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  • Confira guia com passo a passo para abrir um pequeno negócio

    Publicado em 16/08/2022 às 16:00  

    Guia explica todos os passos para abrir uma empresa




    O Brasil já evoluiu muito e conquistou melhorias para quem deseja ingressar no empreendedorismo, mas ainda existe um longo caminho a ser percorrido e o ambiente de negócios no Brasil, que engloba o custo e a burocracia envolvida na abertura e gestão de uma empresa, é apontado como um dos mais adversos do mundo. 


    Um relatório do Banco Mundial, de 2019, mostrou que para abrir um negócio o empreendedor levava, naquele ano, 17 dias em média. Além disso, eram necessários 11 procedimentos que envolviam instâncias federais, estaduais e municipais. 


    A boa notícia é que essa situação tem mudado nos últimos anos.


    Redesim


    A Redesim, criada em 2007, vem atuando no sentido de integrar todos os órgãos para agilizar e simplificar a abertura de empresas. Por meio de uma rede de sistemas informatizados tem sido possível a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.


    Atualmente, a Rede já cobre 4.219 municípios brasileiros (cerca de 75% do total).


    O Balcão Único, sistema que permite abrir uma empresa de forma simples e automática, foi um avanço importante e já funciona em quase todos os estados brasileiros através de uma parceria entre os governos federal, estaduais e as administrações municipais, permitindo a integração de dados entre os órgãos de cada esfera de governo. 


    O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do próprio estado. Outro passo importante foi a difusão das Assinaturas Avançadas, que são formas alternativas ao certificado digital para assinatura de documentos de forma digital. 


    Uma parceria entre o Sebrae e as Juntas Comerciais está possibilitando a utilização dos selos de confiabilidade, reduzindo o custo e o tempo para abertura de empresas.


    Confira as dicas do Sebrae para quem quer abrir um negócio


    1º passo - Planejamento do negócio


    Para começar bem um novo negócio é necessário conhecer o mercado, o seu público e efetuar um bom planejamento antes de se formalizar. contando com a ajuda do Sebrae e outras instituições que podem disponibilizar importantes orientações para começar bem o seu empreendimento.


    2º passo - Consulta de viabilidade prévia


    Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação de seu empreendimento no local desejado.


    No portal da REDESIM é possível efetuar a consulta prévia de viabilidade de endereço para diversos municípios. No mesmo procedimento é feita a pesquisa prévia de disponibilidade do nome empresarial - Razão Social - desejado.


    A consulta de viabilidade prévia é opcional e gratuita. Muitas Juntas Comerciais também disponibilizam a opção de geração automática da Razão Social na etapa de registro como forma de agilizar o processo de constituição da empresa.


    3º passo - Registro Empresarial


    O registro empresarial é feito de forma online na Junta Comercial. Os empreendedores podem optar por contratar um contador para auxiliar no processo de legalização da empresa e orientá-lo nas definições do negócio, como a natureza jurídica/tipo societário que melhor se adequa ao seu negócio.


    Existem diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa:


    Sem sócios: Empresa individual ou Sociedade Unipessoal


    Com sócios: Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima


    Também será necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulamentação, licenciamento e tributação dependem desse fator. 


    O instrumento para identificação da atividade é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . As atividades econômicas classificadas como baixo risco são dispensadas de alvará de funcionamento e licenças.


    O documento que constitui a empresa é o Contrato Social. Nele deve constar todas as informações da empresa, os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. 


    Ele pode ser elaborado com a consulta de um contador ou advogado, ou pode ser utilizado o contrato padrão fornecido pela própria Junta Comercial com cláusulas pré-definidas.


    O uso do contrato padrão é recomendado, pois agiliza o processo de análise da Junta Comercial e elimina a chance de erros na entrega da documentação.


    Empreendedores que optam por constituir sua empresa por meio do contrato padrão podem ter a sua empresa constituída de forma automática.


    No ato de registro também é gerado o número CNPJ da empresa.


    Nos estados de MG, SC e RJ existe um procedimento extra: o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE) no portal da REDESIM.


    4º passo - Inscrição Municipal e Estadual


    No caso dos municípios integrados à REDESIM, a inscrição tributária pode ser gerada de forma automática no ato de registro. Também é possível solicitar a inscrição tributária no portal da REDESIM. 


