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  • Novos procedimentos nas assinaturas de contratos e alterações contratuais

    Publicado em 19/05/2023 às 14:00  

    A partir de 26 de maio de 2023, no Rio Grande do Sul, haverá mudanças nas assinaturas de documentos para a Junta Comercial, Industrial e de Serviço do RS.


    Visando dar maior segurança à assinatura eletrônica de documentos, a Junta Comercial, em parceria com o GOV.BR, fará algumas melhorias na assinatura de documentos.


    O que muda?


    a)   não será mais enviado o código de assinatura para o e-mail;


    b)   o código de assinatura continuará sendo enviado por SMS;


    c)   o código de assinatura poderá ser enviado para o aplicativo do GOV.BR.







    Fonte: Junta Comercial, Industrial e de Serviço do RS



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  • Junta Comercial do RS atualiza Tabela de Preços

    Publicado em 04/04/2023 às 15:00  

    Entrou em vigor em 01/04/2023 a nova tabela de preços e prazos referentes aos serviços prestados pela JucisRS.



    Para acessar a nova tabela CLIQUE AQUI.






    Fonte: JucisRS


     



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  • Junta Comercial do RS passará a aceitar pagamento de taxas via PIX

    Publicado em 20/11/2022 às 16:00  

    A Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS Informa:

    A partir do dia 23/11/2022 será disponibilizado para o cidadão a opção de pagamento 
    via pix  na JucisRS.




    Fonte: JUCISRS


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  • Junta Comercial: o que é, como registrar e consultar uma empresa

    Publicado em 11/08/2022 às 16:00  


    Uma empresa para poder abrir formalmente e constituir seu negócio precisa passar por alguns trâmites burocráticos. Por exemplo, uma das primeiras coisas é obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que seria o equivalente ao CPF da pessoa física.


    Para isso, a empresa precisa procurar a Junta Comercial de sua cidade, órgão administrativo onde deve ser feito o registro público a fim de obter o cartão CNPJ.



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    O registro nesta autarquia é um passo importante para o empreendedorismo no Brasil, pois simplifica e diminui o tempo de registro de novas empresas, o que estimula o desenvolvimento econômico do país.


    Nessa linha, para consultar ou registrar uma empresa é preciso passar pela Junta Comercial. Quer saber como fazer? Acompanhe a leitura!



    O que é a Junta Comercial?


    A Junta Comercial é um órgão administrativo, classificado como uma autarquia. A sua principal função é fazer registros públicos de empresas para que elas possam começar a atuar em seus segmentos.


    Desse modo, para que uma determinada empresa se regularize perante a lei, ela precisa dar entrada na Junta Comercial para obter a sua inscrição no CNPJ. 


    As Juntas são estaduais e, portanto, existem diversas em cada estado, todas reguladas pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Esse departamento, por outro lado, está associado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)



    Qual a função da Junta Comercial?


    A principal atividade realizada é o registro público de uma empresa. Porém, nesse processo há todo um trâmite que precisa ser seguido.


    Sendo assim, cabe à autarquia, emitir um Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), que será a base para a solicitação da emissão da inscrição do CNPJ.


    No entanto, mesmo após o registro, quando uma empresa decide mudar alguns dados como inclusão ou exclusão dos sócios, ou até mesmo mudanças de endereço, precisa comunicar essa alteração.


    Além disso, também é lá que é feita a pesquisa de viabilidade de nomes, onde será confirmado que a razão social estará disponível. Por isso, é fundamental o registro na junta comercial.


    Portanto, isso evita que duas empresas acabem sendo homônimas, o que poderia causar diversos problemas na hora da criação da pessoa jurídica.


    Cabe à Junta Comercial, fazer a confirmação do endereço da sede e observar se existe alguma restrição daquela determinada área. Lembrando que existe a Lei de zoneamento municipal que pode proibir algumas atividades em certas áreas da cidade.


    Finalizando, qualquer pessoa pode realizar uma pesquisa de empresas que estejam registradas na Junta e saber mais informações sobre elas, gerando mais transparência para o interessado.



    Como consultar uma empresa na junta comercial? 


    Agora que você já sabe a importância e a função da Junta Comercial, vamos explicar como realizar uma consulta. Esse passo permite que você saiba se existe alguma restrição ou impossibilidade para a abertura da empresa. 


    Para realizar a consulta, basta seguir o passo a passo abaixo:


    ·      
    acesse a junta comercial do seu estado;


    ·      
    digite a razão social ou o Nire;


    ·      
    clique em "buscar";


    ·      
    aguarde as informações serem disponibilizadas.



    Quais empresas precisam se registrar na Junta Comercial?


    A única exceção que não é necessário realizar um registro público na Junta Comercial para se inscrever no CNPJ é no caso do MEI (Microempreendedor Individual).


    De fato, isso ocorre porque a intenção é estimular o empreendedorismo atrás do programa de microempreendedor individual (MEI), buscando estimular o desenvolvimento econômico.


    O procedimento para atuar como MEI é muito menos burocrático, permitindo que ele seja resolvido pela internet.



    Como se registrar na Junta Comercial?


    Para obter esse registro, em caso de firma individual é preciso elaborar o Requerimento de Firma Individual. Por outro lado, em caso de sociedade é necessário elaborar o Contrato Social.


