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Sociedade limitada - Impedimentos para ser sócio
Publicado em
16/07/2013
às
13:00
Os
cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação
obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros em uma sociedade
limitada.
Base
Legal: item 1.2.11 do Manual de Atos do Registro do Comércio.
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Reativação de empresas que tiveram seus registros cancelados
Publicado em
04/02/2010
às
13:00
As empresas que continuam ativas, mas não realizaram qualquer arquivamento na Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS por mais de dez anos, ou não informaram que estão em funcionamento, possivelmente, tiveram seus registros cancelados pela JUCERGS. Estas empresas poderão ter seus registros reativados mediante processo de alteração contratual consolidada, de adequação ao Novo Código Civil Brasileiro, este em vigor desde janeiro de 2003.
A empresa cancelada, por ter perdido a proteção do nome empresarial poderá ter seu nome utilizado por outra empresa. Neste caso, a empresa com o registro cancelado terá que pedir a reativação e a alteração de seu nome empresarial.
Base legal: Art. 6º da Instrução Normativa nº 72/98-DNRC.
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Do Registro da Sociedade Empresária e do Empresário
Publicado em
09/03/2009
às
15:00
O Empresário (antiga Empresa Individual) e a sociedade empresária, a exemplo da sociedade limitada, deve efetuar o seu registro na Junta Comercial.
O contrato social deve ser apresentado para registro no prazo de trinta dias, contados da assinatura deste documento. Se apresentado na Junta Comercial após este prazo o registro somente produzirá efeito a partir da data da homologação pela Junta Comercial.
Requerimento de Empresário, documento utilizado para o registro do empresário (antiga firma individual), se protocolizado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da inscrição será a data da homologação no requerimento pela Junta Comercial e, neste caso, a data de inicio de atividades não poderá ser anterior a esta data.
Base legal: Item 1.2.11 do Manual de Atos de Registro de Empresário – DNRC; e art. 1150 e 1151 do Novo Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/02
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Alterado o prazo para adaptação ao Novo Código Civil - NCCB/02
Publicado em
06/02/2004
às
15:10
As associações, sociedade (entre as quais as limitadas), fundações e empresários (antiga Firma Individual) tiveram o prazo para adaptação de seus instrumentos de constituição alterados de um ano para dois anos a partir da vigência do NCCB/02.
O Novo Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/02 entrou em vigor em 10/01/03.
Base Legal: Lei 10.838/04
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Manual de Registro de Sociedade Limitada
Publicado em
23/01/2004
às
15:00
O Departamento Nacional de Registro do Comércio publicou o "Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada", estabelecendo normas a serem observadas no registro de sociedade limitada.
O Manual contém a especificação da documentação necessária e respectivos aspectos formais que devem ser atendidos, bem como orientações e procedimentos a serem observadas na elaboração dos instrumentos exigidos e na prática dos atos, para os diversos tipos de atos a serem praticados.
Acesse o manual completo aqui.