Consultoria Eletrônica
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Seção:
-
Confira guia com passo a passo para abrir um pequeno negócio
Publicado em
16/08/2022
às
16:00
Guia explica todos os passos para abrir uma
empresa
O
Brasil já evoluiu muito e conquistou melhorias para quem deseja ingressar no empreendedorismo,
mas ainda existe um longo caminho a ser percorrido e o ambiente de negócios no
Brasil, que engloba o custo e a burocracia envolvida na abertura e gestão de
uma empresa, é apontado como um dos mais adversos do mundo.
Um relatório do Banco Mundial, de 2019, mostrou que para
abrir um negócio o empreendedor levava, naquele ano, 17 dias em média. Além
disso, eram necessários 11 procedimentos que envolviam instâncias federais,
estaduais e municipais.
A boa notícia é que essa situação tem mudado nos últimos
anos.
Redesim
A Redesim, criada em 2007, vem atuando no sentido de
integrar todos os órgãos para agilizar e simplificar a abertura de empresas.
Por meio de uma rede de sistemas informatizados tem sido possível a
padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos
custos e dos prazos de abertura de empresas.
Atualmente, a Rede já cobre 4.219 municípios brasileiros
(cerca de 75% do total).
O Balcão Único, sistema que permite abrir uma empresa de
forma simples e automática, foi um avanço importante e já funciona em quase
todos os estados brasileiros através de uma parceria entre os governos federal,
estaduais e as administrações municipais, permitindo a integração de dados
entre os órgãos de cada esfera de governo.
O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do próprio
estado. Outro passo importante foi a difusão das Assinaturas Avançadas, que são
formas alternativas ao certificado
digital para assinatura de documentos de forma digital.
Uma parceria entre o Sebrae e as Juntas Comerciais está
possibilitando a utilização dos selos de confiabilidade, reduzindo o custo e o
tempo para abertura de empresas.
Confira as dicas do Sebrae para quem
quer abrir um negócio
1º
passo - Planejamento do negócio
Para começar bem um novo negócio é necessário conhecer o
mercado, o seu público e efetuar um bom planejamento antes de se formalizar.
contando com a ajuda do Sebrae e outras instituições que podem disponibilizar
importantes orientações para começar bem o seu empreendimento.
2º
passo - Consulta de viabilidade prévia
Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer
lugar. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação de seu
empreendimento no local desejado.
No portal da REDESIM é possível efetuar a consulta prévia
de viabilidade de endereço para diversos municípios. No mesmo procedimento é
feita a pesquisa prévia de disponibilidade do nome empresarial - Razão Social -
desejado.
A consulta de viabilidade prévia é opcional e gratuita.
Muitas Juntas Comerciais também disponibilizam a opção de geração automática da
Razão Social na etapa de registro como forma de agilizar o processo de
constituição da empresa.
3º
passo - Registro Empresarial
O registro empresarial é feito de forma online na Junta Comercial. Os
empreendedores podem optar por contratar um contador para auxiliar no processo de legalização da empresa
e orientá-lo nas definições do negócio, como a natureza jurídica/tipo
societário que melhor se adequa ao seu negócio.
Existem
diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa:
Sem
sócios: Empresa individual ou Sociedade Unipessoal
Com
sócios: Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima
Também será necessário indicar as áreas de atuação da empresa,
já que a regulamentação, licenciamento e tributação dependem desse fator.
O instrumento para identificação da atividade é a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . As atividades econômicas classificadas como baixo
risco são dispensadas de alvará de funcionamento e licenças.
O documento que constitui a empresa é o Contrato Social. Nele deve constar
todas as informações da empresa, os objetivos do empreendimento e a descrição
do aspecto societário.
Ele pode ser elaborado com a consulta de um contador ou advogado, ou pode ser
utilizado o contrato padrão fornecido pela própria Junta Comercial com cláusulas pré-definidas.
O uso do contrato padrão é recomendado, pois agiliza o
processo de análise da Junta
Comercial e elimina a chance de erros na entrega da documentação.
Empreendedores que optam por constituir sua empresa por
meio do contrato padrão podem ter a sua empresa constituída de forma
automática.
No ato de registro também é gerado o número CNPJ da empresa.
Nos estados de MG, SC e RJ existe um procedimento extra: o
preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE) no portal da REDESIM.
4º passo - Inscrição Municipal e
Estadual
No caso dos municípios integrados à REDESIM, a inscrição
tributária pode ser gerada de forma automática no ato de registro. Também é possível
solicitar a inscrição tributária no portal da REDESIM.