    Dessa forma, esse documento especificará as principais características da empresa, como tipos de sociedade, nomes dos sócios, endereços, participação societária, razão social, objeto social, dentre outros.


    Além disso, o contrato deverá ser apresentado em três vias. A empresa também deverá apresentar os documentos pessoais dos sócios, a comprovação de pagamento de todas as taxas e também um requerimento padrão da própria Junta do seu estado.


    Embora esse seja um procedimento burocrático, é possível fazer o requerimento e acompanhar o processo através do site da junta comercial, o que torna o procedimento mais simples.


    Por fim, o requerimento na junta comercial é muito importante para o empreendedor, uma vez que é uma etapa para que sua empresa atue legalmente.







    Fonte: Rede Jornal Contábil




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  • RS prorroga isenção de taxas para a abertura de empresas

    Publicado em 26/06/2021 às 12:00  


    O Governo do Rio Grande do Sul prorrogará a isenção de taxas para a abertura de empresas por mais 90 dias, a contar de 25/6/2021



    O pagamento das taxas está suspenso desde 26 de outubro de 2020 e esta já é a terceira vez que o governo prorroga as isenções.

    Esta decisão foi fundamentada através da Secretaria de Desenvolvimento do Estado do RS, em consonância com a Junta Comercial, vinculada da secretaria, levando em conta o índice de crescimento de abertura de empresas do primeiro quadrimestre de 2021. A partir dessa definição, as empresas limitadas, empresários individuais por responsabilidade limitada, empresários individuais e sociedade cooperativas seguem isentas aos valores referentes ao ato de constituição das empresas.

    - Uma das nossas primeiras ações na Sedec foi a prorrogação da isenção destas taxas no início do ano. Agora, achamos prudente manter a isenção para o segundo semestre, num momento em que a abertura de empresas não para de crescer no Estado, reaquecendo a economia e retomando a geração de emprego e renda, informou o Secretário Edson Brum.



    Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • RS prorroga até junho/2021 isenção de taxas para abertura de empresas

    Publicado em 26/03/2021 às 16:00  

    RS é o único Estado a estender a medida durante a pandemia

    Com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Rio Grande do Sul durante a pandemia, o governo do Estado, por meio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, prorrogou pela segunda vez a isenção de taxas para abertura de empresas. A partir desta quinta-feira (25/3/2021), a medida é válida por 90 dias - até 22 de junho de 2021.

    Quando a suspensão temporária da cobrança do serviço foi anunciada pelo governador Eduardo Leite, em outubro de 2020, o RS havia sido o segundo Estado a adotar a medida, então válida por 90 dias. Passado esse período, o Rio Grande do Sul foi o único a prorrogá-la - em janeiro, por mais 60 dias -, e, agora, por mais 90 dias.

    "Desde o início da pandemia, sempre demos prioridade para preservar vidas no enfrentamento ao vírus, mas sempre buscando conciliar a saúde com a economia. Por isso, tomamos esta medida de isenção temporária para novas empresas lá em outubro. Com os bons resultados que tivemos até aqui, não vimos motivos para não seguir incentivando o empreendedorismo gaúcho, estimulando a nossa economia e ajudando na superação desta grave crise sanitária e econômica", afirmou o governador Leite.

    A dispensa beneficia micro e pequenas empresas (empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e empresa individual) e cooperativas. sociedades anônimas (S.A.) e empresas públicas não serão contempladas. Os valores a serem dispensados se referem ao ato de constituição das empresas, que variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.

    Segundo a JucisRS, de 26 de outubro de 2019 a 24 de março de 2020 (período em que não havia a isenção temporária da taxa de constituição), foram criadas 13.135 empresas nos quatro tipos de (Individual, Eireli, Ltda. e cooperativa) no Estado. Em igual intervalo de tempo, mas entre 2020/2021, com a isenção durante a pandemia, foram 18.210 novos CNPJs - crescimento de 38,6%.

    De acordo com a presidente, a Junta é superavitária e sempre esteve preocupada com as dificuldades que micro, pequenos e médios empreendedores enfrentariam neste contexto de pandemia.

    "Fomos o segundo Estado a adotar a suspensão da cobrança para novas empresas, mas o único Estado que prorrogou a medida. O Estado de São Paulo foi o pioneiro, mas por apenas dois meses. A cidade de São Paulo adotou uma medida semelhante à nossa agora, mas enquanto lá é um município atendido, aqui são os 497 municípios gaúchos e chegaremos, ao final desta prorrogação, a oito meses de ajuda ao setor. Até agora, praticamente em todas as cidades o número de empresas abertas subiu na comparação com períodos antes da pandemia", disse Lauren.

    Fonte: Secom/RS



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  • Junta Comercial do RS dispensa reconhecimento de assinaturas em procurações, em virtude do Coronavírus

    Publicado em 06/04/2020 às 14:00  

    Considerando o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), a Junta Comercial, Industrial e de Serviço do RS (JucisRS) determinou que e nquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul as procurações poderão ser apresentadas de forma digitalizada sem o reconhecimento de firma da assinatura do signatário, devendo ser anexada ao protocolo, em ambos os casos, cópia simples do documento de identidade do assinante (outorgante) e a declaração de veracidade.

    Base Legal: RESOLUÇÃO Nº 001/2020 - GAB/PRES/JUCISRS, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

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  • Flexibilização de prazos e procedimentos nas juntas comerciais em virtude do coronavírus

    Publicado em 31/03/2020 às 12:00  


    Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19:


    I - para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e

    II - a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.


