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Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024
Publicado em
21/12/2023
às
10:00
Nova versão do e-Social e entrada em
vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das
empresas
Atualmente o e-Social
(ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e
S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024,
data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não
atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do e-Social devem fazê-lo
o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.
A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao e-Social,
principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o
objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF).
Isso será possível a
partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas
na DIRF agora passarão para o e-Social. Dessa forma a declaração da DIRF de
2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos
informados no e-Social. A fase final de alterações para que isso fosse possível
veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:
-S
-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) - Foram
incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na
fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.
-S
-2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas) - Outubro de
2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao e-Social. A versão S-1.2 do
e-Social trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações
referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o
abono salarial.
-S
-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador) - Também será
possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no
exterior.
FGTS
Digital
É importante destacar também a nova forma
de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações
declaradas no e-Social - onde os débitos são individualizados desde a sua
origem. Atualmente o FGTS Digital está em
período de testes que terminará no dia
13 de janeiro de 2024.
O novo processo de recolhimento do FGTS terá
início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do
FGTS Digital.
Fonte:
Guia Trabalhista On-line
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Alterada a Portaria que trata da legislação trabalhista e a inspeção do trabalho
Publicado em
13/12/2023
às
12:00
Foi publicada em 12/12/23 a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou
disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às
políticas públicas e às relações de trabalho.
Informação de Afastamentos no e-Social
Deverá ser informado ao e-Social no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou
doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou
por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração,
que ocorrerem dentro do prazo de 60 - sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou
a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 - quinze
dias;
Já no caso de afastamento por acidente ou doença
relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do
prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que
tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença, deverá ser informado no dia do
início do afastamento.
Também foram revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso
III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor
em 2 de janeiro de 2024.
Fonte:
Guia Trabalhista
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O que é o Módulo Processo Trabalhista no eSocial?
Publicado em
06/10/2023
às
10:00
Os eventos
referentes a processos trabalhistas objetivam captar, de forma estruturada, as
informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações
firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos
Intersindicais de Conciliação Trabalhista - NINTER.
Entre as informações que devem ser prestadas, inclui-se
a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins
de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária e
dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação,
acordo ou termo de conciliação.
Tais eventos podem ser enviados tanto pelo sistema de
gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo
Trabalhista.
O empregador ou
responsável legal tem a faculdade de atribuir perfil de procuração específico
para acesso a esse módulo a terceiros, como contadores, profissionais de
departamento de pessoal, advogados, dentre outros.
Fonte:
Guia Trabalhista
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Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber
Publicado em
05/10/2023
às
10:00
Os eventos de processos trabalhistas começam a
ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os
empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive
empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será
feito pela DCTFWeb.
A partir do dia 1º de outubro de 2023, tem início o novo evento do
eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as
informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que
tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham
decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas
(decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de
2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados
dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive
os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das
contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros
decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos
por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão
declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
Importante observar que
ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas
condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data
de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de
outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os
valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo
recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS
Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do
processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou
advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de
gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web
exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os
empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão
utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para informações detalhadas
sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas,
consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.
Fonte: Portal eSocial / Fenacon
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Nova versão do e-Social inclui informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte
Publicado em
24/08/2023
às
16:00
Aprovada
Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial
Foi aprovada, com o intuito de intensificar
a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do
leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A principal novidade desta versão é a inclusão das
informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa
iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão
que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à
anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de
Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
O cronograma de implantação no ambiente de
produção atenderá o calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção
|
20/11/2023
|
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2
|
até 21/01/2024 (2 meses) (*)
|
Nota: os
eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados
exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude
da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da
implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos
remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão
S-1.1 ou posterior.
Fonte: Portal do
eSocial e Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2
Publicado em
04/08/2023
às
16:00
No dia 27/06/2023 o
Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial -
MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações
no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções
para o envio dos eventos.
A nova versão S-1.2
conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais
destacamos abaixo:
Vigência
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são
aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de
convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados
numa ou noutra versão.
A partir de
20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute
- são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.
Contratação de aprendiz
Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de
aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente
pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem
fins lucrativos.
Nome Social
Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o
declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento
é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.
Processos Trabalhistas
O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500
(Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503
(Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto
de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).
Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações
relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e
transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.
Informações Complementares de Imposto de
Renda
O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações
complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionados a rendimentos
tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao
imposto de renda.
Manual de Orientações do
eSocial Versão S-1.2 na íntegra
https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2023/08/mos-s-1-2-beta.pdf
Fonte: Portal Tributário
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eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de outubro/2023
Publicado em
05/07/2023
às
12:00
Nova data foi definida pela Instrução Normativa RFB 2147/2023
A
classe empreendedora sempre deve estar atenta às mudanças e novas
inclusões das plataformas governamentais, como é o caso
do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) .
Nesta nova fase,
deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em
julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a
partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de
liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em
julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de
Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também
dessa data em diante.
Confira o que deverá
constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de outubro/2023 e
já corra atrás das informações que estiverem pendentes.
O que deverá constar
nos processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as
empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a
condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como
período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que o
prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do
mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a
pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no
sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das
informações dos processos judiciais.
Também facilita o
trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e
reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a
pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados,
além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.
Assim, a intenção da
inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os
trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos
a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os
eventos que serão recebidos a partir de outubro de 2023:
· S-2500:
Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos
trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15
do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A
identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do
declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos:
envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos
relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do
eSocial (MOS).
· S-2501:
neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa
física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a
terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF
do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: deve ser
enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do
número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver
parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada
.
· S-3500:
por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo
definido.
Chave: recibo de entrega,
CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O
formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos
eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses
eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no
e-Social.
· S-5501:
retorno após o processamento do S-2501.
Fonte: Instrução
Normativa RFB 2147/2023 / Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho/2023
Publicado em
05/06/2023
às
16:00
Fique por dentro das novidades do eSocial e
evite problemas
A classe empreendedora sempre deve estar atenta às mudanças e
novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso
do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) .
Até julho/203, os contadores e empresários devem se organizar para
aderir à nova obrigação do sistema, que obriga o cadastramento das condenações
trabalhistas da empresa no eSocial. Vale lembrar que a obrigação já foi adiada
uma vez, de 1º de abril para 1º de julho de 2023.
Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas
decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos
judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão
homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma
data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos
Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
O manual oficial da nova versão do eSocial ainda será disponibilizado,
mas enquanto isso, confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas
no eSocial a partir de julho/2023 e já corra atrás das informações que
estiverem pendentes.
O que deverá constar nos
processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o
número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os
dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição
previdenciária.
Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no
eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do
Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento
das declarações das informações dos processos judiciais.
Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária
a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais
assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas
com mais rigor.
Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é
melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos a serem lançados no
eSocial
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de julho de 2023:
· S-2500: Por meio deste eventos
devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas
e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da
decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de
dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e
inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do
Manual de Orientação do eSocial (MOS).
· S-2501: neste evento serão
declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das
contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros
reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a
competência do pagamento.
Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo
trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse
processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento
para cada parcela quitada .
· S-3500: por meio deste evento é
possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser
excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se
da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem
efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as
informações no e-Social.
· S-5501: retorno após o
processamento do S-2501.
Fonte: Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Processos trabalhistas devem ser informados no e-Social a partir 01/07/2023
Publicado em
11/05/2023
às
16:00
Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb
Instrução Normativa da RFB nº 2.139/2023, regulamentando a substituição
da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de
apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou
homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na
DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas
ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.
Fonte: eSocial, com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil
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Prorrogada a obrigatoriedade da informação dos eventos de processo trabalhista no e-Social
Publicado em
31/03/2023
às
14:00
Em breve será divulgada a nova data de entrada em
produção dos eventos de processo trabalhista
O início do envio
dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não
ocorrerá no dia 1º/04/2023.
Em breve será
divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a
GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Instrução Normativa
da Receita Federal do Brasil, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória
pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as
informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas
pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte:
e-Social
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Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória
Publicado em
06/01/2023
às
18:00
A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a
entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser
informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos
trabalhistas (evento S-2500):
a) processos trabalhistas
cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais
homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
c) processos cuja
decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de
janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em
data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia
1º de janeiro de 2023 em diante.
Este evento deve ser
enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o
empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou
solidária).
Nota: este evento
não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de
trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da
Justiça Comum ou Justiça Federal.
Fonte:
Guia Trabalhista
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Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Compentência JAN/23)
Publicado em
02/01/2023
às
17:00
A recepção dos eventos
S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja
publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que
definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas
progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para
2023.
Tal medida se faz
necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para
retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No
entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência
retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha
deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para
considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e
Microempreendedor Individual-MEI)
A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos
Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal do
eSocial.
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Multas do e-Social começam a ser aplicadas em janeiro de 2023
Publicado em
19/12/2022
às
16:00
A
partir de janeiro de 2023 quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a
Saúde e Segurança no Trabalho (SST), estará exposto a multas e penalidades.
Os
programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios,
contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo
informatizado e envio ao governo federal por meio do portal e-Social. A
SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e
procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empresas para reduzir
acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
As
empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023
estarão sujeitas a penalidades do governo federal.
Quem é o
responsável pelo envio?
A responsabilidade das
informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via
portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial
que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja
atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a
obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações
legais.
Multas SST eSocial
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$
402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de
reincidência.
Já
para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados
cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Caso
os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar
até R$ 4.025,33.
Se
a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no
falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe
uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em
caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Em casos de afastamentos temporários
(licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade,
etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O
valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.
Se uma empresa descumprir as normas da
Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia
entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.
A empresa também é multada quando o
empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo.
Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Poderá ser aplicada
à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a
gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado
sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física.
Outras multas do
e-Social
As
admissões de novos empregados devem ser incluídas no sistema até um dia antes
do empregado começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o
valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$
3.000,00.
Sempre
que um empregado entra em férias na empresa é preciso que seja enviada uma
comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial. A não
comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00
para a empresa.
As
empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as
alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
Se um
empregado mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo
cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser
diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem
efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não
registrado de forma devida.
As
empresas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas
Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso
acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em
caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.
eSocial
O
eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as
informações que as empresas precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita
Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal,
entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas,
tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
Ao
padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização,
o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo
de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico
laboral dos trabalhadores.
Fontes:
Brasil Postos / Grupo Mast /Jornal Contábil / Portal ESO / SGG / Sesconci-RS /
G-1. Edição do texto: M&M Assessoria Contábil
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Como Consultar Arquivos Transmitidos ao eSocial
Publicado em
20/07/2022
às
15:00
Existem duas formas
de o declarante consultar as informações transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial.
A primeira delas é
acessar o Web Geral e fazer uma simples visualização individual de qualquer
evento transmitido, podendo consultar qualquer item de tabela, todos os eventos
periódicos e não periódicos.
A segunda opção é a
solicitação dos arquivos XML dos eventos do Ambiente Nacional através de um
"baixador" assíncrono, ou seja, uma ferramenta que viabiliza, sob demanda, a
transferência (download) dos arquivos de determinado período do Ambiente
Nacional para o usuário solicitante.
Nessa ferramenta,
disponível no Web Geral, o usuário registra a solicitação de arquivos de
determinado tipo/período e o eSocial disponibiliza o lote de arquivos que
atendem esses critérios para o download do solicitante.
Os parâmetros para solicitação destes
arquivos são:
· cada pedido pode solicitar eventos de período de até a 35
dias;
· podem ser registrados até 12 pedidos por dia; e
· podem ser solicitados todos os eventos de cada período ou a
solicitação pode ser filtrada por tipo de evento (tabela de rubricas, por
exemplo), por trabalhador, por número de recibo ou por eventos enviados via
aplicativo governamental (procEmi = 3, 4 ou 5).
Após registrado o
pedido, ele é exibido na tela do Web Geral com um dos seguintes estados:
"solicitado", "em processamento", "disponível para baixar" (quando o arquivo
está pronto), "baixado" e "expirado" (depois de alcançado o tempo de guarda).
Fonte: Guia Trabalhista Online
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Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial - Procedimentos
Publicado em
19/07/2022
às
10:00
Ao transmitir qualquer informação ao
ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de
tabela, são gerados protocolos e recibos. O protocolo de envio é uma informação
transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente
Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.
O recibo de entrega
só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional.
O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do
recibo de entrega.
Para cada evento
recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de
envio é único para um lote de até 50 eventos.
Exemplo: foi enviado
um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio.
Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28
recibos de entrega e duas mensagens de erro.
Quando se pretende
efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o
número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial.
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Que São Eventos do eSocial?
Publicado em
28/06/2022
às
16:00
As
informações são prestadas ao eSocial por meio de
eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não
periódicos.
- Eventos
Periódicos
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos
por informações de folha de pagamento, de apuração de
outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os
incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.
- Eventos Não Periódicos
São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer,
pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador
que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres
trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso
de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a
agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Fonte: Portal Tributário
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Suspenso o Envio de Eventos ao eSocial até a Publicação da Tabelas de Alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022
Publicado em
03/01/2022
às
08:00
A recepção
dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que
seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as
alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de
7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se
faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para
retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Desligamento e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
A transmissão dos eventos de
Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com
as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador
realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos
eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos
empregados.
Fonte: Portal do eSocial
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Mês de Dezembro no e-Social Contempla Duas Folhas de Pagamento
Publicado em
17/12/2021
às
12:00
No mês de
dezembro são geradas duas folhas através do e-Social, sendo uma
delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário,
ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o
contribuinte transmiti-las de forma independente.
Para isso o e-Social possui dois tipos de
eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário
(período de apuração anual - AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do
evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.
Encargos sobre o 13º Salário
A apuração da contribuição patronal e do IRRF
sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o
empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento
efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de
recolhimento da contribuição previdenciária.
Já o FGTS incide sobre a parcela do
adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento
feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem
de IRRF.
Fonte: Guia Trabalhista
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Novo Manual do e-Social: Alteração no prazo de envio do S-2206
Publicado em
26/11/2021
às
16:00
A
seguir, algumas alterações trazidas pelo novo manual do eSocial publicado
no dia 22/11/2021
E uma
das mudanças que chamou atenção foi com relação ao evento S-2206 onde são
informadas as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e
periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função,
jornada, entre outros.
Mas o
que mudou?
No
item prazo de envio que no manual anterior estava como prazo que qualquer tipo
de alteração deveria ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da
competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de
pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa
alteração puder ter impacto nos totalizadores. Agora nesse novo manual foi
inserido uma letra B que diz o seguinte: "b) no dia seguinte ao da prorrogação
de contrato por prazo determinado".
Ou
seja, quando houver prorrogação de contrato por prazo determinado, e o mais
comum é o contrato de experiência, deve-se enviar esse evento no dia seguinte
em que ocorreu a prorrogação, exemplo:
-Contrato firmado por 30 dias com início
em 01/11/2021 e término em 30/11/2021.
-No termino desse primeiro período o
empregador resolveu prorrogar por mais 30 dias.
-Prazo para envio do S-2206 ref. a
prorrogação desse contrato é dia: 01/12/2021
Essa
mudança ocorreu devida a alteração trazida pela portaria 671/2021. " Art. 14. O
registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego,
duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias
que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes
prazos: VI - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência: b) a
prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de
término";
Fonte: Contábeis
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Pessoa Física está Dispensada de Enviar e-Social na Situação "Sem Movimento"
Publicado em
04/11/2021
às
10:00
Conforme
detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS,
todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados,
que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no
CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no
eSocial a situação "Sem Movimento", tornando desnecessário o envio dos eventos
S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1299
(Fechamento de Eventos Periódicos).
Também está desobrigado ao envio do eSocial na situação
"sem movimento" o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não
possua obrigação trabalhista e previdenciária.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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eSocial: Novo layout mais acessível e simplificado
Publicado em
25/08/2021
às
16:00
A nova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades,
dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile.
Nesta nova versão, o sistema foi programado para
simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da
quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de
validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados,
de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas
administrados pela Receita Federal.
O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma
escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores
domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar
às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019.
Por último, estão os órgãos da administração pública
direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021.
Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de
cada grupo de contribuintes se deu quatro fases, de acordo com a natureza das
informações a serem enviadas. A atualização no sistema traz novidades que
beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários?primeira fase
consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não
periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a
enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como
admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o
envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente,
da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no
trabalho.
Os usuários do eSocial têm a sua disposição, modernas
soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração
direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm
acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile
e?chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e
empregadores recuperem as informações enviadas.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
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Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada
Publicado em
11/08/2021
às
16:00
Foi
divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº
05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A
atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no
dia 06/08/2021.
A presente nota tem por objetivo orientar os
contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física
ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de
informar os registros de suas informações no eSocial.
Fonte: Blog
Trabalhista
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Novo Manual de Orientação do eSocial S-1.0
Publicado em
22/07/2021
às
12:00
O
novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até
a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).
Período
de convivência entre as versões do eSocial
A regra geral é que
durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive
em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na
outra.
As regras de
validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da
versão em que o evento foi enviado.
Serão permitidos
eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de
convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
Os eventos S-3000
serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente
na versão S-1.0 após o período de convivência.
A partir de
19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute
- serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Fonte:
Blog Trabalhista
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eSocial simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB
Publicado em
14/07/2021
às
16:00
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os
eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de
transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações
do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada
programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no
Ambiente Nacional.
Confira agora como será a implantação nos ambientes
WEB:
eSocial
Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho,
juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o
sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos
campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até
07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em
19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão
operacionais.
Módulo
Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos,
via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de
janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN
trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os
empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração
impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação
de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por
consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de
informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da
DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e
ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a
enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos
periódicos via Web Service para o Segurado Especial será
possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também
passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e
FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB
MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as
folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento
de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via
sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme
calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses
recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB
Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de
realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda
depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional,
que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal,
no Portal do Empreendedor.
Web
Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como
um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia
19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na
nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web,
uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que
foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo
sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com
todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais
existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por
exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na
S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão
essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos
de Tabelas
Os eventos de tabela que foram descontinuados na
nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para
consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos
por meio do módulo web.
Fonte: Portal do
eSocial.
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Cronograma de implantação do eSocial é atualizado
Publicado em
08/07/2021
às
16:00
Portaria
conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o
cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos)
do grupo 3 - pessoas físicas inicia em 19 de julho de 2021
O
eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - teve sua
tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes
datas:
Cronograma
eSocial
Portanto,
atenção.
Entre
as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações
constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas
a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos
eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser
enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações
constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser
enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de
novembro de 2021, respectivamente.
As
fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:
1ª
fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas
S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial
2ª
fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos
S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
3ª
fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos
S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial
4ª
fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e
S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST
As
descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o
cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja
aqui.
O
empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações
relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme
Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela
Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de
2015.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Divulgado novo cronograma do eSocial
Publicado em
02/07/2021
às
16:00
Foi divulgado hoje,
o novo cronograma de implementação do eSocial, que ocorre de forma
progressiva. Sublinhamos as fases que ainda serão implementadas futuramente:
1ª fase: envio das
informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do
eSocial;
2ª fase: envio das
informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do
eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das
informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do
eSocial; e
4ª fase: envio das
informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do
eSocial, relativos à SST.
Fica
estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:
1º grupo
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 8 de janeiro de 2018.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de março de 2018.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos
ocorridos a partir dessa data.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
2º grupo
a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 16 de julho de 2018.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de outubro de 2018.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
3º grupo - pessoas jurídicas
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de
2019.
c) Eventos da 3ª
fase devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos
ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
3º grupo - pessoas físicas
a)
Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.
b)
Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de abril de 2019.
c) Eventos da 3ª fase devem ser
enviadas a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1º de julho de 2021.
d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de
2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
4º grupo
a) Eventos da 1ª fase devem ser
enviadas a partir de 21 de julho de 2021.
b) Eventos da 2ª fase, devem ser
enviadas a partir de 22 de novembro de 2021.
c) Eventos da 3ª fase devem ser
enviadas a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir de 1º de abril de 2022.
d) Eventos da 4ª fase devem ser
enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº
71/2021/Guia Trabalhista Online
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E-Social: Publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5
Publicado em
25/05/2021
às
14:00
Documento orienta produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria
e o segurado especial a cumprirem as exigências do e-Social
A nota tem por
objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor
rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da
forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.
No caso destes
contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas
corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas
no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador (Classificação Tributária
e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com
a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e
de Outras Entidades e Fundos - "Terceiros").
Confira abaixo o documento na íntegra
(formato PDF):
https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2021/05/nota-orientativa-s-1-0-05-2021-atualizada-em-24-05-2021.pdf
Fonte: Blog Trabalhista, com edição da M&M
Assessoria Contábil
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Contribuinte segurado especial deverá aderir ao eSocial em julho/2021
Publicado em
17/05/2021
às
12:00
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes
pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021. Assim, os Segurados
Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP,
somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não
serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo
de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir
com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.
O Segurado Especial
irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento
de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos.
Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à
previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
Definição
O Segurado Especial
é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar.
Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua
condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve
ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder
transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.
Em razão desta
condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse
empregador automaticamente substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos
atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de
Arrecadação do eSocial.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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Novo eSocial simplificado começa a partir de Maio/2021
Publicado em
11/05/2021
às
12:00
Maio de 2021 traz duas grandes novidades
do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial
Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange
empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além
de empregadores pessoas físicas.
Por isso, de maneira
a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de
implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive,
solicitações feitas por empresas:
Implantação
do Novo eSocial v. S-1.0
A implantação da
nova versão, que estava prevista para o dia 10/5/2021 foi reprogramada
para o dia 17 de maio de 2021. Essa medida garante que as empresas não tenham
de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o
período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio de
2021.
Período de indisponibilidade do
eSocial para a implantação da nova versão S-1.0
A implantação da
versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma
mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
· Dia 08/05/2021 (sábado), das 08h às 18h
· Dia 16/05/2021 (domingo, a partir da 00h) até às 14h do
dia 17/05/2021 (segunda-feira)
As paradas impactarão todos os módulos do eSocial,
tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento
será recebido nos períodos das paradas.
Período de convivência
Haverá um período de
convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará
disponível a partir das 14h do dia 17/05/2021. Durante esse período, poderão
ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a
atual 2.5.
Início da obrigatoriedade do
terceiro grupo
Fica mantido o cronograma de
obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a
partir de 10 de maio de 2021, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º.
Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17/05/2021,
entre os dias 10 e 15/05/2021, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial
apenas na versão 2.5. A partir do dia 17/05/2021, serão aceitos eventos em
quaisquer das versões.
Tabelas do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do sistema
e, portanto, também será atualizada no dia 17/05/2021.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista e pela M&M
Assessoria Contábil.
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eSocial 2021: o que muda?
Publicado em
23/11/2020
às
14:00
O eSocial Simplificado traz as
seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:
· Redução do número de
eventos;
· Expressiva redução
do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações
cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
· Ampla flexibilização
das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das
regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas
e não erros);
· Facilitação na
prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais,
previdenciárias e depósitos de FGTS;
· Utilização de CPF
como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o
NIS);
· Simplificação na
forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado
substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua
integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava
previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que
vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Fonte:
Portal Tributário
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Entenda o que é e para que serve o eSocial
Publicado em
17/11/2020
às
14:00
O Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado
pelo Governo Federal no intuito de integrar os dados gerados pelas empresas
referentes às obrigações acessórias a caráter trabalhista, fiscal e
previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre outros.
O eSocial reúne em uma só plataforma a
atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após efetivar a implantação do eSocial, ele
será transformado em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por
onde a empresa conseguirá fornecer todas as informações referentes aos
trabalhadores para os órgãos mencionados.
A otimização desta tarefa promove melhorias
no sistema de segurança nos dados, além de facilitar o processamento e
direcionar informações precisas e consistentes para o Governo Federal.
O eSocial também atua evitando a sonegação
de impostos e assegurando que os trabalhadores recebam todos os direitos
previdenciários e trabalhistas.
Documentos agregados ao eSocial:
- Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (SEFIP)
- Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED).
A transmissão dos documentos mencionados
através do respectivo sistema evita a prestação de contas duplicadas, bem como,
a inconsistência nos dados apresentados.
Quem pode aderir
ao eSocial?
Toda empresa ou pessoa física que conta com
a prestação e serviço de colaboradores precisa se cadastrar no eSocial, desde
que estas contratações possam resultar em obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou tributárias.
Portanto, além de possibilitar o controle
de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também precisam
enviar dados pelos eSocial, além de se atentar quanto aos prazos de envio para
permanecer na legalidade.
Já os empregadores pessoa jurídica precisam
aderir ao eSocial para empresas de diferentes portes, setores de atuação e
valores de faturamento, portanto, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno
Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que contam com o auxílio de
funcionários precisam realizar o envio das informações acessórias através do
sistema.
O cadastro das empresas e prestadores de
serviços requer a apresentação dos dados de identificação dos mesmos, CPF,
CNPJ, NIS, PIS/Pasep, atividade desenvolvida, declaração do Imposto de Renda,
contrato social, entre outras informações.
Obrigações
substituídas pelo eSocial
O eSocial substitui o envio de
aproximadamente 15 documentos que antes precisavam ser enviados
individualmente, como:
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte;
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados;
- RAIS - Relação Anual de Informações
Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD - Manual Normativo de Arquivos
Digitais;
- PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário;
- GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
- CD - Comunicação de Dispensa;
- GPS - Guia da Previdência Social.
Como o eSocial
funciona?
Além de apenas conhecer a definição do
eSocial, é essencial que as empresas e profissionais dos Recursos Humanos
compreendam o funcionamento deste sistema, pois, com ele, dados que antes eram
transmitidos física e individualmente agora podem ser unificados pelo sistema.
Em outras palavras, todos os dados
trabalhistas, previdenciários e tributários no formato digital devem ser
enviados pelo eSocial, mediante prazos que podem variar de acordo com a
categoria de cada obrigação.
Por exemplo, a admissão de um novo
funcionário precisa ser sinalizada com até um dia de antecedência da data de
contratação.
No caso dos desligamentos e avisos prévios,
é necessário que sejam enviados pelo sistema dentro de dez dias a partir da
data de desligamento ou da comunicação do aviso prévio.
Já na circunstância de sinalização de
afastamentos, os prazos irão variar de acordo com as necessidades de cada
funcionário/empreendedor.
É importante mencionar que as empresas
precisam de um certificado digital que possibilite a assinatura dos documentos
eletrônicos e posterior envio pelo eSocial, a certidão deve ser emitida por
alguma organização autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
A medida não é válida apenas para os
empregados domésticos, MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional que
possuam apenas um empregado, neste caso, não é preciso obter um certificado
digital que permita o acesso ao eSocial.
Eventos
transmitidos pelo eSocial
Todas as informações enviadas ao Governo
Federal através de um sistema único são, posteriormente, direcionadas aos
respectivos órgãos que aguardam por estes dados, desta forma, o processo se
torna muito mais ágil e menos burocrático para as empresas, as quais não
precisarão preencher e enviar uma série de formulários e declarações individual
e separadamente.
Estas declarações são denominadas de
eventos e, existem mais de 40 categorias com regras, informações e prazos para
envio distintos.
Os eventos se dividem em iniciais,
periódicos e não periódicos:
·
Os eventos iniciais
são aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no
momento do cadastro inicial no eSocial;
·
Já os eventos
periódicos são aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de
pagamento de funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao eSocial
até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior,
caso a data caia em um dia sem expediente bancário;
·
Os eventos não
periódicos, por sua vez, não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo
com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido,
por exemplo.
Vale destacar que, alguns eventos dependem
do envio prévio de outros, portanto, é essencial se atentar quanto à ordem de
envio das tabelas.
O modelo de declaração dos dados acontece
pelas tabelas do eSocial, de maneira que cada um deve ser informado
separadamente em cada tabela no formato XML, as quais podem variar com base no
tipo de evento e de empresa.
Penalidades e
multas do eSocial
O não cumprimento dos prazos estabelecidos
para a entrega dos dados através do eSocial pode gerar graves observações e
multas para a empresa.
Neste sentido, é importante que os
empreendimentos se organizem e se preparem para a adoção ao sistema, tanto
através da estruturação dos processos eficientes, quanto por aqueles facilitam
o registro e a organização dos dados que precisam ser transmitidos.
A falta de registro referente a contratação
de algum funcionário, alteração nos dados cadastrais, falta de exames médicos,
entre outros, são alguns dos fatores que podem resultar na incidência de multas
aplicadas às empresas.
Por exemplo, a multa por falta de exames
médicos pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.0225,33 por empregado.
Já a omissão de dados por afastamento
temporário pode chegar a R$ 181.284,63.
Por fim, a multa proveniente da emissão de
dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo a
contribuição, além da possibilidade de ser dobrada em caso de reincidência.
Fonte: Jornal Contábil
-
eSocial: Aprovado novo leiaute/2021
Publicado em
11/11/2020
às
16:00
Aprovada a versão S-1.0 do leiaute e o
Manual de Orientação (MOS) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no
site do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.
Houve redução em mais de 30% do número de
campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos
e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas
a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e
simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e
validação de eventos.
DATAS DE
ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:
· Produção: 10/05/2021
· Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
· Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0:
10/05/2021 até 09/11/2021
Fonte: Portal eSocial, com adaptações do
Portal Tributário.
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Novo eSocial Simplificado
Publicado em
28/10/2020
às
16:00
O que mudou? Qual
o novo calendário?
Novo sistema substituirá o atual a partir
do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos
investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Foram publicadas as Portarias Conjuntas
RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração
de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial
atual e reformulam o cronograma de implantação.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado
estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que
vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema
segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já
feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O eSocial Simplificado traz as seguintes
novidades para os usuários:
- Expressiva redução do número de eventos e
de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras
bases de dados do Governo;
- Ampla flexibilização das regras de
impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria
das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
- Utilização de CPF como identificação única
do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
O eSocial Simplificado substituirá 13
obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários,
trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de obrigatoriedade foi
atualizado:
05/2021 - Os integrantes do 3º grupo,
integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas
(exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a
fechar as folhas de pagamento no eSocial;
06/2021 - Os integrantes do grupo 1
(grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do
Trabalhador;
07/2021 - Os órgãos públicos iniciam a
participação no eSocial.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Prorrogada a implantação do e- Social
Publicado em
04/09/2020
às
16:00
Foi suspenso o cronograma de novas implantações do e-Social, conforme Portaria Conjunta 55/2020.
