Denominação atribuída ao Administrador da sociedade limitada
Publicado em
10/05/2004
às
09:00
Não é mais permitida no contrato social a designação de Sócio-Gerente para o representante legal da sociedade limitada. Pelo Novo Cógido Civil, agora ele é chamado de Administrador. A figura do "Gerente" é do colaborador que está subordinado ao administrador.
O Gerente responde pelo exercício das atividades da empresa no limite das atribuições que lhe forem delegadas em instrumento de mandato específico, sendo do titular que lhe delegou poderes a responsabilidade pelos atos praticados
O Código Civil torna obrigatório o arquivamento do instrumento de mandato do Gerente na Junta Comercial, para que as limitações dos poderes a ele conferidas posam ser opostas perante terceiros pela empresa.
Base Legal: Art. 1.172 a 1.176 do Novo Código Civil Brasileiro.