Livros Comerciais: Alteradas Normas de Registro
Publicado em
05/12/2022
às
16:00
Por meio da Instrução Normativa DREI/ME
79/2022 foram alteradas normas para o registro de livros
comerciais, trazendo as seguintes novidades:
- Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos
empresários e sociedades empresárias no âmbito
das juntas comerciais;
- Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos
de abertura e de encerramento;
- Redução de custos para os empresários
e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a
cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;
- Criação e escrituração de livros
sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a
liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais
que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela
junta comercial;
- Possibilidade de regularização das
escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização
e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
- Possibilidade de reenvio do livro físico
já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização
do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de
cópia fiel do livro físico.
Fonte:
Guia Tributário
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