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  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Deliberação dos sócios

    Publicado em 15/08/2012 às 17:00  

    As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) não estão, necessariamente, obrigadas a realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil. As reuniões ou assembléias poderão ser substituídas por decisão do sócio ou sócios que represente mais da metade do capital social, exceto se houver cláusula no contrato dispondo o contrário. Realizar-se-á reunião ou assembleia caso ocorra exclusão de sócio por justa causa.

    As empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário.

    Base legal: art. 70 e 71 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.




  • Deliberações Sociais - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    Publicado em 12/10/2008 às 16:00  

    As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão obrigadas a realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil. Estas reuniões e assembléias são substituídas por documento que conste a decisão dos sócios que representem mais da metade do capital social.
    Esta norma não se aplica caso haja disposição em contrário no contrato social.

    Nas alterações contratuais para exclusão de sócio por justa causa ou porque um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade será necessária a realização de reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.


    Base legal: Art. 70 da Lei Complementar nº 123/2006


  • Da obrigatoriedade de reuniões e assembléias nas sociedades empresariais

    Publicado em 17/07/2007 às 09:00  

    As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, na junta comercial, estão desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil. Permanece a exigência quando houver previsão em contrato e nos casos de exclusão de sócios. As reuniões e assembléias serão substituídas por deliberação dos sócios que representam mais de 50% do capital social.


    Base legal: art. 9o da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC.


  • Atas sujeitas a publicação obrigatória

    Publicado em 03/09/2004 às 13:00  

    As ATAS de Reunião ou assembléia de sócios ou a decisão assinada por todos os sócios, conforme determina o Novo Código Civil Brasileiro, devem ser publicadas nos seguintes casos:

    1. Na redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade (publicação anterior ao arquivamento);
    2. Na dissolução da sociedade (publicação posterior ao arquivamento);
    3. Na extinção da sociedade (publicação posterior ao arquivamento); e
    4. Na incorporação, fusão ou cisão da sociedade (publicação posterior ao arquivamento)

    Base Legal: Item 1.2.3 .1 do Manual de Atos do Registro do Comércio. Arts. 1.103, 1.109, 1.122 do Código Civil Brasileiro/2002.

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