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
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ESocial - Um fiscal que nunca dorme
Publicado em
27/05/2020
às
12:00
A
falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das
empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como
do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada
pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho (atual Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT), Previdência Social, Caixa Econômica
Federal e Receita Federal.
Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que
não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser
informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da
empresa incorrer em multa.
Pensar que tudo está
informatizado e "qualquer um" que sabe apertar o botão poderá ser responsável
pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.
Ter profissional
qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores,
bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá
minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o
passivo trabalhista.
Fonte:
Blog Trabalhista
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eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04/2020
Publicado em
27/04/2020
às
14:00
Medida
Provisória nº 905/2020
,
que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04/2020.
A
Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República em 20/4/2020. Com a
revogação, o eSocial foi ajustado para não
permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa
modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril
de 2020.
Fonte: site eSocial - 27.04.2020
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Dados do eSocial substitui obrigações do CAGED e da RAIS para obrigados
Publicado em
25/03/2020
às
11:00
O
eSocial
passou a
substituir as obrigações
de
prestar informações ao
CAGED
e à RAIS para
as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (
CAGED
) e grupos 1 e 2 (
RAIS
).
Isto não quer dizer
que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de
prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios
da RAIS e do CAGED, as informações já
prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados,
preservando as respectivas séries históricas.
Ou seja, houve uma
expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os
empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez,
permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do
CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às
remunerações dos trabalhadores.
Contudo, os
empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar
de prestar as informações necessárias à RAIS e ao CAGED continua sendo
considerado infração à legislação que disciplina essas obrigações.
Além da RAIS e
do CAGED, a falta de informações ao eSocial também
pode repercutir na anotação de carteira de trabalho (hoje, a Carteira Digital é
alimentada pelos dados do eSocial), bem como na
manutenção do registro de empregados. Desde a edição da Portaria SEPRT 1.195/19, essas
obrigações também foram substituídas pelo eSocial.
DESLIGAMENTOS
Os empregadores
devem atentar especialmente quanto às informações de desligamento dos
trabalhadores. Ainda há dúvidas por parte de alguns empregadores, já que as
informações prestadas mudam, conforme o grupo de obrigados a que pertencem.
Veja as regras:
· Grupos 1 e 2
As
empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 de obrigados, as quais já prestam
informações de folha de pagamento, devem informar
todos os desligamentos incluindo as informações de verbas
rescisórias, como aviso prévio, saldo de
salário, 13º Salário proporcional, etc.
· Grupo 3
As
empresas do grupo 3, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas, além dos
empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), devem também informar os
desligamentos, mas, como não estão obrigadas a transmitir informações de folha,
os dados não incluirão as verbas rescisórias.
· Grupos 4, 5 e 6
Os
órgãos públicos e organismos internacionais pertencentes a esses grupos ainda
não estão obrigados ao eSocial e devem
utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para prestar
as informações.
As obrigações de
cada grupo estão previstas no cronograma de implementação do
eSocial.
SISTEMAS RAIS E CAGED
Atenção: as empresas
obrigadas ao eSocial não podem suprir a falta
de envio de informações usando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED.
Eventual envio de
informações por esses sistemas é considerado não realizado e esta falta pode
impactar, inclusive, a habilitação de trabalhadores para o seguro desemprego e o Abono Salarial.
Fonte: eSocial -
18/03/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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E-Social e EFD-Reinf - Empresas inativas ou sem movimentos - Prazo de entrega
Publicado em
29/01/2020
às
12:00
O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm
empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita
Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações
ao eSocial, mesmo estando nestas condições.
Antes do eSocial,
era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam
seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece
com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas
antes de completar o segundo ano de atividade.
Com
o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas
que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a
prestar informações ao eSocial através da
situação "sem movimento".
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem
quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de Imposto
de Renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na primeira fase de envio dos eventos e o evento "S-1299" sem movimento na primeira
competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e
novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
Basicamente são dois os eventos que
devem ser enviados:
·
S-1000 - Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
·
S-1299 - Fechamento dos
eventos periódicos.
A situação "Sem Movimento" para o
empregador/contribuinte/órgão público só
ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de
eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos,
obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.
Neste caso, o
empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299
- Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem
movimento na primeira competência do ano em que esta situação
ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada
Grupo.
Caso a situação sem
movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento
na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação em
janeiro da cada ano é facultativa.
Portanto, a informação
ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não
é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano
(competência janeiro), se assim permanecer a partir do primeiro evento.
Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data
de vencimento da obrigação de competência janeiro.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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Migração de empregadores para eSocial só terminará em 2023
Publicado em
28/01/2020
às
14:00
Adotado para
empregadores domésticos em 2015, eSocial está se expandindo para todas as
empresas
Sistema
informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o
eSocial só terminará de ser implementado em 2023. No fim do ano passado, o
cronograma de migração foi novamente adiado. Segundo a Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá
para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.
Entre
as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do
trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas
passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma
escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá
gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos
cronogramas.
O
eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a
fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial
está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos
setores público e privado.
A
inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir
de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por
ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam
até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro
de 2021.
Originalmente
composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi
desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. O grupo 4 será composto
pelos entes públicos federais e os organismos internacionais. O grupo 5, por
entes estaduais e do Distrito Federal; e o grupo 6, por entes municipais,
comissões polinacionais e consórcios públicos.
Para
o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos
empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro
de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Os
grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de
segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de
julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos
municipais e demais membros do grupo 6. O empregador que não cumprir os prazos
estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições.
Pequenos
empregadores só começam a usar o sistema em 2021
Para
o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples
Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os
domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e
segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.
Os
empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à
folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o
dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número
de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.
O
registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório
para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro
para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com
final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para
as pessoas físicas.
Fonte: Jornal do
Comércio RS
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Liberado o envio de eventos de folha de pagamento para o eSocial
Publicado em
17/01/2020
às
18:00
Foi publicada ontem
a Portaria ME 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para
atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de
reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62,
sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior
a R$1.425,56.
A publicação da Portaria
era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos
periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento)
ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se
baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de
remuneração ao eSocial referentes à competência
janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº
103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma
progressiva.
Confira os novos valores
das faixas de contribuição:
Primeira Tabela
Tabela de contribuições
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.830,29
|
8%
|
de 1.830,30 até 3.050,52
|
9%
|
de 3.050,53 até 6.101,06
|
11 %
|
Segunda Tabela
Tabela de contribuições
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.039,00
|
7,5%
|
de 1.039,01 até 2.089,60
|
9%
|
de 2.089,61 até 3.134,40
|
12 %
|
de 3.134,41 até 6.101,06
|
14%
|
MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha
de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
EVENTOS DE DESLIGAMENTO
(S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos
eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Como a portaria com as
novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao
empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de
janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da
implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a
contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: eSocial - 14/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Novos adiamentos do eSocial
Publicado em
15/01/2020
às
08:00
Eventos
periódicos só começam a ser exigidos do Grupo 3 a partir de setembro de 2020
Empresas
do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas
físicas e entidades sem fins lucrativos ganharam alguns meses a mais para
começarem a enviar os eventos da folha de pagamento pelo eSocial. A prorrogação
está previsto na Portaria nº 1.419/19.
O
início da terceira fase de implantação do eSocial para os empregadores do Grupo
3 será feito de forma escalonada. Para pessoas jurídicas (PJs) cujo CNPJ básico
(números antes da barra) termine em 0, 1, 2 ou 3 a exigência começa em setembro/2020;
para aquelas cujo último número do CNPJ básico seja 4, 5, 6 ou 7, em outubro/2020;
e para PJs com CNPJ básico com final 8 ou 9 e para pessoas físicas, em novembro/2020.
A
Portaria adia, ainda, a entrega de informações relativas à Saúde e Segurança do
Trabalhador (SST) para todos os grupos. Assim, empresas que tiveram faturamento
superior a R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1) estarão obrigadas a partir de 8 de
setembro/2020; as que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017 (grupo 2), em 8
de janeiro/2021; e integrantes do grupo 3, em 8 de julho de 2021.
Outra
norma, a Instrução Normativa nº 1.921/20, prorroga a obrigatoriedade
da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria começar em 10/01/2020. A Receita
Federal ainda não definiu a partir de quando a escrituração passará a ser
exigida.
Quanto
às demais obrigações ligadas ao eSocial, a apresentação da DCTFWeb relativa às
contribuições previdenciárias pelos contribuintes do grupo 3 foi adiada
indefinidamente (Instrução Normativa nº 1.906/19) . Também o envio da
DCTFWeb para apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 865/19) foi adiado por tempo indefinido para os
três grupos.
Fonte: Contas em Revista
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ESocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração até que seja publicada a Nova Tabela de INSS
Publicado em
07/01/2020
às
13:00
A recepção dos eventos
S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência
social) da competência
JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria
governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de
desconto previdenciário (tabela do INSS) do segurado (8%, 9% ou
11%) e o direito a percepção de salário família para
2020.
Tal medida se faz
necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para
retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos de Desligamento
(S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos
eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a
portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá
ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a
retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores
devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico -
Indisponibilidade
A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo
Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Nota Guia Trabalhista: Mesmo o Governo sabendo
da necessidade da alteração, anualmente as empresas sofrem com estes atrasos,
pois normalmente as alterações de tabelas são feitas durante o mês de janeiro -
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro, gerando retrabalho, reprocesso e
reenvio de informações (principalmente com o eSocial) que poderiam
ser evitados, se as alterações fossem publicadas até o dia 31 do ano anterior.
Fonte: eSocial - 03/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - 13º Salário "Sem Movimento"
Publicado em
31/12/2019
às
14:00
O envio das informações
sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem
tinha movimentação) venceu em 20/12/2019.
Entretanto, muitas
dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.
No ambiente de dúvidas
frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04
de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112
dispõe que:
"No eSocial, o conceito de folha
"sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso
não exista informação de remuneração devida referente a décimo
terceiro, não deve ser enviada a
escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados,
somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de
enviar a folha do 13º Salário "sem movimento", basta não enviar a
referida folha anual."
Portanto, a situação
para o 13º salário sem movimento é diferente da situação "sem movimento" para a
folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem
movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem
movimento persista nos anos seguintes, o
empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano,
exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Fonte: eSocial - 23.12.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - Alterado o Cronograma dos grupos previstos para Janeiro/2020
Publicado em
09/12/2019
às
12:00
Será adiado
o calendário de obrigatoriedade do eSocial que
estabelece o envio dos eventos de:
· Folha
de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas,
MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
· Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com
faturamento superior a R$ 78 milhões);
· Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
O adiamento
acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à
Medida Provisória nº 905/2019 - Emprego Verde e Amarelo.
Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão
definidas e divulgadas por
meio de portaria específica, a qual será
publicada nos próximos dias.
Fonte: Guia Trabalhista.
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ESocial passa a substituir livro de registro de Empregados
Publicado em
05/11/2019
às
10:00
Mais
uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de
30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,
publicada hoje (31/10/2019), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e
a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio
do eSocial.
Com
isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas
pelo eSocial.
Até
o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte
dos empregadores obrigados ao eSocial:
Obrigações
substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial
CAGED - Cadastro
Geral de Empregados e desempregados (a partir de janeiro/2020);
LRE - Livro de Registro
de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
CTPS - Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
Obrigações
substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial
RAIS - Relação Anual de
Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
GFIP - Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em
relação às Contribuições Previdenciárias);
GPS - Guia da
Previdência Social.
OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO
DE EMPREGADOS
Apenas
os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão
aptos à substituição do livro de registro de empregados.
A
opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do
evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os
empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo
enviando novo evento S-1000.
Os
que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio
físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos
(livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.
Os
dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do
dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado
que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada
no sistema até o dia 4.
INFORMAÇÕES PARA A
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Além
do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a
Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis
para a anotação da admissão na CTPS.
Contudo, se
o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo
correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da
carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.
PRAZOS PREVISTOS NA
PORTARIA
* Até
que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista
para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o
dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas
no quadro.
**
As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do
momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.
Fonte: eSocial -
31.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
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Definida data para a substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial
Publicado em
15/10/2019
às
15:00
A
Secretaria de Previdência e Trabalho publicou hoje (15/10/2019) a Portaria
SEPRT 1.127/2019, definindo as datas e condições em que as obrigações de
prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS
serão substituídas pelo eSocial.
Substituição
do CAGED - A partir de Janeiro/2020
De
acordo com a citada portaria, a substituição do CAGED pelo eSocial será a
partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas
equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:
I
- data da admissão e CPF, que deverão ser prestadas até o dia
imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
II
- salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte em que ocorrer a admissão;
III
- data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão
do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a)
até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses
previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990;
b)
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos
demais casos;
IV
- último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do
mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
V
- transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
VI
- reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a
ocorrência.
Até
que estejam obrigadas a prestar as informações pelo eSocial (conforme cronograma
de implementação), continuam obrigadas a prestar as informações por meio do
sistema CAGED, a partir de janeiro/2020, as seguintes empresas:
· Pessoas jurídicas de
direito público da administração direta, autárquica e fundacional;
· As organizações
internacionais;
· Demais empresas que
não cumprirem as condições de que trata o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.
Substituição
da RAIS - A partir de 2020 (Ano-Base 2019)
As
informações da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir
do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de
seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, nos seguintes
prazos:
Admissão:
· Até o dia
imediatamente anterior à admissão: data da admissão, data de nascimento e
CPF do trabalhador empregado;
· Até o dia 15 do mês
seguinte ao do início das atividades: data da admissão, data de
nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou
fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
não regidos pela CLT;
Extinção do Contrato
· Até o 10º dia
contado da extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem
como os valores das verbas rescisórias devidas, nas hipóteses
previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990;
· Até o dia 15 do mês
seguinte à extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato,
bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nos demais casos
de extinção de contrato de trabalho;
Remuneração
· Até o dia 15 do mês
seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações
mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e
individualização dos valores.
Nota:
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem
como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista
no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual
de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no
portal http://www.rais.gov.br.
Fonte: Portaria
SEPRT 1.127/2019 - 15.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - A simplificação não significa o fim desta obrigação acessória
Publicado em
26/09/2019
às
14:00
O
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto 8.373/2014, é uma
plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista,
previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a
empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício,
criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.
Devido à
complexidade do projeto, considerando o volume de informações a serem prestadas
pelas empresas, além da divisão em grupos de empresas, inúmeras mudanças foram
feitas no cronograma de implementação desta obrigação.
A Portaria
ME 300/2019, de 14/06/2019, alterou o Comitê Gestor do eSocial, estabelecendo
como coordenador o representante da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho - SEPT. Dentre os órgãos do novo Comitê Gestor está a Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Uma das
atribuições estabelecidas pela citada portaria à SEPT, foi de promover a simplificação do eSocial no
que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior
acessibilidade e eliminação de redundâncias.
Em
08/08/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria
Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, esclarecendo
pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
O eSocial já
é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a
fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web
destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
Para
tanto, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute
relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o
preenchimento pelas demais empresas em geral, o que não implicará a perda de
investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.
Mais
recentemente, em 09/09/2019, foi publicada a Revisão da Nota
Técnica eSocial 15/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute
do eSocial, fazendo parte das primeiras medidas de simplificação e
modernização do eSocial.
Além
destas mudanças, em 20/09/2019 o Governo Federal publicou a Lei
13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), na busca de reduzir a burocracia
da iniciativa privada (tema defendido pelo Governo), simplificando também
algumas obrigações trabalhistas.
Ocorre
que muitos têm noticiado que, em decorrência desta lei, o eSocial teria
acabado, o que não é verdade. Talvez esta interpretação teria surgido do que
dispõe o art. 16 da citada lei, in verbis:
Art. 16.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema
simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias,
trabalhistas e fiscais.
Ocorre
que o referido artigo apenas reforça o que já estava estabelecido pela Portaria
ME 300/2019 e pela Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, que visam
apenas a simplificação na forma de prestar as informações ao eSocial, de modo a
desburocratizar o trabalho das empresas.
Portanto,
as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com
repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas
aos órgãos públicos, continuam sendo obrigatórias e devem ser transmitidas para
o ambiente único nacional do eSocial.
Toda e
qualquer alteração que for publicada pelo Comitê Gestor, disciplinado em ato
conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, não significa o fim do eSocial, mas visa
a simplificação na prestação destas informações.
Acesse o texto completo da Lei 13.874/2019,
conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, clicando aqui
Fonte: Guia Trabalhista/ Sergio Ferreira Pantaleão
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E-Social - Simplificação - Esclarecimentos Oficiais
Publicado em
09/08/2019
às
14:00
Secretarias Especiais do Ministério da
Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações
A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita
Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital divulgaram nesta quinta-feira (8/08/2019) Nota Conjunta esclarecendo pontos
sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
A seguir a íntegra da nota
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
A presente Nota trata da Simplificação da
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014
instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está
passando por um processo de simplificação a fim de tornara sua utilização mais
intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador
doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou
simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas
a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará
a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor
privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e
Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de
pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias,
inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o
ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da
Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive
para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e
a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial
da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão
no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará
a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o
cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a)GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social;
b)CAGED -Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o
regime da CLT;
c)RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
d)LRE -Livro de Registro de Empregados;
e)CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
f)CD -Comunicação de Dispensa;
g)CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h)PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i)DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte;
j)DCTF -Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais;
k)QHT -Quadro de Horário de Trabalho;
l)MANAD -Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m)Folha de pagamento;
n)GRF -Guia de Recolhimento do FGTS; e
o)GPS -Guia da Previdência Social
Rogério Simonetti Marinho
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque
Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil
Paulo Antonio Spencer Uebel
Secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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ESocial - Revisão da Nota Orientativa 16/2019
Publicado em
01/08/2019
às
14:00
Foi
publicada a
REVISÃO
da
Nota Orientativa eSocial
16/2019
que trata da orientação sobre a configuração padrão
utilizada na base de dados do eSocial, de abril/2019.
De acordo com essa revisão, a
configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é
"Case Insensitive" para diferenciação
entre maiúsculo e minúsculo.
Isso significa que a
utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é
indiferente para a base de dados.
Exemplo
Os códigos de rubrica
a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de
"rubrica001" e de "RUBRICA001".
Caso seja enviada uma
rubrica com o código (codRubr) "Rubrica001" e, na sequência, o empregador
tentar enviar outra rubrica com o código "RUBRICA001", o sistema informará que
já existe registro com o mesmo código de identificação.
Entretanto, é
importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres
maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no
esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem
exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.
Exemplo
Campo casado com
brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções "S" ou "N"
(Sim/Não).
Este campo deve ser
preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula. Se for preenchido com letra
minúscula haverá erro.
O mesmo ocorre com os
estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras
maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP".
Outra configuração
padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se
ao caractere "Espaço".
Tal caractere é
desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou
seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da
sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)
Exemplo 1
O espaço digitado à
esquerda da sequência de caracteres " Rubrica01" será aceito na base de dados.
Caso haja uma nova
inclusão com os caracteres "Rubrica01", o eSocial aceitará a
nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, " Rubrica01? e
"Rubrica01".
Exemplo 2
Quanto ao espaço
digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída "Rubrica01" e
em seguida tentar incluir "Rubrica01 ", o sistema informará que já existe
registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas
apenas "Rubrica01".
(*) Observação: cabe
destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14/2019, a
utilização do "Espaço" à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é
vedada nos seguintes campos:
* S-1010: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
? {codRubr} e
{ideTabRubr} no grupo {inclusão};
* S-1020: Tabela de lotações tributárias.
? {codLotacao} no grupo
{inclusão};
* S-1030: Tabela de cargos/empregos públicos.
? {codCargo} no grupo {inclusão};
* S-1035: Tabela de carreiras públicas.
? {codCarreira} no
grupo {inclusão};
* S-1040: Tabela de funções / cargos em comissão.
? {codFuncao} no grupo
{inclusão};
* S-1050: Tabela de horários /turnos de trabalho.
? {codHorContrat} no
grupo {inclusão};
* S-1060: Tabela de ambientes de trabalho.
? {codAmb} no grupo {inclusão};
* S-1070: Tabela de processos administrativos / judiciais.
? {nrProc} no grupo {inclusão};
* S-1200: Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social e S-1202:
Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
? {ideDmDev} e
{regANS};
* S-2200: Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de
Trabalhador.
? {matricula}; S-2260:
{codConv};
* S-2299 Desligamento e S-2399 Trabalhador
sem vínculo de emprego/estatutário (término).
? {ideDmDev} e {regANS}
(observação adicionada em 30/07/2019 devido à
regra criada na Nota Técnica 14).
Fonte: eSocial - 30.07.2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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Empresas precisam adequar atividades e saúde do trabalho às normas do eSocial
Publicado em
30/07/2019
às
10:00
Não
poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que são atualmente
gerados em papel
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e que faz parte do Sistema Público
de Escrituração Digital - Sped) tem exigido adequação das empresas em suas
atividades e na área de saúde do trabalho. Seus impactos já são reais para
as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos.
Embora o e-Social não altere a legislação de Segurança e
Saúde Ocupacional, é uma forma de verificar a prática destas legislações
nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e
simples dos dados. A complexidade é tanta que no e-Social a fase SST foi adiada
para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas
brasileiras em janeiro de 2020.
"Na verdade, o adiamento do SST foi até favorável, tendo
em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam
com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da
Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização
efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização
será on-line", explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina
do Trabalho.
Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas
tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. "O
mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente
estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina
do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se
atualizar tecnicamente", analisa Tatiana Gonçalves.
Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para
prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas
jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já
que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos
no PCMSO e PPRA.
Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço,
por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade
das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão
aptas para essa nova realidade.
Pontos
de atenção
* Adequação da documentação atual, pois entraram
nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então
o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o
empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são
feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa
e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e
não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão
multas automáticas.
* Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os
empregados, com a conferência de todos os dados cadastrais, que precisam ser
alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que
qualquer inconsistência impedirá o envio das informações.
* Adequação de software pela empresa de Medicina do Trabalho,
que deverá ter um sistema operacional que confeccione a documentação dentro dos
layouts exigidos pelo e-Social. Para quem precisa contratar esse serviço, é
importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do
e-Social, levando em consideração alguns pontos, como tecnologia.
Fonte:
Jornal do Comércio do RS
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Novo eSocial - O que Muda? Como será a Transição?
Publicado em
17/07/2019
às
12:00
O
Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério
Marinho, anunciou que o eSocial será
substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020.
Ao invés de transmitir
todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e
previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias
outro.
Veja as principais
mudanças e o que acontecerá durante a transição:
O que é o
novo eSocial?
Haverá uma redução
substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas
apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação
acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de
dados do governo.
Haverá, portanto, uma
redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os
usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que
traziam complexidade para o sistema.
Foram propostas:
·
a possibilidade
de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento
de rubricas próprias;
·
a eliminação de
tabelas de cargos, funções e horários;
·
a
desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não
relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros.
Campos
opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura
dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que
informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É
importante ressaltar que todo
o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição
de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado.
Para isso, será
mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento
da identificação dos eventos e sua integração.
Contudo, as regras
serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação,
reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
Quais são as premissas
do sistema?
·
Foco na
desburocratização: substituição das obrigações acessórias
·
Não solicitação
de dados já conhecidos
·
Eliminação de
pontos de complexidade
·
Modernização e
simplificação do sistema
·
Integridade e
continuidade da informação
·
Respeito pelo
investimento feito por empresas e profissionais.
Quando
passa a vigorar o novo eSocial?
As mudanças passarão
a vigorar a partir
de janeiro/2020.
Mas
desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais
breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu
leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de
dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias.
Para
fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos
diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão,
desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.
Posso
deixar de informar o eSocial?
Não.
O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos
vigentes para o envio das informações.
Apenas
novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo
sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além
da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados
do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS
e seguro desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a
Carteira de Trabalho Digital.
Tudo
o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição
de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental
que o sistema seja continuamente alimentado.
Como
ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?
Essas
empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento
diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível
para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para
prestar suas informações.
Estarão disponíveis diversas
ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias,
desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a
qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes
empresas ou escritórios de Contabilidade.
E
para o empregador doméstico? O que muda?
O empregador doméstico deve
continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as
folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em
desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos
web (reformulação de telas, fluxos simplificados -
"wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de
ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico,
de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador.
Pesquisa
com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da
Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e
que serão objeto de evolução.
Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
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Novo Cronograma do eSocial por Grupo de Empresas
Publicado em
11/07/2019
às
14:00
A Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019),
revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o
cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova portaria manteve a implementação do
eSocial em grupos, divido em 5 fases específicas (faseamento), alterando
basicamente o início da fase 3 do Grupo 3, e a fase 5 de todos os grupos,
conforme tabela abaixo:
Tendo em vista a alteração do início da fase 3 do grupo 3 (eventos da folha de pagamento), a fase 4 (DCTFWeb) automaticamente foi alterada para Abril/2020, tendo em vista que esta fase passa a ser obrigatória (para todos os grupos), três meses a partir da obrigatoriedade da fase 3.
Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:
Fonte: Obra eSocial - Teoria e Prática da
Obrigação Acessória.
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ESocial - Publicada as primeiras simplificações e a alteração no Cronograma de Implementação
Publicado em
27/06/2019
às
10:00
Aconteceu em Brasília
de 16 a 19 de junho de 2019, na ENAP - Escola Nacional de Administração
Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para
que fossem definidas as mudanças previstas para a
simplificação da plataforma.
Encontro faz parte do
esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de
2019.
Estava na pauta dos
debatedores:
* a
revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que
já constem nas bases dos órgãos;
* a
otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e
* a
melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco
na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a
substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que
precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado
preliminar já foram decididas as
seguintes alterações:
a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para
as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase
dois mil campos exigidos também serão excluídos.
b) No evento de admissão, muitos campos
antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados,
como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos
serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de
cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho
temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão
retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para
início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST -
Segurança e Saúde no Trabalho.
Veja as novas datas:
Evento
|
Nova Data de Obrigatoriedade
|
Eventos periódicos -
Grupo 3
|
Janeiro/2020
|
Eventos de SST -
Grupo 1
|
Janeiro/2020
|
Eventos de SST -
Grupo 2
|
Julho/2020
|
Eventos de SST -
Grupo 3
|
Janeiro/2021
|
A publicação do novo
calendário deverá ocorrer (de forma Oficial)
após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê
Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.
Nota Guia Trabalhista:
1. Conforme
cronograma atual do eSocial, a princípio fica mantido o prazo da DCTFWeb para
Outubro/2019 e da nova GRFGTS para Novembro/2019 para as empresas do Grupo 2.
2. Já
a DCTFWeb e a nova GRFGTS para as empresas do Grupo 3 deve sofrer alteração de
Outubro/2019 para Março/2020, tendo em vista que o prazo para o envio dos
eventos periódicos (fase 3) passou de julho/2019 para janeiro/2020, conforme
tabela acima.
Fonte: eSocial - 26.06.2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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ESocial - Alterado os prazos de envio de eventos ao esocial
Publicado em
07/06/2019
às
17:00
Foi publicada
a
Nota Orientativa eSocial 18/2019
que trata das
orientações quanto ao envio dos eventos não periódicos e periódicos, os
quais possuem um prazo "geral" estabelecido no Manual de Orientação do
eSocial
- MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1:
o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento
.
Esse
prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item "Prazo de
envio", como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.
a)
Alteração
do Prazo Para Envio dos Eventos do dia 07 Para o dia 15 do mês Subsequente
Contudo, durante o
período de implantação do eSocial, o prazo de
envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na
competência maio/2019, cujo vencimento passará para o
dia 15/06/2019.
b)
Período
de Implantação - Até a Substituição da GFIP Pela DCTFWeb Para a GRFGTS
Entende-se por período
de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para
o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado
ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como
forma de recolhimento do FGTS.
IMPORTANTE: Na primeira
competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela
nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no
MOS: dia 7.
c) Prazo dos Recolhimentos dos Encargos - Inalterado
A alteração em questão
refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer
tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos
permanecem aqueles definidos em lei.
Exemplo:
O prazo de recolhimento do FGTS mensal
mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de
o vencimento cair em dia não útil.
Os empregadores
deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de
implantação do eSocial.
d) EXCEÇÕES
Excetuam-se
da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram
estipulados com vencimento próprio.
Exemplo:
O evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o
dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os
prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio
do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
d)
13º
Salário - Exceção da Regra Geral
No caso dos eventos
de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da
regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º Salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20
do mês de dezembro do ano a que se refere.
Nos
dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior
quando não houver expediente bancário.
Os
prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado,
acompanham os eventos aos quais se relacionam.
Exemplo:
- O evento S-1005 - Tabela de
estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, deve
ser enviado antes do S-2200 - Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de
Trabalhador e do S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral
de Previdência Social que o referenciam;
- O S-1200 deve ser enviado antes
do fechamento da folha S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.
Desta forma, os prazos para os eventos de
tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.
e)
Empregadores
Domésticos - Prazos Mantidos
A alteração do prazo
também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de
recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de
recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção
do Imposto de Renda.
Mantém-se
o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil
imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será
espelhado no DAE.
Fonte: eSocial - Nota
Orientativa 18/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - Prazos para envio dos eventos de fechamento da folha e de regra geral são alterados
Publicado em
05/06/2019
às
10:00
O
Comitê Gestor do
eSocial
definiu que,
durante o período de implantação do eSocial
, o prazo de envio dos eventos que
vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o
fechamento de folha (S-1299),
passará
para o dia 15 de cada mês
.
