Sócio que saiu da empresa 12 dias após sua venda não deverá responder por dívida da compradora
Publicado em
08/01/2023
às
10:00
Para a 7ª Turma, sua responsabilização ofende o direito de
propriedade
A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio de uma empresa de
São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um
carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na
vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua
responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.
Condenação
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013 pelo carpinteiro contra
duas empresas, sendo que, em agosto de 2011, uma foi vendida para a outra e
passaram a integrar o mesmo grupo econômico.
Em 2015, as empresas fizeram um acordo para o pagamento de R$ 35 mil ao
empregado, em dez parcelas. Como o combinado não foi cumprido, a execução foi
direcionada aos sócios das duas empresas.
Bloqueio de bens
Um dos ex-sócios da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP), alegando que haviam sido bloqueados R$ 74 mil de suas contas
bancárias sem que ele tivesse sido citado ou tomado ciência de que estaria
sendo cobrado na ação. Segundo ele, a venda da sua empresa ocorrera em
4/8/2011, e, em 16/8/2011, ele havia saído da sociedade. Sustentou, ainda, que
a empresa, na época, não tinha nenhum empregado e, portanto, não se beneficiara
da força de trabalho do carpinteiro.
Sociedade durante o vínculo
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a penhora. Segundo a
decisão, a participação do sócio no quadro societário fora, ao menos em parte,
contemporânea ao contrato de trabalho, e, diante da inadimplência da empresa, a
responsabilidade deveria recair sobre o sócio retirante, que teria se
beneficiado da mão de obra do trabalhador.
Direito de propriedade
O relator do recurso de revista do sócio, ministro Evandro Valadão,
observou que o período de 12 dias (de 4 a 16 de agosto de 2011) decorrido entre
a venda da empresa e sua respectiva averbação não permite a invasão do
patrimônio do sócio retirante. "Nesse curto intervalo de tempo, ele não poderia
intervir no destino do grupo econômico então formado, principalmente levando em
conta seu ânimo de sair da sociedade então constituída", ressaltou. "Nesse
contexto, independentemente de ter havido ou não formação de grupo econômico,
não se pode responsabilizar o sócio alienante".
Para o ministro, nessa circunstância, sua responsabilização pelos
créditos trabalhistas de empregado da empresa compradora configura ofensa
direta ao direito de propriedade (artigo 5°,inciso XXII, da Constituição
da República).
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RR-913-54.2013.5.02.0063,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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NIRE: entenda a importância para as empresas
Publicado em
22/11/2022
às
16:00
O NIRE foi criado em 1994 para empresas do
segmento comercial
Ao abrir um negócio, o empreendedor se depara com inúmeras burocracias.
Até três anos atrás, para gerar notas fiscais, alvarás, entre outros documentos
era preciso informar o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).
Esse registro passou a ser obrigatório em 1994 para empresas atuantes no
segmento comercial. Porém, isso mudou em 2019, com a Lei de Liberdade
Econômica.
Acompanhe a matéria para entender o que é o NIRE, a sua importância e
obrigatoriedade nos tempos atuais.
O que é NIRE?
É por meio do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) que
a empresa comprova a sua legalidade na Junta Comercial dos Estados.
O número, de 11 dígitos, é formado pela Unidade de Federação (UF), mais
o tipo de empresa e um dígito verificador, da seguinte forma:
· 2 primeiros dígitos: código do
estado onde a empresa atua;
· 3º dígito: tipo jurídico da
sociedade (Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Empresário
Individual, etc.);
· Próximos 7 dígitos: registro na
junta comercial;
· Último dígito: número
verificador.
Para que serve o NIRE?
Até 2019, todas as empresas atuantes no segmento comercial e de serviços
precisavam do registro para formalização do negócio.
Sem ele, não era possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) na Receita Federal.
Com o CNPJ em mãos, é possível obter a Inscrição Estadual junto às
Secretarias de Fazenda dos Estados para autorização de venda de mercadorias.
A abertura de empresas sem registro na Junta Comercial do Estado está
sujeita a uma série de prejuízos, como a apreensão de mercadorias durante as
fiscalizações, proibição de prestação de serviços e de emissão de Notas Fiscais
e pagamento de multas por conta de impostos irregulares.
A única exceção à obrigatoriedade do NIRE, eram os Microempreendedores
Individuais (MEIs). As demais empresas realizam o registro em cartório, como é
o caso das que prestam serviços,ou na Junta Comercial, onde NIRE é obtido.