    Em alguns casos pode ser necessário entrar em contato diretamente com o órgão fazendário municipal ou estadual para solicitar as inscrições tributárias.


    5º passo - Obtenção de Alvará de funcionamento e Licenças


    As regras de licenciamento variam de acordo com a atividade empresarial da empresa. Atividades classificadas como baixo risco são dispensadas de alvará de funcionamento e licenças. 


    Já as atividades consideradas de médio risco, podem obter suas licenças de forma automática, sem a necessidade de vistoria prévia. Atividades de baixo risco possuem maior complexidade e podem exigir apresentação de documentos adicionais por parte dos órgãos licenciadores.


    As taxas para obtenção das licenças variam de acordo com o município. A obtenção das licenças é facilitada nos órgãos licenciadores que fazem parte da REDESIM.


    6º passo - Cadastro de empregados


    Esse passo é necessário apenas para as empresas que possuem empregados. Para fins de prestação de informações ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social é necessário fazer o cadastro dos empregados da empresa no E-Social, disponível no portal da Receita Federal.


    7º passo (opcional) - Registro da Marca


    Caso o empreendedor queira divulgar a sua marca, é possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do processo de constituição da empresa.


    As empresas constituídas na modalidade Microempreendedor Individual possuem processo de registro diferenciado. Todo o registro é feito no portal do empreendedor.



    Nota M&M:
    A M&M possui um setor específico de abertura de empresas. Inclusive, constituímos, gratuitamente, o MEI (Microempreendedor Individual).






    Fonte: Agência Sebrae / Contábeis, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil




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  • Modernizado os procedimentos para registro de empresas

    Publicado em 11/09/2021 às 16:00  


    De acordo com determinação da Lei 14.195/2021, os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa.


    Além disso, devem fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.


    Entre outras medidas simplificadoras, destacam-se:

    Licenças e Alvarás


    As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

    Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM.

    Simplificações nos registros


    Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:

    I - quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;


    II - dados ou informações que constem da base de dados do governo federal;

    III - coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.

    A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os órgãos estaduais e municipais.

    O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.


    Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

    Os órgãos, as entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se adequar às alterações promovidas.



    Base Legal: Lei 14.195/2021. Fonte: Portal Tributário  



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  • Lei 14.195/2021 moderniza o registro do comércio

    Publicado em 27/08/2021 às 16:00  


    De acordo com determinação da 
    Lei 14.195/2021 , os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa.


    Além disso, devem fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

    Entre outras medidas simplificadoras, destacam-se:

    Licenças e Alvarás


    As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

    Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM.

    Simplificações nos registros


    Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:

    I - quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;


    II - dados ou informações que constem da base de dados do governo federal;

    III - coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.

    A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os órgãos estaduais e municipais.

    O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.


    Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

    Os órgãos, as entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se adequar às alterações promovidas.



    Base Legal: Lei 14.195/2021. Fonte: Portal Tributário


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  • Balcão Único: Governo sinaliza simplificação na abertura de empresas

    Publicado em 25/01/2021 às 14:00  


    O Ministério da Economia (ME) lançou o Balcão Único na última quarta-feira (2021/2021). A iniciativa é um sistema que permite a abertura de empresas de forma digital. O projeto beneficia os empreendedores, reduzindo o tempo e o custo para a abertura de um negócio.  


    São Paulo foi a primeira cidade a aderir ao Balcão Único. O Rio de Janeiro será o próximo município a desburocratizar o processo de abertura de empresas. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é expandir a iniciativa e beneficiar empreendedores de todo o país.


    A princípio, de acordo com a pasta, a partir do projeto, será possível a criação de pessoas jurídicas para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada. O interessado preenche um formulário único e totalmente digital e não precisa percorrer diferentes órgãos públicos para abrir uma empresa.


    Segundo o Ministério da Economia, a partir de um único local, é possível receber respostas necessárias da prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e, ainda, cadastro dos empregados que serão contratados.



    Fonte: CFC





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  • Nova classificação de risco para as atividades econômicas

    Publicado em 02/12/2020 às 12:00  

    Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário

    Os critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, entram em vigor nesta terça-feira (1º/12/2020). A Resolução nº 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia 23/11/2020 no Diário Oficial da União (DOU).

    Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco:


    1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;


    2) Nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;


    3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

    As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.

    "Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária", destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número 58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. "Em breve teremos nova resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental", complementa.

    O texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.

    A resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos - conforme legislações específicas locais - e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).

    Acesse o texto completo da Resolução 622/2020, clicando em

    https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2020&jornal=515&pagina=8&totalArquivos=213

    Fonte: Governo Federal, com dados da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)e adaptações da M&M Assessoria Contábil.

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  • Registro Digital - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) - Utilização do Certificado Digital e-CPF A1

    Publicado em 17/05/2019 às 08:00  

    A JucisRS, a partir de 08/05/19, passou a aceitar a assinatura dos processos e livros digitais por meio do Certificado e-CPF A1. Este certificado é arquivado diretamente no computador e não depende de cartões ou tokens para a assinatura, por exemplo, de Registro e Alterações de Empresas e outros atos perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

    Nota: A Sefeweb emite Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ, A1 e A3, na Av. Assis Brasil, no bairro Sarandi em Porto Alegre, no centro da capital gaúcha, no centro de Gravataí (RS) e no centro de Glorinha (RS). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.

    Base legal: Instrução Normativa DREI nº 57.





  • Prazo para registro de empresas são reduzidos para 2 e 5 dias

    Publicado em 17/03/2019 às 14:00  

    Também há o registro automático

    1.             Registro em 5 dias


    Serão decididos em 5 (cinco) dias úteis os registros dos atos a seguir:


    a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;


    b) transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;


    c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades;


    Passados os cinco dias úteis os atos poderão serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.


    2.             Registro em 2 dias

    Os demais atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não citados acima (exemplos: constituição, alteração e dissolução de sociedade limitada, EIRELI e Empresário Individual) serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria.


    3.             Registro automático

    O arquivamento dos atos constitutivos não citados acima (exemplos: constituição, alteração e dissolução de sociedade limitada, EIRELI e Empresário Individual) terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de:


    I - aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização; e

     

    II - utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    O registro automático não se aplica às sociedades cooperativas.


    Quanto ao registro automático, a análise do cumprimento das formalidades legais será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis, contado da data do deferimento automático do registro e na hipótese de identificação da existência de vício  insanável, o arquivamento será cancelado; ou em caso de vício sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


    Nota M&M: Entendemos que deva ocorrer regulamentação da matéria nos próximos dias, para disciplinar procedimentos necessários a sua colocação em prática, em especial quanto o modus operandi de como fazer uma "provocação do interessado".


    Base Legal: Medida Provisória 876/2019 e Lei 8934/1994. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil





  • Cidade de São Paulo simplifica os procedimentos de abertura de empresas com integração à Redesim

    Publicado em 24/06/2016 às 15:00  

    Chega a cidade de São Paulo o projeto Redesim - Rede Nacional de Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Pessoas Jurídicas. No dia 3 de junho, o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico da cidade de São Paulo anunciou a disponibilização em consulta pública de duas minutas de Decreto Municipal relacionadas à simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade.

    Este anúncio ocorreu na sede da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado de São Paulo em reunião coordenada pelo Secretário da Receita Federal e que contou com a presença do Diretor da Consultoria Tributária representando o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência representando o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e com os escritórios que respondem à pesquisa Doing Business do Banco Mundial.

     

    A reunião teve por objetivo esclarecer os aspectos técnicos sobre os resultados apresentados pelo Brasil. As propostas de melhoria do ambiente de negócios na cidade de São Paulo incluem a classificação de atividades econômicas de baixo risco que dispensam a entrega de documento e permitem a liberação de alvará automático sem inspeção prévia.

     

    O Banco Mundial avalia o ambiente de negócios da maior cidade do país para se empreender e desenvolver atividades econômicas em diversos setores. No entanto, o processo de abertura de empresas na cidade de São Paulo ainda não encontrava o reflexo compatível em seu ambiente regulatório, o que fez com que a cidade seja considerada burocrática, principalmente no que diz respeito a novos empreendimentos.

     

    Tendo em vista este cenário que utiliza os Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro como parâmetro de suas medições, a Prefeitura de São Paulo empreendeu os maiores esforços para que a cidade também possa ser reconhecida como um excelente ambiente de negócios, ao construir novos procedimentos necessários para que as empresas sejam abertas de forma eletrônica e integrada em um período médio de 5 a 10 dias.

