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  • Novidades no licenciamento dos bombeiros para empreendimentos no RS

    Publicado em 01/06/2023 às 12:00  

    Os empreendimentos com atividades de baixo risco, dispensados de licenciamento, serão informados diretamente ao sistema dos bombeiros


    Mais uma evolutiva na integração do Corpo de Bombeiros do RS à Redesim estará em pleno funcionamento a partir desta quinta-feira (01/06/2023).

    Os empreendimentos com atividades de baixo risco, dispensados de licenciamento, serão informados diretamente ao sistema dos bombeiros.


    Desta forma, logo após o registro, o empreendedor deve responder a um questionário para saber o grau de risco no próprio integrador. A solução garante mais segurança e a redução da burocracia para o cidadão.


    A evolutiva é o resultado da parceria entre a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS e o Corpo de Bombeiros gaúcho. O acesso é no portal de serviços da Redesim, disponível no site da JucisRS, mesmo local onde se realizam os demais procedimentos de constituição de empresas  www.jucisrs.rs.gov.br







    Fonte: JucisRS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Atividades de Baixo Risco - Dispensa de Alvarás e outras Licenças

    Publicado em 16/12/2019 às 14:00  


    Quais são os atos públicos de liberação que as atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas e como identificá-las?

    As atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

    Qualificam-se como de baixo risco ou "baixo risco A" as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19.

    Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº 13.874/19.

    Fonte: Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco


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  • Constituir empresa ou desenvolver atividade sem a necessidade de alvarás - atividades de baixo risco.

    Publicado em 03/05/2019 às 13:00  

    A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica foi publicada em 30/4/2019, em edição extra do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.

    Trata-se de uma medida provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou seja, está valendo.


    A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.


    Mas, somente para atividades econômicas de baixo risco e para desenvolver atividades para o próprio sustento ou de sua família.

    É a eliminação das seguintes licenças que as empresas ficam sujeitas:

    ·alvará de funcionamento;

    · alvará sanitário;

    · licenciamento ambiental;

    · alvará de bombeiros.

    Requisitos previstos na lei, muita atenção:

    ·para desenvolver o sustento próprio ou de sua família;

    · atividade econômica de baixo risco,

    · instalações da empresa na propriedade privada própria ou de terceiros.

    Então, na nossa interpretação, para desenvolver o sustento próprio ou de sua família não se aplica para uma grande empresa, mas sim para uma microempresa, sem empregados ou microempreendedor individual.


    Atividades de baixo risco:

    E a definição de atividades de baixo risco deverá ser dada pela legislação municipal, se não houver legislação municipal será definida em norma federal a ser editada pelo governo.


    Veja a divulgação do governo sobre este assunto na Agência Brasil - aqui


    Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M Assessoria Contábil, em breve.


    Acesse o texto completo da Medida Provisória 881/2019, clicando aqui



    Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.




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