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  • Denominação atribuída ao Administrador da sociedade limitada

    Publicado em 10/05/2004 às 09:00  

    Não é mais permitida no contrato social a designação de Sócio-Gerente para o representante legal da sociedade limitada. Pelo Novo Cógido Civil, agora ele é chamado de Administrador. A figura do "Gerente" é do colaborador que está subordinado ao administrador.

    O Gerente responde pelo exercício das atividades da empresa no limite das atribuições que lhe forem delegadas em instrumento de mandato específico, sendo do titular que lhe delegou poderes a responsabilidade pelos atos praticados

    O Código Civil torna obrigatório o arquivamento do instrumento de mandato do Gerente na Junta Comercial, para que as limitações dos poderes a ele conferidas posam ser opostas perante terceiros pela empresa.


    Base Legal: Art. 1.172 a 1.176 do Novo Código Civil Brasileiro.


  • Entidades de Previdência Complementar

    Publicado em 26/01/2004 às 15:00  
    As entidades fechadas  de previdência complementar, regidas por lei complementar, não estão obrigadas a promover em seus estatutos as adaptações do novo código civil.

    Base Legal: Portaria SPC nº 2/2004.

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