    Base Legal: Medida Provisória 931/2020


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  • Redução nas Taxas da Junta Comercial nos Registos Empresariais

    Publicado em 06/11/2019 às 14:00  

    Lei nº 13.874 Instituiu Alteração no Registro Empresarial

    A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS) está emitindo a taxa para registro de processos sem a cobrança de preço público (DARF), em virtude da inclusão das informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).

    Na prática essa extinção da cobrança feita pela DARF, representa uma alteração no valor da taxa de R$ 176,77 para R$ 155,76 em caso de registros para sociedade limitada.

    E não tem mais taxa ao realizar uma baixa de empresa, ou seja o valor da taxa é R$ 0,00.

    Essa definição impacta todas as Juntas Comerciais do país e abrange empresas de Natureza Jurídica, Empresário Individual, EIRELI e LTDA.

    Fonte: https://jucisrs.rs.gov.br/agora-ficou-mais-facil-baixar-uma-empresa/Sinhoreli Registros Empresariais


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  • Empresas sem alteração na junta comercial poderão ter registro baixado

    Publicado em 27/06/2019 às 12:00  

    A empresa mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data do último arquivamento e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da Junta Comercial para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

    Nota M&M: Esse cancelamento de registro na Junta Comercial, por inatividade, não significa baixa regular da empresa. Ou seja, para regularizar a baixa da empresa é necessário realizar todos os procedimentos previstos na legislação.



    Qual a base legal?


    Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigo 5° da Instrução Normativa n.º. 05 de 05 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e integração - DREI.



    Como evitar o cancelamento?


    O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento.

    Nota M&M: A M&M realiza esse trabalho de comunicação de funcionamento da empresa.


    Fonte: Junta Comercial do RS



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  • Autenticação de documentos por meios eletrônicos

    Publicado em 30/07/2018 às 14:00  


    A autenticação dos documentos que estejam sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), relativos a empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, inclusive em papel.        

    A comprovação da autenticação de documentos poderá ser realizada por meio eletrônico. 

    Base Legal: Artigos 39-A e 39B da Lei 8934/1994. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil





  • Contratos e Alterações Contratuais deverão ser encaminhadas para a Junta Comercial dentro de 30 dias da sua assinatura

    Publicado em 23/07/2018 às 12:00  

    Os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, assim como os demais atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis, deverão ser apresentados à arquivamento na Junta Comercial, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura. Neste caso, tem todos os efeitos retroativos a data da assinatura do respectivo documento (contrato social, alteração, etc.). Passado esse prazo - de 30 (trinta) dias entre a data da assinatura do documento (contrato social, alteração, etc.) e da apresentação na Junta Comercial -  o documento (contrato social, alteração, etc.) só terá eficácia a partir da data do respectivo arquivamento na Junta Comercial.

    Base Legal: artigos 32 e 36 da Lei 8934/1994, elaborado pela M&M Assessoria Contábil





  • Publicidade dos documentos (contratos sociais, alterações, etc.) arquivados na Junta Comercial

    Publicado em 03/07/2018 às 16:00  

    Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento das taxas devidas.

    Base legal: Lei 8934/1994, art. 29, elaborado pela M&M Assessoria Contábil





  • Junta Comercial - Registro Digital

    Publicado em 25/04/2018 às 16:00  

    A partir de 01/05/18 passa a ser obrigatório o registro digital dos atos de constituição, alterações, baixas de empresas e demais atos de empresas do tipo jurídico EIRELI, S/A e Consórcio; sendo que a partir de 01/07/18 passa a ser obrigatório, também, para os tipos jurídicos Empresário e Sociedade Limitada (Ltda.).

    O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes assinados digitalmente por meio de Certificado Digital e-CPF, tipo A3.

    Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece certificado digital, na sua sede, na Zona Norte de Porto Alegre, na Rua Riachuelo (centro da capital gaúcha), no centro de Gravatái (RS) e no centro de Glorinha (RS). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.

    Base legal: Resolução nº 001/2018 - GABPRES/JUCISRS





  • Junta Comercial é orientada a exigir reconhecimento de firma

    Publicado em 01/03/2018 às 14:00  

    Em ofício, o Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços orienta Juntas Comerciais a exigirem, quando da protocolização de ato jurídico para arquivamento, o reconhecimento das firmas das partes que não comparecerem presencialmente ao órgão de registro.

    Veja o ofício na integra: http://drei.mdic.gov.br/clientes/drei/drei/documentos/of-circ-20-sei-orientacao-acerca-do-art-63-da-lei-8934.pdf

    Nota M&M: A Junta Comercial do Rio Grande do Sul costuma exigir o reconhecimento das assinaturas, em especial, quando há troca de sócios no instrumento (alteração contratual) levada a registro.





  • Via Única - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

    Publicado em 12/07/2017 às 17:00  

    Por esta sistemática a Junta Comercial, Industrial, e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - JucisRS disponibiliza a retirada de processos arquivados via internet. Assim, para constituição e alteração da sua empresa, quando da aprovação,  a retirada do processo é feita através de download do documento, pela internet. O Contrato Social ou Alteração, em formato digital, terá uma chave para a consulta da sua veracidade e o usuário poderá verificar no Portal da JucisRS se o documento é fiel ao arquivado

     


    Base legal: Instrução Normativa nº 3/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.