     

    No site da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo está aberta a consulta pública que destina-se a colher manifestações sobre as minutas de decreto relacionadas ao projeto de simplificação dos procedimentos para Abertura de Empresas na cidade. É um importante momento para o cidadão participar do processo que ajudará a melhorar o ambiente de negócios de São Paulo em termos de legislação, com vistas ao empreendedorismo e a boa fé do empresário.

     

    A integração da prefeitura de São Paulo à Redesim permitirá que em um único processo de abertura, alteração ou fechamento de empresas o empresário possa receber o registro na Jucesp, o CNPJ, a inscrição municipal e os alvarás de licenciamento estaduais e municipais, com objetivo de reduzir a quantidade e o tempo dos procedimentos, razão pela qual o evento foi acompanhado pela equipe econômica do Ministério da Fazenda. Com a publicação dos Decretos que regulamentam a simplificação trazida pela Lei municipal de uso e ocupação do solo Lei nº 16.402, de 22.03.2016, possibilitará a entrada em funcionamento no 2º semestre de 2016 do sistema integrado que está sendo desenvolvido em conjunto pelas equipes da RFB, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Jucesp e Prefeitura de São Paulo.

     

    O Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Ordem Pública da cidade do Rio de Janeiro também apresentou os avanços na simplificação do modelo de abertura de empresas que já está funcionando na cidade com média de 6 dias para concessão do registro comercial, inscrições fiscais e autorizações, incluindo a autorização para licenciamento de empreendimento (ALE). A versão mais nova do sistema da prefeitura, que foi disponibilizada em 14 de junho de 2016, já permite o fim do processo em papel, eliminando a presença fisíca dos empreendedores na repartição, além da resposta automática da consulta prévia e do alvará de licenciamento.

     

    Além das maiores capitais do Brasil, a Redesim já está implantada em cidades de outros estados brasileiros, como Alagoas, Minas Gerais, Santa Catarina, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Amapá, entre outros, perfazendo um total de integração de 50,88% dos atos cadastrais de abertura, alteração e fechamento de empresas praticados do Brasil com base no mês de maio de 2016. Nestas cidades o tempo médio de abertura de empresas caiu para menos de 10 dias e algumas empresas que tem documentação totalmente digital têm seu processo de abertura concluído em menos de 48 horas.

    Focada na melhoria do ambiente de negócios e na prestação de serviços integrados para a sociedade empresarial, a meta da Redesim é integrar todos Estados e Capitais brasileiras a curto prazo, virando a página na burocracia do processo de abertura de empresa no Brasil.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Rede virtual que simplificará abertura e fechamento de empresas começa a funcionar em 2012

    Publicado em 11/01/2012 às 16:00  

    Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.

    O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012, informou à Agência Brasil a Receita Federal. É que está prevista para 2012 a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.

    "O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros", informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

    De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na junta comercial, que seria uma das "portas de entrada" à rede, para passar a ter acesso a todos serviço disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita Federal é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.

    "Imagine que o empresário procure a junta comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc", detalha Occaso.

    As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com a apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.

    "Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O [sistema] integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios", explica o subsecretário.

    Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no país, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita Federal espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.

    Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está, entretanto, prevista pela Receita. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar no ano que vem. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas já desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.

    "Muitos estados já estão preparados e aguardam que Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ", concluiu.

    Fonte: Agência Brasil/Daniel Lima.





  • Atividades que Deverão Obter Autorização Prévia Para Funcionamento

    Publicado em 01/08/2011 às 14:00  


    Foram definidas as atividades consideradas de alto risco e que deverão ter autorização antes de seu funcionamento.

    Base legal e resolução CGSIM, N° 24/2011.

    ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    CNAE

    DESCRIÇÃO

    0161-0/01

    Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

    1091-1/01

    Fabricação de produtos de panificação industrial

    1099-6/07

    Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

    1122-4/04

    Fabricação de bebidas isotônicas

    1510-6/00

    Curtimento e outras preparações de couro

    1531-9/02

    Acabamento de calçados de couro sob contrato

    1532-7/00

    Fabricação de tênis de qualquer material

    1533-5/00

    Fabricação de calçados de material sintético

    1539-4/00

    Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

    1540-8/00

    Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

    1610-2/01

    Serrarias com desdobramento de madeira

    1610-2/02

    Serrarias sem desdobramento de madeira

    1621-8/00

    Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

    1622-6/01

    Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

    1622-6/02

    Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

    1622-6/99

    Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

    1623-4/00

    Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

    1629-3/01

    Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

    1629-3/02

    Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

    1710-9/00

    Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

    1721-4/00

    Fabricação de papel

    1722-2/00

    Fabricação de cartolina e papel-cartão

    1731-1/00

    Fabricação de embalagens de papel

    1732-0/00

    Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

    1733-8/00

    Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

    1741-9/01

    Fabricação de formulários contínuos

    1741-9/02

    Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

    1742-7/01

    Fabricação de fraldas descartáveis

    1742-7/02

    Fabricação de absorventes higiênicos

    1742-7/99

    Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

    1749-4/00

    Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

    1811-3/01

    Impressão de jornais

    1811-3/02

    Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

    1812-1/00

    Impressão de material de segurança

    1813-0/01

    Impressão de material para uso publicitário

    1813-0/99

    Impressão de material para outros usos

    1821-1/00

    Serviços de pré-impressão

    1830-0/01

    Reprodução de som em qualquer suporte

    1830-0/02

    Reprodução de vídeo em qualquer suporte

    1830-0/03

    Reprodução de software em qualquer suporte

    1910-1/00

    Coquerias

    1921-7/00

    Fabricação de produtos do refino de petróleo

    1922-5/01

    Formulação de combustíveis

    1922-5/02

    Rerrefino de óleos lubrificantes

    1922-5/99

    Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

    1931-4/00

    Fabricação de álcool

    1932-2/00

    Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

    2011-8/00

    Fabricação de cloro e álcalis

    2012-6/00

    Fabricação de intermediários para fertilizantes

    2013-4/00

    Fabricação de adubos e fertilizantes

    2014-2/00

    Fabricação de gases industriais

    2019-3/01

    Elaboração de combustíveis nucleares

    2019-3/99

    Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

    2021-5/00

    Fabricação de produtos petroquímicos básicos

    2022-3/00

    Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

    2029-1/00

    Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

    2031-2/00

    Fabricação de resinas termoplásticas

    2032-1/00

    Fabricação de resinas termofixas

    2033-9/00

    Fabricação de elastômeros

    2040-1/00

    Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

    2051-7/00

    Fabricação de defensivos agrícolas

    2052-5/00

    Fabricação de desinfestantes domissanitários

    2061-4/00

    Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

    2062-2/00

    Fabricação de produtos de limpeza e polimento

    2063-1/00

    Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    2071-1/00

    Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

    2072-0/00

    Fabricação de tintas de impressão

    2073-8/00

    Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

    2091-6/00

    Fabricação de adesivos e selantes

    2092-4/01

    Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

    2092-4/02

    Fabricação de artigos pirotécnicos

    2092-4/03

    Fabricação de fósforos de segurança

    2093-2/00

    Fabricação de aditivos de uso industrial

    2094-1/00

    Fabricação de catalisadores

    2099-1/01

    Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

    2099-1/99

    Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

    2110-6/00

    Fabricação de produtos farmoquímicos

    2121-1/01

    Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

    2121-1/02

    Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

    2121-1/03

    Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

    2122-0/00

    Fabricação de medicamentos para uso veterinário

    2123-8/00

    Fabricação de preparações farmacêuticas

    2211-1/00

    Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

    2212-9/00

    Reforma de pneumáticos usados

    2219-6/00

    Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

    2221-8/00

    Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

    2222-6/00

    Fabricação de embalagens de material plástico

    2223-4/00

    Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

    2229-3/01

    Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

    2229-3/02

    Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

    2229-3/03

    Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

    2229-3/99

    Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

    2311-7/00

    Fabricação de vidro plano e de segurança

    2312-5/00

    Fabricação de embalagens de vidro

    2320-6/00

    Fabricação de cimento

    2330-3/01

    Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

    2330-3/02

    Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

    2330-3/03

    Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

    2330-3/04

    Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

    2330-3/05

    Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

    2330-3/99

    Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

    2341-9/00

    Fabricação de produtos cerâmicos refratários

    2342-7/01

    Fabricação de azulejos e pisos

    2342-7/02

    Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

