Consultoria Eletrônica
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Quem pode ser comerciante?
Publicado em
01/03/2001
às
00:00
Pode ser comerciante: a) todas as pessoas maiores de 18 anos que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens e não forem expressamente proibidos pelo Código Comercial; b) os menores de 18 anos e maiores de 16 anos que forem legitimamente emancipados. Salienta-se que a emancipação dá-se: *por concessão do pai, ou se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; *pelo casamento; *pelo exercício de emprego público efetivo; *pela colação de grau em curso superior, e *pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria. c) se os menores de 18 anos e maiores de 16 anos podem ser assistidos pelos pais; d) os menores de 16 anos podem ser representados pelos pais.
Obs:Os menores de 18 anos não emancipados (vide letra "b", acima) só poderão participar da sociedade não sendo gerentes e tendo o seu capital integralizado (pago).
Base Legal: Art. 1º do Código Comercial
Art. 9º do Código Civil
Recurso Extraordinário nº 82.433 - SP/76
Instrução Normativa do Diretor-Geral do DNRC nº 44/94.
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