  • Certidões da Junta Comercial

    Publicado em 18/01/2013 às 10:00  

    O Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) disciplinou os procedimentos para expedição de certidões da Junta Comercial, através da Instrução Normativa DNRC nº 123/2012, cujo texto encontra-se abaixo.

    IN DNRC Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e dá outras providências.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

    Considerando as disposições contidas no art. 30 da Lei nº 8.934/94 e nos arts. 78, inciso III e 84 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e

    Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, bem como de adequá-las às disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e das Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM de nos, de 17 de dezembro de 2009 e 26, de 8 de dezembro de 2011, que altera dispositivos da Resolução nº 16 de 2009, resolve:

    Art. 1ºSão as seguintes as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais:

    I - Simplificada;

    II - Específica;

    III - Inteiro Teor.

    Art. 2ºA certidão simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, conforme modelos anexos à presente Instrução Normativa, abaixo especificados:

    I - empresário e suas filiais;

    II - filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;

    III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;

    IV - sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;

    V - filiais de sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação.

    VI - consórcio;

    VII - grupo de empresas;

    VIII - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e suas filiais;

    IX - Empresário enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI;

    § 1º Nos modelos anexos, observar-se á o seguinte:

    a) quando não houver informação a constar do campo do formulário, preencher com "xxxxxxx";

    b) no campo "Status" deverão ser informados, quando existentes, os seguintes tipos: com anotação judicial, com anotação extrajudicial, paralisada temporariamente, em concordata, com falência declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação extrajudicial;

    c) no campo destinado à identificação do Empresário, os dados referentes a "identidade, estado civil e regime de bens" passarão a constar da certidão após o arquivamento de ato de adequação à Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002 e, no caso do Empresário enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI, inscrito por meio do Portal do Empreendedor, não constarão os dados "estado civil" e "regime de bens".

    d) o campo "Observações" destina-se à complementação de informações consideradas relevantes pela Junta Comercial em relação aos dados dela constantes, bem como aos registros cadastrais efetuados como "anotações judiciais" e "anotações extrajudiciais";

    e) quando necessária a continuação em folha (s) adicional(ais), na primeira folha deverão ser incluídos, além dos dados constantes do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x) e o termo "continua" (no rodapé) e, da(s) folha(s) seguintes deverão constar: o cabeçalho, o título "Certidão Simplificada", o número seqüencial da folha (ex.: 3/5), o termo "continuação", o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial, que será seguido do respectivo NIRE, e natureza jurídica, o título do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior e os demais campos, informações e certificação.

    § 2º A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

    a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação;

    b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa;

    c) transferência de sede para outra unidade da federação;

    § 3º No caso da alínea "b", a certidão deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da dependência e, no caso da alínea "c", o novo endereço da sede.

    § 4º Para a prática dos atos citados na alínea "b" do § 2º , exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento.

    Art. 3ºA certidão específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

    § 1º Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial.

    § 2º Havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão, na forma do parágrafo anterior.

    § 3º Cada certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente.

    Art. 4ºA certidão de inteiro teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado ou de certidão emitida pela junta comercial, conforme modelo constante do Anexo X desta Instrução Normativa, que contenha os dados pertinentes ao Registro Mercantil recebidos do Portal do Empreendedor, em arquivo eletrônico.

    § 1º A certificação, no caso de cópia reprográfica, será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subseqüentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará, sobre sinete, todas as demais folhas.

    § 2º A certificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento.

    Art. 5ºNão cabe à Junta Comercial que arquivar atos de filial, com sede em outra unidade da federação, expedir certidões de dados da respectiva sede, que constem de seus arquivos.

    Art. 6ºAs certidões simplificada e específica poderão ser datilografadas ou impressas por qualquer outro meio, preferencialmente em papel de uso exclusivo para a finalidade, com fundo préimpresso com logotipo ou dizeres de personalização.

    Art. 7ºAs certidões mencionadas nesta Instrução Normativa serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço.

    Art. 8ºO requerimento deverá indicar o tipo de certidão a ser expedida.

    § 1º Quando o tipo requerido for a certidão específica, o interessado deverá indicar, expressamente, o dado ou dados a serem certificados.

    § 2º Quando o tipo requerido for a certidão de inteiro teor, o interessado deverá indicar o ato ou atos a serem certificados.

    § 3º Quando o tipo requerido for de certidão simplificada, o interessado deverá indicar no requerimento se deseja que dela conste o objeto ou o objeto social, conforme o caso.

    Art. 9ºA certidão deverá ser entregue no prazo de até quatro dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de oito dias úteis, se em protocolo descentralizado.

    Parágrafo único. Em caso de recusa ou demora na expedição da certidão, o requerente poderá reclamar à autoridade competente, que deverá providenciar, com presteza, sua expedição.

    Art. 10.A Junta Comercial não atestará comprovação de exclusividade, a que se refere o inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, limitando-se, tão somente, à expedição de certidão de inteiro teor do ato arquivado, devendo constar da certificação que os termos do ato são de exclusiva responsabilidade da empresa a que se referir.

    Art. 11.A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedade mercantil, expedida pela Junta Comercial em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

    Art. 12.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 13.Fica revogada a Instrução Normativa nº 93, de 5 de dezembro de 2002.