    2349-4/01

    Fabricação de material sanitário de cerâmica

    2349-4/99

    Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

    2391-5/01

    Britamento de pedras, exceto associado à extração

    2391-5/02

    Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

    2391-5/03

    Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

    2392-3/00

    Fabricação de cal e gesso

    2392-1/02

    Fabricação de abrasivos

    2399-1/99

    Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

    2411-3/00

    Produção de ferro-gusa

    2412-1/00

    Produção de ferroligas

    2421-1/00

    Produção de semi-acabados de aço

    2422-9/01

    Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

    2422-9/02

    Produção de laminados planos de aços especiais

    2423-7/01

    Produção de tubos de aço sem costura

    2423-7/02

    Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

    2424-5/01

    Produção de arames de aço

    2424-5/02

    Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

    2431-8/00

    Produção de tubos de aço com costura

    2439-3/00

    Produção de outros tubos de ferro e aço

    2441-5/02

    Produção de laminados de alumínio

    2442-3/00

    Metalurgia dos metais preciosos

    2443-1/00

    Metalurgia do cobre

    2449-1/02

    Produção de laminados de zinco

    2449-1/99

    Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

    2451-2/00

    Fundição de ferro e aço

    2452-1/00

    Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

    2511-0/00

    Fabricação de estruturas metálicas

    2512-8/00

    Fabricação de esquadrias de metal

    2513-6/00

    Fabricação de obras de caldeiraria pesada

    2521-7/00

    Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

    2522-5/00

    Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

    2531-4/01

    Produção de forjados de aço

    2531-4/02

    Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

    2532-2/01

    Produção de artefatos estampados de metal

    2532-2/02

    Metalurgia do pó

    2541-1/00

    Fabricação de artigos de cutelaria

    2542-0/00

    Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

    2543-8/00

    Fabricação de ferramentas

    2550-1/01

    Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

    2550-1/02

    Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

    2591-8/00

    Fabricação de embalagens metálicas

    2592-6/01

    Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

    2592-6/02

    Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

    2593-4/00

    Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

    2599-3/01

    Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

    2599-3/99

    Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

    2610-8/00

    Fabricação de componentes eletrônicos

    2621-3/00

    Fabricação de equipamentos de informática

    2622-1/00

    Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

    2631-1/00

    Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

    2632-9/00

    Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

    2640-0/00

    Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

    2651-5/00

    Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

    2652-3/00

    Fabricação de cronômetros e relógios

    2660-4/00

    Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

    2670-1/01

    Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

    2670-1/02

    Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

    2680-9/00

    Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

    2710-4/01

    Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

    2710-4/02

    Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

    2710-4/03

    Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

    2721-0/00

    Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

    2722-8/01

    Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

    2722-8/02

    Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

    2731-7/00

    Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

    2732-5/00

    Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

    2733-3/00

    Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

    2740-6/01

    Fabricação de lâmpadas

    2740-6/02

    Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

    2751-1/00

    Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

    2759-7/01

    Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

    2759-7/99

    Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

    2790-2/01

    Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

    2790-2/02

    Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

    2790-2/99

    Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

    2811-9/00

    Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

    2812-7/00

    Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

    2813-5/00

    Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

    2814-3/01

    Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

    2814-3/02

    Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios

    2815-1/01

    Fabricação de rolamentos para fins industriais

    2815-1/02

    Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

    2821-6/01

    Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

    2821-6/02

    Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

    2822-4/01

    Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

    2822-4/02

    Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

    2823-2/00

    Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

    2824-1/01

    Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

    2824-1/02

    Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

    2825-9/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

    2829-1/01

    Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

    2829-1/99

    Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

    2831-3/00

    Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

    2832-1/00

    Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

    2833-0/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

    2840-2/00

    Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

    2851-8/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

    2852-6/00

    Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

    2853-4/00

    Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

    2854-2/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

    2861-5/00

    Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