São
exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os
abaixo listados:
· S-1200 - Remuneração de trabalhador
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
· S-1210 - Pagamentos de Rendimentos
do Trabalho;
· S-1250 - Aquisição de Produção
Rural;
· S-1260 - Comercialização da Produção
Rural Pessoa Física;
· S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos;
· S-2206 - Alteração de Contrato de
Trabalho;
A
alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
A dilatação do prazo
atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição,
não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.
Além do fechamento da
folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a
regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
Embora o prazo de envio
de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os
prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram
alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de
transição.
ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de
Orientação do eSocial permanecem válidos.
Exemplos:
· O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o
dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
· Deverão ser observados os prazos dos
eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
· O prazo para o envio do desligamento
permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se
que os prazos para os empregadores domésticos não mudam,
já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os
prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição
Social e retenção do Imposto de Renda.
Fonte: ESocial - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019
Publicado em
09/05/2019
às
08:00
A tabela
de códigos CNAE utilizada pelo
eSocial
foi
atualizada em janeiro/2019.
O código CNAE a ser
preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve
respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as
alterações da Instrução Normativa RFB 1.867/2019.
Essa orientação foi
publicada no portal do eSocial 01/03/2019,
na Nota Técnica eSocial 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados
pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com
alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 tiveram término
de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em
01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que
deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 têm término de
vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o
evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
Orientações:
Dessa forma, caso o
código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1.867/2019, o empregador deverá enviar
um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em
04/2019 e informando o CNAE atualizado.
Depois
de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o
evento de fechamento da folha (S-1299).
Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Como retificar pendências no eSocial ou EFD-Reinf no INSS-DCTFweb
Publicado em
09/04/2019
às
12:00
A DCTFWeb é gerada
a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações
digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois
de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos
e créditos e calcula o saldo a pagar.
A Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF-Web) é uma obrigação
tributária acessória. Nela o contribuinte declara suas dívidas referentes às
contribuições previdenciárias (INSS) e de contribuições destinadas a terceiros.
São declarados na
DCTFWeb os seguintes dados:
. Contribuições
previdenciárias (INSS) a cargo das empresas que são incidentes sobre a folha de
pagamento;
. Contribuições previdenciárias (INSS) dos empregadores domésticos;
. INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
. CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
. Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria
e pela associação desportiva que mantém clube de futebol, e
. Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
A DCTFWeb é gerada
a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações
digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois
de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos
e créditos e calcula o saldo a pagar.
Depois de enviar a
declaração, o contribuinte emite o documento de arrecadação para o acerto.
Mas qual o
procedimento para corrigir as informações de INSS no DCTFWeb? Vamos explicar a
seguir.
Novo Procedimento
para retificação do INSS - DCTFweb em caso de pendências no eSocial ou
EFD-Reinf
Só é possível
alterar as informações declaradas na DCTFWeb com a DCTFWeb retificadora. Esta
deve ser elaborada de acordo com as regras estabelecidas para realizar a
declaração original.
Além disso, a
declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração anterior, ou seja,
tem a função de declarar débitos, aumentar ou diminuir valores anteriormente
declarados ou efetivar alterações em créditos vinculados.
Na declaração
retificadora, é preciso informar todos os dados que foram corrigidos e os
demais dados informados na declaração original.
O contribuinte
perde o direito de retificar a DCTFWeb em cinco anos, contados a partir do
primeiro dia do ano seguinte ao qual a declaração é referente.
Como fazer a
retificação originada no eSocial e na EFD-Reinf
Em linhas gerais,
a retificação da DCTFWeb acontece devido a necessidade de alteração das
informações declaradas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.
Para fazer a
retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a
nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação,
a qual ficará com o status "em andamento".
Ao receber esse
status, o declarante consegue transmitir a retificação.
Vale ressaltar que
não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb. A declaração, entretanto,
recebe os valores de débitos e deduções, de acordo com os parâmetros informados
nas escriturações.
Por conseguinte,
no caso de divergência de valores entre o que a empresa compreende como valor
devido e o valor que consta da DCTFWeb, é importante fazer, primeiramente, a
correção no eSocial ou na EFD-Reinf.
Limites das
retificações
O governo impõe
limites às retificações da DCTFWeb. De acordo com o manual DCTFWeb, a
retificação não terá efeito se:
"A DCTFWeb
retificadora ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente
confessados:
I - cujos saldos a
pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
II - cujos valores
apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas
ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento,
parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido
enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
III - que tenham
sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
O contribuinte
também fica impedido de retificar a DCTFWeb em relação aos tributos nos
respectivos períodos abrangidos pelo termo de início de procedimento fiscal do
qual tenha sido intimado. Exemplo: se uma empresa estiver sendo fiscalizada no
tocante às contribuições previdenciárias do ano 20X1, não poderá retificar os
débitos e créditos dessas contribuições nas declarações referentes àquele ano.
Havendo
recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao
declarado, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, em
atendimento à intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem
prejuízo das penalidades cabíveis."
Fonte:
Prosoft
-
eSocial: entenda a fase iniciada em janeiro de 2019
Publicado em
08/04/2019
às
14:00
Iniciada em 10 de
janeiro de 2019, a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 consiste
no envio do cadastro do empregador e tabelas.
As empresas que
fazem parte deste grupo são empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), o produtor rural
pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
Fase 1 do e-Social
para as empresas do grupo 3
Como mencionado
anteriormente, a fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3 teve início em
10 de janeiro, porém o período se estende até o dia 09 de abril de 2019. A
segunda fase do cronograma para as empresas deste grupo começa no dia 10 de abril
de 2019.
As empresas que
fazem parte deste grupo precisam enviar as seguintes informações:
- S-1000 - Dados
do Empregador/Contribuinte;
- S-1005 - Tabela
de estabelecimentos e obras;
- S-1010 - Tabela
de rubricas;
- S-1020 - Tabela
de lotações tributárias;
- S-1030 - Tabela
de cargos;
- S-1035 - Tabela
de carreiras públicas;
- S-1040 - Tabela
de funções;
- S-1050 - Tabela
de horários /turnos de trabalho;
- S-1070 - Tabela
de processos administrativos / judiciais;
- S-1080 - Tabela
de operadores portuários.
Com o objetivo de
enviar os eventos acima, as empresas do grupo 3 devem criar e transmitir o
arquivo .xml que é gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela
empresa. Caso não possua um, os dados poderão ser enviados diretamente pelo
site do sistema.
Vale citar que não
é preciso esperar terminar o prazo da fase 1 para que as empresas deste grupo
comecem o processo da fase 2, que é a Qualificação Cadastral.
Não é permitido
que haja inconsistência dos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pela
empresa. Os dados serão confrontados com a base do e-Social para serem
validados. No caso de divergência, todos os processos serão prejudicados, o que
pode deixar a empresa em atraso com suas obrigações previdenciárias e
trabalhistas.
Confira abaixo o
cronograma completo publicado no portal e-social.
3º GRUPO -
empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto
doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas:
10/01/2019
Não Periódicos:
10/04/2019
Periódicos:
10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP
FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
Fonte:
Prosoft
-
Dicas sobre eSocial
Publicado em
03/04/2019
às
11:00
Compartilhamos
orientações para o esclarecimento de dúvidas sobre o eSocial, apresentadas no
atendimento presencial de uma das unidades de atendimento da Delegacia de Porto
Alegre.
1) Em casos de erro na transmissão de eventos do
e-Social, verificar primeiro com o desenvolvedor do software da folha de
pagamento. Na maioria dos casos essa é a solução e é mais rápida.
2) O Porta e-Social permite transmissão de eventos
para empresas do Simples Nacional ou para as demais que estejam em situação de
contingência. Porém, o que for transmitido pelo Portal e-Social não vai estar
no software da folha de pagamento da empresa, podendo gerar perda de histórico
de eventos.
3) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no
e-Social (evento S-1005): obras próprias devem ser cadastradas como
estabelecimento da empresa.
4) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos no
e-Social (evento S-1005): empresas de construção civil contratadas para prestar
uma empreitada total devem cadastrar essa obra como um estabelecimento seu.
5) Na tabela Lotação Tributária:
5.1 Tipo 01: mais
comum, uma lotação para cada FPAS + código de terceiros; se vários
estabelecimentos da empresa usam o mesmo FPAS e o mesmo código de terceiros,
pode-se cadastrar apenas uma lotação (não individualizar - dá mais trabalho e
torna o processamento do evento mais lento);
5.2 Tipo 02: obra empreitada parcial - uma lotação
para cada tomador;
5.3 Tipo 03: cessão de mão-de-obra - uma lotação
para cada tomador.
6) Evento S-5001 Remuneração. Não há processamento
em caso de alteração nas tabelas. Havendo alteração após a transmissão do
evento, deve-se retificar a remuneração (esta opção deve ser assinalada). Nem
todos os softwares disponíveis no mercado permitem retificação. Se não for
possível retificar, deve-se excluir o evento e transmiti-lo novamente.
7) Quando da retenção dos 11% em Nota Fiscal (art.
31 da Lei nº 8.212/1991), não recolher em GPS durante o mês, pois o valor
estará incluído no DARF gerado pela DCTFWeb.
8) Para entregar
uma DCTFWeb sem movimento em um determinado período de apuração (PA), é
necessário a entrega de uma declaração e-Social ou uma EFD-Reinf para o mesmo
período de apuração (PA).
9) Segundo previsão da Caixa Econômica Federal, o
FGTS deve ser apurado em GFIP, pelas empresas que já estão no e-Social, até o
período de apuração (PA) 07/2019 .
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
-
Pequenas empresas terão que migrar dados dos empregados para o e-social
Publicado em
02/04/2019
às
14:00
Termina em abril 2019 o prazo para pequenos
negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do
dia 10 de abril de 2019, terá início a segunda fase de implantação do sistema
de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta
nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas
respectivas admissões, demissões e afastamentos.
A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho de 2019. "Ao
final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente
gerada pelo novo sistema", alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e as Instituições Sem Fins Lucrativos,
os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão
o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as
mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
Próximas
fases
De outubro/2019 em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP)
serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o
cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também
serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as
informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. "´É importante estar
atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que
poderão pesar no bolso", explica o analista do Sebrae Minas.
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios
1ª fase - Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10
abril de 2019;
2ª fase - Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e
desligamentos: a partir de 10 abril de 2019;
3ª fase - Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho de 2019;
4ª fase - Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e
compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a
partir de outubro de 2019;
5ª fase - Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a
partir de julho de 2020
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso
ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de
implantação do programa se aproximando.
Fonte: www.contadores.cnt.br/, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
-
E-Social e EFD-Reinf - Alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimentos
Publicado em
20/03/2019
às
12:00
O
eSocial
trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm
empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita
Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações
ao
eSocial
, mesmo estando nestas condições.
Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte
de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra
atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas
empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.
Com isso, estes
empregados voltavam ao mercado de trabalho e,
considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se
importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.
Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as
pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante à receita federal,
estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da
situação "sem movimento".
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem
empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária,
nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação
progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na
primeira fase de envio dos eventos, e o evento "S-1299" sem movimento na
primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar
obrigatório.
Deverão repetir o
envio do evento "S-1299" na primeira competência em que se tornar obrigatório o
envio do DCTFWeb.
Basicamente são dois
os eventos que devem ser enviados:
- S-1000 - Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
- S-1299 - Fechamento dos eventos
periódicos.
Fonte: Blog
Trabalhista
-
Empresa sem empregados, precisa enviar o e-Social?
Publicado em
19/03/2019
às
16:00
Precisa
sim, o eSocial abrange todos os empregadores e na 1ª etapa não é informado para
o web service se a empresa possui ou não empregados, por isso, mesmo as empresas
sem movimento devem enviar os Eventos Iniciais e de Tabela.
Para essas empresas serão gerados apenas os Eventos:
S-1000 - Informações do Empregador;
S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou
unidades de órgãos públicos;
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.
Como o eSocial não faz a leitura da
Movimentação das Empresas que entram a partir de 16 de Julho de 2018, para ele,
não importa nesse momento, se a empresa possui ou não empregados, já que agora,
ele estará recebendo apenas as informações de Cadastros. o Prazo para envio
desses Eventos começa em 16/07/2018 e vai até o dia 31/08/2018.
No Manual de Orientação do eSocial informa o seguinte:
A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver
informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200
a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta
situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador
deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto
para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Fonte: www.contmatic.com.br / Audisa
-
E-Social - Chegou a Hora do Simples Nacional / Produtor Rural / Empregador Pessoa Física / ONGs
Publicado em
07/03/2019
às
16:00
Chegou
a hora dos empregadores optantes pelo
Simples Nacional
, dos
empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa
física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses empregadores compõem o Grupo 3 de integração ao sistema e de acordo
com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão
prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em
abril,
e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não
periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar
processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a
entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador,
o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior
transparência referente às informações de contratos de trabalho.
Dessa forma,
empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social
e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no
sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba
mais.
Fonte: Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Gestão de RH - Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais
Publicado em
26/02/2019
às
11:00
Se a
empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o
recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou
presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o
trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por
auxílio-doença
,
auxílio acidente
,
aposentadoria
por idade ou tempo de contribuição, uma
vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base
num
salário-de-contribuição
menor do que efetivamente o
trabalhador contribuiu.
A legislação
previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as
contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu
serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos
do art. 30 da Lei 8.212/1991.
Tem-se, portanto, que
é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de
seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como
declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e
os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS de cada empregado perante a Previdência
Social.
Fonte: Blog Trabalhista
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Banco de horas deve ser informado mensalmente ao eSocial
Publicado em
20/02/2019
às
14:00
Como
informar?
Credito no Banco de Horas = Lançar mensal em
Rubrica informativa 9950(Horas extraordinárias - Banco de horas) já
considerando acréscimos, exemplo: trabalhar 1 e gozar 2 de descanso. Informar a
quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}
Debito no banco de horas = Lançar mensal em
Rubrica informativa 9951(Horas compensadas - Banco de horas) Informar a
quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}
1º mês de folha enviada no eSocial: Lançar o
saldo (positivo ou negativo) até o mês anterior nas mesas rubricas com tais
naturezas, além do que ocorrer no mês.
Por se tratar de rubrica informativa não vai
afetar o cálculo da folha.
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de
horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica
específica vinculada à natureza 1004(Horas extraordinárias - Indenização de
banco de horas). Desconto do banco de horas deve ser informado na natureza 1004
com tipo Desconto.
Exemplo: Funcionário acumulou 45h 30 min (45,5 horas) sempre utilizar
centesimal
1º mês: acumulou mais 7 horas e compensou 4
2º mês acumulou mais 2h30(2,5 hrs) e compensou mais 10 h. Recebeu 35,50 referente
a 4,20 hrs(4,33)
Fique
atento e se prepare para enviar as informações com qualidade ao eSocial!!!
Fonte:
Audisa
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Como informar múltiplos vínculos no e-Social?
Publicado em
18/02/2019
às
16:00
A
Instrução Normativa 971/2009 - artigo 64 dispõe sobre esse assunto:
Se a empresa tem trabalhadores com MÚLTIPLOS VÍNCULOS, para que haja a correta
apuração do INSS deve informar no eSocial os dados dos demais vínculos.
No evento S-1200 - deverá informar mensalmente se tiver Múltiplos Vínculos:
. CNPJ/CPF do outro empregador
. Código da Categoria - do outro empregador
. Valor da Remuneração recebida na outra empresa
Além disso, deverá informar também o Indicador de Desconto:
*Se a soma da remuneração não ultrapassa o teto, e vai ter desconto = Informara
o código 1 no campo #IndMV
*Se a soma da remuneração ultrapassa o teto, e ainda tem diferença pra
descontar = Informara o código 2 no campo #IndMV
*Se a soma da remuneração ultrapassa o teto e NÃO tem mais desconto de INSS a
fazer = Informara o código 3 no campo #IndMV
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXEMPLO:
Exemplo
1: Empregado trabalha em 3 empresas:
Empresa 1 - Ganha R$ 1500,00
Empresa
2 - Ganha R$ 1500,00
Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00
Considerando a Soma teremos como base R$ 5.000,00 , então a alíquota para
aplicar é de 11%.
Sendo assim: A Empresa 1 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)
A Empresa 2 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)
A Empresa 3 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)
Total de desconto: R$ 550,00 NÃO ultrapassando o teto 2019 que é de R$ 642,33.
.E como ficará no eSocial?
No evento S-1200 ficará assim:
.Empresa 1 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará
o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 3
e a remuneração de R$ 2000
.Empresa 2 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da
empresa 3 e a remuneração de R$ 2000
.Empresa 3 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará
o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 2
e a remuneração de R$ 1500
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
. Exemplo 2: Empregado trabalha em 3 empresas:
Empresa 1 - Ganha R$ 2.000,00
Empresa 2 - Ganha R$ 4.000,00
Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00
Considerando a Soma teremos como base R$ 8.000, então a alíquota para aplicar é
de 11%.
Sendo assim:
A Empresa 1 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)
A Empresa 2 descontará = R$ 422,33 (R$ 3839,45 X 11%)
Nota: Apesar da Remuneração ser R$ 4.000, ele já contribuiu com a base de R$
2.000 na empresa 1, considerando que em 2019 o teto de contribuição é (R$
5839,45), então se você somar R$ 4.000 + 2.000 vai ultrapassar o teto.
Então tem que subtrair o Teto - o que já contribuiu ficando:
R$ 5.839,45 (teto) - R$ 2.000 (já contribuiu) = R$ 3.839,45
Então essa será a Remuneração da empresa 2.
A Empresa 3 descontará = R$ 0,00 (zero)
Nota: Já foi descontado o TETO nos outros empregadores, pois desconto do INSS
da empresa 1 (R$ 220,00) + desconto do INSS da empresa 2 (R$ 422,33) = R$
642,33 que já ATINGIU O TETO.
Sendo assim, a empresa 3 não tem o que descontar.
.E como ficará no eSocial?
No evento S-1200 ficará assim:
.Empresa 1 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)
Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 3839,45 e de acordo com o
manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto
(Somando o valor da empresa 1 + empresa
2),
mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração
.Empresa 2 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 2 (Pois ultrapassa o teto, mas ainda sim tem desconto)
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2000 e de acordo com o
manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto
(Somando o valor da empresa 2 + empresa
1),
mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração
.Empresa 3 irá informar os outros vínculos:
#indMV = 3 (Pois ultrapassa o teto e não tem mais desconto a fazer);
Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2.000 e Informará o CNPJ da
empresa 2 e a remuneração de R$ 3.839,45
Assim
entenderá o porquê não teve desconto, pois nos demais vínculos já contribuiu
com o teto.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
. OBSERVAÇÕES;
1 - O empregado deve definir a ordem dos empregadores a fim de permitir a
realização do desconto da sua contribuição previdenciária corretamente.
2-
É responsabilidade do empregado informar os múltiplos vínculos para não
descontar a maior, ou para não descontar a menor. Faça um termo de ciência para
o empregado, informando que ele está ciente disso;
3 - O empregado que já recolhe sobre o teto, pode apenas fazer uma declaração
com os dados, que será valido para o ano vigente, para não precisar ficar
levando holerite do empregador.
4- Poderá cadastrar até 999 Múltiplos Vínculos, mas precisa cadastrar todos os
vínculos que tiver (pelo menos até essa versão do manual 2.5, pode ser que mais
para a frente alterem isso).
Fonte: Jéssica Fávaro / Audisa
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ESocial - Receita Federal Alerta Empregadores do Grupo 2 Para o Cumprimento da 4ª Fase
Publicado em
15/02/2019
às
14:00
Após o
fechamento da primeira folha de pagamento na
nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte
definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78
milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem
se preparar para a fase 4: substituição da GFIP
para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de
abril/2019.
A Receita alerta para
o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias,
pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de
acessos ao sítio do eSocial, como ocorreu no dia
07/02/2019, prazo para o cumprimento da fase 3 (evento da folha de pagamento)
para o 2º Grupo, em que milhares de empresas tiveram problemas de acesso pela
instabilidade do eSocial.
O Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para
os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de
negócios do país.
O primeiro grupo de
empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13
mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.
Fonte: Receita Federal do Brasil - 13.02.2019 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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ESocial - As Empresas do Grupo 2 que não Enviaram a Folha de Pagamento no Prazo - O que Fazer?
Publicado em
08/02/2019
às
16:00
Conforme
o cronograma do eSocial, o prazo de entrega das informações
sobre a folha de pagamento (fase 3) para as empresas do Grupo 2
(faturamento até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional)
terminou ontem, 07/02/2019.
Como
não poderia deixar de ser, milhares de empresas não conseguiram cumprir o prazo
e, dentre os principais motivos, citamos:
·
O eSocial apresentou instabilidade
durante grande parte do dia no ambiente de recepção, retornando mensagens de
que a solicitação não pode ser atendida, possivelmente por conta da enxurrada
de informações sendo enviadas ao mesmo tempo pelas empresas;
·
Para quem conseguiu conexão e após o
envio das informações, diversas divergências foram retornadas, sendo parte
delas decorrentes de inconsistência de dados;
·
Outro fator importante é a falta de
suporte das empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento, que
não conseguem atender a demanda dos seus clientes que, insatisfeitos, acabam
até trocando de fornecedor;
·
Em outras situações havia retorno de
mensagem de que não foi possível realizar o fechamento, pois havia empregados
sem o respectivo envio de arquivos periódicos;
·
Em outros casos eram apresentados
retorno de diferença de centavos no fechamento;
·
Não havia qualquer possibilidade de
contato com a central de atendimento do eSocial, uma vez que na maioria dos
casos, ficava-se horas ao telefone esperando a pelo atendimento que não
acontecia.
Independentemente
do motivo pelo qual a empresa não conseguiu enviar as informações no prazo, a orientação é que continue tentando enviar a partir de hoje e nos
próximos dias, não esquecendo de manter o cumprimento dos
prazos das fases já iniciadas.
Isto
porque ao longo da implementação do eSocial, várias
ocorrências desta natureza também aconteceram para as empresas do Grupo 1, e
até que toda esta logística de entrega de informações esteja estabilizada, as
empresas do Grupo 2, 3 e 4 possivelmente também passaram pela mesma situação.
Outra dúvida das
empresas é quanto à aplicação de multas por eventual descumprimento dos prazos
de faseamento, a qual já foi objeto de consulta ao Comitê Gestor do eSocial em Julho/2018.
Nesta oportunidade, o
Comitê Gestor do eSocial retornou as seguintes orientações quanto à fiscalização durante a implantação:
·
Não haverá aplicação
de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3,
desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos
durante aquele período;
·
O empregador também não será
penalizado se demonstrar que o descumprimento dos prazos se deu por questões
técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas
tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com
registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
·
A mera inércia do empregador em
implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em
seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de
penalidades;
·
Os órgãos fiscalizadores serão
orientados de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo
fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha
havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado
como indicativo do real esforço do empregador na implantação e
adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.
Segundo o Comitê
gestor, até que as obrigações acessórias originais sejam
formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato
dos respectivos entes responsáveis, a primeira etapa do processo de
implantação do eSocial tem as seguintes características:
·
Caráter experimental,
direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos
empregadores e à homologação prática do sistema;
·
Não gerarão obrigações jurídicas
para o empregador;
·
Não prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários.
Portanto, ainda que o
empregador não tenha enviado as informações nos prazos estabelecidos em cada
fase, é importante que as tentativas sejam feitas e que os registros de
eventuais erros técnicos sejam mantidos em arquivo, de modo que a empresa possa
comprovar que buscou cumprir a obrigação, até porque o próprio eSocial
apresenta instabilidade e traz mudanças que afetam diretamente a programação
das empresas no cumprimento desta nova obrigação acessória.
Fonte: Sergio Ferreira
Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia
Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
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E-social - Informações Sobre Saúde e Segurança do Trabalho Será um Desafio Para as Empresas
Publicado em
07/02/2019
às
14:00
As
informações de Saúde e Segurança do Trabalho - SST é, dentre todas, a fase de
maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista
que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada
atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as
comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada
atividade.
Considerando que hoje
o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança
do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma
fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho - SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes
requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.
Importante lembrar
também que essa fase do eSocial exige maior
integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações,
evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática
operacional adotada.
Isso
se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma
situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de
adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a
informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.
Fonte:
Blog Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria Contábil
-
Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família para 2019
Publicado em
17/01/2019
às
12:00
A Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário
Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em
3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas
salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do
segurado (8%, 9% ou 11%).
Com isso, já está
liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200)
para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019.
Com a liberação, os
empregadores já obrigados ao eSocial poderão
transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.
Empregador Doméstico: a folha da
competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e
fechamento a partir de 16/01/2019.
Novos valores
O valor da cota
do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a
partir de 01/01/2019.
Fonte: eSocial / Adaptado
pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil
-
e-Social - Suspenso o envio de eventos de 2019 até a publicação da nova tabela do INSS
Publicado em
08/01/2019
às
17:00
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a
competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo
Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A
recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime
Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até
que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas
salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado
(8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019. Tal
medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas
atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário
reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif =
"2") para receber o totalizador com os valores corretos.
§
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de
TSVE (S-2399)
A
transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência
retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha
deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para
considerar os valores devidos pelos empregados.
§
Módulo Doméstico
A
folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será
disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal do
e-Social
-
Aprovado o Cronograma do eSocial Sobre os Eventos Aplicáveis ao FGTS
Publicado em
04/01/2019
às
16:00
Através
da Circular CAIXA 842/2018, publicada em 31/12/2018,
ficou aprovado o cronograma de implantação do eSocial, trazido
pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de
02/10/2018, referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS.
De acordo com o cronograma de implantação do eSocial, os prazos estabelecidos
para cada grupo se utilizar da DCTFWeb em substituição
à GFIP para o FGTS, são os estabelecidos na Fase 4 conforme abaixo:
A
referida circular revogou a Circular CAIXA nº 819, de 20 de
Agosto de 2018.
Fonte: Blog Trabalhista
-
ESocial - Orientações Sobre a Folha de 13º Salário - Nota Orientativa 13/2018
Publicado em
03/01/2019
às
16:00
O eSocial possui dois
tipos de eventos periódicos de folha de pagamento:
mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período
de apuração anual - AAAA). Ambas folhas serão informadas por meio do evento
S-1200 respectivo no mês de dezembro.
A apuração da contribuição previdenciária e Imposto de Renda incidentes sobre o 13º Salário será feita apenas na folha de 13º (anual).
Nesse caso, o empregador deverá gerar a folha do 13º levando em
consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, conforme
orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial - MOS (ver
item 30 do evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da
guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Vale dizer, no
mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º
Salário, ambas recepcionadas
pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deverá
transmiti-las de forma independente.
Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma
competência "13" para o recolhimento do FGTS, as
informações constantes na folha de 13º Salário do eSocial serão
utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito
do FGTS.
Ou seja, a CAIXA vai se valer dos dados constantes na folha do 13º Salário do eSocial para a
geração da guia de depósito para o Fundo de Garantia. Tais informações
serão inseridas na guia da competência "dezembro", juntamente com os valores
da remuneração do próprio mês.
Ressalte-se que o FGTS, ao contrário
da contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte, incide sobre a
parcela do adiantamento do 13º Salário no mês
em que for paga.
Por exemplo, um adiantamento feito em novembro terá incidência de FGTS, mas não de CP ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º Salário o será apenas sobre a diferença entre o
valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento
feito em novembro).
Caso haja ajustes de 13º Salário decorrentes
do recebimento de remuneração variável (comissões
sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de
janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou
janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 - 13º Salário complementar) previamente cadastrada no
evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.
Nota Guia Trabalhista: Embora o §
único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para
pagamento do complemento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para
pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga
até o 5o dia útil do mês de janeiro.
Fonte: eSocial -Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
-
Empresas do 2º Grupo do eSocial têm até o Fim de Dezembro/2018 Para Cadastrar Trabalhadores
Publicado em
18/12/2018
às
12:00
As empresas de médio porte definidas como 2º
grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não
sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de
2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até
o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores.
Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já
estejam registrados no eSocial.
A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações
referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos
periódicos.
Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial.
Fonte: eSocial - 14.12.2018 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
-
e-Social - Alteração no CPF
Publicado em
22/11/2018
às
12:00
A Nota Orrientativa eSocial 2018.12 contém
orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador.
Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado
pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o
principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras
regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato -
alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é
necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de
tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita
através de um evento S-2205 - Alteração de dados Cadastrais.
Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF
todos os eventos do empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para
tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio
de um evento de S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 -
Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é
transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão
de empregadores.
Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra
do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11
- "Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)" e,
em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o
trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 - "Transferência de empresa do
mesmo grupo econômico", mantendo a data da admissão inicial e informando a data
da transferência.
Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as
empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o
que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do
empregador.
A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do
trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador
que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF
antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da
transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes
passos:
- Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF",
indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado; - Em
seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao}
preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão
original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os
números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o
CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador. Da mesma
forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo
evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é
alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a
data de transferência ou mudança de CPF.
Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito
anterior a data de mudança de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento,
desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Bem como qualquer
informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a
competência seja igual ou posterior a sua admissão.
Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à
mudança de CPF devem ser enviados com o CPF antigo do trabalhador.
É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a
mudança do CPF, todas as informações cadastrais e contratuais do novo evento
S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato anterior, exceto a
matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão
e opção de FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de
trabalho e de previdência sejam mantidos idênticos. O sistema também realizará
validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF seja
enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo
motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE -
Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento
S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF"
e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento
S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF}
preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo
evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg},
{dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.
O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de
janeiro de 2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Fonte: www.legisweb.com.br/
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e-Social - Código de Acesso possui validade de 03 anos
Publicado em
16/11/2018
às
12:00
Após
03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo.
Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou
do Título de Eleitor
Conforme
previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário do
módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03
anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não
conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem
abaixo com o alerta:
Na
mensagem acima, o usuário deverá clicar em "novo código de acesso",
ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em "Primeiro
Acesso". Serão solicitadas as seguintes informações na geração de
novo Código de Acesso:
§
CPF
§
Data de nascimento
§
Número dos recibos de entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o
empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF,
será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo
encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras
posições).
O
eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que
existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos
recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos
últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.