    JOÃO ELIAS CARDOSO

    Publicada no D.O.U de 26/12/2012.

    Anexos:

    Anexo I - Modelo de Certidão Simplificada para Empresário e suas filiais;

     

    Anexo II- Modelo de Certidão Simplificada para Filiais de Empresário com sede em outra Unidade da

    Federação;

     

    Anexo III - Modelo de Certidão Simplificada para Sociedades Empresárias, exceto as Anônimas, e suas Filiais;

    Anexo IV - Modelo de Certidão Simplificada para Sociedade Anônima e Cooperativa, inclusive Filiais;

    Anexo V- Modelo de Certidão Simplificada para Filiais de Sociedade Empresária, Empresa Individual de

    Responsabilidade Limitada, Consórcio e Cooperativa com sede em outra Unidade da Federação;

    Anexo VI- Modelo de Certidão Simplificada para Consórcio;

    Anexo VII- Modelo de Certidão Simplificada para Grupo de Sociedades;

    Anexo VIII - Modelo de Certidão Simplificada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e suas filiais;

    Anexo IX- Modelo de Certidão Simplificada para Empresário enquadrado como microempreendedor individual - MEI;

    Anexo X- Modelo de Certidão de Inteiro Teor de Arquivo Eletrônico para Empresário enquadrado como

    microempreendedor individual - MEI.




  • Atos sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais

    Publicado em 28/11/2011 às 10:00  

    No quadro abaixo, os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.

    Item

    Objeto

    Natureza do ato

    Fundamentação legal/Regulamentar

    Órgão de aprovação

    1

    Instituições Financeiras e Assemelhadas - Públicas e Privadas:

    Caixas Econômicas

    Bancos Comerciais

    Bancos Múltiplos

    Bancos de Desenvolvimento

    a) ato constitutivo;

    b) Assembleia Geral/Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

    Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)

    Lei nº 11.795/2008

    Lei nº 5.764/1971 (arts. 17, 18 e 20)

    Constituição Federal de 1988 (art. 192)

    Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I)

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

    Bancos de Investimento

    Bancos de Câmbio

    Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

    Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

    1. constituição;

    2. alteração estatutária;

    3. modificação no capital;

    4. transformação, fusão, cisão e incorporação;

    5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários;

    Resolução CMN nº 2.735/2000.

    Resolução CMN nº 1.770/1990

    Resolução CMN nº 2.122/1994

    Res. CMN nº 2.735/2000

    Res. CMN nº 2.828/2001

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

    Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

    Sociedades de Crédito Imobiliário

    Sociedades de Arrendamento Mercantil

    6. instalação de agências e transferência de sede;

    c) Contrato social e suas alterações;

    d) Escritura pública de constituição;

    e) Dissolução e liquidação ordinária.

    Obs.: Não dependem de aprovação prévia do Bacen os seguintes atos:

    Res. CMN nº 3.040/2002

    Res. CMN nº 3.426/2006

    Res. CMN nº 3.567/2006

    Res. CMN nº 3.859/2010

    Circular BCB nº 3.433/2009

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

    Cooperativas de Crédito

    Agências de Fomento

    Associações de Poupança e Empréstimo

    Companhias Hipotecárias

    Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP

    Sociedades Administradoras de Consórcios

    a) Asset - securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;

    b) Agente autônomo de Investimentos;

    c) Correspondente no País;

    d) Administração de cartões de crédito;

    e) Fomento Mercantil (factoring);

    Res. CMN nº 3.040/2002

    Res. CMN nº 3.426/2006

    Res. CMN nº 3.567/2006

    Res. CMN nº 3.859/2010

    Circular BCB nº 3.433/2009

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

    Cooperativas de Crédito

    Agências de Fomento

    Associações de Poupança e Empréstimo

    Companhias Hipotecárias

    Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP

    Sociedades Administradoras de Consórcios

    f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas - PAC's;

    g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;

    h) Aquisição de imóvel;

     

     

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

     

     

    i) Alteração Contratual de agência de turismo;

    j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central; e

     

     

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    1

     

     

    k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGO's sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

     

     

    Bacen

    (Banco Central do Brasil)

    2

    Sociedades estrangeiras

    Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório

    Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

    Art. 1.134 do Código Civil de 2002

    IN DNRC nº 81/1999

    Lei nº 4.595/1964 (art. 18)

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou

    Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

    3

    Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

    a) constituição de empresa estatal

    b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;

    c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e

    d) liquidação de empresa estatal.

    Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)

    Ver Constituição Estadual ou

    Lei Orgânica do Município

    Gov. Federal/Estadual/Municipal

    4

    1. Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

    1.a) ato constitutivo;

    b) alterações do ato constitutivo;

    c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais:

    1. que alterem o controle societário;

    2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;

    Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

    Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - arts. 184 ; 185, § 2º; 206 a 209)

    Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

    Anac

    (Agência Nacional de Aviação Civil)

    4

    2. Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras)

    3. que representem 2% do capital social;

    4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.

    2.a) atos constitutivos;

    b) alterações dos atos constitutivos;

    c) investidura de administradores das sociedades.

    Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

    Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)

    Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

    Anac

    (Agência Nacional de Aviação Civil)

    5

    1. Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão

    1.a) alteração do objeto social;

    b) modificação do quadro diretivo;

    c) alteração do controle societário da empresa; e

    d) transferência da concessão, da permissão ou da autorização.