    2862-3/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

    2863-1/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

    2864-0/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

    2865-8/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

    2866-6/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

    2869-1/00

    Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

    2910-7/01

    Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

    2910-7/02

    Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

    2910-7/03

    Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

    2920-4/01

    Fabricação de caminhões e ônibus

    2920-4/02

    Fabricação de motores para caminhões e ônibus

    2930-1/01

    Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

    2930-1/02

    Fabricação de carrocerias para ônibus

    2930-1/03

    Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

    2941-7/00

    Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

    2942-5/00

    Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

    2943-3/00

    Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

    2944-1/00

    Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

    2945-0/00

    Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

    2949-2/01

    Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

    2949-2/99

    Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

    3011-3/01

    Construção de embarcações de grande porte

    3011-3/02

    Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

    3012-1/00

    Construção de embarcações para esporte e lazer

    3031-8/00

    Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

    3032-6/00

    Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

    3041-5/00

    Fabricação de aeronaves

    3042-3/00

    Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

    3050-4/00

    Fabricação de veículos militares de combate

    3092-0/00

    Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

    3099-7/00

    Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

    3101-2/00

    Fabricação de móveis com predominância de madeira

    3102-1/00

    Fabricação de móveis com predominância de metal

    3103-9/00

    Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

    3104-7/00

    Fabricação de colchões

    3211-6/01

    Lapidação de gemas

    3211-6/02

    Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

    3211-6/03

    Cunhagem de moedas e medalhas

    3212-4/00

    Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

    3220-5/00

    Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

    3230-2/00

    Fabricação de artefatos para pesca e esporte

    3240-0/01

    Fabricação de jogos eletrônicos

    3240-0/02

    Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

    3240-0/03

    Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

    3240-0/99

    Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

    3250-7/01

    Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

    3250-7/02

    Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

    3250-7/03

    Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

    3250-7/04

    Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

    3250-7/05

    Fabricação de materiais para medicina e odontologia

    3250-7/07

    Fabricação de artigos ópticos

    3291-4/00

    Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

    3292-2/01

    Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

    3292-2/02

    Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

    3299-0/01

    Fabricação de guarda-chuvas e similares

    3299-0/02

    Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

    3299-0/03

    Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

    3299-0/04

    Fabricação de painéis e letreiros luminosos

    3299-0/05

    Fabricação de aviamentos para costura

    3299-0/99

    Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

    3511-5/01

    Geração de energia elétrica

    3812-2/00

    Coleta de resíduos perigosos

    4644-3/01

    Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

    4644-3/02

    Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

    4671-1/00

    Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

    4679-6/01

    Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

    4679-6/04

    Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

    4679-6/99

    Comércio atacadista de materiais de construção em geral

    4681-8/01

    Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

    4681-8/02

    Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

    4681-8/03

    Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

    4681-8/04

    Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

    4681-8/05

    Comércio atacadista de lubrificantes

    4682-6/00

    Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

    4683-4/00

    Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

    4684-2/01

    Comércio atacadista de resinas e elastômeros

    4684-2/02

    Comércio atacadista de solventes

    4684-2/99

    Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

    4687-7/02

    Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

    4711-3/01

    Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

    4711-3/02

    Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

    4731-8/00

    Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

    4732-6/00

    Comércio varejista de lubrificantes

    4771-7/01

    Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

    4771-7/02

    Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

    4771-7/03

    Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

    4772-5/00

    Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    4784-9/00

    Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

    4789-0/05

    Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

    4789-0/06

    Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

    4789-0/09

    Comércio varejista de armas e munições

    4911-6/00

    Transporte ferroviário de carga

    4912-4/01

    Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

    4912-4/02

    Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

    4912-4/03

    Transporte metroviário

    4921-3/01

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

    4921-3/02

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

    4922-1/01

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    4922-1/02

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

    4922-1/03

