

    ·          Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;

    ·          Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais,

    ·          Informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação.

    ·          É importante verificar na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.

    Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped.

    Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

    Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".

    Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.

    Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

    ·         Autenticação do livro;

    ·         Indeferimento;

    ·         Sob exigência.

    IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.

    Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade "Consulta Situação" do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

    O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

    Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

    Consulta Acesso à Escrituração Contábil


    Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.


    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped - Contábil aqui.


  • Série SPED - 4. De Para

    Publicado em 28/10/2011 às 10:00  

    Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

    O plano de contas referencial é um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
    Tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ.

    As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/09.

     
    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped - Contábil aqui.



  • Série SPED 3 - Quem está obrigado

    Publicado em 21/10/2011 às 10:00  

    Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

    Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

    As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped - Contábil aqui.



  • Série Sped - Introdução

    Publicado em 14/10/2011 às 12:00  

    Esta pesquisa pretende explicar como funciona o Sped Contábil e a necessidade das informações desta Obrigação Acessória para a Receita Federal conforme a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007.


    1.    O que é a Escrituração Contábil Digital - ECD


     

    É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED - Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:


    I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;


    II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;


    III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sped - Contábil aqui.



  • Série SPED - Contábil

    Publicado em 14/10/2011 às 11:00  


     

    Matérias publicadas até o momento:

    1- Introdução
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9237

    2 - 3. Quem está obrigado
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9270

    3 - 4. De Para
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9278

    4 - 5. Como Funciona
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9317 

    5 - 6. Multa por atraso na entrega da escrituração digital
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9328 

    6 - 7. Mudança de Contador no meio do período
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=9340 




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