    Lei nº 4.117/1961 (art. 38)

    Lei nº 8.977/1995 (arts. 28 e 29)

    Lei nº 9.472/1997 (art. 131)

    Lei nº 10.610/2002 (art. 7º)

    Anatel

    (Agência Nacional de Telecomunicações)

    5

    2. Serviços de TV a cabo

    2. Alteração do controle da empresa ou do direito de execução e exploração do serviço de TV a cabo a outra entidade por cisão, fusão ou incorporação.

    Lei nº 4.117/1961 (art. 38)

    Lei nº 8.977/1995 (arts. 28 e 29)

    Lei nº 9.472/1997 (art. 131)

    Lei nº 10.610/2002 (art. 7º)

    Anatel

    (Agência Nacional de Telecomunicações)

    6

    Serviços em faixa de fronteira de: Radiodifusão; mineração; colonização; loteamentos rurais; Pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira.

    a) atos constitutivos e alterações posteriores

    b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos que exijam assentimento prévio;

    c) participação de estrangeiro na empresa.

    Lei nº 6.634/1979 (art. 2º)

    Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43)

    Conselho de Segurança Nacional

    7

    Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional)

    a) transferência de concessão/outorga;

    b) transferência do controle societário.

    Lei nº 8.987/1995 (art. 27)

    Lei nº 10.233/2001 (art. 30)

    Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB

    ANTT

    (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    8

    Vigilância patrimonial

    Transporte de valores

    Segurança de pessoas físicas

    Escolta armada Curso de formação de vigilantes

    Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital.

    Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20, I)

    Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, "b" e § 2º)

    Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102)

    Departamento de Polícia Federal

    9

    1. Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Abertas de Previdência Complementar Sociedades Resseguradoras locais

    1.a) constituição;

    b) alteração contratual ou estatutária;

    c) eleição e destituição de administradores;

    d) cisão, fusão, incorporação, transformação;

    e) transferência de controle acionário;

    f) extinção da sociedade.

    Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

    Decreto-Lei nº 73/1966 (art. 74 e seguintes)

    Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º)

    Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38)

    Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, , , 8º, § 2º)

    Susep

    (Superintendência de Seguros Privados)

    9

    2. Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas

    2.a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;

    b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.

    Circular Susep nº 260/2004

    Circular Susep nº 298/2005

    Resolução CNSP nº 136/2005

    Resolução CNSP nº 166/2007

    Resolução CNSP nº 168/2007

    Resolução CNSP nº 173/2007

    Susep

    (Superintendência de Seguros Privados)

    9

    3. Sociedades Corretoras de Resseguros

    4. Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras

    3.a) alteração do objeto;

    b) extinção da sociedade.

    4.a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;

    b) alteração contratual ou estatutária;

    b) extinção da sociedade.

     

     

    Susep

    (Superintendência de Seguros Privados)

    10

    Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica

    a) alteração do controle societário;

    b) eleição de administradores.

    Lei nº 9.427/1996 (art. 2º)

    Resolução Normativa Aneel nº 149/2005

    Aneel

    (Agência Nacional de Energia Elétrica)



    Base legal: Instrução Normativa DNRC nº 114/2011.




  • Apresentação de Certidões Negativas para atos na Junta Comercial

    Publicado em 17/11/2011 às 13:00  

    Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

    I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    II - Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

    III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

    A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.

    Sujeitam-se também a apresentação das certidões acima, os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa.

    São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III acima:

    a) o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária, enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte; e

    b) os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais, de EIRELI e de empresários.

    Não será exigida nenhuma outra comprovação, além das previstas acima, nos pedidos de atos submetidos a arquivamento.

    As determinações acima estão em vigor desde 03/10/2011, exceto em relação à EIRELI que entra em vigor em 7 de janeiro de 2012.


    Base legal: Instrução Normativa DNRC n° 115/2011.


  • Junta Comercial/RS: facilidade no pagamento de GA

    Publicado em 06/07/2010 às 10:00  

    A JUCERGS informa que desde dia 10 de junho de 2010. Os terminais de autoatendimento do BANRISUL passaram a emitir dois comprovantes para os pagamentos de taxas da JUCERGS. Antes era possível pagar a Guia de Arrecadação Estadual referentes a taxas da JUCERGS nos caixas eletrônicos, porém somente era emitido uma via do comprovante. O usuário não ficava com nenhuma comprovação da quitação. Agora é possível pagar a GA em qualquer local que tenha caixa eletrônico do BANRISUL sem maiores problemas, pois são emitidos dois comprovantes.

    Cole um dos comprovantes emitidos na parte interna da Copa do Processo. Não é necessário colar a Guia de Arrecedação.