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

    4924-8/00

    Transporte escolar

    4929-9/01

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

    4929-9/02

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    4929-9/03

    Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

    4929-9/04

    Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

    4929-9/99

    Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

    4930-2/03

    Transporte rodoviário de produtos perigosos

    5211-7/01

    Armazéns gerais - emissão de warrant

    5211-7/99

    Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    5222-2/00

    Terminais rodoviários e ferroviários

    5223-1/00

    Estacionamento de veículos

    5240-1/01

    Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

    5510-8/01

    Hotéis

    5510-8/02

    Apart-hotéis

    5510-8/03

    Motéis

    5821-2/00

    Edição integrada à impressão de livros

    5822-1/00

    Edição integrada à impressão de jornais

    5823-9/00

    Edição integrada à impressão de revistas

    5829-8/00

    Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

    5914-6/00

    Atividades de exibição cinematográfica

    8122-2/00

    Imunização e controle de pragas urbanas

    8230-0/02

    Casas de festas e eventos

    8610-1/01

    Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

    8610-1/02

    Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

    8630-5/01

    Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    8630-5/02

    Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    8630-5/03

    Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    8630-5/07

    Atividades de reprodução humana assistida

    8630-5/99

    Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

    8640-2/01

    Laboratórios de anatomia patológica e citológica

    8640-2/02

    Laboratórios clínicos

    8640-2/03

    Serviços de diálise e nefrologia

    8640-2/04

    Serviços de tomografia

    8640-2/05

    Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

    8640-2/06

    Serviços de ressonância magnética

    8640-2/07

    Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

    8640-2/08

    Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

    8640-2/09

    Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

    8640-2/10

    Serviços de quimioterapia

    8640-2/11

    Serviços de radioterapia

    9311-5/00

    Gestão de instalações de esportes

    9312-3/00

    Clubes sociais, esportivos e similares

    9319-1/99

    Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

    9321-2/00

    Parques de diversão e parques temáticos

    9329-8/01

    Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

    9329-8/99

    Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

    9601-7/01

    Lavanderias

    9601-7/02

    Tinturarias

    9601-7/03

    Toalheiros

    9603-3/01

    Gestão e manutenção de cemitérios

    9603-3/02

    Serviços de cremação

    9603-3/03

    Serviços de sepultamento

    9603-3/04

    Serviços de funerárias

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Abertura e Fechamento de Empresas

    Publicado em 22/10/2007 às 12:00  

    O registro da constituição, alteração e baixa de empresas em âmbito municipal, estadual ou federal pode ser realizado independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas em que participem. Os sócios ou administradores permanecem responsáveis pelas obrigações apuradas, antes ou após a baixa da empresa.

     Para gozo dos benefícios acima é necessário que a empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte na Junta Comercial do Estado ou no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas


    Base legal: art. 9o da Lei Complementar nº 123/06.


  • Abertura de empresa pode ficar mais ágil

    Publicado em 06/09/2006 às 09:00  

    Projeto de lei prevê a criação de um banco de dados de contabilistas para que eles encaminhem CNPJ por meio eletrônico 


    Uma idéia surgida no Paraná pode ajudar a reduzir o tempo para abrir uma empresa no Brasil, um dos maiores empecilhos no caminho dos empreendedores. Por sugestão de contadores paranaenses, o deputado federal Airton Roveda (PPS-PR) criou o Projeto de Lei 7007/06, cujo texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para criar um banco de dados de contabilistas.   
     "A idéia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes", explica o deputado. Dados do Banco Mundial mostram que, enquanto na Austrália abre-se uma empresa em apenas dois dias, no Brasil leva-se pelo menos 152 dias.  
     Pelo projeto, a inscrição do CNPJ deverá ser feita com o emprego de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.   
     Roveda argumenta que, atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa no CNPJ via internet, a Receita Federal verifica se há pendências em relação aos sócios e valida o pedido do contabilista em um prazo de até duas horas.   
     Mas, depois disso, a Receita devolve o deferimento do pedido por meio de um documento a ser assinado pelo sócio-gerente da empresa, cuja firma deve ser reconhecida. Esse papel precisa, então, ser enviado novamente à Receita - desta vez pelos Correios -, juntamente com a documentação da empresa, em fotocópias autenticadas.  
     Para o vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Renato Kerkhoff, o projeto tem mérito por valorizar o trabalho do profissional da contabilidade na simplificação da abertura de empresas e otimizar o processo. Contudo, ele avalia que, na prática, existem alguns empecilhos. "Por mais que a internet ajude, ainda é necessária a assinatura física nos documentos que a Junta precisa guardar, a lei exige isto", diz. Outro ponto é que o projeto retiraria poder da Receita Federal no controle da emissão dos CNPJs, hipótese que ele considera difícil.   
     Kerkhoff completa explicando que o projeto é derivado do Redesim, criado pelo governo federal para simplificar a abertura e o fechamento de empresas, integrando os órgãos envolvidos no processo e instituindo o cadastro unificado entre União, estados e municípios. Também permite a entrega de documentos necessários à abertura do empreendimento em um único local, evitando o que acontece atualmente, quando o empresário é obrigado a apresentar mais de 90 documentos em mais de dez órgãos federais, estaduais e municipais.   
     O Redesim foi aprovado em julho na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. O projeto terá que passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois segue para o Senado para apreciação. 
     


    Fonte: Jornal do Comércio - 04/09/2006 - Página: 12.

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