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  • Empresário - antiga Firma Individual

    Publicado em 15/04/2011 às 12:00  

    A morte do empresário, titular da antiga firma individual, acarreta a extinção da empresa, exceto no caso de sua continuidade por autorização judicial.

    Base legal: item 2.3.5 do Manual de Atos de Registro do Comércio – DNRC 



  • Capa para processo do empresário no site da Junta Comercial/RS

    Publicado em 10/06/2010 às 11:00  

    A partir de 01/06/10, será implementada uma novidade no protocolo de documentos de Empresário. Não será mais necessária a aquisição da capa de requerimento (azul) para o protocolo dos documentos na JUCERGS. A capa será substituída por uma folha A4 que será emitida juntamente com o Requerimento de Empresário, caso seja usado o programa de emissão e transmissão, ou poderá ser impressa no site da JUCERGS (no link “Formulários e Modelos”). Atenção! Por enquanto essa ação visa apenas documentos de Empresário (capa azul) e todo o processo de recepção é igual ao atual, exceto pelo fato de que a documentação será colocada pela JUCERGS dentro de uma capa plástica para uso interno. O fim da capa de cartolina para os processos de Empresário, natureza jurídica 213-5, somente foi possível em função da digitalização dos documentos e da mudança na forma de arquivamento.

    Fonte: JUCERGS



  • As vantagens do Registro de Empresário eletrônico

    Publicado em 25/02/2010 às 17:00  

    Desde 2008 está em funcionamento o Requerimento de Empresário eletrônico, porém, em 2009, apenas 30% dos processos de empresário foram registrados com base neste sistema. Entre as vantagens de fazer o requerimento pela internet está a redução de prazo para processamento e a possibilidade de diversas informações serem conferidas no momento da digitação, reduzindo, assim, significativamente, a probabilidade do processo apresentar erro ou entrar "Em Exigência". Dessa forma, as informações são atualizadas diretamente na base de dados da Junta, garantindo que estão de acordo com o documento assinado.

    Com a informatização do sistema, a GA e o DARF não necessitam ser adquiridos e seu preenchimento é realizado pelo software. Através do novo sistema a disponibilização dos dados para a Secretaria da Fazenda também é acelerada e traz maior agilidade na conclusão do processo. É importante salientar que apesar de realizar o RE eletrônico os documentos devem ser protocolados na JUCERGS.


    Fonte: JUCERGS.

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