Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • MEI: procedimentos on line

    Publicado em 14/03/2010 às 15:00  

    Muito se tem perguntado sobre quais serviços estão disponíveis na internet para inscrição, alteração e extinção do Empreendedor Individual. De acordo com a Receita Federal, por enquanto o EI conta apenas com o serviço de inscrição no CNPJ on line.

    Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.


    Fonte: Fenacon


  • MEI - Prorrogado Prazo Para a Entrega da Declaração Anual

    Publicado em 05/02/2010 às 13:00  

    Conforme previsto na Resolução CGSN nº. 70 de 26 de janeiro de 2010, publicada em 28 de janeiro de 2010, no Diário Oficial, excepcionalmente, a Declaração Anual do Micro Empreendedor Individual de que trata o art. 7º e 9º da Resolução GCSN nº. 058 de 2009, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010.

    Assim, a Declaração Anual do Micro Empreendedor Individual que venceria em 29.01.2010, vencerá em 31.03.2010.


    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.


  • Microempreendedor Individual (MEI) - Do Alvará de Licença e Funcionamento e do Licenciamento

    Publicado em 26/09/2009 às 17:00  

    Após o ato de registro na Junta Comercial o Microempreendedor Individual deverá assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório de 180 (cento e oitenta) dias, que permitirá o início de suas atividades. Neste prazo a Prefeitura Municipal deverá se manifestar quanto a possibilidade do ME exercer suas atividades no local declarado. Não havendo manifestação da Prefeitura no prazo de vigência do alvará provisório este se converterá em Alvará de Funcionamento definitivo. Não sendo favorável a manifestação da Prefeitura tanto o Alvará Provisório quanto a inscrição na Junta Comercial serão automaticamente cancelados.


    Base legal: Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/09.


  • MEI: Mais 5 estados estão incluídos no Portal do Empreendedor

    Publicado em 07/09/2009 às 16:00  

    Formalização está aberta para trabalhadores do Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

     

    A partir de 03/09/09, os estados do Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina passam a integrar o Portal do Empreendedor. Com isso, mais de dois milhões de homens e mulheres desses estados, que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, poderão ingressar no Programa do Empreendedor Individual e formalizar sua atuação empresarial.

    Em vigor desde o dia 1º de julho no Distrito Federal e desde 24 de julho em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Programa do Empreendedor Individual já formalizou a atividade de 20.095 brasileiros até o dia 1º de setembro. De acordo com a PNAD do IBGE de 2007, os cinco estados integrados hoje ao Portal do Empreendedor têm 2.066.276 pessoas com perfil de empreendedor individual.

    São considerados empreendedores individuais todos aqueles que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, têm faturamento anual de até R$ 36 mil, não têm sócios e podem ter até um empregado. O Simples Nacional, regime tributário no qual está inserido, lista mais de 170 ocupações. Entre elas, pipoqueiro, borracheiro, artesão, manicure, açougueiro, chaveiro, costureira, depiladora, barbeiro, entre outras.

     
    O processo de formalização é totalmente gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. Na inscrição, o trabalhador já receberá o seu número na Junta Comercial, o seu CNPJ, sua inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e um documento que equivale ao alvará de funcionamento, de acordo com as regras de seu município.


    O empreendedor que não tem computador não precisa se preocupar. Todas as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas pela Lei Complementar 128/08 a auxiliá-lo no processo de formalização e, mais tarde, na primeira declaração anual de faturamento do empresário individual. A lista com endereço destes contabilistas se encontra no Portal do Empreendedor.


    Com uma contribuição de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) mais R$ 1 para o ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou mais R$ 5 para o ISS, caso seja um prestador de serviço, o trabalhador terá direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e sua família ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. A trabalhadora tem direito também ao salário-maternidade.

    Além dos benefícios da Previdência Social, o empreendedor terá acesso a linhas de crédito com juros mais baixos, a chance de participar de compras governamentais, dos cursos de qualificação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e das políticas públicas voltadas para o setor.

    Até o dia 1º de setembro, o Portal do Empreendedor havia recebido 1.150.066 visitas. Também foram feitas reservas de 53.104 nomes de empresas por trabalhadores interessados na formalização. Do total de 20.095 formalizados, 12.066 carnês foram emitidos para pagamento da guia única com a contribuição previdenciária e os valores do ISS ou ICMS.


    Empreendedores Individuais nos cinco estados, segundo PNAD 2007

    * CE - 628.539

    ES - 158.897

    PR - 557.962

    RS - 516.465

    SC - 204.413

    TOTAL: 2.066.276


    Fonte: AgPrev.


  • Microempreendedor Individual (MEI) - Alvará

    Publicado em 08/07/2009 às 14:00  

                Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato das atividades do MEI, tanto o ambulante quanto quem trabalha em local fixo, inclusive residência deve consultar, previamente, a Prefeitura quanto a viabilidade de sua atividade, antes de fazer o registro da empresa.

                A Prefeitura poderá, no prazo de até 180 dias, após a inscrição, cancelar a inscrição do MEI, que estará, inclusive, sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento, caso verifique o não cumprimento de normas que declarou quanto da inscrição ou, ainda, se houver restrições quanto a exercer sua atividade no local escolhido.

     

     

    Base legal.: Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI) – Portal do Simples Nacional – Receita Federal.


Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050