Observações:
O
empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá
utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo
no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB,
mediante solicitação.
Caso o
empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não
possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado
Digital.
Certificado
Digital: o empregador que utiliza o certificado
digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de
Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para
permitir o acesso.
Fonte: e-Social
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e-Social: Orientações sobre procedimentos quanto a adiantamento integral do 13º Salário
Publicado em
07/11/2018
às
14:00
Orientações sobre o adiantamento integral do
décimo terceiro salário antes do mês de dezembro/2018.
É frequente o recebimento de questionamentos acerca do tratamento que deve ser
dado aos casos em que os empregadores, por liberalidade ou por força de
convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma
integral, antes do mês de dezembro.
Por isso, os seguintes esclarecimentos fazem-se necessários:
O art. 1º da Lei 4.090, de 1962, estabelece que o 13º salário deve ser pago no
mês de dezembro de cada ano.
Já o art. 1º da Lei 4.749, de 1965, determina que o 13º salário deve ser pago até
o dia 20 de dezembro de cada ano.
O art. 2º da Lei 4.749 estatui que entre os meses de fevereiro e novembro de
cada ano, o empregador pagará o adiantamento do 13º salário, correspondente a
metade do valor do salário recebido no mês anterior.
O Decreto 57.155, de 1965, em seu art. 1º parágrafo único, anuncia que o valor
do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de
serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias
de trabalho será havida como mês integral.
Conforme dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 52 da Instrução normativa RFB
971, de 2009, o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º
salário deve ocorrer quando do pagamento de sua última parcela, enquanto que o
art. 96 dessa mesma IN prevê que o correspondente vencimento é o dia 20 de
dezembro de cada ano, exceto nos casos de rescisão.
Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser
calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas
parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em
dezembro, até o dia 20.
Conclui-se, também, que o desconto da contribuição previdenciária só deve
ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento
deve ser feito na competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.
Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de
dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento
integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser
declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
O Manual do eSocial para o empregador doméstico, disponível no portal do
eSocial, traz a seguinte orientação para esse empregador:
"4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário
Os empregadores domésticos que pagarem o 13º
salário integral antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total
líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição
previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física
para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de
décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente)." Essa mesma orientação
pode ser dada aos empregadores em geral, ou seja, se ele quer efetuar o
pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, deve pagar o correspondente
ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição
previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa
forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em
mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica
correspondente a adiantamento.
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor
líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse
adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente
a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos
do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de
renda.
Saliente-se que na competência em que o valor do adiantamento for declarado
haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento)
e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de
imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado
sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.
Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto
correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai
pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no
S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de "Adiantamento 13º salário"
(Natureza 5001) no valor de R$ 920,00.
No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como
vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor
do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição
previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido
zerado.
No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na
competência 11/2018 será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$
80,00.
Caso o empregador prefira recolher o FGTS
integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total
(bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária e o
desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência.
Registre-se que caso o empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro,
o cálculo do 13º salário deve ser refeito considerando esse valor o que
implicará diferença a pagar ao empregado.
Alternativamente à solução aqui exposta, o empregador pode pagar o adiantamento
do 13º salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos
primeiros dias do mês de dezembro, uma vez que é possível o envio do S-1200 da
folha anual em qualquer dia do mês de dezembro.
Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração
anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210,
ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em
que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para
seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês
seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No
evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação
do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não
AAAA-MM.
Portal eSocial / RFB
Fonte: Portal eSocial/Receita Federal do Brasil/www.contabilidadenatv.com.br/e-Auditoria
-
Empregados e Trabalhadores a Serem Informados na Fase 2 do eSocial
Publicado em
30/10/2018
às
17:00
A implementação
do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de
eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para
cada grupo de empresas.
Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 -
Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este
evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores
estatutários, a partir da implantação do eSocial.
Ele serve também para
o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela
empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e
contratuais atualizados.
Assim, deverão ser
informados nesta fase os seguintes empregados:
- Empregados ativos
com contratos em andamento;
- Empregados ativos
com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15
primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;
- Empregados afastados
com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de
trabalho;
- Empregados afastados
com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar,
em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nota: Para
os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do
respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento "S-2230 -
Afastamento Temporário".
Os trabalhadores sem vínculo de
emprego contratados com natureza permanente (avulsos,
diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser
informados por meio do evento específico "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo
Emprego/Estatutário - Início", que também faz parte da fase 2 de implementação.
As informações
prestadas nestes eventos servem de base para construção do "Registro de Eventos
Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados
posteriormente.
Fonte: e-Social - Teoria e Prática da
Obrigação Acessória / Guia Trabalhista Online
-
Nota Orientativa Esclarece Alteração no Cronograma de Implantação do eSocial
Publicado em
22/10/2018
às
16:00
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de
2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e
datas de início de obrigações.
Nesta
redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar
eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro
grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em
janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado
eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo,
ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de
evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.
Visando
a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as
empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram
transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo
esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de
2019.
Esta
autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
-
será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja:
entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins
lucrativos;
-
será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data
anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o
terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema,
permanecerá dia 10/01/2019;
- a
validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que
igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para
essas empresas);
-
as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas
após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer
prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas
para aguardar a nova obrigatoriedade;
- a
liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela
equipe do Guia Trabalhista
-
E-Social Esclarece Preenchimento de Casas Decimais em Campos Numéricos
Publicado em
22/10/2018
às
14:00
Tendo
em vista o preenchimento equivocado, por alguns empregadores, dos campos
numéricos do leiaute do eSocial, foi publicada a Nota Orientativa eSocial
08/2018 que visa esclarecer a utilização de casa decimais.
Todos
os campos numéricos do eSocial têm a
definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que
podem formar aquele número, por exemplo: O campo {qtdDiasInterm} do evento
S-2299 tem tamanho igual a 002.
O
empregador deve informar, nesse campo, o número de dias trabalhados pelo
empregado intermitente no mês do desligamento e, portanto, como o valor máximo
que pode ser informado nesse campo é 31, o tamanho máximo do campo é um numeral
formado por dois algarismos.
Nos
casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute
define, além do tamanho máximo do campo (Tam), o número de casas decimais (Dec)
que podem compor o numeral a ser informado.
O
número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho
do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou
seja, num campo de tamanho máximo igual a 04, se forem informados 4 algarismos
sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 4 algarismos
como um número inteiro.
Para
simplificar o entendimento, considerando que no evento "S-2200 - Cadastramento Inicial
do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador" o empregador tenha
que informar (na sequência 178) a quantidade de horas semanais contratuais do
empregado como sendo de 44 horas, temos:
O
campo acima permite a informação de um número com 4 algarismos (Tam=004),
podendo ter 2 casas decimais (Dec=2).
Então,
se o empregador informar 4400, estará informando que a quantidade média de
horas semanais do empregado é de 4.400 (quatro mil e quatrocentas) horas, o que
estaria errado.
Portanto,
para prestar a informação correta neste caso, o empregador poderá optar por uma
das alternativas abaixo:
·
44 (quarenta e quatro inteiros sem
casas decimais);
·
44.0 (quarenta e quatro inteiros com
uma casa decimal), ou
·
44.00 (quarenta e quatro inteiros
com duas casas decimais.
É importante
destacar ao empregador que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da
parte inteira do numeral através de um ponto (e não por vírgula),
respeitando o tamanho máximo do campo.
Fonte:
Blog Trabalhista
-
eSocial | DCTF WEB
Publicado em
16/10/2018
às
12:00
Já está disponível em
ambiente oficial a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, desde o dia 27 de
agosto de 2018.
Entenda os impactos do DCTF Web no seu
processo de trabalho.
O que é?
DCTFWeb é a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual
o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de
contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema
utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Quem está obrigado?
Já estão obrigadas as
empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento
acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá
o caléndário Oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.
Qual o prazo para apresentar a
declaração?
Por ser uma obrigação
mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês
subsequente para prestar as informações do mês anterior
Como acessar:
A aplicação fica
disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo
endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Acessar o sistema DCTFWEB
Premissa:
Ressalta-se que antes
de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de Fechamento do eSocial
(S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)
DCTF WEB dispensa o envio do arquivo
SEFIP?
Não. Conforme
Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o recolhimento
do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP
até a competência outubro/2018.
A caixa econômica
Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal
e rescisório, GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, porém, este ainda não está
publicado oficialmente
Mais informações
consulte o manual completo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf
Fonte: Prosoft
-
Orientações Importantes Sobre o Envio de Eventos ao eSocial
Publicado em
11/10/2018
às
14:00
Foi divulgado hoje no portal do eSocial, uma
nota orientativa referente ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional
Confira o conteúdo completo da
nota:
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de
julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo
do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido
tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP)
e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de
envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os
eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de
novembro de 2018 (prazo definido à época).
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de
outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as
empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e
mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.
Portanto, as ME e EPP
que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento
diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.
Ou seja, estas
empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de
forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes
últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário
esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de
eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio
dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de
cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os
eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de
evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos
não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as
empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é
que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.
Essas empresas terão
até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência
janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se,
por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não
optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior
(prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá,
se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos
remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas
as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem
a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por
deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).
O evento S-1000
(Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de
vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar
este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar
o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das
empresas desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser
informados ao eSocial. Exemplos:
1.
se forem
concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de
outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento
S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES
poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do
segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do
evento, segundo o MOS).
2.
se um empregado for admitido no dia
1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o
evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP
não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019,
as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à
admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).
Fonte: Portal do eSocial - Adaptado
pelo Guia Trabalhista
-
Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional
Publicado em
07/10/2018
às
17:00
A Resolução CDES nº 5 foi publicada nesta sexta-feira
(05/10/2018) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no
cronograma do eSocial.
A partir de 10 de
janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as
instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de
agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo,
formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas
informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.
Empresas com faturamento
inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não
optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda
fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que
integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus
vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos
não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.
Segundo o próprio
comitê "a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro
grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do
projeto nas demais empresas".
Veja como ficou o
cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:
Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela
equipe do Guia Trabalhista
-
ESOCIAL - UM FISCAL QUE NUNCA DORME
Publicado em
02/10/2018
às
14:00
A falta de Auditor Fiscal para atender toda a
demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas
trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto
de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores
como Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e
Receita Federal.
Normalmente as fiscalizações ocorriam por
conta de denúncias de irregularidades cometidas pelas empresas, em razão de
indicação do próprio órgão fiscalizador, por falta de recolhimento de encargos
sociais por longo período, por conta de denúncia junto ao Ministério Público do
Trabalho ou decorrentes de ações trabalhistas.
Além do número de Auditor Fiscal ser
insuficiente para atender toda a demanda, quando a fiscalização
acontecia, a morosidade era outro empecilho, já que o tempo que um auditor
fiscal leva para fazer uma fiscalização no ambiente da empresa é relativamente
considerável, pois muitas das obrigações são comprovadas por meio físico,
exigindo a análise de documentos pessoais de trabalhadores, relatórios de folha
de pagamento e de cartão ponto, guias de recolhimentos e comprovantes de
pagamentos bancários, dentre outros.
Com isso, as empresas ganhavam tempo para
regularizar situações pontuais como falta de anotação da CTPS, falta de exame
médico admissional ou atraso na assinatura do contrato de trabalho, por
exemplo, problemas estes que poderiam ser solucionados depois de 10, 20 ou até
30 dias após o empregado já ter iniciado suas atividades, sem que isso
representasse (na prática) uma multa para o empregador.
Com o eSocial esta situação se inverte
completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal,
como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa
incorrer em multa.
A grande diferença é que o eSocial é um
"fiscal que nunca dorme", pois como funciona de forma on line e 24h
por dia, as empresas estarão mais expostas, e qualquer atraso ou erro na
informação, já será o suficiente para que acenda o alerta vermelho do
respectivo órgão fiscalizador ou até aplique a multa prevista legalmente.
A título de exemplificação, podemos citar
algumas das obrigações que, até então, passavam desapercebidas pelas empresas,
ou simplesmente eram praticadas sem se ater aos potenciais riscos de serem
multadas, conforme abaixo:
Obrigação
|
Evento
|
Comentários
|
Parametrização das
rubricas da folha de pagamento
|
S-1010 - Tabela de
Rubricas
|
Os valores pagos
em folha de pagamento deverão ser informados através das rubricas,
as quais obrigatoriamente deverão constar as incidências tributárias. Com
o eSocial não será possível pagar um determinado valor isolado, sem
que o mesmo esteja enquadrado nas regras de incidências de encargos previstos
no eSocial.
|
Horas extras além
das 2 horas diárias
|
S-1200 - Remuneração
de trabalhador vinculado ao RGPS
|
A realização de mais
de 2 horas extras diárias gera a multa prevista no art. 59 da CLT.
Embora a informação no citado evento seja apenas do total de horas do mês
(sem a necessidade do envio do controle diário do ponto), se a soma das horas
extras for superior à média de 2 horas por dia, poderá ensejar a
suspeita de realização de horas extras além da máxima diária
prevista.
|
Banco de horas
|
S-9950 - Horas
extraordinárias - Banco de horas
|
Da mesma forma que
nas horas extras, se o total de banco de horas incorporadas no mês
for superior à média de 2 horas extras por dia, a empresa também estará
sujeita à multa prevista no art. 59 da CLT.
|
Intervalo
intrajornada (natureza indenizatória)
|
S-1200 - Remuneração
de trabalhador vinculado ao RGPS
|
O intervalo para
refeição (intrajornada) não concedido deve ser informado através da rubrica
1006. Se as informações desta verba forem prestadas de forma reiterada ao
eSocial, a empresa estará atraindo o risco de eventual fiscalização, já que
estará infringindo o art. 71 da CLT, cuja norma retrata uma obrigação de
natureza da saúde e segurança do trabalho. Tal verba, nos termos do art. 71 §
4º, tem natureza indenizatória e implica no pagamento apenas do período
suprimido.
|
Intervalo
Interjornada
|
S-1200 - Remuneração
de trabalhador vinculado ao RGPS
|
O intervalo entre
jornadas (interjornada) não concedidas de acordo com o art. 66 da CLT devem
ser informadas ao eSocial. Neste caso, como a CLT não
estabelece se o período suprimido tem natureza indenizatória, entende-se que
teria natureza remuneratória, com incidência de todas as repercussões legais
de uma hora extra, atraindo também os riscos de eventual fiscalização.
|
Participação da
empresa nos valores pagos de plano de saúde
|
S-1200 - Remuneração
de trabalhador vinculado ao RGPS
|
A contribuição da
assistência médica da empresa (não relativo a vencimento ou desconto), relativo
à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa
ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador, ao ser informado
ao eSocial deve ser parametrizado como sem incidência de encargos,
sob pena de a empresa descontar valores indevidos ou contribuir indevidamente
para a Previdência Social ou para o Imposto de Renda.
|
Participação nos
Lucros ou Resultados
|
S-1200 - Remuneração
de trabalhador vinculado ao RGPS
|
A frequência e os
valores pagos a título de PLR deve seguir o que determina a Lei 10.101/2000,
pois eventuais valores pagos de forma desproporcional à renda de um ou outro
empregado, pode gerar questionamentos pela Receita Federal, sob o
entendimento de que aquele valor se trata de um prêmio ou outro rendimento
que não a PLR, incidindo assim a contribuição previdenciária e
o Imposto de Renda normal.
|
As empresas precisam ficar atentas para que,
situações como as acima mencionadas, não sejam alvos de auto de infração ou de
um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
Pensar que tudo está informatizado e
"qualquer um" que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo
envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé. Ter pessoal
qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores,
bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá
minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o
passivo trabalhista.
Se atualmente a empresa só sofre fiscalização
quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho
comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de
encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a
fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das
vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa.
Isto porque não há como a empresa prestar as
informações previstas no eSocial sem deixar um rastro, uma pista de
inconformidade, já que tanto a empresa pode se autodenunciar, assim como outras
empresas ou prestadores de serviços, ao prestarem suas informações, poderão
indicar que a empresa tomadora de serviços deixou de cumprir com a obrigação
principal ou mesmo a acessória.
Fonte:
Guia Trabalhista Online / Sergio
Ferreira Pantaleão
-
Circular da CAIXA sobre arrecadação do FGTS com o eSocial
Publicado em
20/09/2018
às
14:00
Empregador poderá efetuar
o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF
emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018
A Circular
CAIXA nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à
obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento
mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida
pelo SEFIP.
Já os recolhimentos
rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os
desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Fonte: Portal e-Social
-
Receita Federal Orienta Contribuintes no Caso de Não Fechamento da Folha pelo eSocial
Publicado em
12/09/2018
às
12:00
Excepcionalmente
para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões
técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento através do eSocial
ou não constituírem os créditos tributários por meio da DCTFWeb
poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da
Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na
DCTFWeb, mediante emissão de um Darf Avulso por meio do sistema SicalcWeb.
As contribuições
previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf
numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Antes da emissão do
DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha
de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em
Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado
com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim,
apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em
contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Instruções para preenchimento
do Darf Avulso*:
1. O contribuinte
deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf
Avulso;
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
3. O campo "Período de Apuração" deverá ser preenchido com o primeiro dia do
mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
4. O campo "Número de Referência" não deverá ser preenchido;
5. O campo "Data de Vencimento" deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o
dia útil imediatamente anterior.
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o
pagamento seja feito após o vencimento.
Instruções para pagamento do
Darf nos bancos arrecadadores:
1. O contribuinte
deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja
pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o
contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF
ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o
pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar
informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de
Darf-Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese
poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de
contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Depois do fechamento
da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador
da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da
confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf
numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro
Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar
que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções
fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente
reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de
emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão
o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de
recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá
efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver
disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da
Receita Federal para solicitar os ajustes.
Fonte: Portal da Receita Federal/Guia Trabalhista
-
Nova Ferramenta Online Monitora Servidores do eSocial
Publicado em
05/09/2018
às
12:00
Uma
nova ferramenta disponibilizada pelo Portal do eSocial permite aos usuários
verificarem se o sistema está operando normalmente ou se há algum problema no
tráfego de informações. Com ela, é possível checar se há acúmulo de eventos
processados pelo eSocial, o que provocaria demora no envio das respostas aos
usuários ou mesmo se o sistema está fora do ar.
Além de ser mais uma
medida de transparência para os empregadores, a consulta permite que os
desenvolvedores e usuários saibam se eventual atraso na resposta se deu por
problemas no Ambiente Nacional do eSocial ou no seu próprio sistema de gestão
de folhas de pagamento. Tanto o ambiente de produção (envio de dados oficiais)
quanto o de produção restrita (ambiente de testes) serão monitorados.
A verificação
acontecerá a cada 15 minutos e vai funcionar com um código de cores, como um
semáforo:
·
Verde significa que o acesso
aos Web Services está operando normalmente.
·
Amarelo significa que o sistema está
operando, mas há um acúmulo de lotes a serem processados, o que pode acarretar
maior tempo de resposta aos usuários.
·
Vermelho significa que não foi
possível a conexão aos Web Services.
A
ferramenta está disponível através do link: http://portal.esocial.gov.br/semaforo
Fonte: Portal do eSocial/Guia Trabalhista Online
-
Prorrogados os Prazos de envio ao eSocial
Publicado em
31/08/2018
às
14:00
O Portal do
eSocial publicou hoje a prorrogação do início da 2ª fase de implantação para as
empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.
A primeira fase que terminaria em agosto/2018 foi estendida até setembro/2018.
E a segunda Fase iniciará em 10/10/2018.
Fonte: Portal eSocial/Domínio Sistemas
-
ESocial BX - Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional
Publicado em
29/08/2018
às
14:00
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para
auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o
chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
A ferramenta permite que
o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.
Com ele, os
empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos
para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.
Será possível, então,
baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o
que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos
enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se
o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
Para realizar as
consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua
falta, o número do identificador.
No entanto, a
ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando
todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que
sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por
meio de pesquisa e retorno.
Veja os critérios para
a utilização da ferramenta:
·
As solicitações não poderão ser
realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
·
Cada empregador só poderá realizar
uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
·
Cada empregador poderá realizar no
máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros
eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
·
O intervalo a ser
pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
·
Os retornos das consultas conterão
somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora
antes que a hora do pedido;
·
No caso de procuração eletrônica, o
solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a
ser consultado.
As
especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e
na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.
Fonte: Portal do eSocial - 28.08.2018 - Adaptado pelo
Guia Trabalhista
-
eSocial - O que fazer para recuperar o número do recibo de um evento enviado pelo web servisse
Publicado em
24/08/2018
às
16:00
O usuário tem as seguintes opções para recuperar o número do recibo
de um evento:
a) transmitir um evento qualquer com o ID já utilizado em outro
evento - o eSocial rejeitará sua recepção, mas retornará uma mensagem indicando
o número do recibo do referido evento;
b) transmitir um evento com o mesmo ID e conteúdo idêntico ao de
outro já recebido - o eSocial, além de rejeitar a recepção, enviará o número e
o conteúdo do recibo do referido evento ("retrato do recibo");
c) utilizar o módulo Web Empresas
(https://login.esocial.gov.br/login.aspx) para consultar o evento. O acesso é
exclusivo por certificado digital.
Fonte: Contas em Revista/Rosânia de Lima Costa -
Redatora e consultora do Cenofisco
-
Divulgado o Cronograma do eSocial Sobre Eventos Aplicáveis ao FGTS
Publicado em
23/08/2018
às
14:00
A
CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e
divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas
pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.
As novas fases no
cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos
nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o
cronograma conforme abaixo.
A data
de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será
divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
De
forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com
empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP),
pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor
Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO
OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até
o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os
do Grupo 4, conforme tabela abaixo:
A
seguir, o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber
quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada
fase de envio.
CRONOGRAMA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS
A Resolução CDES
2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução
CDES 4/2018 em 11.07.2018) é que estabelecem a implementação progressiva
do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
Com a última resolução
publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora
será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme
abaixo:
GRUPOS
|
CARACTERÍSTICAS
|
1º grupo
|
Compreende as
entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do
Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00.
|
2º grupo
|
Compreende os demais
empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.
|
3º grupo
|
Compreende os entes
públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo
V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
|
4º grupo
|
Compreende Segurado
Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
|
Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00
mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do
art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e
declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e
contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as
entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V
da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) Grupo 1 - Administração Pública;
b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e
Outras Instituições Extraterritoriais.
A
data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas,
será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
GRUPOS
DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS
POR
FASE DE VIGÊNCIA PARA CADA GRUPO
|
Eventos
do eSocial por Fase de Envio
|
Grupo
1
|
Grupo
2
|
Grupo
3
|
Grupo
4
|
|
|
|
|
|
Fase 1 -
Cadastro do Empregador e Tabelas
|
Jan
a Fev/2018
|
16/jul
a 31/Ago/2018
|
14/Jan
a Fev/2019
|
14/Jan
a Fev/2019
|
|
|
|
|
|
Fase 2 -
Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
|
Mar
a Abr/2018
|
Set
a Out/2018
|
Mar
a Abr/2018
|
Mar
a Abr/2019
|
|
|
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|
|
Fase 3 -
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
|
Mai/2018
|
Nov/2018
|
Mai/2019
|
Mai/2019
|
|
|
|
|
|
Fase 4 -
DCTFWeb (Fim da GFIP)
|
Jul/2018
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
Jul/2019
|
|
|
|
|
|
Fase 5 -
Eventos SST
|
Jan/2019
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
Jul/2019
|
Eventos do eSocial
por Fase de Envio
(Forma Cumulativa -
Opcional)
|
Grupo 2
MEI / ME / EPP
|
Grupo 4
Segurado Especial e
Pequeno Produtor Rural
|
|
|
|
Fase 1 -
Cadastro do Empregador e Tabelas
|
Nov/2018
|
Mai/2019
|
|
|
|
Fase 2 -
Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
|
Nov/2018
|
Mai/2019
|
|
|
|
Fase 3 -
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
|
Nov/2018
|
Mai/2019
|
|
|
|
Fase 4 -
DCTFWeb (Fim da GFIP)
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
|
|
|
Fase 5 -
Eventos SST
|
Jan/2019
|
Jul/2019
|
Cada
fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme
tabela abaixo:
FASES
|
EVENTOS
DE CADA FASE
|
Fase
1
Cadastro
do Empregador e Tabelas
|
· S-1000 -
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
· S-1005 -
Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
· S-1010 -
Tabela de rubricas.
· S-1020 -
Tabela de lotações tributárias.
· S-1030 -
Tabela de cargos/empregos públicos.
· S-1035 -
Tabela de carreiras públicas.
· S-1040 -
Tabela de funções / cargos em comissão.
· S-1050 -
Tabela de horários /turnos de trabalho.
· S-1070 -
Tabela de processos administrativos / judiciais.
· S-1080 -
Tabela de operadores portuários.
|
Fase
2
Dados
dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
|
· S-2190 -
Admissão de trabalhador - registro preliminar.
· S-2200 -
Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
· S-2205 -
Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
· S-2206 -
Alterações de contrato de trabalho.
· S-2230 -
Afastamento temporário.
· S-2250 -
Aviso-prévio.
· S-2260 -
Convocação para Trabalho Intermitente.
· S-2298 -
Reintegração.
· S-2299 -
Desligamento.
· S-2300 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
· S-2306 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
· S-2399 -
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
· S-2400 -
Cadastro de Benefícios Previdenciários.
· S-3000 -
Exclusão de eventos.
|
Fase
3
Folha
de pagamento e EFD-Reinf
|
· S-1200 -
Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
· S-1202 -
Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
· S-1207 -
Benefícios previdenciários RPPS.
· S-1210 -
Pagamentos de rendimentos do trabalho.
· S-1250 -
Aquisição de produção rural.
· S-1260 -
Comercialização de produção rural pessoa física.
· S-1270 -
Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
· S-1280 -
Informações complementares aos eventos periódicos.
· S-1295 -
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
· S-1298 -
Reabertura de eventos periódicos.
· S-1299 -
Fechamento dos eventos periódicos.
· S-1300 -
Contribuição sindical patronal.
· S-5001 -
Informações das contribuições sociais por Trabalhador
· S-5002 -
Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
· S-5011 -
Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
· S-5012 -
Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte
|
Fase
4
Substituição
da GFIP
|
·
Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada
através DCTFWeb.
|
Fase
5
Dados
de segurança e saúde do trabalhador
|
· S-1005 -
Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
· S-1060 -
Tabela de ambientes de trabalho.
· S-1065 -
Tabela de Equipamentos de Proteção
· S-2210 -
Comunicação de acidente de trabalho.
· S-2220 -
Monitoramento da saúde do trabalhador.
· S-2240 -
Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
· S-2245 -
Treinamentos e Capacitações
|
Os empregadores e
contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as
informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão
sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Fonte: Guia
Trabalhista/obra eSocial de Sergio
Ferreira Pantaleão
-
eSocial - Filiais sem movimento - Envio no S-1005
Publicado em
17/08/2018
às
16:00
O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto,
obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer
dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou
prestadores de serviço a ela vinculados.
Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial,
então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe
impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da
empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão
eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas
(se necessário) quando do envio dos outros eventos.
Fonte: Contas em Revista / Rosânia de Lima Costa -
Redatora e consultora do Cenofisco
-
e-Social - Qualificação Cadastral
Publicado em
08/08/2018
às
14:00
Para inclusão dos trabalhadores, é necessário
que o cadastro dos mesmos seja consistente. Por isso, é fundamental que a
Qualificação Cadastral seja feita com antecedência. Não deixem para a
última hora!
Qualificação cadastral no e-Social
Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos
empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os
cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o
cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
A consulta on-line permite a pesquisa diretamente na
tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de
envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no
caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em
lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital*.
e-Social
O eSocial é uma iniciativa conjunta do
Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e
Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a
burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único
administrado pelo governo federal.
*Nota
M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado
Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato
dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no
centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha).
Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.
Fonte: DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
-
e-Social - Central de Atendimento 0800
Publicado em
02/08/2018
às
14:00
O eSocial
disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central
de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir
de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais,
relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o
eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web
Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas,
de segunda a sexta-feira.
A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do
sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito
material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o
empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes
do eSocial - de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua
consultoria contábil ou advocatícia.
Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o
atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área
de Contato do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no
formulário.
Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita),
podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as
perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área
de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
-
Empregador omisso será multado durante implantação do eSocial
Publicado em
26/07/2018
às
14:00
Comitê Gestor
esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se
empregador comprovar esforço para prestar informações
Em nota divulgada no Portal do eSocial dia
5/7/2018, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para
multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas
exigências.
De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo
ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos
trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir
eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa
puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas
tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.
A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira
etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do
empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver
cumprido os prazos das fases 1 e 2.
Fonte: Contas em
Revista
-
Manual do eSocial Web Geral
Publicado em
20/07/2018
às
14:00
eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar
na inserção de dados no eSocial, em situação de contingência
Foi
publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar,
apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi
pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em
situações de contingência ou de indisponibilidade do seu próprio software.
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas,
compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.
A
ferramenta permite a consulta e a edição (inclusão, alteração, retificação e
exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão
exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que
permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As
funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma
de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a
enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará
indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.
O
módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas
do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
É
importante destacar que o Manual é técnico. Portanto, não trata de
interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na
relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as
funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do
eSocial.
Acesse
o Manual de Orientação do eSocial, clicando aqui.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
-
Cronograma eSocial - segundo grupo: 16 de julho de 2018
Publicado em
17/07/2018
às
14:00
Foi publicada, no Diário
Oficial da União de quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê
Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são
aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e Microempreendedores
Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de
2018. A nova norma é uma opção oferecida aos micro e pequenos
empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem
interesse em ingressar no eSocial desde já, terão acesso ao sistema a partir de
16/7/2018.
Para as demais empresas
privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - o
eSocial torna-se obrigatório a partir de 16/7/2018.
Dessa forma, a partir de 16
de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa.
Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto de 2018, não havendo,
portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros
dias.
No dia 1º de setembro de
2018 começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos
trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente,
em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e
o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
IMPORTANTE: Para inclusão dos
trabalhadores, é necessário que o cadastro dos mesmos seja consistente.
