Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Falta de cancelamento de inscrição municipal não justifica execução fiscal

    Publicado em 18/09/2024 às 12:00  

    A falta de cancelamento da inscrição municipal de uma empresa que já tenha comunicado à junta comercial a alteração de seu endereço para outro município configura mera irregularidade administrativa e não sustenta a cobrança de tributos pela prefeitura à qual a companhia estava erroneamente vinculada.

    Prefeitura deveria ter exercido poder de polícia para reconhecer mudança de endereço

    Com esse entendimento, a juíza Ruslaine Romano, da Vara do Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itapevi (SP), extinguiu uma ação de execução fiscal do município contra uma empresa que mantinha inscrição na localidade mesmo já fora dela.

    Fiscalização ineficaz

    A empresa constituiu sua sede em Itapevi em 2004, mas não funcionava na cidade desde 2006, tendo se deslocado para Carapicuíba (SP) a princípio e, em seguida, para Osasco (SP), onde se mantém desde então, conforme consta na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

    Segundo a magistrada, a constituição do crédito tributário cobrado pela prefeitura não dispensa a responsabilidade dela em exercer poder de polícia, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que, se tivesse atuado devidamente, teria constatado a mudança de endereço muito antes de emitir a certidão de dívida ativa (CDA) contra a empresa.

    "O fato gerador reclama a efetiva prestação do serviço e não o fato de a empresa ter deixado de cancelar a inscrição. O descumprimento desse dever acessório não poderia constituir fato imponível do tributo em questão, em desacordo com a realidade", argumentou a juíza, que acolheu exceção de pré-executividade da empresa.

    "A desatualização do cadastro do Poder Público revela a ausência de fiscalização, situação inescusável diante da regular comunicação da mudança de endereço à Jucesp e anotada em documento público e de livre consulta, inclusive pela internet, no mesmo local onde concentram-se as demais informações cadastrais da empresa. Está claro, portanto, que a Municipalidade não averiguou o ocorrido investigando o local em atividade de fiscalização, revelando sua desídia", completou a magistrada, que julgou pela extinção da cobrança.

    Atuaram na causa em defesa da empresa os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, do escritório Ribeiro & Albuquerque Advogados.

    Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus

    Fonte: Conjur, Processo 1509603-54.2021.8.26.0271,  com "nota" da M&M Assessoria Contábil





  • Sócio que saiu da empresa 12 dias após sua venda não deverá responder por dívida da compradora

    Publicado em 08/01/2023 às 10:00  

    Para a 7ª Turma, sua responsabilização ofende o direito de propriedade 


    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio de uma empresa de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.


    Condenação


    A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013 pelo carpinteiro contra duas empresas, sendo que, em agosto de 2011, uma foi vendida para a outra e passaram a integrar o mesmo grupo econômico.


    Em 2015, as empresas fizeram um acordo para o pagamento de R$ 35 mil ao empregado, em dez parcelas. Como o combinado não foi cumprido, a execução foi direcionada aos sócios das duas empresas. 


    Bloqueio de bens


    Um dos ex-sócios da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando que haviam sido bloqueados R$ 74 mil de suas contas bancárias sem que ele tivesse sido citado ou tomado ciência de que estaria sendo cobrado na ação. Segundo ele, a venda da sua empresa ocorrera em 4/8/2011, e, em 16/8/2011, ele havia saído da sociedade. Sustentou, ainda, que a empresa, na época, não tinha nenhum empregado e, portanto, não se beneficiara da força de trabalho do carpinteiro.


    Sociedade durante o vínculo


    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a penhora. Segundo a decisão, a participação do sócio no quadro societário fora, ao menos em parte, contemporânea ao contrato de trabalho, e, diante da inadimplência da empresa, a responsabilidade deveria recair sobre o sócio retirante, que teria se beneficiado da mão de obra do trabalhador. 


    Direito de propriedade


    O relator do recurso de revista do sócio, ministro Evandro Valadão, observou que o período de 12 dias (de 4 a 16 de agosto de 2011) decorrido entre a venda da empresa e sua respectiva averbação não permite a invasão do patrimônio do sócio retirante. "Nesse curto intervalo de tempo, ele não poderia intervir no destino do grupo econômico então formado, principalmente levando em conta seu ânimo de sair da sociedade então constituída", ressaltou. "Nesse contexto, independentemente de ter havido ou não formação de grupo econômico, não se pode responsabilizar o sócio alienante".


    Para o ministro, nessa circunstância, sua responsabilização pelos créditos trabalhistas de empregado da empresa compradora configura ofensa direta ao direito de propriedade (artigo 5°,inciso  XXII, da Constituição da República).


    A decisão foi unânime.


    Nota M&M:
    Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.








    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
    Processo: RR-913-54.2013.5.02.0063, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • NIRE: entenda a importância para as empresas

    Publicado em 22/11/2022 às 16:00  

    O NIRE foi criado em 1994 para empresas do segmento comercial


    Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias. Até três anos atrás, para gerar notas fiscais, alvarás, entre outros documentos era preciso informar o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).


    Esse registro passou a ser obrigatório em 1994 para empresas atuantes no segmento comercial. Porém, isso mudou em 2019, com a Lei de Liberdade Econômica.


    Acompanhe a matéria para entender o que é o NIRE, a sua importância e obrigatoriedade nos tempos atuais.



    O que é NIRE?


    É por meio do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) que a empresa comprova a sua legalidade na Junta Comercial dos Estados.