    Fonte: JUCERGS  



  • Junta Comercial e Ministério público assinam convênio para consulta on-line de cadastros empresariai

    Publicado em 21/06/2010 às 10:00  

    A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCERGS) firmou convênio com o Ministério Público Estadual (MP) para auxiliar na prevenção e repressão a atos ilícitos através da disponibilização de acesso on-line ao banco de dados da JUCERGS. Conforme explicou o Presidente da Junta Comercial, Jorge Melo, as informações podem ser utilizadas pelo MP na instrução de inquéritos civis e criminais, peças de informação, procedimentos investigatórios criminais e processos judiciais em andamento. “Estamos disponibilizando uma nova ferramenta que será valiosa aos Promotores e Procuradores de Justiça. Esta cooperação também auxilia no âmbito econômico e da agilidade, reduzindo gastos com papel e dando maior celeridade às consultas”, afirmou.
    A Procuradora-Geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, elogiou a parceria firmada com a JUCERGS. “O resultado será uma eficácia e agilidade ainda maiores em nossa atuação”, apontou ao destacar a importância de outras iniciativas semelhantes, como o convênio com o Tribunal de Contas do Estado que deu celeridade no acesso aos processos da Corte de Contas.
    Participaram da solenidade a Procuradora-Geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, e o Presidente da Junta Comercial, Jorge Luiz Costa Melo. No âmbito do MP, o trabalho foi operacionalizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

    Fonte: JUCERGS



  • Digitalização de Documentos na Junta Comercial/RS

    Publicado em 14/06/2010 às 10:00  

    A JUCERGS em abril de 2009 deu um passo muito importante rumo à modernização. Implementou a digitalização de todos os documentos de Empresários que foram deferidos a partir de 1 de abril de 2009. Já faz mais de um ano e a experiência foi de grande sucesso – mais de 111.000 documentos digitalizados. Agora é a vez das empresas LTDA’s. A partir de 01/06/2010, a JUCERGS começará a digitalizar os documentos deferidos de Sociedade Empresária LTDA, proporcionando, em um futuro próximo, o acesso às imagens do banco de dados da Junta, de forma on line, tanto de Empresários como de Empresas LTDA’s. Segundo o Presidente da JUCERGS, Jorge Melo, a digitalização é premissa básica para que seja implementada, no Estado, a REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. É importante ressaltar que logo será iniciada, também, a digitalização do acervo dos documentos arquivados ao longo dos 133 anos de história da Junta Comercial do Rio Grande d o Sul.

    Fonte: JUCERGS



  • Junta Comercial do RS está mais moderna

    Publicado em 19/04/2010 às 10:00  

    Terceira maior Junta do Brasil, a JUCERGS modernizou-se com a parceria da PROCERGS. Yeda lembrou os tempos das filas gigantescas em frente ao prédio do órgão estadual e da demora de 30 ou mais dias para a prestação de serviços. "Caminhamos para ser a melhor Junta Comercial do Brasil, o que deverá acontecer em breve". Melo complementou a informação de Yeda: "Seremos a primeira Junta Digital”.

    De acordo com o presidente Jorge Melo, a Procergs domina a tecnologia para a implantação da Junta Digital. A previsão é de que até o final do ano o cidadão poderá abrir sua empresa pelo computador, sem sair de casa", disse. Duas questões estão em negociação. A primeira é a homologação do Departamento Nacional do Registro do Comércio, e a segunda é a certificação digital, que poderá ser viabilizada para pequenos e médios empreendedores por meio de parceria com o Banrisul, pois o custo é elevado.


    Fonte: JUCERGS.


  • Junta Comercial do RS disponibiliza "Serviço Móvel"

    Publicado em 02/03/2010 às 13:00  

    O sistema de informação móvel, disponível desde 28/01/2010, através dos endereços www.jucergs.rs.gov.br/mobile ou mobile.jucergs.rs.gov.br permite a obtenção de informações sobre os serviços da JUCERGS e o andamento de processos. O serviço tem tido em média 22 acessos por dia, considerando apenas o mês de fevereiro em seus dias úteis e têm crescido gradativamente.. O serviço foi acessado inclusive fora do Brasil, como Reino Unido e EUA. Essa iniciativa em parceira com a PROCERGS facilita ainda mais a vida do usuário, onde quer que ele esteja. Em breve novos serviços serão disponibilizados.


    Fonte: JUCERGS.


  • Junta Comercial nas Praias Gaúchas

    Publicado em 30/12/2009 às 14:00  

    A Junta Comercial do Estado do RS-JUCERGS está presente também na praia neste período de férias, através do Verão Legal RS, em Capão da Canoa e Cassino. O atendimento se dá de terça a domingo, das 13h às 19h. O funcionário da JUCERGS está habilitado a informar sobre andamento de processos, cadastramento no CGC/TE, cadastramento no CNPJ, emissão de certidão simplificada, emissão de guia de arrecadação, formulários e modelos, pesquisa de NIRE, pesquisa de nome empresarial, requerimento de empresário, solicitação de certidões, diversas outras consultas para pesquisa no site da JUCERGS e orientações sobre Microempreendedor Individual (MEI). É a JUCERGS na praia com seus usuários!


    Fonte: JUCERGS.


  • Junta Comercial RS cancelará empresas em inatividade

    Publicado em 25/11/2009 às 17:00  

    Conforme previsto na legislação federal, a Junta Comercial do RS publicou no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro último, o Edital nº 138/2009, que torna público o Cancelamento de Registro por Inatividade.

    O prazo para manifestação das empresas relacionadas finda no próximo dia 30 de novembro de 2009.

    O edital, com a listagem das empresas e demais informações, está disponível no site www.jucergs.rs.gov.br no link "serviços online - Cancelamento de Registro por Inatividade".

    Neste mês de novembro/2009, após a publicação do edital, 1.250 empresas já providenciaram a comunicação de funcionamento ou fizeram o arquivamento de ato na Junta continuando, assim, com registro ativo. A partir de 1º de dezembro, as empresas enquadradas na situação que não se manifestarem, terão seus registros cancelados e perderão a proteção do seu nome empresarial.