Por isso, é fundamental que a Qualificação Cadastral seja feita
com antecedência. Não deixem para a última hora! Veja abaixo
informações Qualificação Cadastral.
Qualificação cadastral
Oferece aos empregadores um aplicativo para
identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
A
consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez
trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo
padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta
de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será
obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital (Clique aqui para obter orientações sobre
Certificado Digital).
E-Social
O eSocial é uma
iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e
reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único
administrado pelo governo federal.
Fontes: DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE /e-Social
-
Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018
Publicado em
13/07/2018
às
16:00
Nota M&M
: As informações para o e-Social, relativas
ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias. O que alterou foi o prazo
de envio, que poderão ser remetidas até novembro/2018.
Foi
publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo
que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$
4,8 milhões - e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no
eSocial a partir do mês de novembro.
Destaca-se
que somente os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de
aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao
eSocial.
Já
para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima
segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos
micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste
grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão
acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).
Para o
eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o
faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas
empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.
Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as
grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e
que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.
Implantação por fases
Assim
como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes
públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo -
excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se
dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de
julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente
suas informações no sistema.
A partir
do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão
enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em
relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial,
o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma
informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro
do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma
simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas
a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de
novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento
no ambiente nacional.
Em
relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao
eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles
deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em
janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a
substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e
a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os
empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e
os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro
de 2019.
Plataforma simplificada
Nos
próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os
empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de
sistemas para integração.
Também
será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada
destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital,
podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma
simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via
sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias,
por exemplo.
A
maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão
obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por
meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos
mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a
isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada
muda.
Histórico
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica,
Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a
produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um
banco de dados único administrado pelo governo federal.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
-
eSocial - Sistema começa a entrar em vigor para todas as empresas privadas do país em 16 de julho de 2018
Publicado em
09/07/2018
às
14:00
Os
órgãos públicos deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de
2019
A
partir do dia 16 de julho de 2018, todas as empresas privadas do país,
incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs)
que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa
4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase
inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar
apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e
tabelas.
A
obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de
implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos
poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a
comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos
empregados.
O
eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para
facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por
meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio
digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.
Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e
outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o
caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.
De
acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também
deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores
individuais (MEIs). Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital.
O empregador poderá acessá-lo por meio de código. "É importante observar que
somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial",
ressalta Maia.
A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência
Social).
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Simone Sampaio
-
e-Social
Publicado em
02/07/2018
às
12:00
O e-Social é um sistema de
escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com
os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações
prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Em nova fase do eSocial, com início marcado para julho/2018,
a previsão é de entrada de 4 milhões de empresas, somando às que já estão
obrigadas, e em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos
públicos.
Fonte: Receita Federal do Brasil
-
eSocial - Foi informada a admissão do trabalhador no evento S-2200, com erro na matrícula. Na tentativa de retificar o evento, foi recebida a mensagem de erro. O que fazer?
Publicado em
29/06/2018
às
16:00
Não é possível retificar matrícula, pois ela é chave do vínculo. O
evento "S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de
Trabalhador" deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro.
A matrícula excluída pode ser utilizada novamente. Havendo
readmissão de empregado, esta será considerada um novo vínculo e receberá um
novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro
de Registro de Empregados. Havendo reintegração/reversão de servidor, este
poderá manter o mesmo número de matrícula.
Fonte: Contas em Revista / Rosânia de Lima Costa -
Redatora e consultora do Cenofisco
-
Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas
Publicado em
29/06/2018
às
12:00
Portais simplificados serão oferecidos para
pequenos empregadores enviarem informações
As
pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16
de julho de 2018 inicia-se o período
para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e
2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar
plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal
semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.
O
ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os
dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente
se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da
Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações
de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.
Microempresas
e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar
o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem
necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do
eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será
possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o
uso de um certificado digital.
No
total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores,
com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do
Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas
que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar
que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O
e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal,
Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um
sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias
nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
PRIMEIRA
FASE DAS EMPRESAS
A
primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas.
Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões
de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do
eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês
estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do
eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das
empresas menores será mais fácil: "A maioria delas possui um grupo bem menor de
trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade". Ele também
explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o
ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências
da primeira etapa.
Confira o calendário de implantação do eSocial:
Fonte: Receita Federal
do Brasil
-
E-Social
Publicado em
22/06/2018
às
12:00
A obrigatoriedade de uso do sistema eSocial, a partir de 16
de julho de 2018, para as micro e pequenas empresas e para os
Microempreendedores Individuais (MEIs) é motivo ainda de muitas dúvidas para os
gestores desses negócios.
O eSocial é um sistema elaborado pela Receita Federal para o
registro de informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.
Até agora, somente as grandes empresas estavam obrigadas a usá-lo, além de
pessoas físicas com funcionários domésticos. É com o eSocial que o governo
federal pretende ter maior controle sobre fraudes e garantir o pagamento dos
tributos e dos trabalhadores formais.
Fonte:
SEBRAE/RS
-
Cronograma de Implantação do e-Social
Publicado em
21/06/2018
às
14:00
Fonte: Prosoft
/
-
Dicas importantes para implementação do eSocial
Publicado em
14/06/2018
às
14:00
Estamos diante da implantação de uma grande revolução no que se refere à
forma de cumprimento da legislação tributária. É importante estarem atentos
para todas as informações e fases de implantação do eSocial. Buscando
auxiliá-los, encaminharemos algumas dicas periódicas.
1. As
mensagens de erro do sistema eSocial estão listadas no arquivo
disponível no Portal eSocial, item "Documentação Técnica" (acesso na aba
lateral esquerda), e então "Mensagens do Sistema": http://portal.esocial.gov.br/manuais/mensagenssistemaesocialv1-3.pdf
2. É
de suma importância fazer previamente a qualificação cadastral de todos
os empregados. A consulta pode ser efetuada no link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
3. Lembramos que o Campo Nome deve ser informado sem caracteres
numéricos e/ou especiais, assim como não devem conter acentuação. O sistema de
folha deve ser ajustado para estas regras, se necessário.
Se houver nome com alguma configuração não
reconhecida pela CQC, a empresa deverá cadastrar pedido no suporte eSocial, em Contato, Empresas,
Qualificação Cadastral.
4. Tutoriais em vídeo estão disponíveis no link: http://www.arvoredoconhecimento.org.br/main.html.
São vídeos curtos e esclarecedores sobre cada um dos pontos e eventos do
eSocial.
Fonte: DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
-
Implantação do e-Social: 3ª fase
Publicado em
18/05/2018
às
18:00
Segundo o
calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 3/2017, em
1º/5/2018 teve início a terceira fase de implantação do e-Social, para empresas
com faturamento superior a R$ 78 milhões, incluídas no primeiro grupo. Nessa
fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de
pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
Apesar de a terceira fase se iniciar no dia
1º/5/2018, o Web Service para transmissão dos arquivos do e-Social estará
disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 8/5/2018.
Essa medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, tendo em vista o
aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07 de cada mês.
Importante ressaltar que, apesar de a transmissão
estar liberada apenas a partir do dia 8/5/2018, deverão ser informados todos os
dados/eventos da folha de pagamento de maio, ocorridos desde o dia 1º. Assim,
nesta fase, devem ser informados: todos os fatos geradores (remuneração) e
todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses
anteriores. A folha de abril não será informada no e-Social, mas, caso o
pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá
informá-lo por meio do evento S-1210 (Pagamento de rendimentos do trabalho).
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
-
eSocial - O que é?
Publicado em
04/05/2018
às
16:00
O eSocial é um projeto do governo federal e um
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por
finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Já está em operação o módulo eSocial do Empregador
Doméstico.
Módulo do Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que
possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os
empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge
para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada
no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia
única:
·
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente -
Trabalhador;
·
8% a 11% de contribuição previdenciária -
Trabalhador;
·
8% de contribuição patronal previdenciária -
Empregador;
·
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho -
Empregador;
·
8% de FGTS - Empregador;
·
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) -
Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o
registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta
de Consulta
Qualificação Cadastral
para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento,
Cadastro de Pessoa Física - CPF e
o
Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados
domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há
divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Atualmente todas as funcionalidades essenciais do
Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e
outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.
Maiores informações sobre as funcionalidades do
eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
-
12 perguntas frequentes sobre a entrega do eSocial
Publicado em
20/04/2018
às
14:00
Obrigatoriedade
e Fases/Cronograma de Entrega
Conforme divulgado
pelo Comitê Gestor do eSocial no dia 29/11/2017, o eSocial será
entregue por fases, adotando o seguinte cronograma.
1) O eSocial
possui programa validador?
Ao contrário de
outras obrigações, o eSocial não possui um programa validador.
Após a entrega da
declaração o eSocial primeiramente fará validação de estrutura do arquivo e
posteriormente fará o processamento das informações, neste momento analisando o
conteúdo declarando e consistindo com as informações existentes na base do
eSocial, podendo rejeitar a declaração por alguma inconsistência.
2) Qual
certificado digital posso utilizar para o eSocial?
O certificado
digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade
Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil.
O certificado
digital poderá ser do tipo A1 ou A3 e deverão estar habilitados
para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
3) O que são
os eventos do eSocial? Quais são seus tipos?
Nada mais são do que
os tipos de declarações (ou tipos de arquivos) entregues para o eSocial, são
mais de 40 tipos de eventos e cada um contém seu conjunto de informações,
regras e prazos de envio. Os eventos podem ser agrupados como:
Eventos Iniciais /
Tabelas: São os primeiros eventos transmitidos, utilizados
para identificar o Empregador, seus dados básicos tributários, seus
estabelecimentos e todas as tabelas utilizadas auxiliares utilizadas em demais
eventos, como por exemplo tabela de Cargos e Horários que são vinculadas aos
eventos de cadastro de trabalhadores e a tabela de Rubricas utilizada nos
eventos de pagamento.
Eventos
Periódicos: São aqueles que possuem periodicidade definida,
compostos por informações de folha de pagamento e demais fatos geradores de
contribuições.
Eventos Não
Periódicos: São aqueles que dependem de acontecimentos
específicos, ou seja, não possuem data pré-fixada para ocorrer. São exemplos os
eventos de admissão, alterações cadastrais/contratuais, afastamentos, entre outros.
4) Como os eventos são entregues?
A declaração é
entregue de sistema para sistema (Folha de Pagamento x SERPRO), não é
necessário instalar programas oficiais nem manipular geração de arquivos.
A entrega das
declarações é feita em duas etapas:
Entrega:
No momento da entrega da declaração, o eSocial fará validação básica
(estrutural) do arquivo, caso ele seja aceito será devolvido um número
de protocolo de entrega.
Processamento: Como
arquivo aceito, ele entrará na fila para processamento (a resposta não é
imediata). Neste momento serão feitas as validações do conteúdo e consistências
com as informações já presentes na base do eSocial, após a validação será
entregue o número de recibo de entrega.
5) Existe alguma ordem de transmissão dos eventos?
Sim, a transmissão
dos eventos deve seguir uma ordem, seu desrespeito inviabiliza o envio de
eventos posteriores que possuem dependência.
Por exemplo, para
transmitir qualquer evento, o evento S-1000 (Dados do Empregador) já deve ter
sido enviado e aceito (ter recibo de entrega) pelo ambiente oficial. Assim como
para declarar um trabalhador, é necessário que outras tabelas já tenham sido
entregues, pois no trabalhador estão informados Horários, Cargos, Lotações,
etc.
6) Quais são os ambientes utilizados no eSocial?
O eSocial
disponibiliza 2 ambientes:
Pré-produção -
Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os
sistemas externos, sem efeitos jurídicos. Esta é a base que todos deverão
utilizar para testar a transmissão e validação das informações antes do início
da vigência e entrega oficial.
Produção - Este
é o ambiente de entrega para a Base Oficial, destinado para processamento e
apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.
7) Quais são as etapas para iniciar a geração do eSocial?
Na prática, os
procedimentos para entrega do eSocial são simples e totalmente gerenciados pelo
sistema de folha de pagamento, porém como abordado anteriormente, o eSocial não
possui programa validador e as declarações são processados após a entrega o que
pode interferir no prazo e aceitação das declarações, o que se faz necessário
grande esforço em ter os dados cadastrais corretos no sistema.
Com isso, o melhor
caminho é:
- Focar no
saneamento e na qualificação cadastral, uma vez que muitas ações não dependem
apenas da Empresa Contábil.
- É
fundamental efetuar os testes no ambiente de Pré-Produção, efetuando a entrega
das declarações e sanando eventuais inconsistências antes do envio oficial,
a utilização do ambiente de testes também ajudam a conhecer o funcionamento do
eSocial e as implementações efetuadas na folha de pagamento para atendimento a
esta obrigação.
- Após efetuar os
testes e na vigência de entrega, conforme enquadramento no cronograma do
eSocial, iniciar a entrega dos eventos no ambiente de Produção.
8) Será obrigatório o CPF do dependente a partir de qual idade?
O preenchimento é
obrigatório para dependentes com idade, superior ou igual a 8 anos e que sejam
dependentes de IR.
9) Qual prazo de entrega dos eventos?
Cada tipo de evento
pode possuir um prazo. De forma geral, os prazos respeitarão regras que
asseguram os direitos trabalhistas, por exemplo no evento de admissão (S-2200)
a entrega deve ser feita até 1 dia antes da data de admissão do trabalhador, já
para o evento de afastamento o prazo será variável dependendo do motivo de
afastamento.
Os eventos não
periódicos que não possuírem prazo diferenciado, deverão ser enviados antes dos
eventos mensais da folha de pagamento.
Os eventos
periódicos deverão ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver
expediente bancário.
É recomendado
transmitir os eventos imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento
além garantir um maior tempo da resolução de eventuais inconsistências, uma vez
que o processamento não é imediato, também impedirá possíveis inconsistências
em caso de dependências de eventos (vide pergunta sobre ordem de eventos), bem
como evitará tanto o represamento de eventos a serem transmitidos quanto o
congestionamento no processamento dos eventos.
Por exemplo,
lembrando que o processamento no Ambiente do eSocial não é imediato, ao
entregar o evento de admissão de última hora, caso ele seja processado somente
no dia seguinte e ele seja rejeitado, uma nova entrega já estará fora do prazo.
10) O prazo de envio do evento de desligamento por termino de contrato?
Qualquer tipo de
desligamento deve ser enviado em até 10 dias a partir da data de desligamento,
o mesmo é enviado através do evento S-2299, respeitando o dia 07 (data limite
para transmissão da Folha de Pagamento).
11) Qual o prazo para envio do evento de Aviso Prévio?
O Evento de aviso
prévio S-2250 deve ser transmitido em até 10 dias a partir da comunicação do
aviso prévio e somente deverá ser enviado nos casos de aviso prévio trabalhado.
12) A partir de quantos dias de afastamento devo transmitir para o
eSocial?
A partir de 3 dias
de afastamento já devem ser declarados ao eSocial através do evento S-2230,
sendo que os eventos de afastamento temporário devem ser informados nos
seguintes prazos:
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença
decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser
enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou
doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze)
dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Afastamento
temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza,
agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser
enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo
previsto nos itens 1 e 2.
Afastamento
temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que
ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos
tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração
individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do
afastamento.
Demais afastamentos
devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência
ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
Fonte: Robson David,
Analista de Produto Sr. | Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e
Contábil no Brasil
-
Duas importantes dicas sobre o eSocial
Publicado em
17/04/2018
às
16:00
Encaminhamos duas
orientações importantes sobre qualificação cadastral no eSocial:
1) Consulta CNIS
Na fase inicial do
eSocial, o sistema não usará a validação do NIS (Número de Identificação
Social) para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão
feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do
trabalhador no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não impedirá o
recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem
indicando pendência na validação do NIS.
É importante reforçar que, mesmo que a restrição
não impeça a transmissão do evento de admissão, a divergência apontada deve ser
sanada.
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
NIS - Número de Identificação Social
2) Campo NOME - será incluída pergunta específica
sobre isso.
Para realizar a Consulta a Qualificação Cadastral
(CQC), on-line ou em lote, e o envio de eventos no eSocial, os nomes devem ser
informados sem caracteres numéricos e/ou especiais, assim como não devem conter
acentuação. O sistema de folha deve ser ajustado para estas regras, se
necessário.
Se houver nome com alguma configuração não
reconhecida pela CQC, a empresa deverá cadastrar pedido no suporte eSocial, em Contato, Empresas, Qualificação Cadastral.
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
-
eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05/2018
Publicado em
11/04/2018
às
16:00
Na terceira etapa, empresas com faturamento
anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às
folhas de pagamento
Segundo
o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de
29/11/2017, começa em 1º de maio de 2018 a terceira fase de implantação do
eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78
milhões, incluídas no primeiro grupo.
Nesta
fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de
pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
Apesar
de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05/2018, o web service estará
disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de
maio de 2018, utilizando a versão 2.4.02 do leiaute. Esta
medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de
acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07 de maio de 2018.
Veja
as seguintes orientações:
Os
dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º de
maio de 2018.
Caso
haja desligamento entre 1º e 07 de maio de 2018, o evento de desligamento
(S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08/05/2018, incluindo as
informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Os
eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos
eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo
sistema, inclusive no período de 1º a 07 de maio de 2018.
Fonte: Portal e-Social
-
eSocial exige mais rigor no cumprimento da legislação
Publicado em
19/03/2018
às
16:00
Falta pouco para que o
eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos
sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das
empresas, do ambiente de testes e
da atualização do leiaute, por exemplo, mas ainda não havíamos
explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a
obrigatoriedade. E é sobre isso que falaremos neste artigo.
Para começar, é preciso
esclarecer que até o momento não existe uma lei que fale sobre a aplicação de
multas às empresas que não usarem o eSocial. A indicação
é aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto. Contudo, é
importante ressaltar que, de acordo com uma minuta da portaria interministerial,
a não transmissão dos eventos por meio do eSocial impede a expedição da
certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), o
que acaba deixando a empresa irregular.
Outro ponto importante é
que o eSocial não altera quaisquer tópicos das legislações trabalhista,
previdenciária e fiscal. O que ocorre é que, por se tratar de um processo
automatizado, ele obriga os empregadores a cumprirem os prazos estabelecidos
nas leis com rigor, o que hoje, muitas vezes, não acontece com a precisão que
deveria. Quem deixar de prestar as informações dentro do período determinado
está sujeito às penalidades previstas na legislação específica.
Outra questão que vai
precisar de atenção para que não gere prejuízos financeiros às empresas é a
verificação das informações que estão sendo enviadas ao eSocial. Dados
incorretos ou incompletos e omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar
multas.
Obrigações trabalhistas
Para facilitar o seu
entendimento, vamos exemplificar alguns casos que ocorrem atualmente, mas que
precisarão ser adequados quando o eSocial entrar em vigor. Uma situação
clássica é a contratação de funcionários. Hoje, já está estabelecida a prática
de recolher os documentos do funcionário no primeiro dia de trabalho e então
iniciar o processo de registro quando ele já começa a trabalhar. Se exatamente
neste dia a fiscalização chegar na sua empresa, você pode ser multado, pois há
uma pessoa trabalhando sem o registro de empregado. A falta de registro de
empregado é uma infração que está prevista no artigo 41 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa é o valor
de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado. Se ocorrer reincidência,
este valor é dobrado. Por isso que, com o eSocial, o registro deve ser feito um
dia antes do funcionário começar a trabalhar.
Ainda falando das
obrigações trabalhistas, há várias questões relacionadas ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036, de 1990. Esse
direito do cidadão é normalmente cumprido, porém, em muitos casos, não ocorre
exatamente como deveria. De acordo com a lei, por exemplo, suas parcelas devem
ser depositadas mensalmente e essa informação precisa constar do fechamento
mensal, mas nem sempre isso acontece. Com o eSocial, se a informação do
depósito não for enviada dentro do prazo, o sistema vai entender que ele não
foi feito e a empresa será multada. O valor da multa vai de 10 a 100 BTNs
(Bônus do Tesouro Nacional), que em 2017 está entre R$ 10,64 e R$ 106,41, e é
aplicada sobre o número de funcionários que tiveram o FGTS depositado.
Veja mais exemplos na
tabela:
Atividade
|
Legislação
|
Valor da multa
(valor do BTN em 07/2017 - R$ 1,7164)
|
Não conceder férias no período estipulado ou em
desacordo com a lei.
|
Dos artigos 129 a 152 da CLT.
|
160 BTNs por empregado irregular. No caso de
reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada
em dobro.
|
Registro irregular do contrato individual de
trabalho.
|
Dos artigos 442 a 508 da CLT.
|
Um salário mínimo regional. Se houver
reincidência, o valor será dobrado.
|
Não pagamento do 13º salário.
|
Artigo 3º da Lei 7.855, de 1989.
|
160 BTNs por empregado irregular. No caso de
reincidência, a multa será aplicada em dobro.
|
Não observação das regras relacionadas à
segurança do trabalho.
|
Artigo 201 da CLT.
|
De 5 a 50 salários mínimos.
|
Não observação das regras relacionadas à medicina
do trabalho.
|
Artigo 201 da CLT.
|
De 3 a 30 salários mínimos.
|
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada
do trabalhador.
|
Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de
1990.
|
De 2 a 5 BTNs.
|
FGTS: deixar de efetuar depósito após
notificação.
|
Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de
1990.
|
De 10 a 100 BTNs.
|
Não entregar ou atrasar a entrega da RAIS.
|
Artigo 25 da Lei 7.998, de 1990.
|
De 400 a 40.000 BTNs, de acordo com a natureza da
infração, sua extensão e intenção do infrator.
|
Obrigações previdenciárias
No caso da legislação
previdenciária, o que ocorre, normalmente, é o envio de dados incorretos ou
incompletos ao INSS, muito mais pela desinformação ou pelas mudanças constantes
na lei do que pela má fé. Porém, com a chegada do eSocial, o próprio sistema
vai barrar alguns desses itens, porém, outros continuarão a ser
responsabilidade das empresas, que, se não cumprirem a lei, serão penalizadas.
Um bom exemplo é a folha
de pagamento. Deixar de prepará-la com todas as remunerações pagas ou creditadas
aos segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos
pelo INSS pode render multa a partir de R$ 636,17. Este mesmo valor é cobrado
caso a empresa deixe de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as
contribuições dos segurados a seu serviço. Confira mais informações na tabela:
Atividade
|
Legislação
|
Valor da multa
|
Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos
próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de
todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições
da empresa e os totais recolhidos.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Deixar a empresa de prestar ao INSS e à
secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e
contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os
esclarecimentos necessários à fiscalização.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Deixar a empresa cedente de mão de obra de
destacar na nota fiscal a retenção prevista na lei.
|
Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991.
|
A partir de R$ 636,17.
|
Deixar a empresa de matricular no INSS obra de
construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no
prazo de 30 dias do início das respectivas atividades.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.
|
A partir de R$ 636,17.
|
Deixar a empresa de apresentar ao Instituto
Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que
contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos
mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à
fiscalização.
|
Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.
|
A partir de R$ 6.361,73.
|
Obrigações fiscais
E há ainda as
penalidades para quem não cumprir a legislação fiscal. Não entregar ou entregar
fora do prazo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) rende
multa que corresponde a 2% ao mês do valor dos tributos e contribuições
informados na declaração. A multa mínima é R$ 500,00. Para casos de pessoa
física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional, o valor fica em R$ 200,00.
Além da Dirf, o
contribuinte deve cumprir com os prazos de entrega das obrigações acessórias
relativas aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal e, ao
fazer isso, ainda precisa que as informações estejam completas e corretas. Caso
haja qualquer falha, pode haver multas. Veja alguns exemplos:
o
Apresentação das obrigações fora da
data prevista:
o
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes
ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham declarado por Lucro
Presumido ou Simples Nacional.
o
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às demais pessoas jurídicas.
o
R$ 100,00 por mês-calendário ou fração - relativo
às pessoas físicas.
o
Não cumprimento à intimação da Receita
Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos
prazos estipulados pela autoridade fiscal:
o
R$ 500,00 por mês-calendário.
o
Cumprimento de obrigação acessória com
informações inexatas, incompletas ou omitidas:
o
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
o
1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
A gente sabe que a
legislação brasileira é extensa e bem detalhada, mas também que é essencial
cumpri-la para manter o negócio funcionando de forma correta e sustentável. Com
o eSocial, essa necessidade será ainda maior, pois a fiscalização ficará muito
mais simples ao ter todas as informações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais dos trabalhadores em um só lugar. Por isso que, além de uma preparação
prévia de toda a documentação, nossa indicação é que você conte com uma solução
tecnológica para ajudá-lo em todo o processo.
Fonte: WK Sistemas
-
Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial
Publicado em
21/02/2018
às
14:00
Obrigatoriedade é definida pelos valores
informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos
"Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"
Conforme
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em
seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades
Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com
faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.
Para
efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo
considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de
2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas
Operacionais".
Portanto,
as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174
devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital -
ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou
omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está
no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo
o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
Fonte: eSocial
-
Qualificação Cadastral para e-Social
Publicado em
08/02/2018
às
14:00
A transmissão de eventos para o eSocial já
começou para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Destacamos
que a Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das
premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio
do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador
relativos aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na
base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - nome, data de nascimento e CPF - e na
base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - data de nascimento,
CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio
das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o
recolhimento dos valores devidos.
Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados
cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do
CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de
entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.
Consulta
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e
como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta
Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço
eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral,
para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de
nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).
Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados
estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou
discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a
empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.
Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a
geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à
rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.
Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?
Para realizar a verificação é preciso entrar
na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços
especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome
completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:
·
Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores
simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.
·
Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt
com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias.
Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes,
por exemplo.
Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros
enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes
estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma
inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o
encaminhamento adequado para o ajuste.
Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa
(empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o
fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes
cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas
jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas
e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as
consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus
colaboradores.
Mais informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão
2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral, obtido no endereço: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica
Confira também o cronograma de implantação do
eSocial:
Fonte: DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
-
eSocial já é obrigatório para grandes empresas
Publicado em
15/01/2018
às
10:00
Como medida
de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui
para a melhoria do ambiente de negócios do País
O eSocial é uma inovadora forma de prestar
informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias
existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos
ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia
dos direitos dos trabalhadores.
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de
2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as
relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.
Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até
lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos
funcionários, por exemplo.
Cabe lembrar aos empregadores que não há
obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a
empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos,
bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só
depois começar a enviar informações à Base Nacional.
Nos próximos dias estará disponível no portal do
eSocial, o canal "Fale Conosco" onde serão recebidas as dúvidas e as críticas
sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais,
porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas
no "Perguntas Frequentes", valendo, então, para todos os contribuintes.
O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido
implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas
empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às
solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o
objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a
centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a
capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na
formulação de políticas públicas do País.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a
R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas
às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de
Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples,
MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de
informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas
aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os
órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de
informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Receita Federal do Brasil
-
Já começou a implantação do eSocial para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano
Publicado em
12/01/2018
às
10:00
Para
as demais empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs
que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho/2018
A
partir de 8/1/2018 as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016
deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os
empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as
informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e
cerca de 15 milhões de trabalhadores.
Para
as demais empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs
que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os
órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.
Segundo
o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para
empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores,
simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o
Estado. "O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à
garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas
pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do
governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da
legislação trabalhista", afirma Yomura.
O
eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para
facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por
meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio
digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial.
Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e
outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o
caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.
A
implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
Fase
1
- Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 - Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas
a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as
empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos.
Fase 3 - Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento.
Fase 4 - Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à
Previdência Social).
Fase 5 - Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os
dados de segurança e saúde do trabalhador.
O
auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de
simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de
guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência
de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos.
"A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente
padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução
dessas tarefas".
Fonte: Ministério
do Trabalho
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eSocial: Detalhada a implantação do sistema para as empresas
Publicado em
08/12/2017
às
16:00
A
primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em 8 de
janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78
milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de
implantação faseada do novo sistema.
A
implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas
do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados,
cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já
para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de
janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações
de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um
único sistema.
Segundo
o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de
2018, seus trabalhadores "e eventos não periódicos", e em maio será a vez da
folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição plena da GFIP para o
primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da "compensação
cruzada", e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de
saúde do trabalhador.
O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica,
incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e
Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em
setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro
da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a
implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador.
Conforme
explicou o assessor especial para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de
Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de
obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às
solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto
e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação
do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para
implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos
contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança
necessária para o êxito do processo.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: "o
programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação
de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação
única, consistente e qualificada", enfatizou.
Trabalhador
A
redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande
benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que, segundo o
auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, "serão grandes beneficiados".
Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor
destacaram que o eSocial significará "maior garantia em relação a efetivação
dos direitos trabalhistas e previdenciários", agilidade no acesso a benefícios,
além de maior transparência quanto às informações do contrato de
trabalho.
A redução dos erros, por meio da unificação e da padronização das obrigações
acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.
Comitê
Gestor
Participaram
da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial, auditores-fiscais Altemir
Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo
Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da
Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.
Confira
abaixo o cronograma de implantação:
Etapa
1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase
1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência
Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador
Etapa
2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que
possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência
Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança
e saúde do trabalhador
Etapa
3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja,
cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos)
Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e
compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde do trabalhador
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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Comitê Gestor do e-Social detalha a implantação do sistema para as empresas
Publicado em
03/12/2017
às
14:00
Destacamos a importância, num primeiro momento, de se fazer a qualificação
cadastral de todos os empregados das empresas. Havendo divergências nos
dados cadastrais dos mesmos (cadastro interno das empresas, CPF e CNIS), o
sistema apresentará crítica no cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no e-Social.
A primeira etapa
de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018.
Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão
a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada
do novo sistema.
A implantação em
cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país,
incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja
utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já
para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de
janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações
de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um
único sistema.
Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas
terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores "e eventos não
periódicos", e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá
a substituição da plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e
será possível a implantação da "compensação cruzada", e em janeiro de 2019
serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador.
O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa
Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores
Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados
e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não
periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a
substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do
trabalhador.