Em alguns casos pode ser necessário entrar em contato
diretamente com o órgão fazendário municipal ou estadual para solicitar as
inscrições tributárias.
5º
passo - Obtenção de Alvará de funcionamento e Licenças
As regras de licenciamento variam de acordo com a
atividade empresarial da empresa. Atividades classificadas como baixo risco são
dispensadas de alvará de funcionamento e licenças.
Já as atividades consideradas de médio risco, podem obter
suas licenças de forma automática, sem a necessidade de vistoria prévia.
Atividades de baixo risco possuem maior complexidade e podem exigir
apresentação de documentos adicionais por parte dos órgãos licenciadores.
As taxas para obtenção das licenças variam de acordo com o
município. A obtenção das licenças é facilitada nos órgãos licenciadores que
fazem parte da REDESIM.
6º passo - Cadastro de empregados
Esse
passo é necessário apenas para as empresas que possuem empregados. Para fins de
prestação de informações ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social é
necessário fazer o cadastro dos empregados da empresa no E-Social, disponível
no portal da Receita Federal.
7º
passo (opcional) - Registro da Marca
Caso o empreendedor queira divulgar a sua marca, é
possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do processo de constituição da
empresa.
As empresas constituídas na modalidade Microempreendedor
Individual possuem processo de registro diferenciado. Todo o registro é feito
no portal do empreendedor.
Nota M&M:
A M&M possui um setor específico de abertura de empresas. Inclusive,
constituímos, gratuitamente, o MEI (Microempreendedor Individual).
Fonte: Agência Sebrae / Contábeis, com edição do texto e
"nota" da M&M Assessoria Contábil
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Modernizado os procedimentos para registro de empresas
Publicado em
11/09/2021
às
16:00
De acordo
com determinação da Lei 14.195/2021, os órgãos e as
entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no
âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma
gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual
constem os dados atualizados da empresa.
Além disso, devem
fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias
sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de
empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e
de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de
modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à
viabilidade locacional, de nome empresarial, de
registro, de licenciamento ou de inscrição.
Entre
outras medidas simplificadoras, destacam-se:
Licenças e Alvarás
As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de
liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio
de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de
condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.
Nos casos em que o grau de risco da atividade seja
considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos
automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela
integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em
resolução do CGSIM.
Simplificações nos registros
Não poderão ser exigidos, no processo de registro de
empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e
de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:
I - quaisquer outros
números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do
art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - dados
ou informações que constem da base de dados do governo federal;
III - coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema
responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do
registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e
dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.
A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no
sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de
coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de
inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados
com os órgãos estaduais e municipais.
O empresário ou a
pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial,
seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando
exigida por lei.
Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são
dispensados de reconhecimento de firma.
Os órgãos, as
entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se
adequar às alterações promovidas.
Base
Legal: Lei 14.195/2021. Fonte: Portal Tributário
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Lei 14.195/2021 moderniza o registro do comércio
Publicado em
27/08/2021
às
16:00
De acordo com determinação da
Lei 14.195/2021
, os órgãos e as entidades envolvidos no processo
de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências,
deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio
presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os
dados atualizados da empresa.
Além
disso, devem fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam
pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e
de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas
físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de
funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação
exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de
registro, de licenciamento ou de inscrição.
Entre
outras medidas simplificadoras, destacam-se:
Licenças e Alvarás
As licenças, os alvarás e os demais atos
públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a
cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de
requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo
indeterminado.
Nos casos em que o grau de risco da atividade seja
considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos
automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela
integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em
resolução do CGSIM.
Simplificações nos registros
Não poderão ser exigidos, no processo de registro de
empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e
de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:
I - quaisquer outros
números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do
art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - dados
ou informações que constem da base de dados do governo federal;
III - coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema
responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do
registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e
dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.
A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no
sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de
coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de
inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados
com os órgãos estaduais e municipais.
O empresário ou a
pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial,
seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando
exigida por lei.
Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são
dispensados de reconhecimento de firma.
Os órgãos, as
entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se
adequar às alterações promovidas.
