Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • EPP: tudo o que você precisa saber sobre a Empresa de Pequeno Porte

    Publicado em 22/08/2023 às 16:00  

    Entenda as vantagens, desafios e características da EPP


    No cenário econômico atual, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico de um país. Elas são essenciais para a geração de empregos, estimulam a inovação e contribuem significativamente para o crescimento da economia. 


    Por isso, entenda mais sobre as EPPs, seus critérios de classificação, benefícios e desafios enfrentados pelas organizações.


    O que é EPP?


    A EPP é uma classificação empresarial que se aplica a negócios com um porte menor em relação a outras categorias, como microempresas e empresas de médio e grande porte. 


    A definição exata de uma EPP pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente envolve critérios relacionados ao número de funcionários, faturamento anual e ativos totais da empresa.


    Critérios de classificação


    Os critérios para classificação de uma empresa como EPP podem variar de acordo com a legislação local. No Brasil, por exemplo, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que uma empresa é considerada uma EPP quando possui receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões


    Além disso, a legislação brasileira define que as EPPs devem ter um número máximo de funcionários, que varia de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa.


    Benefícios de se tornar EPP


    As EPPs possuem diversos benefícios, tanto em termos de incentivos fiscais quanto de oportunidades de desenvolvimento. Confira os principais.


    Simples Nacional:
     no Brasil, as EPPs podem optar pelo regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional. Esse regime oferece alíquotas de impostos reduzidas e simplificação das obrigações fiscais, o que facilita a gestão financeira e reduz a carga tributária das empresas.


    Acesso a linhas de crédito e financiamento: 
    muitas instituições financeiras e programas governamentais têm linhas de crédito específicas para apoiar as EPPs. Esses recursos podem ser utilizados para investimentos em expansão, aquisição de equipamentos, capacitação de funcionários, entre outros.


    Fomento à inovação:
     as EPPs têm maior flexibilidade e agilidade para implementar novas ideias e soluções inovadoras em seus processos e produtos. Elas são frequentemente vistas como fontes de criatividade e têm a oportunidade de preencher nichos de mercado com soluções exclusivas.


    Desafios


    Embora as EPPs desfrutem de benefícios, elas também enfrentam desafios característicos, que são:


    Recursos limitados:
     devido ao seu porte menor, as EPPs geralmente têm recursos financeiros, humanos e tecnológicos mais limitados em comparação com empresas de maior porte. Isso pode dificultar a competição no mercado e a realização de investimentos necessários para o crescimento sustentável.


    Concorrência acirrada:
     em muitos setores, as EPPs precisam competir com grandes empresas que possuem mais recursos e poder de negociação. A concorrência acirrada pode ser um desafio significativo para as EPPs, exigindo estratégias inteligentes de diferenciação e marketing.


    Gestão eficiente: 
    gerenciar uma EPP requer habilidades abrangentes em diversas áreas, como finanças, recursos humanos, marketing e operações. A falta de conhecimento especializado nessas áreas pode dificultar o crescimento e a sustentabilidade da empresa.






    Fonte: Portal Contábeis



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Microempreendedor Individual (MEI) - Condições para Enquadramento

    Publicado em 05/06/2009 às 17:00  

    Para enquadrar-se como MEI o empresário deverá atender as seguintes condições:

     

    a)    Estar registrado na Junta Comercial como empresário (antiga firma individual);

    b)    Ser optante pelo Simples Nacional (as empresas criadas antes de 01/07/09, somente, poderão optar pelo SIMEI a partir de janeiro de 2010. Para as empresas criadas a partir de 01/07/09 a opção se dará juntamente com a inscrição no CNPJ);

    c)     Possuir somente um estabelecimento;

    d)    Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

    e)    Não contratar mais de um empregado;

    f)     Não ter obtido Receita Bruta acumulada, no ano calendário anterior, superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ou, no caso de empresas com menor de 12 (doze) meses de existência, que o faturamento bruto total dividido pelo número de meses de sua existência não ultrapasse a R$ 3.000,00 (três mil reais).

     

     

    Base legal: Resolução CGSN nº 58/09.



  • Desenquadramento da sociedade da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

    Publicado em 21/04/2008 às 10:00  

     

    A sociedade empresária e o empresário enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão arquivar a declaração de desenquadramento na Junta Comercial quando ocorrer uma das situações impeditivas ao enquadramento, tais como:

    a)      a empresa ter como sócia outra empresa;

    b)       a empresa ter como sócio pessoa física inscrita como empresário ou participe do capital social de outra empresa enquadrada como ME ou EPP e a soma do faturamento destas empresas seja superior ao limite de R$ 2.400.000,00;

    c)        cujo sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa não enquadrada como ME ou EPP, desde que a receita global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00; e

    d)       cujo sócio seja titular, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00


    Base legal: Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do comércio - DNRC

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050