Conforme explicou o assessor especial para o
eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta
quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas
para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas
empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir
segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto,
Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a
adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e
converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o exito
do processo.
Além disso, Linhares destacou a importância do
eSocial sobre dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do
Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo
contará com uma informação única, consistente e qualificada", enfatizou.
Trabalhador
A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um
grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que,
segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, "serão grandes
beneficiados".
Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê
Gestor destacaram que o eSocial significará "maior garantia em relação a
efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários", agilidade no acesso a
benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de
trabalho.
A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações
acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.
Comitê Gestor
Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial,
auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita
Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF,
Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do
Ministério do Trabalho.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a
R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas
às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações
à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo
Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com
as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e
desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de
informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas
aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser
obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os
órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das
folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de
informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19:
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador
Fonte:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
.
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Prazo para obrigatoriedade de entrega do e-Social se aproxima
Publicado em
26/10/2017
às
16:00
Profissionais da
área fiscal e tributária das empresas estão ambientados com um cenário de
infinitas entregas de obrigações nos moldes do SPED para o Fisco. E esta
realidade, a partir de 2018, passa a fazer parte da rotina também dos
profissionais de RH com o e-Social, ferramenta de entrega de obrigações
acessórias da área trabalhista.
A partir de janeiro
de 2018 a obrigatoriedade será para companhias com faturamento superior a R$ 78
milhões no ano de 2016. Entretanto, muitas empresas vêm buscando se adequar a
essa nova estrutura desde 2014, quando o e-Social foi instituído. O maior
desafio dos profissionais é a mudança cultural, que transforma o comportamento
e a dinâmica de como reportar informações ao Fisco. Por exemplo, o fato de que
todos os eventos trabalhistas, incluindo admissão, alterações contratuais,
afastamentos, desligamento entre outros aspectos que ocorrem na vida laboral de
funcionários, deverá ser registrado de forma orquestrada na base de dados
nacional do e-Social.
"Por ser complexa e
robusta, essa fase de obrigatoriedade do e-Social gera muita preocupação nos
profissionais de Recursos Humanos, principalmente com relação a qualidade dos
dados que vão ser entregues ao Fisco. O e-Social chega como uma importante
fonte de informações, uma vez que facilitará o processo de auditoria e,
consequentemente, acompanhamento de irregularidades por parte das autoridades.
Para as empresas que não conseguirem se adequar, o processamento e quitação das
obrigações rotineiras para com a administração federal, ficarão praticamente
inviáveis. Neste cenário, além das penalidades atuais existentes, o não
cumprimento de entrega da obrigação, poderá implicar na possível perda da
certidão negativa de débitos, se tornando inadimplente perante o
Fisco", alerta Victoria Sanches, Diretora de Produtos da TaxWeb, empresa
especializada em soluções para compliance fiscal.
A grande benesse do
e-Social a impactar os trabalhadores será a maior garantia com relação ao
cumprimento dos direitos trabalhistas, previdenciários, além de total
transparência relacionada ao contrato, pagamento, condições de trabalho e em
especial nos trâmites de aposentadoria, que simplificará a metodologia
burocrática atual. Já para as empresas, as vantagens giram em torno de
simplificação de processos, o que resulta em ganho de produtividade como
consequência de uma entrega única.
O e-Social chega
com a missão complexa de substituir 15 obrigações. Por isso, a fase de
preparação é longa e passa por muitas etapas, que vão desde a avaliação de
quais pontos são aplicáveis à empresa, revisando processos, sistemas,
comportamento das áreas e conteúdo das informações para convergência de dados,
tendo como principal ponto de partida a mudança cultural e necessidade de
investimento em um software de gestão. Ou seja, a adaptação atinge diversos
níveis. Desde o início de agosto o Portal e-Social disponibilizou um ambiente
de testes com foco na adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento
da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê Gestor do SPED, este
é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar
seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do e-Social em
2018.
Todavia, apesar de
ser uma medida que visa beneficiar todos os envolvidos, o e-Social é tido como
um processo complexo e que exige grande adaptação por parte das empresas. Isso
acontece, pois a partir de agora, uma série de dados precisará ser integrada e,
dentro deste contexto, ferramentas tecnológicas se tornam indispensáveis.
"O grande objetivo
do e-Social é reunir diversas informações de diferentes setores, como RH,
Departamento Pessoal, Jurídico, Medicina e Segurança do Trabalho e, tão
importante quanto realizar a entrega desta nova obrigação, é a convergência de
valores reportados em outras obrigações, tais como: SPED Contábil, ECF e
eventual paralelismo na largada com algumas obrigações atuais como DIRF e DCTF.
Sendo assim, o desafio não se limita apenas ao viés tecnológico, mas também uma
preocupação com conteúdo, qualidade e convergência das informações que serão
entregues. Aqui, se faz necessária uma ferramenta que faça uma pré-auditoria
digital de todos esses dados, validando e cruzando com outras obrigações antes
que elas sejam efetivamente enviadas ao governo", afirma a executiva.
Fonte: New Trade - O Portal do Comércio
-
Nova versão do eSocial
Publicado em
22/09/2017
às
13:00
A plataforma
de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º
de agosto de 2017
O Diário Oficial publicou a Resolução CG eSocial nº
11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que
já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição
das empresas para testes no início de novembro de 2017.
São poucas alterações em relação ao leiaute
anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações
relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que
sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467,
de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
Esta é a versão definitiva, que entrará em produção
plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas
com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão
obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
A plataforma de produção restrita do eSocial já
está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto de 2017. As empresas de
tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho de 2017. Atualmente,
em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes
e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma
importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o
aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
-
EMPRESAS EM GERAL JÁ PODEM TREINAR PARA O ESOCIAL
Publicado em
18/08/2017
às
17:00
Desde 1º de agosto de 2017, todas as empresas do País já podem utilizar
o ambiente de testes do eSocial. A medida visa permitir que os empresários
adaptem seus sistemas à plataforma, que se torna obrigatória para organizações
com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 1º de janeiro do próximo ano.
Para os demais empregadores, a exigência passa a valer a partir de 1º de julho.
Esses prazos também correspondem ao início da obrigatoriedade da Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD-Reinf), que teve o ambiente de produção restrita
disponibilizado para companhias do setor de Tecnologia da Informação dia 17. Na
ocasião, a Receita Federal informou que a versão para testes seria aberta para
as demais empresas dia 7, mas, até o dia 8, a liberação não havia ocorrido.
Os dois projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) são
complementares. O eSocial engloba todas as informações referentes às relações
de trabalho, incluindo terceirização.
Já a EFD-Reinf abrange, entre outras, retenções não relacionadas ao trabalho,
renda de espetáculos desportivos e patrocínios a clubes, comercialização de
produção rural e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Fonte: Contas em Revista
-
O que é o EFD-REINF do eSocial
Publicado em
14/08/2017
às
14:00
A EFD-Reinf é um
módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial).
O projeto inicial do
eSocial, em complemento ao projeto SPED, contemplava além das informações
relativas à área trabalhista, também as informações que compreendem a relação
entre o Prestador e o Tomador de Serviços no que corresponde às retenções sem
relação com o trabalho constantes nos documentos fiscais (IRRF,
PIS/COFINS/CSLL), além da contribuição previdenciária substitutiva e da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração).
Histórico
Em Março/2017, a
EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi
instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1701, separando essas
informações. A separação foi feita da seguinte forma:
. No eSocial: foram
mantidas as escriturações referentes à área trabalhista
. Na EFD-REINF: as
retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, a contribuição
previdenciária substitutiva e a contribuição previdenciária sobre a receita
bruta (substituindo as informações contidas no bloco P da EFD-Contribuições).
No projeto, estão
envolvidos tanto a Receita Federal, pelo lado jurídico, quanto todos os
departamentos que controlam contratos de prestação de serviços, bem como
pagamentos das retenções decorrentes de prestação de serviço pelas empresas
O que é EFD-REINF?
A EFD-Reinf é um
módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial).
Ela é composta de eventos periódicos, eventos não periódicos, tabelas, campos e
regras de validação e irá atender todas as retenções do contribuinte sem
relação com o trabalho.
Eventos Não
Periódicos do EFD-REINF
São considerados
eventos não periódicos aqueles que não tem uma frequência pré-definida, devendo
ser informados quando houver até 2 dias úteis após a sua realização.
É o caso do evento R-3010 - Receita de espetáculo Desportivo.
Eventos Periódicos
do EFD-REINF
São aqueles cuja
ocorrência tem frequência previamente definida, ou seja, parte das obrigações
regulares de uma empresa. Podemos citar por exemplo:
. R-2010/R-2020 -
Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços tomados/prestados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada;
. R-2070 - Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os
pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
. R-2030/ R-2040 - Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que
mantenha equipe de futebol profissional
. R-2050 - Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindustrial
quando sujeitos e à contribuição previdenciária substitutiva
. R-2060 - Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta - Empresas que
se sujeitam à CPRB conforme Lei 12.546/2011
Os eventos
periódicos devem ser entregues até dia 20 do mês seguinte.
Leiaute versão 1.1 -
O que está incluído
O leiaute do eSocial
contempla todas as tabelas, campos e códigos que devem ser enviados de forma
digital e automática. As principais tabelas são de acordo com o leiaute versão
1.1 são:
R-1000 - Informações
do contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000 - Exclusão de Eventos
Quem está obrigado a
entregar as informações
São obrigadas a
seguir os leiautes as seguintes organizações:
. Pessoas jurídicas
que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
. Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB);
. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15
de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e
do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº
10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que
tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas
e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e
transmissão de espetáculos desportivos;
. Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional,
em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma)
associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os
quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou
como representantes de terceiros.
Cronograma do
EFD-REINF
O cronograma é o
mesmo aprovado para o eSocial. Na data de publicação deste artigo, as datas
definidas são:
. 01/01/2018 - Empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$
78.000.000,00
. 01/07/2018 - Demais Empregadores e Contribuintes com faturamento em 2016 até
R$ 78.000.000,00
Fonte: wolterskluwer
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eSocial descomplicado!
Publicado em
07/08/2017
às
18:00
Entenda o que é o eSocial, como surgiu e fique por
dentro das entregas, obrigações e cronograma.
Histórico
Com a crescente
informatização em todos os setores, o Governo Federal percebeu que havia uma
grande oportunidade de melhorar a arrecadação, fiscalização e uniformidade dos
dados de forma digitalizada.
Isso levou à criação
do projeto SPED (Sistema Público de escrituração Digital), através Decreto
6.022, em janeiro de 2007, que tem por objetivo permitir ao Governo receber
informações da Nota Fiscal Eletrônica, e das declarações "EFD´S- Escrituração
Fiscal Digital", sendo EFD ICMS/IPI e EFD PIS/COFINS (hoje chamada de EFD
Contribuições), além do ECD-Escrituração Contábil Digital e da ECF-Escrituração
Contábil Fiscal para a área contábil.
Em 2013 chegou o
momento do projeto SPED chegar a Folha de Pagamento, o Ato Declaratório
Executivo SUFIS 05/2013 trouxe as primeiras informações sobre o eSocial,
apresentando o leiaute para todos os empregadores (CNPJ, CEI, Órgãos Públicos).
Durante os anos
seguintes novas Circulares a Atos Declaratórios estabeleceram novos prazos para
início de vigência, bem como a publicação do MOS - Manual de Orientação do
eSocial e versões do leiaute.
O que é o eSocial ?
O eSocial é a
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e,
como o próprio nome diz, é a declaração unificada de toda a folha de pagamento
desde a parte tributária até todo o histórico laboral do trabalhador, como por
exemplo todos os pagamentos efetuados, ocorrências de férias, afastamentos,
admissões, entre outros.
Além de agilizar o
processo de forma ampla, o projeto busca substituir declarações que muitas
vezes contém informações em duplicidade, como por exemplo:
. MANAD- Manual
Normativo de Arquivos Digitais;
. CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
. SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social;
. RAIS- Relação Anual de Informações Sociais;
. DIRF- Declaração do Imposto Retido na Fonte;
. CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho;
. PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário ;
. Livro de Registro de Empregado.
Como o eSocial será
entregue ?
Serão entregues via
internet os chamados "Eventos", que nada mais são do que os arquivos
específicos para cada situação, cada tipo de evento (44 eventos diferentes)
contém seu conjunto de informações, suas regras (conforme definido no leiaute)
e prazos de envio.
Os eventos podem ser
agrupados como:
Eventos Iniciais
São os primeiros eventos transmitidos, utilizados para identificar o Empregador
e seus dados básicos tributários e estrutura administrativa, o evento que
conterá os vínculos dos empregados ativos também faz parte dos eventos
iniciais, porém deve-se atentar ao envio dos eventos de tabelas pois existem
informações que já precisarão estar no eSocial para relacionamento dos
vínculos.
Eventos de Tabelas
São os eventos que conterão as tabelas utilizadas nos demais eventos periódicos
e não periódicos, como por exemplo tabela de Cargos e Horários que são
vinculadas aos eventos de cadastro de trabalhadores e a tabela de Rubricas
utilizada nos eventos de pagamento.
Eventos Periódicos
São aqueles que possuem periodicidade definida, compostos por informações de
folha de pagamento e demais fatos geradores de contribuições.
Eventos Não
Periódicos
São aqueles que dependem de acontecimentos específicos, ou seja, não possuem
data pré-fixada para ocorrer. São exemplos os eventos de admissão, alterações
cadastrais/contratuais, afastamentos, entre outros.
Todos os eventos
informações serão entregues em um único ambiente (Portal eSocial) e não
existirá um programa validador. Será obrigatória a utilização de Certificado
Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo padrão
ICP-Brasil, o certificado será utilizado na assinatura dos eventos e durante a
transmissão.
Quem está envolvido
no projeto?
O projeto do eSocial
pode ser considerado pioneiro pela maneira como envolveu tanto o governo quanto
entidades privadas. Estão envolvidos:
. RFB - Receita
Federal do Brasil
. CEF - Caixa Econômica Federal
. INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
. MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
. MPS - Ministério da Previdência Social
Outros órgãos
poderão vir a ter acesso a informações do sistema, como por exemplo os
Sindicatos no que se refere a contribuições e a Justiça do Trabalho no tocante
a informações de processos trabalhistas.
Obrigatoriedade e
Cronograma do eSocial
Todos os
empregadores, inclusive o doméstico e empresas públicas, os equiparados a
empresa e o segurado especial em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviço estão obrigados a entregar o eSocial.
Empresas com
faturamento acima de R$78 milhões em 2016:
. O eSocial deve estar implantado até 01 de Janeiro de 2018, com exceção das
Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, que começam
em 01 de Julho de 2018
Empresas com
faturamento abaixo de R$78 milhões em 2016:
. O eSocial deve estar implantado até 01 de Julho de 2018, com exceção das
Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, que começam
em 01 de Janeiro de 2019.
Fonte: wolterskluwer
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eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país
Publicado em
04/08/2017
às
13:00
Etapa tem como objetivo preparar o setor
produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018
O
eSocial disponibilizou, a partir de terça-feira (01/08/2017), o acesso ao
ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem
como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização
obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com
faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o
eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.
Na
prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo
empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8
milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto
conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa
Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa
permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de
suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o
que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas
ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios
no país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes
tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da
plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para
que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes
do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.
Vantagens
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um
esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais
simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações
com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado,
o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao
governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.
Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova
obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao
programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e
meios, alguns deles ainda em papel.
Nesse
sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da
iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial - por meio da
redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a
classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais
efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Além
disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao
poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da
verificação de dados por parte do governo federal.
Micro
e pequenas empresas e MEI
Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de
Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o
eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste
público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o
cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte
deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
Orientação
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao
ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do
eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do
ambiente restrito.
Dessa
forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas
para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor
empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal
do eSocial, em Contato/Produção Restrita.
O
ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início
da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento
constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a
iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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Lançada a fase de testes do eSocial para empresas
Publicado em
03/07/2017
às
17:00
A utilização do ambiente de produção restrita
se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico
Foi
publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de
2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do
eSocial a partir de 26 de junho de 2017.
O
ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e
31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a
segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.
Nesse
período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus
sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para
as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as
demais.
Para
tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as
diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com
a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas
pelas empresas que utilizam o ambiente.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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E-SOCIAL PARA EMPRESAS ABRIRÁ AMBIENTE DE TESTES EM JULHO/2017
Publicado em
27/06/2017
às
11:00
Companhias de tecnologia
da informação poderão testar a plataforma
A obrigatoriedade de as
empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro/2018,
mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um
primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto
foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social
(GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).
"A ideia é abrir um
canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar
melhorias para a implementação do sistema", destaca a conselheira do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista, que representa o CFC no GTC. A
adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a
médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias
em um único sistema.
Segundo ela, com o
sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as
empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras
informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e
Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De acordo com o
coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita
de forma escalonada. "As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as
primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções
e aplicativos à plataforma", ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista,
o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.
O e-Social é um módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é
desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por
representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa
Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da
Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da
Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.
Fonte: CFC
/
RP1 Comunicação
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Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018
Publicado em
31/05/2017
às
11:00
Os empresários
brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração
digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores.
Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.
"Temos o compromisso
de implementar o eSocial, que é uma ferramenta essencial para a modernização do
Brasil", destacou o ministro do Trabalho em exercício, Antônio Correia de
Almeida, durante reunião de monitoramento do programa Brasil Eficiente/e-Social
no Palácio do Planalto, em Brasília, com representantes dos cinco órgãos
envolvidos na produção do sistema digital.
Antonio Correia
salienta que o eSocial vai simplificar e informatizar as informações dos
trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes
plataformas. "O eSocial vai possibilitar a redução da burocracia, do custo das
empresas e do próprio cidadão, para manter registros públicos relacionados ao
trabalho", explica.
Pelo sistema, os
empregadores comunicarão ao governo as informações sobre os trabalhadores, como
vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo de forma unificada, simplificando
a transmissão dos dados, sem a necessidade de preenchimento e entrega de
formulários e declarações separados para cada órgão.
Benefícios -
O
sistema implica vários benefícios. Segundo a coordenadora substituta do Grupo
de Trabalho do eSocial no Ministério do Trabalho, Kássia Mourão Prado, o
sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas,
simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações
prestadas por pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das
informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A
legislação também prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
O projeto eSocial é
uma ação conjunta do Ministério do Trabalho com a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No portal do eSocial, estão disponíveis informações sobre documentação técnica;
legislação trabalhista, previdenciária e tributária; orientações e manuais,
entre outras.
O portal é
compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet e está de
acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência.O
acesso pode ser feito pelo link https://portal.esocial.gov.br.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
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eSocial - obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018
Publicado em
23/05/2017
às
13:00
Seguindo o
cronograma de Implantação do eSocial disposto na Resolução CD/e-Social nº
02/2016, a partir de janeiro de 2018 teremos a primeira fase de obrigatoriedade
do eSocial.
As empresas passarão a utilizar o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Janeiro de 2018, para
informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e
folha de pagamento, entre outros.
Fonte: IOB
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eSocial agora permite abater guias já pagas
Publicado em
12/02/2017
às
11:00
A partir da folha de
janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias
DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o
empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores
devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas).
Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são
calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá
solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas
a diferença devida, numa nova guia DAE.
Mas atenção:
somente
podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente
pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste
caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para
Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal
(nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.
Fonte: esocial.gov.br
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Contribuição previdenciária devida por contribuinte individual Transportador Autônomo
Publicado em
10/02/2017
às
11:00
Foi
publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 1/2017 que dispõe sobre a
contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta
serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
O ato
esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o
contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo,
diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente
a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de
passageiros ou do serviço prestado.
O ADI
tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta
sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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E-social é prorrogado para 2018
Publicado em
31/08/2016
às
15:00
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a
Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial
será:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e
contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta
e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores
e contribuintes.
Veja a íntegra do documento:
COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do
Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art.
41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no
art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro
de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei
nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º,
9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A
e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27
de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos
arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts.
10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do
art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da
Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de
1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de
dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo
com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do
eSocial dar-se-á:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e
contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta
e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das
informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST)
nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de
que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos
empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao
aperfeiçoamento do sistema.
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao
Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao
pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em
conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a
utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou
que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial
substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do
Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros
meios.
Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê
Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto
nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do
eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR p/ Ministério do
Trabalho
-
O que é e-Social?
Publicado em
01/07/2016
às
11:00
O eSocial é uma
iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações
dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes
plataformas. É um sistema de escrituração digital que visa estruturar todas as
informações relacionadas com o trabalhador - como folha de pagamento,
seguridade social e obrigações fiscais, entre outros dados. O eSocial é parte
do Sistema Público de Escrituração Digital. Quer saber mais sobre o assunto?
Acompanhe no post de hoje!
O que é eSocial?
Também conhecido
como EFD-Folha Sociais ou Sped, o eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de
22 de janeiro de 2007, e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de
2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa.
O sistema permite eliminar potenciais discrepâncias nos registros relacionados
aos empregados e nos números de identificação fiscal - como CPF e NIS (NIT /
PIS / PASEP) -, impedindo assim informações incorretas nos registros de
admissões e demissões.
A iniciativa em
questão é um esforço conjunto envolvendo os seguintes participantes:
·
Secretaria da Receita Federal
·
Ministério do Trabalho e Emprego
·
Ministério da Segurança Social
·
Instituto Nacional de Segurança Social
·
Caixa Econômica Federal
·
Ministério do Planejamento
Este último parceiro
tem a tarefa de equilibrar os interesses de todos os envolvidos nas esferas em
questão. Assim, é evidente que o e-Social abrange todas as informações
tributárias, previdenciárias e trabalhistas, enviadas por essas agências.
Quais os objetivos
do eSocial?
Entre os objetivos
principais do programa eSocial estão:
·
Assegurar que os direitos previdenciários e
trabalhistas sejam garantidos para todos os trabalhadores;
·
Simplificar o cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
·
Melhorar a qualidade das informações sobre o
trabalho, a segurança social e as relações fiscais.
Em resumo, o
objetivo do e-Social é substituir gradualmente obrigações como o CAGED, RAIS e
SEFIP, reduzindo, assim, o envio repetitivo e excessivo de informação, uma vez
que as agências envolvidas terão acesso a todas as informações através de um
único sistema.
Entre as atividades
que serão abrangidas por este sistema estão:
·
Inscrição de trabalhador;
·
Eventos relacionados ao trabalho (por exemplo,
contratações, demissões, licenças, aviso prévio, férias, comunicação de
acidentes ocupacionais, alterações de salário, folha de pagamento, reclamações
trabalhistas e retenções de segurança social);
·
Imposto de renda retido na fonte;
·
Informações sobre o FGTS.
Na realidade, as
obrigações do empregador não vão mudar; elas vão simplesmente ser consolidadas
em um único sistema eletrônico.
Como os empregadores
devem se preparar para o eSocial?
Validar as informações
atuais do empregado
Os empregadores
devem desenvolver um projeto para a implementação e manutenção do eSocial,
começando com uma revisão dos seus arquivos de trabalho e a correção de
eventuais erros ou discrepâncias.
Coordenar a coleta e
transmissão de informações internas
Os empregadores
devem determinar internamente como departamentos separados - tais como RH e
finanças - coordenarão a recolha e transmissão de informações, e que chefe de
departamento vai liderar os esforços.
As informações sobre
os trabalhadores serão carregadas e transmitidas quase que imediatamente após
os eventos, tais como a data da contratação, aumento salarial ou um pedido de
licença, enquanto que a folha de pagamento e as informações de seguridade
social serão transmitidas em uma base mensal.
Fonte: Sage
-
eSocial
Publicado em
24/05/2016
às
13:00
O eSocial é um projeto do governo federal e um
instrumento de unificação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por
finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Já está em operação o módulo eSocial do Empregador
Doméstico.
Módulo do Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que
possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os
empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge
para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada
no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia
única:
·
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente -
Trabalhador;
·
8% a 11% de contribuição previdenciária -
Trabalhador;
·
8% de contribuição patronal previdenciária -
Empregador;
·
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho -
Empregador;
·
8% de FGTS - Empregador;
·
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) -
Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o
registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta
de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis
divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física
- CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus
empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há
divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Atualmente todas as funcionalidades essenciais do
Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e
outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.
Mais informações sobre as funcionalidades do eSocial
poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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eSocial: aplicativo consulta cadastro on line
Publicado em
18/09/2015
às
17:00
Módulo
Consulta Qualificação Cadastral on-line facilitar regularização dos dados
cadastrais dos empregados e empregadores nos órgãos oficiais
Resolução
do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral
on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos
oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais.
Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou
empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder
a atualzação necessária.
Por
meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e
verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número
de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos
definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados
governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de
informações das relações de trabalho do empregado.
Para
utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em
"Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da
página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do
trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de
acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo
apresentará as orientações necessárias para a correção.
Os
domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em
fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias
obrigadas ao eSocial.
eSocial
-
É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes
órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo
assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada
órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.
Fonte: Assessoria
de Imprensa/MTE
-
e-Social: Instituído tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Publicado em
07/08/2015
às
15:00
No último dia 31/07/2015, foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que
dispõe sobre o tema.
A norma versa sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial).
Estas terão à disposição sistema eletrônico online, disponibilizado no
âmbito do eSocial , que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração
e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n°
1, de 20 de fevereiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial - e que dispõe sobre
o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
A resolução informa também, entre outros, que o microempreendedor
individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades
e será objeto de regulamentação própria.
Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.
Fonte: e-Social
-
eSocial: Versão 2.1 já está disponível
Publicado em
16/07/2015
às
15:00
A nova versão do Manual de
Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor nº 002/2015,
publicada no D.O.U, já está disponível, trazendo poucas modificações, mas
evoluindo em pontos importantes.
Destacam-se as seguintes
alterações:
(a) inclusão dos eventos
totalizadores,
(b) utilização do CAEPF de
forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica,
(c) retirada do evento de
adesão antecipada.
De modo a facilitar o
acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no
leiaute.
Clique
aqui para acessar a documentação técnica.
Fonte: Site e-Social
-
eSocial a partir de setembro de 2016 para quem fatura mais de R$ 78 milhões/ano
Publicado em
28/06/2015
às
17:00
Demais
empregadores estão obrigados ao e-Social a partir de 2017
A forma de preenchimento e a entrega de formulários
e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram
faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de
setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à
Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão
unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a
partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento,
vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do
sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira
(25), por meio da Resolução nº 1,
de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da
Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José
Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior,
a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações
relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas
somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para
transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições
do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017
os demais empregadores - inclusive microempresas e empresas de pequeno porte,
como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o
contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua
trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre
os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao
ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o
eSocial a partir da competência Julho de 2017.
Abaixo o texto
completo da Resolução nº 1/2015, da Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE
JUNHO DE 2015
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 25/06/2015 (nº 119, Seção 1, pág. 14)
Dispõe sobre o
sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas (eSocial).
O Comitê Diretivo
do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de
11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação
das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da
lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982,
no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036
de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e
nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos
arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, no art. 4º da lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto
nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e
no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - conforme disposto no
decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará
conforme o seguinte cronograma
I - A transmissão dos eventos
do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta
e oito milhões reais) deverá ocorrer
a) A partir da competência
setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência
janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela
de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da
saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos
para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a) A partir da competência
janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência
julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de
ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da
saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
§ 1º - O tratamento
diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com
empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor
rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos
previstos no caput.
§ 2º - Aquele que deixar de
prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou
omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 3º - A prestação das informações ao eSocial substituirá, na
forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do
eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a
que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do
eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta
resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY - p/Ministério da Fazenda
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS - p/Ministério da Previdência Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - p/Ministério do Trabalho e
Emprego
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS
JÚNIOR - p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
-
E-SOCIAL
Publicado em
27/02/2015
às
17:00
O e-social é uma nova
forma de registro de eventos por meio de um canal digital único que geram
direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O e-social tem por
objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
relativas ä contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo
empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas
na lei 8.212 de 1991.
-
Governo federal libera novo manual e layouts do eSocial
Publicado em
26/02/2015
às
13:00
As empresas terão agora uma noção maior do que será exigido pelo temido
eSocial. O sistema obriga as empresas a prestarem informações, praticamente em
tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ontem foi
disponibilizada no site do eSocial a tão aguardada versão 2.0 do manual e seus
layouts. O documento contém 205 páginas e diversas tabelas. A expectativa é que
dentro de um ano o sistema esteja em funcionamento para as companhias no lucro
real.
O sistema também deverá ser obrigatório para as
empresas do Simples, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores
domésticos. O cronograma com os prazos oficiais de entrada em vigor do eSocial
deve ser publicado em março, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
a Receita Federal.
O novo cronograma respeitará os períodos mínimos
pactuados em dezembro com empresas e confederações, segundo nota do MTE. Assim,
as companhias no lucro real - com receita anual acima de R$ 78 milhões - terão
seis meses para desenvolver seus sistemas e mais seis meses para testes em um
ambiente oferecido pelo governo. Só depois disso, o eSocial será obrigatório.
Os empregadores domésticos já podem participar do
projeto-piloto do eSocial desde 2013, mas ainda não se sabe quando será
obrigatório para essa categoria. A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê
Gestor do eSocial, porém, esclarece que os empregadores domésticos, os microempreendedores
individuais (MEIs) e as empresas do Simples terão tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido.
Os advogados de grandes companhias ainda estão
comparando a nova versão do manual, divulgada ontem, por volta das 16h, com a
versão 1.1, que havia sido publicada em janeiro de 2014. Em geral, a análise
prévia é positiva. "O manual está mais simplificado", afirma Angela Rachid,
gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa de soluções em
recursos humanos.
Foram excluídos do eSocial, por exemplo, as notas fiscais de prestadores
de serviço e cooperativas com retenção de INSS, aviso de férias e início e
término de estabilidades. "Isso não significa que tais dados não possam ser
exigidos por outros meios", afirma Angela. Alguns pleitos foram incluídos, como
a possibilidade de envio de informação parcial sobre a admissão. "Se o
responsável estiver longe da empresa, poderá enviar apenas o CPF e a data do
início das atividades do novo empregado e terá mais três dias para completar os
dados exigidos."