    Fonte: JUCERGS.


  • Disponibilizado Manual atualizado de Atos de Registro do Comércio

    Publicado em 30/10/2009 às 11:00  

    Revisto e atualizado pela JUCERGS e reeditado novamente em parceria com o CRC–RS, está disponível no site desta Junta Comercial.
    O manual, com 422 páginas, é muito útil para os profissionais da contabilidade, bem como, para os demais usuários que utilizam os serviços da Junta Comercial, já que contém a maioria das normas relacionadas ao registro do comércio.

    Acesse o Manual, clicando aqui. (link para http://www.jucergs.rs.gov.br/downloads/Manual%20do%20Registro%20do%20Comércio%20-%202009.pdf  )



  • Junta Comercial do RS tem novo horário

    Publicado em 15/10/2007 às 15:00  

    A partir de hoje (15/10/2007) a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul passa atender das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

     

    A medida, com a ampliação em 2 horas no atendimento, faz parte das metas de melhoria de atendimento do órgão.


    Fonte: Jornal do Comércio, de 15/10/2007, p.15


  • Efeitos da separação judicial na empresa

    Publicado em 12/07/2006 às 09:00  

    Não terá validade perante terceiros a separação judicial do empresário ou o ato de reconciliação que não for arquivado na Junta Comercial ou no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

     

     


    Base Legal: Art. 980 do Novo Código Civil Brasileiro.


  • Cancelamento do registro de empresas

    Publicado em 11/10/2004 às 15:00  

    A Junta Comercial, identificando empresa que no período de dez anos não tenha procedido a qualquer arquivamento, poderá, mediante notificação aos sócios, proceder o cancelamento do registro destas empresas, que serão consideradas inativas.

    A Junta Comercial, conforme determinação legal, deverá proceder, no mínimo uma vez por ano, o cancelamento de registros de empresas consideradas inativas.

    É considerada inativa a empresa que não tenha procedido qualquer arquivamento na Junta Comercial nos últimos dez anos

    Para não ser considerada inativa e perder a proteção do seu nome empresarial, quando não tiver ocorrido modificação do contrato social ou estatuto, no período de dez anos, a empresa deverá comunicar a Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento através do registro da "Comunicação de Funcionamento" ou, na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, deverá arquivar a Comunicação Temporária de Atividades"


    Base: Instrução Normativa nº 72/98 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.


  • Extinção de sociedades empresária e de empresários

    Publicado em 11/07/2003 às 13:43  

    O arquivamento de extinção de sociedades empresárias e de empresário que cumulativamente não tiverem iniciado suas atividades e não tiverem efetuado sua inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ poderá ser realizado sem a apresentação das Certidões Negativas de Débitos relativas à Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.

    O pedido de arquivamento do ato de extinção será instruído da:

    • via original de declaração que o empresário ou a sociedade empresária não iniciou suas atividades contendo além da qualificação completa dos declarantes a justificativa e motivo pelo qual não iniciou suas atividades e declaração de responsabilidade perante terceiros; e
    • Certidão Narrativa de inexistência de inscrição de Nome Empresarial no CNPJ

     


    Base Legal: Resolução nº 004/2003 do Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul


  • CNPJ - Junta Comercial do RS e Receita Federal firmam convênio

    Publicado em 01/10/2002 às 00:00  
    O acordo entre a Junta Comercial e a Receita tem como objetivo a unificação dos procedimentos de cadastramento e alterações de dados do Registro Mercantil e do CNPJ, bem com o intercâmbio de dados cadastrais para a integração dos serviços dos órgãos envolvidos.
    O contribuinte, ao ingressar com o processo na Junta, incluirá o Documento Básico de Entrada do CNPJ, junto com os documentos já exigidos. A análise dos documentos será simultânea e o contribuinte terá atendimento conclusivo para os dois serviços.
    O convênio garantirá economia de tempo e dinheiro. No sistema atual, gasta-se em média R$ 60,00. Além da eliminação desse custo, haverá redução de uma semana, em média, no prazo para obtenção do CNPJ. O serviço deve estar disponível à partir de 16 de setembro.

    Fonte: ZERO HORA, de 24/08/2002, p.16.


  • Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul

    Publicado em 01/09/2002 às 00:00  
    Já é possível obter, pela internet, Pesquisa de Nome Empresarial (gratuita) e Certidões Específica e Simplificada (com pagamento prévio no BANRISUL no valor referente a certidão e vias adicionais no código de serviço 5746).
    Para tanto bastar acessar o site http://www.jucergs.rs.gov.br e preencher o pedido.
    A certidão será enviada, via correio, para o endereço indicado pelo solicitante e a Pesquisa de Nome Empresarial será disponibilizada no próprio site.


  • Junta Comercial publica o movimento de abertura de empresas

    Publicado em 01/01/2002 às 00:00  
    A Junta Comercial e o Jornal do Comércio (RS), firmaram convênio, onde na contracapa do 2º caderno do jornal são publicadas diariamente movimentações de abertura de empresas, bem como a listagem de processos em exigências, os deferidos e os indeferidos.

    Fonte: Jornal do Comércio (RS), de 09, 10 e 11/11/2001, p. 12.

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