Base Legal: Lei 14.195/2021. Fonte:
Portal Tributário
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Balcão Único: Governo sinaliza simplificação na abertura de empresas
Publicado em
25/01/2021
às
14:00
O Ministério da Economia (ME) lançou o Balcão Único na
última quarta-feira (2021/2021). A iniciativa é um sistema que permite a
abertura de empresas de forma digital. O projeto beneficia os empreendedores,
reduzindo o tempo e o custo para a abertura de um negócio.
São Paulo foi a primeira cidade a aderir ao Balcão Único.
O Rio de Janeiro será o próximo município a desburocratizar o processo de
abertura de empresas. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é
expandir a iniciativa e beneficiar empreendedores de todo o país.
A princípio, de acordo com a pasta, a partir do projeto,
será possível a criação de pessoas jurídicas para empresário individual,
empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada. O
interessado preenche um formulário único e totalmente digital e não precisa
percorrer diferentes órgãos públicos para abrir uma empresa.
Segundo o Ministério da Economia, a partir de um único
local, é possível receber respostas necessárias da prefeitura; registro da
empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das
licenças, quando necessárias; e, ainda, cadastro dos empregados que serão
contratados.
Fonte:
CFC
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Nova classificação de risco para as atividades econômicas
Publicado em
02/12/2020
às
12:00
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário
Os
critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à
vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário
pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito
Federal, entram em vigor nesta terça-feira (1º/12/2020). A Resolução nº 62/2020,
do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia
23/11/2020 no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a norma, os
órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas
de classificação de risco:
1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve,
irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da
empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento
sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
2) Nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado:
atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da
empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e
licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
As
especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos
anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas
atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o
enquadramento será no nível de risco mais elevado.
"Para
melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é
importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de
controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária", destaca o
diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),
André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a
Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número
58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. "Em breve teremos nova
resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental", complementa.
O
texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a
classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e
insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além
da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.
A
resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais,
municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar
a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser
condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos - conforme legislações
específicas locais - e consideradas as isenções legais, como no caso do
microempreendedor individual (MEI).
Acesse o texto
completo da Resolução 622/2020, clicando em
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2020&jornal=515&pagina=8&totalArquivos=213
Fonte: Governo Federal, com
dados da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa)e adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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Registro Digital - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) - Utilização do Certificado Digital e-CPF A1
Publicado em
17/05/2019
às
08:00
A JucisRS, a partir de 08/05/19, passou a
aceitar a assinatura dos processos e livros digitais por meio do Certificado
e-CPF A1. Este certificado é arquivado diretamente no computador e não depende
de cartões ou tokens para a assinatura, por exemplo, de Registro e Alterações
de Empresas e outros atos perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do
Sul.
Nota: A Sefeweb emite Certificados Digitais
e-CPF e e-CNPJ, A1 e A3, na Av. Assis Brasil, no bairro Sarandi em Porto
Alegre, no centro da capital gaúcha, no centro de Gravataí (RS) e no centro de
Glorinha (RS). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.
Base
legal: Instrução Normativa DREI nº 57.
-
Prazo para registro de empresas são reduzidos para 2 e 5 dias
Publicado em
17/03/2019
às
14:00
Também há o registro automático
1.
Registro em 5 dias
Serão decididos em 5 (cinco) dias úteis os registros dos atos a seguir:
a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias
gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades;
Passados os cinco dias úteis os atos poderão serem considerados
arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das
formalidades legais pela procuradoria.
2.
Registro em 2 dias
Os demais atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, não citados acima (exemplos: constituição, alteração e
dissolução de sociedade limitada, EIRELI e Empresário Individual) serão
decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento,
sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos
interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.
3.
Registro automático
O arquivamento dos atos constitutivos não citados acima (exemplos:
constituição, alteração e dissolução de sociedade limitada, EIRELI e Empresário
Individual) terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os
requisitos de:
I - aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da
viabilidade de localização; e
II - utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de
Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
O registro automático não se aplica às sociedades cooperativas.
Quanto ao registro automático, a análise do cumprimento das formalidades
legais será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contado da data
do deferimento automático do registro e na hipótese de identificação da
existência de vício insanável, o arquivamento será cancelado; ou em caso
de vício sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Nota M&M: Entendemos que deva ocorrer regulamentação da
matéria nos próximos dias, para disciplinar procedimentos necessários a sua
colocação em prática, em especial quanto o modus operandi de como fazer uma
"provocação do interessado".
