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Sócio cotista responde por dívidas
Publicado em
22/07/2005
às
10:00
Decisão do STJ responsabilizou sócio cotista pela dívida da empresa junto ao INSS
Basta ser sócio cotista para arcar com as dívidas da empresa. Isso é o que diz a Lei 8.620/93, que alterou as regras das leis 8.212 e 8.213, de 1991. "Ninguém deu muita importância quando a alteração aconteceu, mas é preciso ficar atento", observa o advogado tributarista Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados.
Portanto, se tratando das contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), decorrentes do descumprimento das obrigações previdenciárias, o artigo 13 e seu parágrafo único da Lei 8.620 declara que respondem solidariamente e subsidiariamente, independentemente de culpa ou dolo, o titular da firma individual, os sócios das empresas de responsabilidade limitada, bem como os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores, com seus bens pessoais, no caso de inadimplemento destas obrigações.
Foi o que ocorreu, por exemplo, com a empresa Manufaturados de Aços Finos Magnusteel , em que um cotista foi responsabilizado pela dívida da empresa junto ao INSS. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sócios cotistas também respondem pelas dívidas da empresa com o INSS. O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, acatou o argumento do INSS do artigo 13.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que as dívidas com a seguridade social da empresa são posteriores à edição da referida lei. Por isso, afirmou ser viável "a inclusão do sócio no rol dos responsáveis tributários".
Os ministros acolheram recurso da Procuradoria Especializada junto ao INSS -órgão vinculado à Advocacia-Geral da União. A empresa deve contribuições previdenciárias de janeiro a julho de 1995.
De acordo com a decisão, a responsabilidade por dívidas previdenciárias é solidária e não apenas do sócio gerente. Com isso e de acordo com a Advocacia-Geral da União, os dois sócios podem ter seus bens pessoais confiscados para pagar a dívida com o INSS.
Diante dessa lei, observa o tributarista, os sócios cotistas precisam ficar mais que atentos com as contas da empresa. "É preciso fiscalizar, através de muitos meios, por exemplo, a contabilidade da sociedade, para não ter surpresas no futuro. É uma situação delicada". E completa "a lei é clara, não importa a porcentagem que você tem. Se o sócio, por exemplo, que tem 99% das ações não pagar as suas dívidas, a responsabilidade pode com certeza cair nas costas do outro que tem apenas 1% da empresa". (por Vivian Costa)
Fonte: Gazeta Mercantil de 06/07/2005, Caderno A, Página: 9.
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Procurador Responde por Dívida de Sócio
Publicado em
30/12/2004
às
14:00
Responsabilidade do representante de sócio estrangeiro pode ir além da declaração cadastral. A alta carga tributária aliada às incertezas regulatórias contribuem para que os investimentos estrangeiros no País não tenham o desempenho desejado. Ainda assim, o Brasil é um país que desperta interesse e que busca se consolidar no mercado global. No entanto, precisa se livrar de um obstáculo. A burocracia que aterroriza tanto empresas brasileiras quanto estrangeiras. No caso dos estrangeiros que pretendem investir no Brasil, um dos problemas é a necessidade de constituir um procurador que será responsável pelos cadastros junto à Receita Federal do sócio estrangeiro. Se por um lado é uma dificuldade para o estrangeiro conseguir um representante, por outro lado a pessoa que se dispõe a ser procuradora também poderá ter grandes problemas. A constatação é de advogados que atuam na área.
Aliás, a responsabilidade do procurador de sociedade limitada em atos societários, fiscais e trabalhistas tem causado bastante preocupação. Em tese, o mandatário só será responsável quando agir de maneira irregular. "O princípio básico é que só será responsável quando agir errado", explica o advogado Fábio Soares de Melo, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados. "Tendo em vista a atuação do procurador em conformidade e dentro dos limites dos poderes a ele conferidos por meio do contrato de mandato, há uma impossibilidade de responsabilidade do procurador de sócio de sociedade limitada, seja em âmbito societário, fiscal ou trabalhista", esclarece o advogado.
No entanto, apesar de existir uma base legal contra essa responsabilização, não é isso que está ocorrendo na prática. "Desde que foi criado, há cerca de dois anos, o cadastro para CPF ou CNPJ de estrangeiros que pretendem investir no País surgiu essa insegurança", comenta a advogada Silvania Conceição Tognetti, do Barbosa, Müssnich & Aragão. "Na ocasião, a Receita foi consultada sobre a possibilidade de responsabilização dos procuradores e garantiu que tratava-se apenas de um procedimento formal", complementa a advogada. "Quando foi instituída a obrigação, a Receita dava ensejo que o procurador responderia pelo sócio. Depois isso ficou restrito a prestar a declaração cadastral", comenta o advogado José Paulo Bueno, do Araújo e Policastro.
A preocupação inicial dos advogados tinha fundamento. O problema está na hora em que o estrangeiro é réu em uma ação. Nos casos em que não é possível localizar o administrador responsável na hora da execução, o procurador é acionado. Na maioria das vezes, os dados do mandatário são encontrados nas juntas comerciais. Com os dados e um mandado de execução, há a possibilidade de bloqueio de bens do acionado. Além disso, ele poderá ter o CPF cancelado e todas as implicações causadas por um processo que chegou à fase final. Há casos de procuradores que só souberam que a ação estava em andamento quando teve sua conta bancária bloqueada.
Especialmente com o sistema de penhora on-line, que vale para Justiça do Trabalho e que pode ser implementado também no caso de tributos, os procuradores de sócios estrangeiros devem ficar ainda mais atentos. Segundo ele, para se precaver de possíveis problemas é importante agir dentro dos limites do que está previsto no contrato. "Para o procurador que atua na qualidade de sócio, pode ocorrer a responsabilização. Os que têm poderes limitados e restritos não podem ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade", comenta José Paulo Bueno.
Além disso, lembra Fabio Melo, o procurador não deve participar da gestão da empresa. "E se tiver problemas na Justiça devido a dívidas do sócio estrangeiro, há mecanismos jurídicos de defesa", garante.
Já as pessoas que deixaram de ser procuradoras devem ter cuidados extras. "Ao renunciar a procuração, o certo é registrar isso para evitar problemas futuros", comenta a advogada Celina Pannunzio, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga. Ela lembra que, como os dados são pegos nas juntas comerciais, pode ocorrer da pessoa não ser mais procuradora e mesmo assim constar nos documentos do órgão.
Fonte: Gazeta Mercantil/ Associação Paulista de Estudos Tributários.
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