Qual é a importância do NIRE?
O NIRE é uma espécie de formalização da empresa que será fundamental
para que o empreendimento possa arcar com suas obrigações fiscais, tributárias
e trabalhistas, além de ter acesso a alguns benefícios oferecidos pelo
Estado.
O registro era fundamental para emitir notas fiscais; participar de
licitações e preencher formulários para compra de mercadorias.
Além disso, ele era necessário para obter os seguintes documentos:
· Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas;
· Inscrição Estadual;
· Inscrição Municipal;
· Alvará de Localização e
Funcionamento;
· Dentre outros documentos
importantes.
O objetivo do NIRE mudou ao longo do tempo. Há alguns anos, ele era um
documento muito importante para a atuação das empresas no segmento comercial.
Hoje, por outro lado, serve apenas para atestar que o negócio está regular.
O NIRE é a mesma coisa que
Inscrição Estadual (IE)?
O NIRE é emitido pela Junta Comercial para toda e qualquer empresa
registrada no Brasil.
Já a Inscrição Estadual é um documento emitido pela Secretaria Estadual
de Fazenda para empresas que atuam nos segmentos da Indústria e do
Comércio e
que por consequência, precisam recolher o Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Sendo assim, é possível que uma empresa tenha NIRE, mas não tenha uma
Inscrição Estadual.
No entanto, não é possível que uma empresa tenha uma Inscrição Estadual
sem antes obter um NIRE.
Como obter o NIRE?
O NIRE pode ser obtido na Junta Comercial. O primeiro passo é verificar
se existe outra empresa com o mesmo nome fantasia, ou seja, se está disponível
para registro.
Depois, é necessário comparecer à Junta, com os seguintes documentos:
· Cópia autenticada do documento de
identidade do titular ou dos administradores;
· Contrato Social, Requerimento de
Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição;
· Preenchimento do Requerimento
Padrão da Junta Comercial;
· Preenchimento da Ficha de
Cadastro Nacional;
· Pagamento de taxas por meio da
Guia de Recolhimento e Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) .
Depois da aprovação dos documentos, as informações da empresa ficam
disponíveis para consulta na Junta Comercial.
Portanto, o registro é uma forma de divulgar a abertura da empresa e a
sua regularidade.
Vale lembrar que em caso de qualquer alteração nos dados empresariais, é
preciso fazer a atualização no órgão.
Como consultar o NIRE de uma
empresa?
Para consultar o NIRE de uma empresa é necessário ter o CNPJ da mesma.
Depois, basta acessar o site da Junta Comercial do seu estado ou ir
pessoalmente no órgão.
É importante ressaltar que o NIRE só pode ser consultado caso o estado
ainda gere esse número.
Com a mudança na obrigatoriedade do número, em muitos estados não existe
mais essa informação - e pode ser que você não consiga encontrar o NIRE da
empresa.
O NIRE é obrigatório?
O NIRE deixou de ser obrigatório desde 2019 com a Lei de Liberdade
Econômica, Lei nº 13.874.
Essa medida teve como objetivo simplificar o processo burocrático de
abertura das empresas, mas alguns estados ainda estão adaptando os seus
sistemas para a revogação da obrigatoriedade do número.
Ou seja, algumas juntas comerciais de alguns estados ainda podem exigir
o NIRE para a abertura de certas categorias de empresas, e esse número pode ser
requisitado em algum outro momento.
Não existem dados sobre os locais onde o NIRE ainda é exigido, mas a
geração do número acontece na hora de realizar os procedimentos para a
inscrição estadual da sua empresa.
Antes de ser extinto, o número era gerado online, no antigo Portal do
Empreendedor.
Vale a pena emitir o NIRE?
Mesmo que o NIRE seja facultativo, vale a pena emiti-lo para atestar a
regularidade da empresa, e ter algumas outras vantagens como a proteção do nome
empresarial, a emissão da nota fiscal quando o empreendedor tem
um certificado digital, a comercialização de bens e a participação em
licitações públicas.
Conclusão
Apesar de ser facultativo, o NIRE é um registro importante para que as
empresas tenham a sua legalidade comprovada.
Se você é empreendedor ou pretende abrir seu próprio negócio, vale a
pena estudar a Lei de Liberdade Econômica.
Afinal, ela desobriga licenças para atividades de baixo risco, assim como
fomenta o desenvolvimento do mercado através da desburocratização.
Fonte: Portal Contábeis /
Fenacon
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