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  • Quem pode ser comerciante?

    Publicado em 01/03/2001 às 00:00  
    Pode ser comerciante:
    a) todas as pessoas maiores de 18 anos que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens e não forem expressamente proibidos pelo Código Comercial;
    b) os menores de 18 anos e maiores de 16 anos que forem legitimamente emancipados.
    Salienta-se que a emancipação dá-se:
    *por concessão do pai, ou se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
    *pelo casamento;
    *pelo exercício de emprego público efetivo;
    *pela colação de grau em curso superior, e
    *pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria.
    c) se os menores de 18 anos e maiores de 16 anos podem ser assistidos pelos pais;
    d) os menores de 16 anos podem ser representados pelos pais.

    Obs:Os menores de 18 anos não emancipados (vide letra "b", acima) só poderão participar da sociedade não sendo gerentes e tendo o seu capital integralizado (pago).

    Base Legal: Art. 1º do Código Comercial Art. 9º do Código Civil Recurso Extraordinário nº 82.433 - SP/76 Instrução Normativa do Diretor-Geral do DNRC nº 44/94.

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