Base Legal: Medida Provisória 876/2019 e Lei 8934/1994. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil
-
Cidade de São Paulo simplifica os procedimentos de abertura de empresas com integração à Redesim
Publicado em
24/06/2016
às
15:00
Chega
a cidade de São Paulo o projeto Redesim - Rede Nacional de Simplificação do
Registro e Legalização de Empresas e Pessoas Jurídicas. No dia 3 de junho, o
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo
anunciou a disponibilização em consulta pública de duas minutas de Decreto
Municipal relacionadas à simplificação dos procedimentos para Abertura de
Empresas na cidade.
Este
anúncio ocorreu na sede da Superintendência Regional da Receita Federal no
Estado de São Paulo em reunião coordenada pelo Secretário da Receita Federal e
que contou com a presença do Diretor da Consultoria Tributária representando o
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, do Secretário de Política
Econômica do Ministério da Fazenda e do Coordenador-Geral de Promoção da
Concorrência representando o Secretário de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda e com os escritórios que respondem à pesquisa Doing
Business do Banco Mundial.
A
reunião teve por objetivo esclarecer os aspectos técnicos sobre os resultados
apresentados pelo Brasil. As propostas de melhoria do ambiente de negócios na
cidade de São Paulo incluem a classificação de atividades econômicas de baixo
risco que dispensam a entrega de documento e permitem a liberação de alvará
automático sem inspeção prévia.
O
Banco Mundial avalia o ambiente de negócios da maior cidade do país para se
empreender e desenvolver atividades econômicas em diversos setores. No entanto,
o processo de abertura de empresas na cidade de São Paulo ainda não encontrava
o reflexo compatível em seu ambiente regulatório, o que fez com que a cidade
seja considerada burocrática, principalmente no que diz respeito a novos
empreendimentos.
Tendo
em vista este cenário que utiliza os Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro
como parâmetro de suas medições, a Prefeitura de São Paulo empreendeu os
maiores esforços para que a cidade também possa ser reconhecida como um excelente
ambiente de negócios, ao construir novos procedimentos necessários para que as
empresas sejam abertas de forma eletrônica e integrada em um período médio de 5
a 10 dias.
No
site da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município
de São Paulo está aberta a consulta pública que destina-se a colher
manifestações sobre as minutas de decreto relacionadas ao projeto de
simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade. É um
importante momento para o cidadão participar do processo que ajudará a melhorar
o ambiente de negócios de São Paulo em termos de legislação, com vistas ao
empreendedorismo e a boa fé do empresário.
A
integração da prefeitura de São Paulo à Redesim permitirá que em um único
processo de abertura, alteração ou fechamento de empresas o empresário possa
receber o registro na Jucesp, o CNPJ, a inscrição municipal e os alvarás de
licenciamento estaduais e municipais, com objetivo de reduzir a quantidade e o
tempo dos procedimentos, razão pela qual o evento foi acompanhado pela equipe
econômica do Ministério da Fazenda. Com a publicação dos Decretos que
regulamentam a simplificação trazida pela Lei municipal de uso e ocupação do
solo Lei nº 16.402, de 22.03.2016, possibilitará a entrada em funcionamento no
2º semestre de 2016 do sistema integrado que está sendo desenvolvido em
conjunto pelas equipes da RFB, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa,
Jucesp e Prefeitura de São Paulo.
O
Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Ordem Pública da cidade do Rio
de Janeiro também apresentou os avanços na simplificação do modelo de abertura
de empresas que já está funcionando na cidade com média de 6 dias para
concessão do registro comercial, inscrições fiscais e autorizações, incluindo a
autorização para licenciamento de empreendimento (ALE). A versão mais nova do
sistema da prefeitura, que foi disponibilizada em 14 de junho de 2016, já
permite o fim do processo em papel, eliminando a presença fisíca dos
empreendedores na repartição, além da resposta automática da consulta prévia e
do alvará de licenciamento.
Além
das maiores capitais do Brasil, a Redesim já está implantada em cidades de
outros estados brasileiros, como Alagoas, Minas Gerais, Santa Catarina,
Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Amapá, entre outros,
perfazendo um total de integração de 50,88% dos atos cadastrais de abertura,
alteração e fechamento de empresas praticados do Brasil com base no mês de maio
de 2016. Nestas cidades o tempo médio de abertura de empresas caiu para menos
de 10 dias e algumas empresas que tem documentação totalmente digital têm seu
processo de abertura concluído em menos de 48 horas.
