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Novidades no licenciamento dos bombeiros para empreendimentos no RS
Publicado em
01/06/2023
às
12:00
Os empreendimentos com atividades de baixo risco, dispensados de
licenciamento, serão informados diretamente ao sistema dos bombeiros
Mais uma evolutiva na
integração do Corpo de Bombeiros do RS à Redesim estará em pleno funcionamento
a partir desta quinta-feira (01/06/2023).
Os empreendimentos com atividades de
baixo risco, dispensados de licenciamento, serão informados diretamente ao sistema
dos bombeiros.
Desta forma, logo após o
registro, o empreendedor deve responder a um questionário para saber o grau de
risco no próprio integrador. A solução garante mais segurança e a redução da
burocracia para o cidadão.
A evolutiva é o resultado da
parceria entre a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS e o Corpo de
Bombeiros gaúcho. O acesso é no portal de serviços da Redesim, disponível no
site da JucisRS, mesmo local onde se realizam os demais procedimentos de
constituição de empresas www.jucisrs.rs.gov.br
Fonte:
JucisRS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Atividades de Baixo Risco - Dispensa de Alvarás e outras Licenças
Publicado em
16/12/2019
às
14:00
Quais são os atos públicos de liberação que
as atividades de baixo risco ou "baixo risco A" estão dispensadas e como
identificá-las?
As atividades de baixo risco ou "baixo
risco A" estão dispensadas dos seguintes atos públicos de liberação: a
licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o
cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos
exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração
pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade
econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a
construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a
realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço,
estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento,
veículo, edificação e outros.
Qualificam-se como de baixo risco ou "baixo
risco A" as atividades constantes no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/19.
Base legal: § 6º do art. 1º da Lei nº
13.874/19.
Fonte:
Contas em Revista / Cenofisco / Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
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Constituir empresa ou desenvolver atividade sem a necessidade de alvarás - atividades de baixo risco.
Publicado em
03/05/2019
às
13:00
A
Declaração de Direitos de
Liberdade Econômica
foi publicada em 30/4/2019, em edição extra
do Diário Oficial, através da Medida Provisória 881.
Trata-se de uma medida
provisória que precisará ser transformada em lei. Mas, já está em vigor, ou
seja, está valendo.
A MP permite que
empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de
qualquer ato de liberação pela administração pública.
Mas, somente para
atividades econômicas de baixo risco e para desenvolver atividades para o
próprio sustento ou de sua família.
É a eliminação das
seguintes licenças que as empresas ficam sujeitas:
·alvará de funcionamento;
· alvará sanitário;
· licenciamento ambiental;
· alvará de bombeiros.
Requisitos
previstos na lei, muita atenção:
·para desenvolver o sustento próprio
ou de sua família;
· atividade econômica de baixo risco,
· instalações da empresa na
propriedade privada própria ou de terceiros.
Então, na nossa
interpretação,
para desenvolver o sustento próprio ou de sua família não se aplica para uma
grande empresa, mas sim para uma microempresa, sem empregados ou
microempreendedor individual.
Atividades de baixo
risco:
E a definição de
atividades de baixo risco deverá ser dada pela legislação municipal, se não
houver legislação municipal será definida em norma federal a ser editada pelo
governo.
Veja a divulgação do
governo sobre este assunto na Agência Brasil - aqui
Outros pontos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica serão
abordados em outras matérias que serão publicadas aqui no site da M&M
Assessoria Contábil, em breve.
Acesse o texto
completo da Medida Provisória 881/2019, clicando
aqui
Fonte: Dreher Contabilidade e Assessoria, com adaptações
da M&M Assessoria
Contábil.