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  • Empresário ou Sociedade Limitada ? II

    Publicado em 01/07/1999 às 00:00  
    Dando continuidade ao assunto , abaixo apresentamos alguns mitos e verdade sobre as formas jurídicas de empresários e sociedades limitadas.

    MITO

    VERDADE

    empresário é necessariamente pequena, enquanto sociedade limitada é grande. O que determina o tamanho de uma empresa é o seu patrimônio, não a forma jurídica.
    Contratação de firma individual certamente ganha vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e a sociedade limitada não. Não é a forma jurídica que caracteriza o vínculo empregatício, e sim se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade, remuneração, etc.
    empresário é obrigatoriamente microempresa enquanto sociedade limitada não pode enquadrar-se como microempresa. O enquadramento como microempresa, independe da forma jurídica (exceto S/A), estando sim, sujeito a outras condições como: valor do faturamento, ramo de atividade, participação de sócio em outras empresas, etc.

    Bem , espero ter auxiliado para esclarecer um pouco o assunto. Desejando mais algumas informações, por favor contate-nos.


    Marcone Hahan de Souza Contador e Administrador, Sócio da M&M Assessoria Contábil


  • Empresário ou Sociedade Limitada ?

    Publicado em 01/06/1999 às 00:00  
    Em nosso dia-a-dia, somos questionados. Qual a melhor forma jurídica : firma individual ou sociedade limitada ? A resposta é : depende da sua situação. Por isso, abaixo citarei algumas vantagens e desvantagens de cada uma delas.

    Empresário
    Vantagens:
    • Passa a impressão de ser uma empresa menor, se é o que você procura.
    • Quando a atividade for representação comercial, tem sua tributação, na área federal como se fosse pessoa física . Isso gera economia de impostos para faixa baixa de receita.
    • A firma é só de uma pessoa. Esta faz o que quer.

    Desvantagens:

    • Passa a impressão de que trata-se de uma empresa pequena, talvez não seja interessante.
    • No caso das firmas individuais com a atividade de representação comercial, por ter a tributação dos impostos federais como se fossem pessoas físicas , não é interessante para faixa de receitas mais elevadas.
    • Há restrições no mercado quanto a contratação de firma individual , prestadora de serviços.
    • Em toda a firma individual, os bens particulares de seu titular (proprietário) confundem-se com os bens da empresa. Com isso, por causa de um negócio mal sucedido da empresa ( ex. um acidente de trânsito, uma reclamatória trabalhista, etc.) os bens particulares estarão comprometidos para quitar o débito da empresa.
    • Não há possibilidade de transferência para outro proprietário, nem a admissão de sócios. Tem que extinguir-se ( dar baixa ) na empresa e constituir ( abrir ) uma nova. Isso na maioria das vezes, traz grandes transtornos.

    SOCIEDADE LIMITADA

    Vantagens:

    • Passa a impressão de ser uma empresa maior;
    • Nas atividades de representações comerciais, as empresas são melhores aceitas e se tiverem uma faixa de receita mais alta, terá economia em tributos , em relação a firma individual;
    • A responsabilidade dos sócios , num primeiro momento, é limitada ao Capital Social. Com isso, não teríamos os bens particulares dos sócios comprometidos com débitos da empresa.
    • No caso de transferência , total ou parcial de sócios, a empresa não se dissolve. Permanecendo portanto, os mesmos números de inscrição, mesmos talonários de notas fiscais, mesmo nome ( se denominação social e se desejar ), etc.

    Desvantagens:

    • Como trata-se de sociedade, pode haver conflito entre os sócios. Nem sempre a vontade de um sócio pode ser feita.
    • No caso das empresas de representações comerciais com faixa muito baixa de receita, não é interessante quanto à economia de impostos .

    Bem, espero ter ajudado a clarear um pouco sobre o assunto. Desejando trocar mais algumas idéias por favor, contate-nos.

    Abraço,


    Marcone Hahan de Souza Contador e Administrador Sócio-gerente da M&M Assessoria Contábil

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