Agora também existe a possibilidade de se fazer a
opção antecipada pelo eSocial. "Com isso, a empresa pode garantir a dispensa de
entrega da GFIP e da Dirf naquele ano, por exemplo", diz Angela Rachid.
Para o advogado Caio Taniguchi, do escritório Aidar
SBZ Advogados, "o novo manual é mais claro e detalhado do que o anterior, mas
as características e finalidades do eSocial permanecem as mesmas".
O novo manual também esclarece, por exemplo, que a
substituição das obrigações acessórias - como a Guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) - dependerá da regulamentação dos respectivos
órgãos que as exigem. E que o prazo máximo para substituição das declarações e
formulários que contém as mesmas informações do eSocial será definido em
resolução do Comitê Diretivo do eSocial.
Outro ponto que chamou a atenção dos advogados foi
o fato de na nova versão aparecer que o aviso prévio indenizado gerará apenas o
recolhimento de FGTS, sem mencionar a contribuição previdenciária. "Salvo
engano, a Receita Federal ainda não havia se posicionado pela não tributação da
verba", diz Taniguchi. Apesar de a questão já ter sido definida pela 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fazenda Nacional ainda continua a
tributar a verba.
O Comitê Gestor tentou atender a todos os pleitos
das empresas, segundo Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal. "Algum ou outro
ainda está em discussão. Por isso, ainda poderá haver modificações numa versão
seguinte do manual", afirma.
O auditor destaca a retirada do eSocial de alguns
eventos casuais no cotidiano das empresas, como as retenções associadas com
eventos esportivos. Ele diz também que pleitos das microempresas e MEI por
simplificação, por exemplo, ainda estão sendo debatidos com a Secretaria da
Micro e Pequena Empresa e podem ser incluídos.
De acordo com Peres, houve atraso na
disponibilização do manual por conta dos treinamentos dos funcionários que
lidarão com o eSocial e das recentes mudanças legislativas relativas a
benefícios como o seguro-desemprego.
Resolução traz prazos para o envio de dados
A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê
Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabeleceu prazos - alguns deles
apertados - para o envio de informações pelas empresas, além de aprovar os
novos manual e layouts do sistema.
A maior preocupação é com o período estabelecido
para o envio de informações sobre o registro preliminar de novos empregados.
Terão que ser remetidas até um dia antes do início da prestação dos serviços.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, algumas empresas
deixam para enviar os dados - como número do PIS ou da carteira do empregado
contratado - ao longo do primeiro mês de trabalho. "Com o eSocial, isso não
será mais possível", diz Medeiros.
A comunicação de acidente de trabalho também
exigirá maior rapidez. Deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato. No caso de desligamento com aviso
prévio trabalhado ou por término de contrato por prazo determinado, as
informações devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.
A norma publicada ontem também determina que as informações
sobre as folhas de pagamento e base de cálculo e valores devidos de
contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei
Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e Imposto de Renda
devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram.
O prazo, segundo Medeiros, é razoável, já que as
empresas estão acostumadas a prestar essas informações no sétimo dia do mês
subsequente na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social (GFIP).
Fonte: Valor
Econômico
-
Governo institui eSocial que será regulamentado pelo Comitê Gestor
Publicado em
12/12/2014
às
15:00
Foi publicado no
Diário Oficial o Decreto 8373/2014, que institui o eSocial - Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes
à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e
substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários
e declarações.
A transmissão dos arquivos do eSocial será feita pelo empregador, inclusive o
doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado
especial; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios; e as demais pessoas jurídicas e físicas
que pagarem ou creditarem por si rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em
um único mês do ano-calendário.
A prestação de informação ao eSocial pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas
de Pequeno Porte, e pelo MEI - Microempreendedor Individual será efetuada em
sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na GFIP
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
O Decreto 8373/2014 também determinou que a Caixa, na qualidade de agente
operador do FGTS, o INSS, a RFB, o MPS e o MTE, que compõem o Comitê Gestor,
regulamentarão o eSocial, no âmbito de suas competências.
Acesse aqui o texto completo do Decreto 8373/2014
Fonte: COAD
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As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Publicado em
02/12/2014
às
17:00
Não há receita específica para evitar os problemas,
mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo
a conferência de toda a documentação dos funcionários Kerlen Costa Muito se tem
comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para
unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através
de uma plataforma online. O e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema
de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante
que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.
Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que
obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções
legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações
preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua
aplicação.
Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos
humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que
centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas
internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição
de softwares. Isto irá atingir também
pessoas físicas que empregam funcionários e,
portanto, são empregadores sujeitos ao e-social.
Um lançamento errado será passível de multa e
necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao
e-social terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já
que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito
grande.
Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um
atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para
perícia. Para cumprir as normas do e-social, esse acontecimento já deve ser
lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se
aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no
sistema um benefício de auxíliodoença simples (o chamado B31).
Sendo esse benefício negado, a empresa terá que
retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização,
retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos
pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação,
prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.
Não há receita específica para evitar os problemas,
mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo
a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de
cadastro irá "barrar" o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará
ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO
correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de
aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de
percentual antes da aplicação da multa respectiva.
Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do e-social
será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida,
a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos
lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.
Somente uma estrutura de governança interna bem
gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas
trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área
empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais
rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente
surgirão.
Link:
http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/as-inconsistencias-do-esocial-e-seu-impacto-na-rotina-das-empresas/94746/
Fonte:
Administradores
-
eSocial
Publicado em
21/07/2014
às
17:00
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que
vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus
empregados. Desenvolvido em conjunto pela Caixa, INSS, Ministério da
Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial faz parte da Agenda de
Ações para Modernização da Gestão Pública que está sendo construída em diálogo
com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos
Ministérios e conduzida Ministério do Planejamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
-
Empresas podem rever suas contratações com o eSocial
Publicado em
18/06/2014
às
17:00
A falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na
adequação, independente do porte da empresa.
A
maioria das empresas já iniciou suas adaptações ao eSocial, projeto do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) que promete unificar as informações repassadas a
todos os órgãos trabalhistas e acabar com a carteira de trabalho em papel. O
problema é que a falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços
na adequação, independente do porte da empresa. A depender do que será
publicado, algumas empresas poderão até rever novas contratações.
De acordo com pesquisa divulgada ontem pela Thomson Reuters, durante a 2ª
Conferência Brasil eSocial, dos cerca de 600 entrevistados cuja maioria possui
até mil funcionários, 70% disseram estar conscientes e comprometidos com o
projeto, mas deste percentual, 7,5% tiveram uma ação efetiva. "O ponto
positivo é que a maioria das empresas já entendeu a complexidade e relevância
das informações ao eSocial e entendeu também que as áreas, não só a de Relações
Humanas, precisam estar engajadas", disse Marcos Bregantim, diretor de
negócios de Tax e Acing da Thomson Reuters.
Em outro levantamento feito durante o evento, com 900 respondentes, 44%
disseram ainda estar na etapa inicial, 32% afirmaram que a implementação está
em andamento, mas 22% responderam que aguardam dados de fornecedores e
terceirizados e que apenas 0,7% já realizam testes.
Outra informação que chamou a atenção dos especialistas é que, mesmo que para
78,4% a prorrogação do prazo de outubro para meados de 2015 divulgado
recentemente foi favorável porque permitiu elevar a qualidade dos processos e
das informações requeridas pelo e Social, para 18,8% de 900 pessoas, o adiamento
foi apropriado porque a pessoa considera que poderá postergar o início do
projeto. E isso, na opinião dos especialistas, é porque ainda não foi divulgada
a portaria interministerial que deixaria as regras para a adaptação e
transmissão aos entes mais claras.
Contudo, os próprios empresários que já estão na fase de testes, como a Alcoa e
a Odebrecht, que recomendam não deixar para a última hora. "Estamos quase
um ano de projeto, fizemos um grupo de trabalho para discutir as informações,
depois entrou uma empresa de consultoria para apoiar. Estamos fazendo alguns
testes e ainda não estamos no processo final", afirmou ao DCI o
responsável pela área de processos da Odebrecht, Jackson Santos, ao alertar
sobre a dificuldade do processo de adaptação.
Na opinião dele, uma das principais dificuldades que ainda possui é relacionada
à comunicação entre os próprios setores envolvidos dentro da construtora.
"Até o setor de engenharia precisa saber que com o eSocial não poderei
mais contratar cem funcionários de uma hora para outra. O eSocial impacta
nisso", comentou Santos.
O supervisor de recursos humanos da Alcoa e membro do Núcleo de Gestão de
Conhecimento (NGC) para o eSocial, Marcos Souza, também afirmou que a
implementação do eSocial da empresa demorou mais de um ano. "Identificamos
seis mil colaboradores e vimos que mais de 1400 estão com problemas nas
informações repassadas", ressaltou.
Pela pesquisa feita ontem durante o evento, 39% disseram que já estão no
processo de revisão e adequação entre um a seis meses, e, portanto, na visão da
especialista em soluções de software da empresa, Victoria Sanchez,
poderão ter problemas para finalizar a
adaptação dentro do prazo. Por outro lado, para 48%, de seis a 12 meses é um
bom prazo para adequar os processos internos.
"Por meio de estudos de acompanhamento do mercado que vimos realizando
nesses últimos 12 meses, foi possível identificar que ainda é baixo o número de
empresas que têm uma visão completa e assertiva dos reais impactos do eSocial",
disse Victoria.
Além das mudanças na cultura da própria empresa, por meio de uma integração
maior entre as áreas e a possibilidade que os trabalhadores verificarem se as
empregadoras estão cumprindo com suas obrigações previdenciárias, o eSocial permitirá
ao governo ter um retrato claro e integrado
da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do
Trabalho, Justiça do Trabalho), do mercado de trabalho brasileiro e os vínculos
empregatícios.
Contudo, Adriana Lacombe, da consultoria EY (antiga Ernst & Young), afirmou
que não vê nenhuma sinalização dos órgãos envolvidos, como o ministério do
Trabalho para também se adaptar a receber as informações a que serão
repassadas. "O mesmo serve para os demais entes, inclusive a Justiça do
Trabalho. Ela precisará saber qual ofício do eSocial o juiz vai juntar no
processo. O tempo dirá" conclui.
Fonte:
DCI-SP
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Entenda o eSocial... enquanto há tempo
Publicado em
10/06/2014
às
17:00
A mudança de cultura começa pela integração dos
departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de
compliance para garantir que as regras sejam cumpridas.
O
governo prorrogou mais uma vez o início de operação do eSocial, mas as empresas
não devem se acomodar. É hora de "arrumar a casa" para garantir a qualidade das
informações a serem enviadas ao sistema a partir do próximo ano. O alerta foi
feito pelo consultor jurídico da IOB, Sílvio Helder Lencioni, na última
terça-feira, durante uma concorrida palestra na Associação Comercial de São
Paulo (ACSP). De acordo com o consultor, essa é uma das fases mais importantes
do projeto que vai unificar o envio das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. "É hora da organização, da mudança de cultura",
disse, ao ressaltar que os dados transmitidos ao sistema significam uma
confissão de dívida. Portanto, é necessário que sejam consistentes e reflitam
de fato a realidade da empresa.
A
mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e
envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as
regras sejam cumpridas. "É preciso união para enfrentar os desafios que virão
pela frente", completou.
Uma das peculiaridades do projeto é a inexistência
de um programa gerador e validador, muito diferente do programa de declaração
da pessoa física (IRPF), que avisa o contribuinte quando há alguma
inconsistência nos dados. Com o eSocial, as informações enviadas, embora possam
ser retificadas, formarão um gigante banco de dados que será compartilhado pela
Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e
Caixa Econômica Federal, os órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do
sistema.
Para uma platéia com quase 150 pessoas, o consultor
da IOB deixou claro que não houve qualquer mudança na legislação na exigência
da nova forma de transmitir dados sobre os trabalhadores ao governo.
As regras são as mesmas.
A questão central é que grande parte das empresas
não cumprem à risca. É o caso do aviso de férias. Pela legislação, o
trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Mas há casos de companhias que deixam o procedimento para a última hora,
fazendo essa comunicação com dois e até um dia antes do início das férias. A
boa notícia é que essa informação não mais entrará no sistema.
A exigência estava prevista mas foi retirada na
versão atual do programa. "Há inúmeras obrigações que, historicamente, não são
cumpridas pelas empresas. É preciso mudar essa cultura", alertou Lencioni.
A obrigatoriedade do envio das informações ao
eSocial ficou para o segundo semestre de 2015. As grandes empresas, tributadas
pelo regime de lucro real, serão as primeiras a alimentar o banco de dados
trabalhista. O novo cronograma de implantação foi definido durante reunião
realizada recentemente com dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da
Receita Federal, Previdência Social e da Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis (Fenacon).
O layout definitivo do sistema deve ficar pronto em
três meses. Depois de finalizado, o grupo de trabalho e o Comitê Gestor terão
seis meses para avaliá-lo. Transcorrido esse prazo, haverá seis meses de testes
antes da obrigatoriedade para as grandes empresas. O prazo para as demais
empresas ainda está em discussão. No futuro, o eSocial será obrigatório para
todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Fonte: Diário do Comércio/ Silvia
Pimentel.
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AGORA É OFICIAL - Caixa divulga novo layout do eSocial
Publicado em
06/06/2014
às
17:00
Foi publicada no
Diário Oficial da União a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal,
que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o
documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos
aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Veja na íntegra a
circular
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
DE FUNDOS DE GOVERNO
E LOTERIAS
CIRCULAR N° 657, DE
4 DE JUNHO DE 2014
Aprovar e divulgar o
leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado
pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95,
de 11/03/1995,publica a presente Circular.
1 Referente aos
eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem
o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar
asdisposições deste leiaute.
2 A transmissão dos
eventos se dará por meio eletrônico peloempregador, por outros obrigados a ele
equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de
módulo webpersonalizado, de acordo com categoria de enquadramento do
empregador.
3 O padrão e a
transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do
eSocial abaixo identificados:
-Manual de
Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; -
Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à
versão atualizada e aprovada destes Manuaisestará disponível na Internet, nos
endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br,
opção download.
4
Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao
FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1
Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado
ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e
Tabelas.
4.2
Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes
contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será
obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas
grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de
2014)
4.3
A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as
condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de
enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural,
Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples
Nacional.
5 A prestação das
informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social - SEFIP, será
substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute
dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar
aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações
contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para
consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no
uso de suas atribuições legais.
5.1.1 Por
consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer
repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou
prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.
5.2 As informações
por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o
prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não
houver expediente bancário nodia 7 (sete).
6 Esta Circular
CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias,
em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.
Fonte: Fenacon/ FABIO FERREIRA CLETO.
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e-Social - Qualificação Cadastral
Publicado em
03/06/2014
às
17:00
NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA e-SOCIAL
Foi disponibilizado no
Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.
Com esse novo serviço, será
possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o
cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.
Esta mesma solução também
viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e
ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e
CPF.
Os procedimentos para elaboração
do arquivo constam da página da CAIXA no endereço
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
Após a postagem do arquivo a
empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do
processamento.
Com a disponibilização deste
serviço o empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento
de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de
2013.
Ressalta-se, ainda, que este
serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o
eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá
enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se
for o caso.
Esta é uma oportunidade de
qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações
enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador
procurar a CAIXA para realizar a atualização.
O serviço poderá ser outorgado
para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade
Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar
Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.
Com a disponibilização deste novo
Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento
de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado,
sendo realizado somente até 31/10/2014.
Prepare-se para esta mudança,
antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu
perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para
a CAIXA.
Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-
eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas
Publicado em
29/05/2014
às
13:00
Segundo especialista, as empresas passam a competir
em pé de igualdade nas despesas trabalhistas perdendo portanto a
'competitividade' de custos gerada pela informalidade
O
eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez
que irá inibir formas de contratação ilegais como "pessoa jurídica" (PJ) ou CLT
Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista
e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.
"Com
a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas
brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e,
por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos
quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias
tendem a desaparecer", explica.
Segundo
Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas
vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social)
e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
"Além
disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho
dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai
permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do
País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do
trabalho", afirma Godinho.
Outro
efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo - o
que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano,
de acordo com Godinho.
Para o
consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a
PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os
órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão
visualizar facilmente os desvios.
Fonte: IDG Now
-
Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual
Publicado em
25/05/2014
às
16:00
O
Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será
contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A
publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do
processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação
desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um
ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a
obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas
grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de
2014).
O
cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo
elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.
O
Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho
e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e
Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de
empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para
prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão
disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (
http://www.esocial.gov.br/
)
vídeos de orientação, guias de "Perguntas e Respostas" e um novo manual de
orientação mais claro e explicativo.
O eSocial
O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam
trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais,
profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para
registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada,
dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos,
remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas
por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único:
o eSocial.
O sistema
vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na
legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e
formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP,
RAIS, Caged, entre outros.
O
aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas
instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá
maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios
previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
-
Expectativa de novos prazos para o eSocial
Publicado em
15/05/2014
às
15:00
Nas
próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o
leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio
das informações trabalhistas das empresas para o governo
.
Nas
próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o
leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para
envio das informações trabalhistas das empresas para o governo. A informação é
da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que entrou em
contato com o coordenador geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal,
Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
José Alberto Maia.
De
acordo com eles, seis meses depois da divulgação da nova versão do leiaute
deverá ser disponibilizado o acesso ao ambiente de testes para envio dos
arquivos do eSocial.
As
empresas, por sua vez, deverão iniciar os envios respeitando a nova
obrigatoriedade somente a partir de 2015, já que a previsão é que isso só
ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.
Entenda
a nova obrigatoriedade
O
eSocial vai reunir as informações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas numa única plataforma on-line. Dessa forma, o cruzamento de
informações será facilitado, auxiliando na fiscalização e diminuindo a
possibilidade de erros cometidos pelas empresas ao fornecer os dados de
obrigações como o Caged, a Rais, a Dirf e a GFIP. Da parte do governo,
diferentes órgãos vão buscar nesta ferramenta única os dados que lhes competem.
De
acordo com um estudo do Banco Mundial, uma empresa gasta 2,6 mil horas (ou 65
semanas) por ano para ficar em dia com suas obrigações ficais.
O Brasil tem o pior desempenho entre os 185 países pesquisados, em
consequência do excesso de leis e obrigações.
Fonte: Eco Finanças/
oeconomista.noticias
-
Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial
Publicado em
28/03/2014
às
15:00
Atual cronograma do projeto
só determina o prazo para as empresas de lucro real, com receita acima de R$ 78
milhões por ano
O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o
cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial,
sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.
A data de início da obrigatoriedade do eSocial para
pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro
de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.
Já para as grandes empresas, com receita anual
superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano,
conforme a estimativa divulgada na última semana.
De acordo com a Receita Federal, os órgãos
envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova
data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa
lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades
imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e
outros equiparados a empresas, como os autônomos.
Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as
discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no
projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações
exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela
secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas
digitalizar a burocracia.
À espera de uma portaria. A expectativa do
empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria
interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do
eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será
divulgada "em breve". No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial
se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais
criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a
expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.
Representantes de grandes empresas pressionam o
governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de
outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação
atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a
promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo
governo.
Uma estimativa conservadora da Receita Federal
prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o
eSocial estiver funcionando plenamente.
Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança
cultural e de processos em várias áreas - como recursos humanos, tecnologia da
informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do
trabalho e jurídico.
De um universo de 12 milhões de contribuintes
pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil
funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam
24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.
Datas. As fases do cronograma de implantação
do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto
Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de
Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela
divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.
Disponibilização do aplicativo para qualificação do
cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e
data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS): março 2014
Manual de especificação técnica do XML (layouts) e
conexão webservice: abril 2014
Ambiente de testes para conexão webservice e
recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014
Ambiente de testes para conexão webservice e
recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014
Obrigatoriedade de prestar a informação via
eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da
regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).
Implantação do eSocial por fases para as empresas
de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos
eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência
relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a
janeiro de 2015.
Implantação do eSocial com recolhimento unificado
para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de
2014.
Implantação do eSocial por fases para o segundo
grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades
imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas:
cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da Presidência da República.
Entes públicos: administração direta, autárquica e
fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento
inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial,
relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras
informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a
partir de janeiro de 2015.
Fonte: Agência Estado/Jornal
Contábil.
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Adiado para outubro/2014 prazo para implantação do eSocial
Publicado em
21/03/2014
às
13:00
Após pressão do
empresariado, que alega ter grandes dificuldades para se adaptar às exigências,
a Receita Federal resolveu adiar novamente os prazos para implantação do
eSocial. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78
milhões, agora serão obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir
de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2014.
Os demais contribuintes passarão a ter que acessar o eSocial apenas em janeiro
de 2015. O sistema já teve como data inicial janeiro deste ano. Posteriormente,
foi prorrogado para abril e depois para junho, de forma não oficial pela
Receita Federal.
O eSocial obrigará
as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e
praticamente em tempo real, sobre folha de salários, impostos, previdência e
informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a
exposição deles a agentes nocivos. Parte do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial - nome dado
pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - tem um manual
de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com
centenas de itens de preenchimento.
Além da preocupação
em como consolidar essas informações que no dia a dia das companhias ainda são
dispersas em diversos departamentos, o receio das empresas é que as informações
do eSocial resultem em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como
trabalhistas.
Os novos prazos, segundo
nota enviada ao Valor pela Receita Federal, foram autorizados porque a equipe
de gestão do eSocial - composta pelos representantes da Previdência Social, do
Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal - recebeu
pedidos de prorrogação do cronograma para permitir uma melhor adaptação das
empresas. E assim, avaliou que é possível alterar o período inicial sem
prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento,
substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.
A Receita Federal,
porém, afirma na nota não considerar essa mudança um adiamento mas sim o
resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o
ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.
O presidente da
Associação Comercial do Estado de São Paulo, Rogério Amato, afirma ter
participado dessa negociação junto com representantes de outras entidades.
Todas pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva
burocratização, que pode trazer distorções para o futuro, diz. Para Amato, o
adiamento foi solicitado para que exista um maior diálogo sobre as exigências
do sistema. O eSocial promove uma ingerência na vida das pessoas e das empresas
que não existe em lugar nenhum do mundo.
Segundo Angela
Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada
em soluções de RH e folha de pagamento, que participa do projeto-piloto da
Receita Federal, o adiamento também se deu por ordem operacional. Isso porque
ainda não foi finalizado pelo Comitê Gestor do eSocial a chamada Qualificação
Cadastral dos Trabalhadores, que será o primeiro passo para alimentar o
sistema.
Na qualificação, os
dados cadastrais fornecidos pelos trabalhadores - nome, data de nascimento, CPF
e PIS - serão cruzados com os dados da Previdência Social e, se houver qualquer
erro de cadastro, a empresa terá que corrigi-lo. Segundo Ângela, a previsão era
de que esse sistema entrasse em funcionamento em março, mas por enquanto não
foi disponibilizado. Após essa qualificação, as empresas terão seis meses para
se adaptar, chegando em outubro, diz
A possibilidade de adiamento foi comemorada
por advogados de empresas. Para Fabio Medeiros, sócio do Machado Associados, as
pequenas e médias empresas estão bastante despreparadas para entender todos os
impactos do eSocial . Segundo ele, a prorrogação do prazo seria também uma boa
oportunidade para que o comitê de implantação do eSocial ofereça uma atenção
especial às empresas menores, que não participaram do projeto-piloto. O comitê
poderia elaborar, por exemplo, um manual mais simplificado, diz.
Apesar de ter visto
com bons olhos a prorrogação, o advogado afirma que a implantação não deveria
ser prolongada por muito mais tempo. As grandes companhias já fizeram seu
investimento e um novo adiamento poderia gerar insegurança e um descrédito
sobre sua implantação, diz.
Para Marcos Cezar
Najjarian Batista, do Advocacia Najjarian Batista, seria um bom momento para a
Receita aprimorar seu sistema e, com um controle maior, promover uma diminuição
da carga fiscal previdenciária. Como será um instrumento eficaz, isso deve
diminuir o risco de inadimplência, afirma.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
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Aprovado o Manual de Orientação do eSocial
Publicado em
29/01/2014
às
15:00
Está disponível a versão 1.1 do Manual de
Orientação do eSocial, aprovada e divulgada pela CIRCULAR
Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal. O manual tem por
objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o
contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações.
Acesse
aqui o novo Manual
Fonte: eSocial.gov.br
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Fixados os prazos para a entrega do e-Social
Publicado em
28/01/2014
às
17:00
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social), deverão ser transmitidos em
meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por
seu representante legal, observados os seguintes prazos:
1. A
transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até
30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as
empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014
para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até
31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da
inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos
trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da
competência maio de 2014 para produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais;
b) a partir da
competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) a partir da
competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido,
Entidades Imunes e Isentas, optantes pelo Simples Nacional, Micro
Empreendedores Individuais (MEI), contribuinte Individual equiparado a empresa
e outros e outros equiparados a empresas ou empregador;
d) a partir da
competência janeiro de 2015 para os órgãos da Administração direta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
4. A transmissão
das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das
informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:
I - a partir de
maio de 2014, para os produtores Rurais pessoas físicas e segurados especiais;
II - a partir
novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
III - a partir
de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades
Imunes e Isentas, optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais
(MEI), contribuinte Individual equiparado a empresa e outros e outros equiparados
a empresas ou empregador, e para os órgãos da Administração direta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações
por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao que se referem.
Antecipa-se o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente
bancário no dia 7 (sete).
Base Legal: Circular Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal nº
642/2014.
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eSocial: mudanças atingem empresários e trabalhadores
Publicado em
07/01/2014
às
13:00
O Sistema Público de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como Sped
Social ou eSocial, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
que foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).
O
eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança
comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da
fiscalização, ou seja, não é mais o fiscal que vai até o contribuinte em busca
de informações e documentos: agora é a empresa que leva as informações até o
órgão de fiscalização quando transmite os arquivos digitais via SPED.
E o
canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias será o eSocial.
Com
implantação prevista para o ano que vem, a escrituração digital da folha de
pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais vai afetar a
rotina de todas empresas. Este sistema reunirá informações hoje prestadas em
separado a diversos órgãos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
Receita Federal (RFB) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Caixa
Econômica Federal (FGTS) e Justiça do Trabalho.
O
eSocial vai ser exigido, em um primeiro momento, das empresas optantes pelo
Lucro Real, para todos os empregados cadastrados a partir de 1º de Janeiro de
2014. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples, será
obrigatório o uso do sistema para os empregados cadastrados a partir de 1º de
Abril de 2014. Para Microempresas e Pequeno Produtor Rural a obrigatoriedade
começa no final do 1º semestre de 2014. Para os demais empregadores, tais como
órgãos públicos e empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 2015.
O
maior objetivo do novo sistema é garantir o direito dos trabalhadores. O
eSocial é uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Com o eSocial
esses eventos serão registrados de maneira digital e serão guardados de forma
segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos.
Outro
objetivo é a simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, e a
consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações, beneficiando
o empregador.
É
importante destacar ainda a eliminação do uso do papel.
Com as
modificações trazidas pelo novo sistema, haverá a melhoria da qualidade das
informações prestadas. As informações serão prestadas por um canal único, de
forma mais segura e com maior qualidade, beneficiando o Estado, que poderá
utilizar estas informações para a tomada de decisões estratégicas de
governo.
Para o
Estado, haverá também o aumento da arrecadação, decorrente da melhoria na
fiscalização e da diminuição da informalidade, já que o novo sistema vai
impedir a ocorrência de fraudes e sonegação de informações e de impostos.
A
sonegação de impostos no Brasil é muito alta, e acaba impactando todas as
empresas. A diminuição na sonegação de impostos favorece uma concorrência mais
leal entre as empresas. Com a melhoria da arrecadação, há ainda a possibilidade
de maior desoneração na folha de pagamento das empresas.
O
eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na legislação.
O que
mudará é como as empresas cumprirão estas obrigações. A veracidade e o
imediatismo dos eventos farão a verdadeira revolução das informações.
Fonte: Jornal Contábil.
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Minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
Publicado em
03/01/2014
às
17:00
Está sendo disponibilizada de forma antecipada a
versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe
técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por
meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do
Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão
logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em
"minuta em elaboração" passará à vigente.
Apesar de ainda não ter efeito normativo, a
antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no
leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as
demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas
possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.
Acesse aqui o novo Manual
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Entenda o eSocial, obrigatório a partir de 2014
Publicado em
27/12/2013
às
13:00
O eSocial é uma ferramenta para a coleta de
informações que possibilitará à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do
Trabalho e Emprego, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, sua utilização para
fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Todos os
empregadores deverão adotá-lo para os eventos ocorridos a partir da competência
de janeiro de 2014. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que permite
integrar todas as informações atualizadas sobre os vínculos de trabalho.
Empresas
tributadas pelo Lucro Real deverão efetuar o cadastramento inicial dos
trabalhadores de janeiro a abril. A partir de maio será obrigatório o
lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apuração de tributos
(FGTS, IR/Fonte e outras informações). E, a partir do mês de julho, a
substituição da GFIP. Já os microempreendedores individuais e pequenos
produtores rurais terão que implantar o eSocial entre os meses de julho a
setembro, assim como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do
Simples Nacional.
Quanto
às últimas, a partir de outubro, deverão registrar a folha de pagamento e
outros, além de promover a substituição da GFIP a partir de novembro.
Quanto
às obrigações dos empregadores domésticos, o site do eSocial (
www.esocial.gov.br
)
possui o Módulo do Empregador Doméstico, de caráter opcional, para facilitar o
cumprimento das obrigações em relação aos empregados. Para acessar este Módulo
é necessário primeiro criar um código de acesso, através do cadastramento do
CPF do empregador doméstico.
Eventos
trabalhistas devem ser transmitidos dentro do prazo e à medida que ocorrerem
(individualmente). Eles alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas),
que formará, em uma sequência lógica, o histórico laboral do trabalhador. Todos
os arquivos passarão por uma validação e devem estar de acordo com o referido
relatório. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento,
que só será aceita, se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos,
estiverem na mesma.