    O número, de 11 dígitos, é formado pela Unidade de Federação (UF), mais o tipo de empresa e um dígito verificador, da seguinte forma:


    · 
    2 primeiros dígitos: código do estado onde a empresa atua;


    · 
    3º dígito: tipo jurídico da sociedade (Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Empresário Individual, etc.);


    · 
    Próximos 7 dígitos: registro na junta comercial;


    · 
    Último dígito: número verificador.




    Para que serve o NIRE?


    Até 2019, todas as empresas atuantes no segmento comercial e de serviços precisavam do registro para formalização do negócio. 


    Sem ele, não era possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal.


    Com o CNPJ em mãos, é possível obter a Inscrição Estadual junto às Secretarias de Fazenda dos Estados para autorização de venda de mercadorias.


    A abertura de empresas sem registro na Junta Comercial do Estado está sujeita a uma série de prejuízos, como a apreensão de mercadorias durante as fiscalizações, proibição de prestação de serviços e de emissão de Notas Fiscais e pagamento de multas por conta de impostos irregulares. 


    A única exceção à obrigatoriedade do NIRE, eram os Microempreendedores Individuais (MEIs). As demais empresas realizam o registro em cartório, como é o caso das que prestam serviços,ou na Junta Comercial, onde NIRE é obtido.



    Qual é a importância do NIRE?


    O NIRE é uma espécie de formalização da empresa que será fundamental para que o empreendimento possa arcar com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, além de ter acesso a alguns benefícios oferecidos pelo Estado. 


    O registro era fundamental para emitir notas fiscais; participar de licitações e preencher formulários para compra de mercadorias.


    Além disso, ele era necessário para obter os seguintes documentos:


    · 
    Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;


    · 
    Inscrição Estadual;


    · 
    Inscrição Municipal;


    · 
    Alvará de Localização e Funcionamento;


    · 
    Dentre outros documentos importantes.


    O objetivo do NIRE mudou ao longo do tempo. Há alguns anos, ele era um documento muito importante para a atuação das empresas no segmento comercial. Hoje, por outro lado, serve apenas para atestar que o negócio está regular.



    O NIRE é a mesma coisa que Inscrição Estadual (IE)?  


    O NIRE é emitido pela Junta Comercial para toda e qualquer empresa registrada no Brasil.


    Já a Inscrição Estadual é um documento emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda para empresas que atuam nos segmentos da Indústria e do
    Comércio e que por consequência, precisam recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .


    Sendo assim, é possível que uma empresa tenha NIRE, mas não tenha uma Inscrição Estadual.


    No entanto, não é possível que uma empresa tenha uma Inscrição Estadual sem antes obter um NIRE.



    Como obter o NIRE?


    O NIRE pode ser obtido na Junta Comercial. O primeiro passo é verificar se existe outra empresa com o mesmo nome fantasia, ou seja, se está disponível para registro. 


    Depois, é necessário comparecer à Junta, com os seguintes documentos:


    ·  Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;


    · Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição;


    ·  Preenchimento do Requerimento Padrão da Junta Comercial;


    ·  Preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional;


    ·  Pagamento de taxas por meio da Guia de Recolhimento e Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) .


    Depois da aprovação dos documentos, as informações da empresa ficam disponíveis para consulta na Junta Comercial. 


    Portanto, o registro é uma forma de divulgar a abertura da empresa e a sua regularidade. 


    Vale lembrar que em caso de qualquer alteração nos dados empresariais, é preciso fazer a atualização no órgão.



    Como consultar o NIRE de uma empresa?


    Para consultar o NIRE de uma empresa é necessário ter o CNPJ da mesma. Depois, basta acessar o site da Junta Comercial do seu estado ou ir pessoalmente no órgão.


    É importante ressaltar que o NIRE só pode ser consultado caso o estado ainda gere esse número.


    Com a mudança na obrigatoriedade do número, em muitos estados não existe mais essa informação - e pode ser que você não consiga encontrar o NIRE da empresa. 



    O NIRE é obrigatório?


    O NIRE deixou de ser obrigatório desde 2019 com a Lei de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874. 


    Essa medida teve como objetivo simplificar o processo burocrático de abertura das empresas, mas alguns estados ainda estão adaptando os seus sistemas para a revogação da obrigatoriedade do número. 


    Ou seja, algumas juntas comerciais de alguns estados ainda podem exigir o NIRE para a abertura de certas categorias de empresas, e esse número pode ser requisitado em algum outro momento. 


    Não existem dados sobre os locais onde o NIRE ainda é exigido, mas a geração do número acontece na hora de realizar os procedimentos para a inscrição estadual da sua empresa.


    Antes de ser extinto, o número era gerado online, no antigo Portal do Empreendedor.



    Vale a pena emitir o NIRE?


    Mesmo que o NIRE seja facultativo, vale a pena emiti-lo para atestar a regularidade da empresa, e ter algumas outras vantagens como a proteção do nome empresarial, a emissão da nota fiscal quando o empreendedor tem um certificado digital, a comercialização de bens e a participação em licitações públicas.



    Conclusão


    Apesar de ser facultativo, o NIRE é um registro importante para que as empresas tenham a sua legalidade comprovada.


    Se você é empreendedor ou pretende abrir seu próprio negócio, vale a pena estudar a Lei de Liberdade Econômica. Afinal, ela desobriga licenças para atividades de baixo risco, assim como fomenta o desenvolvimento do mercado através da desburocratização.







    Fonte: Portal Contábeis / Fenacon



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050