Focada
na melhoria do ambiente de negócios e na prestação de serviços integrados para
a sociedade empresarial, a meta da Redesim é integrar todos Estados e Capitais
brasileiras a curto prazo, virando a página na burocracia do processo de
abertura de empresa no Brasil.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
-
Rede virtual que simplificará abertura e fechamento de empresas começa a funcionar em 2012
Publicado em
11/01/2012
às
16:00
Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para 2012 a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
"O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros", informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das "portas de entrada" à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.
"Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc", detalha Occaso.
As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.
"Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios", explica o subsecretário.
Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.
Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
"Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ", concluiu.
Fonte: Agência Brasil/Daniel Lima.
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Atividades que Deverão Obter Autorização Prévia Para Funcionamento
Publicado em
01/08/2011
às
14:00
Foram definidas as atividades consideradas de alto risco e que deverão ter autorização antes de seu funcionamento.
Base legal e resolução CGSIM, N° 24/2011.
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CNAE |
DESCRIÇÃO |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
1910-1/00 |
Coquerias |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
2392-1/02 |
Fabricação de abrasivos |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares de combate |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com predominância de metal |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e similares |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para costura |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
3511-5/01 |
Geração de energia elétrica |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4731-8/00 |
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e munições |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de warrant |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5510-8/01 |
Hotéis |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
5510-8/03 |
Motéis |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de livros |
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de revistas |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
9601-7/01 |
Lavanderias |
9601-7/02 |
Tinturarias |
9601-7/03 |
Toalheiros |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Abertura e Fechamento de Empresas
Publicado em
22/10/2007
às
12:00
O registro da constituição, alteração e baixa de empresas em âmbito municipal, estadual ou federal pode ser realizado independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas em que participem. Os sócios ou administradores permanecem responsáveis pelas obrigações apuradas, antes ou após a baixa da empresa.
Para gozo dos benefícios acima é necessário que a empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte na Junta Comercial do Estado ou no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Base legal: art. 9o da Lei Complementar nº 123/06.
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Abertura de empresa pode ficar mais ágil
Publicado em
06/09/2006
às
09:00
Projeto de lei prevê a criação de um banco de dados de contabilistas para que eles encaminhem CNPJ por meio eletrônico
Uma idéia surgida no Paraná pode ajudar a reduzir o tempo para abrir uma empresa no Brasil, um dos maiores empecilhos no caminho dos empreendedores. Por sugestão de contadores paranaenses, o deputado federal Airton Roveda (PPS-PR) criou o Projeto de Lei 7007/06, cujo texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para criar um banco de dados de contabilistas. "A idéia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes", explica o deputado. Dados do Banco Mundial mostram que, enquanto na Austrália abre-se uma empresa em apenas dois dias, no Brasil leva-se pelo menos 152 dias. Pelo projeto, a inscrição do CNPJ deverá ser feita com o emprego de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada. Roveda argumenta que, atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa no CNPJ via internet, a Receita Federal verifica se há pendências em relação aos sócios e valida o pedido do contabilista em um prazo de até duas horas. Mas, depois disso, a Receita devolve o deferimento do pedido por meio de um documento a ser assinado pelo sócio-gerente da empresa, cuja firma deve ser reconhecida. Esse papel precisa, então, ser enviado novamente à Receita - desta vez pelos Correios -, juntamente com a documentação da empresa, em fotocópias autenticadas. Para o vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Renato Kerkhoff, o projeto tem mérito por valorizar o trabalho do profissional da contabilidade na simplificação da abertura de empresas e otimizar o processo. Contudo, ele avalia que, na prática, existem alguns empecilhos. "Por mais que a internet ajude, ainda é necessária a assinatura física nos documentos que a Junta precisa guardar, a lei exige isto", diz. Outro ponto é que o projeto retiraria poder da Receita Federal no controle da emissão dos CNPJs, hipótese que ele considera difícil. Kerkhoff completa explicando que o projeto é derivado do Redesim, criado pelo governo federal para simplificar a abertura e o fechamento de empresas, integrando os órgãos envolvidos no processo e instituindo o cadastro unificado entre União, estados e municípios. Também permite a entrega de documentos necessários à abertura do empreendimento em um único local, evitando o que acontece atualmente, quando o empresário é obrigado a apresentar mais de 90 documentos em mais de dez órgãos federais, estaduais e municipais. O Redesim foi aprovado em julho na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. O projeto terá que passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois segue para o Senado para apreciação.
Fonte: Jornal do Comércio - 04/09/2006 - Página: 12.
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