Confira
as dicas dos especialistas da COAD para transmissão correta dos arquivos:
1. Ao
se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do
início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento
do eSocial. Há um leiaute específico para cada evento.
2. A
transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o
conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da
transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o
encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado.
3. Durante
a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma
vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente
será desprezado.
4. A
sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de
pagamento.
5. O
empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos
leiautes, e assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico
de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
6. Este
arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do
eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de
recebimento e o enviará ao empregador.
Fonte: COAD/Jornal Contábil.
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eSocial começa em 2014, veja como se preparar
Publicado em
17/12/2013
às
17:00
Dica é organizar desde já
informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais
A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações,
eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete
facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os
direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a
simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para
redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das
Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo
(Sescon-SP), "o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das
informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país". Uma
enquete feita pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil
revelou que 73% deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos
clientes deve ser o maior entrave.
NOVO CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE
. Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha
de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores
do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração
mensal.
. No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30
dias antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão
de que se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.
. Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial
também será aplicado na administração pública.
. Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento
digital que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de
admissão, férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e
haverá cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com
aqueles que já constam no RET.
. No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser
transmitida uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado
atualmente pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.
MULTAS
Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na
CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido
ao novo formato de transmissão.
COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
. Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
. Contratação de software de folha de pagamento compatível com o
WebServices;
. Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de
informações para alimentação do sistema;
. Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
. Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já
utilizadas atualmente;
. Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET),
lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de
vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.
Para mais informações, acesse www.esocial.gov.br.
Fonte: Maxpressnet
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Na prática, e-Social já começou
Publicado em
14/12/2013
às
17:00
Desde
29/11/2013, empresas podem checar dados trabalhistas de seus colaboradores nos
cadastros oficiais, mas o cronograma geral de implantação ainda preocupa.
Embora a nova
sistemática entre em vigor oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2014*, já
está disponível no portal do projeto a "Qualificação de Cadastros", ferramenta
destinada à checagem das informações relativas a milhões de trabalhadores
envolvendo Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do
Trabalho e Emprego.
O objetivo é verificar se as informações constantes nesses acervos estão aptas
a serem utilizadas no eSocial. Corrigidas previamente, as falhas cadastrais
devem mitigar possíveis brechas para crimes apoiados em informações falsas,
diminuindo também o fluxo de dados para correção no momento da implantação.
A funcionalidade foi disponibilizada em 14 de novembro/2013, por acesso manual
via portal (www.esocial.gov.br),
em 29/11/2013 também ficou acessível o módulo de "Qualificação
on-line", que permite a checagem de possíveis inconsistências por meio de
até dez consultas simultâneas.
"Esta fase preparatória é crítica, pois se as bases de dados não estiverem
previamente saneadas, o sucesso de todo um trabalho pode ser comprometido",
avalia Mauro Negruni, diretor de serviços da Decision IT e membro do
projeto-piloto do eSocial.
Segundo ele, os empregadores podem exercer o papel de facilitadores para a
descoberta de inconsistências, mas as retificações deverão ser realizadas pelo
próprio beneficiário. "O trabalhador deverá se dirigir ao órgão que apontou as
eventuais incoerências, munido de documentação para eliminá-las", explica.
Dentre as inconsistências mais comuns estão a permanência de falecidos nos sistemas,
solicitação múltipla de benefícios, vários cadastros referentes a uma única
pessoa e falsidade ideológica, além dos erros meramente de digitação.
"Não há dúvidas quanto à melhoria que haverá na qualidade dos dados dos
trabalhadores, contribuindo com isto para a eliminação de esquemas montados
para fraudar órgãos do Estado. Os prazos estimados, porém, estão longe da
razoabilidade para a execução de tamanho esforço por parte de toda a sociedade,
que é a maior interessada nos resultados do projeto", ressalva Negruni.
* Nota M&M: Há
fortes indícios de que esta data de 1/1/2014 para a entrada em vigor do
e-Socail seja prorrogada.
Fonte: www.pautas.incorporativa.com.br
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eSocial - Liberado o aplicativo online de Qualificação Cadastral
Publicado em
02/12/2013
às
17:00
Foi
disponibilizado no site oficial o aplicativo de "
Qualificação Cadastral
", que permite ao usuário
verificar se Cadastro de Pessoa Física CPF e o Número de Identificação Social
NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Feita a consulta e
não constatadas quaisquer irregularidades com as bases cadastrais "NIS" e "CPF"
do trabalhador, o sistema devolve mensagem informando que "OS DADOS ESTÃO
CORRETOS".
Fonte: IOB.
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eSocial entrará em operação em junho de 2014, o mês da Copa do Mundo
Publicado em
28/11/2013
às
13:00
Inicialmente previsto para
ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado
para abril e agora conta com um novo cronograma
Os novos prazos para
que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, no
prédio da Caixa Econômica Federal.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014,
o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo
cronograma, estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional
sobre Escrituração Digital - CISPED 2013.
Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário
Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do
Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até
30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve
iniciar até 30/07/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve
iniciar até 30/12/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de
arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando
a tecnologia de webservice.
As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em
seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá
integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente
nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de
preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou
declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e
tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao
Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser
disponibilizadas em breve. Entre elas:
> Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas
empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) -
a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e
previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez
;
> Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais
(pré-produção) - deve estar disponível a partir de janeiro/2014;
> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento
inicial dos trabalhadores - deve estar disponível entre março e abril/2014.
Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não
oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente,
pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de
informações fiscais e sociais.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de
férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento
de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em
tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo
sistema totalmente.
E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o
eSocial tem que estar em dia!
Fonte: UOL/
Marli
Vitória Ruaro*
(*) Marli Vitória Ruaro
é coordenadora de projetos da SISPRO,
fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais
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Preparativos para eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
Publicado em
26/11/2013
às
17:00
Para possibilitar a instituição do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações
pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços
remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".
Referido aplicativo permite ao usuário verificar se
o Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS
(NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do
trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, o aplicativo retornará o
resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e
data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando
quais os campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as
orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o
direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil - RFB
(Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS,
o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS
(INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
Fonte: eSocial.gov.br
-
eSocial
Publicado em
12/11/2013
às
17:00
Trata-se
de uma obrigação do governo federal que tem por objetivo unificar, padronizar e
integrar as informações sobre os empregadores e seus contratados. Esta escrituração
será feita por meio de arquivos digitais que serão transmitidas pela internet
para servidores do Governo Federal. O setor de Recursos Humanos serão mais
fiscalizados, atrasos poderão ser vetados e multas poderão ser aplicadas automaticamente
por não cumprimento de alguma obrigação trabalhista entre outras dezenas de aplicações
que o sistema irá proporcionar ao Fisco.
Iniciará
de forma gradual em janeiro de 2014 e será obrigatória a todos os empregadores.
O governo terá mais informações trabalhistas e previdenciárias de todos os
trabalhadores. O Manual e leiaute já está disponível em http://www.esocial.gov.br/
-
eSocial revoluciona o RH
Publicado em
06/11/2013
às
17:00
A
partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos
de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações
repassadas aos órgãos públicos
Não é preciso ir
muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas
empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão
ter que se adequar a eles - e não são poucos. A regra, que entra em vigor em
2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a
empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores,
auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que
a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se
estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.
Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das
exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não
mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por
gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as
rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que
para muitas organizações podem ser drásticas.
A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos
Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e
integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que
comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas.
São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as
organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança
significativa de comportamento.
Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida
facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um
órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja
necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.
Layouts engessam organizações
Trabalhar
manualmente as informações, gerando arquivos de acordo com a disponibilidade da
organização, garante a possibilidade de ajustar algumas exigências previstas na
lei. Com o eSocial, cujos layouts são parametrizados de acordo com as
disposições legais, muitas práticas, possíveis até agora, deixam de ser
viáveis. As empresas perdem parte da flexibilidade que garante, entre outras
coisas, a possibilidade de conceder férias fracionadas.
"Digamos que está se usando o conceito da lei, na íntegra da legislação. O que
tem sido sinalizado é que não por isso não se possa flexibilizar alguma coisa,
mas a grosso modo, não", sacramenta a gerente de produtos da ADP, Angela
Rachid.
No atual cenário, em relação às férias, as empresas só terão a possibilidade de
conceder 20 dias de férias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro ou 30 dias
fechados. "Até antecipar as férias vai ser aceito, mas as fracionadas não estão
sendo consideradas. O máximo que a empresa conseguiria, no contexto atual, é
antecipar as férias, mas isso não quer dizer que não possam surgir novas
flexibilizações".
Angela sinaliza para a possibilidade de que surjam mudanças que assegurem
autonomia da empresa diante de alguns procedimentos. "Há um contexto muito
favorável a isso, o governo não está sendo rígido - algumas, sim, já foram
fechadas as questões e posicionadas que não será possível. Mas as férias ainda
estão sendo estudadas", comenta.
Outro ponto que tem gerado polêmica ocorre com as chamadas "rescisões
complementares", que para o governo não existem. A lógica é de que a partir do
momento em que o funcionário deixa de fazer parte do quadro da empresa, todos
os seus direitos devem ser garantidos tão logo ele esteja dispensado. Para
fazer acertos pendentes, que podem ser decorrentes de dissídios ou acordos
coletivos, será necessário reabrir a rescisão para efetuar o ajuste.
Ainda em
estruturação, os layouts ainda estão sendo estudados, e o governo deve
apresentar um layouts definitivo até o fim deste mês. Angela lembra que nos
dois últimos meses do ano, entre novembro e dezembro, empresas de
desenvolvimento de softwares realizarão testes dos sistemas junto com os órgãos
que estão definindo os parâmetros. Dos testes podem surgir novas alterações ou
mesmo cronogramas. De qualquer forma, a mudança nos processos internos é certa
e irrevogável. Revisá-los o quanto antes é o melhor caminho para adequação.
Sistema é considerado o braço trabalhista do Sped
Vinculado ao Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial trará para o ambiente digital
inúmeras informações que, até hoje, ficam dispersas entre documentos físicos e
sistemas eletrônicos. "Ele vai ser um sistema global, com todas as informações
de funcionários, o que permitirá enxergar tudo de forma mais abrangente",
ressalta a psicóloga e diretora da consultoria de RH do Grupo Villela, Janaína
Perez. Dessa forma, haverá mais controle das obrigações a serem cumpridas.
Outro ganho com a
mudança é o envio automático das informações, que serão transmitidas uma única
vez para a Secretaria da Receita Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e
da Previdência, INSS e Caixa Econômica Federal. "O eSocial vai ser o maior
projeto do Sped e afetará todas as empresas", destaca o sócio- fundador e
diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, lembrando que todas as
etapas do Sped têm gerado aos contadores a possibilidade de checar o próprio
trabalho. Os projetos do Sped pregam que a contabilidade mensal esteja
conciliada com as demais informações, evitando que dados sejam apurados e
trabalhados posteriormente. "Dá mais trabalho? Sem dúvida alguma, mas a
qualidade diminui a ocorrência de retificações", ressalta Negruni.
Para chegar a esse nível de sofisticação das informações, no entanto, o sistema
exige um intercâmbio maior entre as áreas de recursos humanos e departamento
pessoal com outros setores, especialmente vinculados a gestão financeira.
Valores e aquisições de serviços prestados terão que ser informados ao RH. "É
importante olhar o processo entre áreas, porque o departamento pessoal é muito
fechado em si, se enclausura e só recebe material", alerta Angela Rachid,
gerente de produtos da ADP. Como exemplo, destaca que todas as notas fiscais de
serviços deverão ser registradas no eSocial. Registros sobre profissionais
autônomos também foram ampliados, exigindo o cadastro, inclusive, de
informações sobre os dependentes.
É inevitável, portanto, concluir que haverá alguns ônus nesse processo de mudança,
mas o controle que visa a atender às expectativas do governo federal também
ampliará o controle interno das empresas em muitos processos. Os contadores, no
entanto, podem ser impactados negativamente caso não estruturem um mecanismo
eficiente de recebimento das informações que alimentarão o sistema, avalia.
Se o sistema estiver restrito à empresa, o contador que presta serviço externo
terá o retrabalho de lançar os dados novamente pela internet. A solução para
evitar a demanda excessiva de lançamentos, sugere a gerente, é usar sistemas
integrados aos das empresas. Adaptando e alinhando as rotinas atuais com as
novas exigências, o contador, assim como profissionais de RH, não terão que
cumprir com uma série de obrigações acessórias, como, por exemplo, a Rais e o
Caged, cujas informações são enviadas automaticamente a cada lançamento.
Fonte: Jornal
do Comércio - 30/10/2013 - Páginas 04 e 05.
-
e-Social vai aumentar a arrecadação do governo em R$ 20 bi
Publicado em
01/11/2013
às
17:00
O eSocial unifica o envio de informações fiscais,
tributárias, previdenciárias e trabalhistas ao governo federal e facilita o
cruzamento de dados e a fiscalização
A Receita Federal deve arrecadar R$ 20 bilhões a mais por ano com o
início da folha de pagamento digital (ou eSocial). "É uma previsão
conservadora", afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da
Receita, Daniel Belmiro. O sistema entrará em operação ao longo do ano que vem
e deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. O eSocial altera o modo
como todas as empresas do País fazem a prestação de conta das informações de
seus funcionários.
O
incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação compensaria grande parte da renúncia
projetada de R$ 24,7 bilhões referente à desoneração da folha de pagamento
esperada para 2014. A arrecadação deve aumentar, porque o sistema do eSocial
vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, acirrar
a fiscalização.
Na
avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, o eSocial muda
o modo de fiscalizar do Fisco. "A empresa passa a 'confessar' seus
débitos. O governo vai dizer para a empresa, durante a fiscalização: estou te
cobrando isso porque você me informou", avalia.
Mas,
entre as empresas, o temor é de que exista uma radicalização da fiscalização.
"A forma como o projeto tem sido desenhado nos preocupa em relação a um
aumento muito grande da fiscalização", afirma Carolina de Pinho Tavares,
coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados. A
advogada espera por uma flexibilização dos prazos para envio das informações ao
sistema.
O
modelo desenhado pela Receita prevê que os dados sejam enviados em "tempo
real". Assim, eventos como admissão, demissão ou licença médica devem ser
informados no mesmo dia em que ocorrerem.
Hoje,
a fiscalização ocorre quando a Receita pede a apresentação das informações da
folha de pagamento para confrontar com outras obrigações, como a Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), que é entregue mensalmente à Receita.
Em
2012, a fiscalização da Receita gerou em multas e recolhimento de valores
devidos R$ 4 bilhões a partir de divergências encontradas no confronto entre
folha de pagamento e GFIP. "E esse valor não representa nem 1% do total de
pessoas jurídicas no Brasil. Então, nós temos uma perspectiva de incremento da
arrecadação muito grande, pois eu vou deixar de ter folha de pagamento separada
da GFIP", diz Belmiro, da Receita. Segundo ele, a unificação dos dados vai
facilitar a vida das empresas e evitar divergências que, muitas vezes, são
consequência de erros e não de tentativa de sonegação.
Cronograma.
O calendário de implementação do eSocial é progressivo ao longo de 2014. A
exigência começa pelas grandes empresas, tributadas em regime de lucro real, no
primeiro semestre do ano. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos
microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de
lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples
Nacional. Assim, a previsão é de em quem janeiro de 2015 todos os empregadores
tenham concluído a transição ao sistema.
A oficialização
desse calendário ainda depende da publicação de um ato normativo, previsto para
o início de novembro. O texto vai detalhar as regras para transmissão dos
eventos trabalhistas e oficializar o cronograma que já tem sido divulgado
informalmente. O ato normativo ainda em vigor, publicado no Diário Oficial da
União em 18 de julho, prevê a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro
para todos.
A
assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, cobra uma formalização
do cronograma. "No início, eles falavam que começaria em 2013 e de lá pra
cá não conseguimos saber qual é o cronograma oficial, só ouvimos dizer que em
um evento a Receita anunciou as datas", diz.
Burocracia.
Segundo um estudo do Banco Mundial e da consultoria PWC, uma empresa gasta 2,6
mil horas (ou 65 semanas) por ano para ficar em dia com suas obrigações ficais.
O desempenho do Brasil, o pior entre os 185 países pesquisados, é consequência
do excesso de leis e obrigações pulverizadas entre diversos órgãos do governo.
O mesmo estudo, no entanto, destaca que o cenário burocrático pode mudar com a
chegada do eSocial.
"O
eSocial pode tornar o Brasil um País menos burocrático, mas isso não vai
acontecer no curto prazo, dado o volume de informações e procedimentos que a
ferramenta vai exigir. Os resultados podem aparecer daqui a 2 ou 3 anos",
avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro
.
Fonte:
Agência Estado
-
Comparado ao Facebook, e-social vai ser exigido de todas as empresas em 2014
Publicado em
27/10/2013
às
15:00
O e-social, que vai ser exigido de todas as empresas a partir de janeiro de 2014. O advogado, José Alfredo Prado Junior, comparou o e-social com a rede social Facebook. "As empresas vão ser obrigadas a postar diariamente informações, sobre o seu quadro de funcionários, como no Facebook. Mas seus únicos amigos vão ser órgãos do governo que vão compartilhar entre si as informações", explicou o palestrante.
O principal desafio na implantação do e-social vai ser conscientizar a gestão das empresas quanto a estabelecer processos internos de normatização. "Antes do e-social faltava padronização e tínhamos uma multiplicidade de obrigações acessórias. Vai ser uma mudança cultural. Pode existir um conflito de papéis no que se refere ao setor responsável pela implantação do e-social dentro de uma empresa. É necessário que exista colaboração dos departamentos pessoal e contábil", acrescentou Prado Junior.
Fonte: Imprensa CRC-TO.
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Tire suas dúvidas sobre o eSocial
Publicado em
17/10/2013
às
17:00
Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo
de 2014 e afeta todas as empresas do País
A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao
eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de
pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas
de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do
governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar
entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois.
Confira os principais pontos:
1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
lançado em 2007.
2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as
obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver
em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre
trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as
informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando
papelada.
Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de
informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.
3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que
seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas,
médias e grandes empresas.
4) Qual é o cronograma?
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a
partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário
Oficial da União em 18 de julho deste ano. No
entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o
porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes
empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48
milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.
No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores
individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que
têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal,
Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado
até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer
maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.
5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o
Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O
Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar
os interesses de todos as esferas envolvidas.
6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a
fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos
órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único
envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos
envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a
análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras
palavras, haverá mais fiscalização.
7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas
diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias,
comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina
do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de
contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações
sobre FGTS.
8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou
fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do
eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai
emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do
envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de
arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que
50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha
pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do
eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações
sem erros.
10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de
trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os
dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado,
para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas
somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação
Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as
empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados,
para evitar inconsistências.
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao
eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas:
recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento,
medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção
das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de
trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar
treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados
circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte,
Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.
13) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos
determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A
admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim
que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo
com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá
ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.
14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e
apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre
fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho
pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será
automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições
já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas.
15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores
registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será
obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013
(a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário
primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de
nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título
de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores
domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a
Receita Federal.
Fonte: Agência Estado.
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Cronograma do eSocial
Publicado em
01/10/2013
às
13:00
A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de
informações pelo empregador em relação a seus empregados.
Segue:
Disponibilização do
aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas
empresas - Setembro/2013 - Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base
do sistema CNIS;
Disponibilização do manual
de especificação técnica do XML e conexão webservice - outubro/2013;
Disponibilização de
ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão
webservice e XML (pré-produção) - novembro/2013;
Obrigatoriedade de prestar
a informação via eSocial - módulo empregador doméstico - 120 dias após a
publicação da regulamentação da EC 72/2013;
Implantação do eSocial com
Recolhimento unificado - MEI e Pequeno Produtor Rural - final do 1º semestre de
2014;
Disponibilização de ambiente
de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com
conexão webservice e XML(pré-produção);
Implantação do eSocial por
fases para o primeiro grupo de empresas - Empresas do Lucro Real: Até
30/04/2014 - Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 - Envio dos eventos de
mensais. A partir da competência 07/2014 - substituição da GFIP;
Implantação do eSocial por
fases para o segundo grupo de empresas - Empresas do Lucro Presumido e Simples
Nacional: Até 30/09/2014 - Cadastramento inicial; Até 30/10 - Envio dos eventos
de mensais.
A partir da competência
11/2014 - substituição da GFIP;
Substituição da DIRF, RAIS,
CAGED e outras informações acessórias - A partir de 01/2015;
Entrada do módulo da
reclamatória trabalhista - 01/2015.
Fonte: Fenacon.
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Micro e pequenas empresas ganham prazo extra para entrar no eSocial
Publicado em
06/09/2013
às
14:00
As empresas inscritas nos
regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do
próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema
A
Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que
o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas
as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes
do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo
ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi
divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson
Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.
"Essa
nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência,
mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil",
afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado
de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.
Os
profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da
nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre
com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é
imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes
das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento,
conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.
Guardadas
as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem
acionar o sinal amarelo da Receita.
Sim,
com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um
importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as
fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o
empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus
funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos
tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de
atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.
De
acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco:
aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar
tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita
tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central
do governo".
Durante
o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente,
para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma
informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta
a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é
uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo
operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A
GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em
papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.
Empresas
não fizeram a lição de casa
Uma
pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das
companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às
regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital
(Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as
empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas
restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.
O
assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª
Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil
participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da
empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos
entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação,
com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax &
Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra
a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as
empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da
companhia.
Para
os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela
centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82%
dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na
visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a
escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação
entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.
De
acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters,
participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de
eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos:
iniciais, aleatórios e mensais.
O
coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro,
explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais
sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A
admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de
preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi
contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde.
Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus
direitos".
Empregadores
domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do
eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de
recolhimento do imposto.
Fonte: Diário do Comércio/Silvia Pimentel.
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EFD Social vigorará em janeiro/2013 devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas
Publicado em
04/09/2013
às
17:00
Sistema da Receita Federal
vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas
A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas
ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD
Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da
entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão
em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
"Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao
Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança
cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente
à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal",
alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que
descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática
comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e
o seu contrato é firmado dois dias depois. "Com o EFD Social, a empresa terá o
ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o
empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de
vida no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa.
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias
mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas
nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados
única e compartilhada.
"As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que
ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de
se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas
financeiramente", diz Narjane.
Nota M&M: veja a
prorrogação do prazo da EFD-Social para as micros e pequenas empresas aqui.
Fonte: Expresso MT.
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A complexidade e os impactos do eSocial para empregadores: como se adequar?
Publicado em
28/08/2013
às
17:00
No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU -
Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o
leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Empregadores
(pessoas física ou jurídica) e profissionais de RH terão grande trabalho até o
início de 2014 para plena adequação ao eSocial - Escrituração Fiscal Digital
Social, projeto do governo que consiste na escrituração digital da folha de
pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe
o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com o
eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os créditos
previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o que
propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com rápida aplicação
de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma vez que
evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS etc.
Mas e como
ficam as empresas nesta história?
Com o
eSocial, 100% das companhias deverão incorporar o novo sistema a partir de
janeiro de 2014, ocorrendo o ultimo segmento em julho/2014, quando o projeto
deverá estar obrigatoriamente implantado. Elas terão, portanto, cerca de seis
meses para se adequarem às novas normas.
Desta
forma, alguns impactos são inevitáveis e exigirão das empresas uma readaptação
em, ermos tecnológicos e processuais para ajustar a quantidade massiva de dados
e das verbas de folha de pagamento ao novo padrão.
Por se
tratar de um processo altamente complexo, as corporações necessitarão capacitar
a mão de obra e os departamentos envolvidos a fim de garantir a execução de
todos os processos em tempo hábil.
Assim
que implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações
mensalmente e outras, em tempo real. Documentos voltados a admissões,
afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de
acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por
exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados
ocorrem.
A
novidade também alcança pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos.
Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que
empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras
informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será
obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados
domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer
em breve.
Este
módulo inicial também possui caráter informativo, com livre acesso a todos os
setores da sociedade, para que eles possam ir se familiarizando com uma mudança
de tamanha magnitude. É fundamental, portanto, que as empresas busquem o quanto
antes a plena adaptação ao novo processo para que a transição não seja
traumática quando o módulo completo do eSocial estiver finalizado.
Para
tanto, o treinamento dos departamentos envolvidos e a consultoria com profissionais
especializados é essencial. Até porque, diante dos prazos estabelecidos para o
cumprimento das regras, sob pena de multa e autuação se houver erros e atrasos,
haverá ônus para as empresas e não conformidade junto aos órgãos envolvidos
neste projeto.
Em um
país onde a informalidade reina, o eSocial é um método inteligente e seguro de
transmissão e cruzamento de informações que exige organização de empresas e
demais empregadores. Ele é para todos e veio para botar ordem na casa
.
Fonte: Jornal do Comércio/
Angela Rachid, gerente de produtos da ADP.
-
e-Social assusta empresas por burocratização
Publicado em
02/08/2013
às
17:00
Novo
sistema trará benefícios para o trabalhador, mas exigirá mudança de
procedimentos e treinamento especial
A partir de janeiro
de 2014 todas as empresas terão que enviar - em alguns casos diariamente - o
histórico dos empregados para a Receita Federal.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a
empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema.
Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para
simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as
empresas.
O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal
eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma
digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os
empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são
feitas mensal e anualmente - como o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte(Dirf),
Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP) - por
apenas um envio.
Só que além dessas informações, já tradicionais, o Ato Declaratório estabelece
que a partir de janeiro todas as empresas terão que enviar - em alguns casos
diariamente - o histórico dos empregados, com informações que vão desde a
admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos e as advertências. Ao
todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações
por empregado.
"O projeto que foi criado com os louváveis objetivos de facilitar o cruzamento
de dados e combater a sonegação fiscal, veio com efeito colateral. Da forma que
está desenhado na fase atual, acaba por criar obrigações desmedidas às
empresas, gerando maior burocracia e custo", diz o diretor-adjunto sindical da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte.
A Fiesp pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que
é a primeira versão do eSocial. "Por cautela, vamos sugerir que o governo entre
com o sistema conforme previsto, apenas unificando as informações que já são
repassadas e, depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas
obrigações", comenta Duarte, alegando que as empresas precisam avaliar se os
custos adicionais vão ou não afetar sua competitividade.
Entre os novos custos para as empresas, o diretor cita o alto valor de
atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser
compatíveis com o eSocial, e o investimento no treinamento dos empregados.
"Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por
exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que
arcar com o custo do envio de informações em duplicidade".
Para Victória Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios
de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, apesar de o novo módulo
trazer um impacto inicial para as empresas, ele representará um importante
ganho, especialmente para o trabalhador. "Ele poderá entrar com seu CPF e terá
lá registrada toda a sua vida laboral. Não enfrentará tudo o que enfrenta hoje
para, por exemplo, fazer aposentadoria", diz a consultora, que participa do GT
48, o grupo de trabalho que vem implantando o Sped desde sua criação.
Ela alerta, no entanto, que a complexidade do sistema exige que desde já as
empresas adaptem seus sistemas ao eSocial: "São muitas informações novas. Não é
algo que você vire uma chavinha e o sistema estará implantado. Envolve mudança
de cultura e mudança de processos".
Fonte: http://economia.ig.com.br/empresas
- 01/08/2013.
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Empresas terão que usar Sped na folha de salários
Publicado em
05/02/2013
às
15:00
Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.
As empresas devem ficar atentas a nova modalidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir do segundo semestre deste ano, haverá o agrupamento da folha de pagamento com as obrigações trabalhistas. Especialistas alertam que o ideal é pesquisar e se preparar o quanto antes, já que é exigido alterações de softwares e de demais procedimentos internos.
A Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social) irá funcionar de modo a agrupar uma série de informações com o intuito de manter o controle dos vínculos empregatícios.
Segundo o diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as grandes empresas devem iniciar com os novos processos. A ideia é que o mesmo padrão seja instituído a longo prazo nas demais, como forma de unificar as exigências.
Como funciona
Farão parte do EFD-Social os eventos trabalhistas - que são informações da relação jurídica entre empregado e empregador -, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas - a exemplo das cooperativas de trabalho e espetáculos desportivos.
"Como benefício, a empresa vai poder concentrar informações em um só local e isso pode ajudar nos fins gerenciais se ela souber usar", destaca o diretor da Fortes Contabilidade.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, haverá possibilidade de ter um controle mais aprofundado, diverso e rápido. Desse modo, há a tendência da redução das obrigações acessórias.
Dificuldades
Ele destaca que, com base nos módulos anteriores, foi possível perceber a dificuldade das empresas em se adequar às mudanças. O sistema, ressalta, já tem possibilitado maior controle das operações, redução de sonegação, fraudes e caixa dois. "Acredito que o sistema é uma forma interessante de ter as empresas melhor organizadas. O pecado é a forma que ele tem sido implementado, a velocidade. De forma geral, depois de implantado e melhor adaptadas, as informações que ele gerar são benéficas", diz Cassius.
Francélio Cavalcante concorda com Cassius quando se fala sobre a velocidade das implementações. "As empresas são avisadas com antecedência, mas às vezes o prazo não é suficiente. Dizer para uma empresa pequena que em seis meses ela tem que se adaptar com um novo software e contratar pessoal especializado, é complicado".
Como as alteração são bastante complexas, a dica dos especialistas é o envolvimento com as mudanças e investimento em tecnologia. Findadas as adaptações, eles projetam maior organização e agilidade.
A EFD-Social atenderá as necessidades da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Justiça do Trabalho.
Fonte: Diário do Nordeste.
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EFD Social - Informações da Folha de Salários, Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais
Publicado em
06/08/2012
às
15:00
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
· Eventos trabalhistas - informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
· Folha de Pagamento;
· Ações judiciais trabalhistas;
· Retenções de contribuição previdenciária;
· Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
· Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
· Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
· Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
· Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
· Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
· Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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Sped na folha de pagamento
Publicado em
11/07/2012
às
17:00
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas
O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.
O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped, nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.
Simplificação A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.
A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal, alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.
Representatividade Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.
Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas, afirma Duarte.
Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.
Fonte: Revista INCorporativa - 05/07/2012.