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Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - EIRELI
Publicado em
16/02/2012
às
17:00
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (em 2012, R$ 62.200,00). Para a integralização poderão ser utilizados quaisquer bens, desde que possível a avaliação em dinheiro. Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização do capital da EIRELI.
Base legal: Instrução Normativa 117/11 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) entra em vigor em janeiro/2012
Publicado em
04/11/2011
às
14:00
A lei permite a constituição de micro e pequenas empresas
A presidente da República, Dilma Rousseff sancionou, em julho deste ano, a Lei nº. 12.441/2011, que permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - e entrará em vigor somente em janeiro de 2012.
O Manual para a criação desse tipo de empresa foi concluído durante a 3ª Reunião Plenária promovida pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais, realizado em Fortaleza, no Ceará. João Kleber Lima, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE - e a procuradora Gilda Café participaram do evento.
De acordo com Jorge Kleber, alem de corrigir o que especialistas consideram um equivoco no Código Civil, a Eireli pode contribuir para diminuir o grito número da informalidade no país - que, atualmente, chega a dez milhões, segundo dados do Sebrae. A exemplo das sociedades limitadas, o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-las das outras.
Fonte: Infonet.
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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Publicado em
09/08/2011
às
10:00
Em 8 de janeiro de 2012 entra em vigor a empresa individual de responsabilidade limitada, que terá as seguintes características:
a) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social;
b) o capital social mínimo para constituir esta modalidade de empresa será de 100 (cem) vezes o salário mínimo, que deverá estar totalmente integralizado
c) o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após o nome da empresa;
d) a pessoa natural (pessoa física) somente poderá participar em uma única empresa dessa modalidade;
e) será aplicada às empresas de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedade limitadas;
f) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá resultar da transformação da sociedade limitada.
Base legal: Lei 12.441/11 que altera a Lei nº 10.406/2002
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Lei que cria empresa de responsabilidade limitada é sancionada
Publicado em
13/07/2011
às
17:00
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.44/2011 que altera o Código Civil permitindo a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento. Ainda de acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil.
A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Leia a íntegra da Lei nº 12.441 de 2011.