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Fator R - Saiba mais sobre essa questão do Simples Nacional


Publicada em 03/10/2018 às 10:00h 


Ser pequeno empreendedor no Brasil não é fácil. Além das questões específicas do negócio, um tipo de dificuldade se destaca: a burocracia tributária.

Uma grande iniciativa para auxiliar nessa questão é o Simples Nacional. Porém, por meio de uma grande reformulação nesse regime, novas regras tributárias para as micro e pequenas empresas entraram em vigor no início do ano.

A maior mudança, sem dúvidas, diz respeito ao novo "fator R". Esse elemento no cálculo do Simples condiciona a tributação de algumas atividades com a relação entre a folha de salários e a receita bruta das empresas no último ano.

Com as alterações que passaram a valer a partir de janeiro de 2018, o funcionamento do fator R passou a ser diferente - e também mais complicado. Para conferir o que mudou e entender que medida tributária adotar mediante o novo Simples Nacional, confira o nosso artigo!

O que é o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Por que o fator R é tão importante para as pequenas e médias empresas?

A existência do fator R veio para facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a ser pago não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas - apenas o faturamento.

Ou seja, como a alíquota é aplicada diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

O pagamento de salários, encargos trabalhistas e retiradas via pró-labore são custos efetivos para a empresa - principalmente quando o negócio é de pequeno porte.

Logo, a medida beneficia empresas que destinam parte considerável de seu faturamento para pagar os colaboradores. A partir de determinado nível, o fator R permite que essas empresas sejam tributadas em alíquotas mais baixas e paguem menos impostos para a Receita.

Como funciona o Fator R no novo Simples Nacional?

Na versão atual do Simples Nacional o funcionamento do Fator R está baseado em duas regras. Vejamos o que diz a Lei Complementar 123/06:

"Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar para as atividades previstas."

"As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento)."

Ou seja, a primeira regra determina que se o Fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).

Já a segunda regra é o contrário: se o Fator R for superior a 28%, algumas atividades do Anexo V podem passar para o Anexo III.

Em resumo:

·                     a atividade empresarial precisa estar enquadrada nos anexos III ou V, que são sujeitos ao fator R;

·                     se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for superior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo III;

·                     se a relação percentual entre a folha de pagamentos e a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses for inferior a 28%, a tributação será feita pelas alíquotas do Anexo V.

Que tipo de empresa pode se beneficiar com o Fator R?

Com as diversas mudanças e reformulações que a legislação sofre ano após ano, é normal que os empreendedores não saibam em qual categoria o seu negócio se encaixa.

As mudanças realizadas recentemente no Simples Nacional são uma prova clara disso. Com a reformulação do regime, a lista de anexos - que reúne as atividades empresariais em um mesmo conjunto de regras tributárias - foi totalmente modificada.

O número de faixas de renda foi reduzido, o anexo VI foi extinto e passaram a existir apenas cinco grupos - com várias atividades migrando de um anexo para outro. Com isso, o primeiro desafio é saber quais atividades continuam a ser classificadas dentro do Fator R.

Lista de atividades sujeitas ao fator R:

Para esclarecer, confira abaixo lista de atividades sujeitas ao fator R atualmente, bem como o seu enquadramento até 2017:

·                     Arquitetura e urbanismo.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Fisioterapia.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo III.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Administração e locação de imóveis de terceiros.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V ou VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Academias de atividades físicas, desportivas e de lazer.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e programas de computadores, bem como licenciamento ou cessão dos seus direitos de uso.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Empresas montadoras de estandes para feiras.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, ressonância magnética e serviços de prótese, em geral.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo V.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo III (sujeita ao fator R):

·                     Medicina veterinária.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Serviços de engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia e geodésia.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle, administração, perícia, leilão e avaliação de ativos.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Jornalismo e publicidade.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Agenciamento, exceto de mão de obra.

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Novo Enquadramento - Simples Nacional 2018: Anexo V (sujeita ao fator R):

·                     Outras prestações de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual (desde que não sujeitas à tributação nos anexos III ou IV).

Enquadramento até 31/12/2017: Anexo VI.

Como o Fator R é calculado?

Embora pareça complicado, o cálculo do Fator R para enquadramento nos anexos III ou V do Simples Nacional é bem simples.

Para determinar o Fator R, devemos considerar os seguintes itens:

·                     o período de apuração para o cálculo, que leva em conta os últimos 12 meses;

·                     a folha de pagamentos do período de apuração, que soma as despesas com salários, encargos e pró labore dos últimos 12 meses;

·                     a receita bruta total do período de apuração, que soma todos os valores faturados pela empresa nos últimos 12 meses.

Com isso, temos a seguinte fórmula de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento/Receita Bruta

Informações adicionais:

·                     se a folha de pagamentos for maior que zero e a Receita Bruta for igual a zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 28%;

·                     se a folha de pagamentos for igual a zero e a Receita Bruta for maior que zero, o Fator R deverá ser considerado automaticamente como 1%.

Como é feito o cálculo do Fator R, na prática?

Para compreender os benefícios do Fator R garantidos a diversos prestadores de serviços, vamos a um exemplo prático: uma agência de publicidade faturou R$ 900.000,00 nos últimos 12 meses, mas pagou R$ 360.000,00 entre salários, encargos trabalhistas e pró-labore para os sócios.

Sendo assim:

·                     somatório da folha de pagamento = R$ 360.000,00;

·                     somatório do faturamento: R$ 900.000.

Fator R = 360.000/900.000 = 0,4

Logo, a agência de publicidade teve um fator R de 0,4 ou 40% nos últimos meses - o que a qualifica para ser classificada em um anexo com alíquotas menores.

Anteriormente, a empresa estava enquadrada no Anexo V, com uma faixa de receita bruta entre R$ 720.000,00 a R$ 1.800.000,00. Nesse caso, sua tributação seria de 20,50% sobre o faturamento.

Porém, com o fator R, a tributação sobre a agência poderá migrar para o Anexo III - no qual a alíquota para a mesma faixa de faturamento é de apenas 16,00%.

Levando em conta as deduções em ambos os casos, a empresa pagaria:

·                     R$ 180.994,50 mil em impostos no anexo IV;

·                     R$ 138.297,60 mil em impostos no anexo III.

Conclusão: com o fator R, a agência de publicidade economizou, em um ano, o valor de R$ 42.696,90 na tributação do seu Simples Nacional.

Empresas com menos de um ano de atividade podem ter acesso ao fator R?

A micro empresa ou empresa de pequeno porte que estiver operando há menos de um ano poderá usar o fator R para conseguir uma alíquota menor. Para isso, ela deverá adotar os seguintes procedimentos:

Empresas com início de atividades no ano anterior

Se a empresa abriu seu CNPJ no ano anterior da declaração, mas ainda não atingiu um ano de operação, o cálculo de sua receita bruta acumulada deverá acontecer pela média aritmética da receita dos meses anteriores.

Ao multiplicar o valor por 12, o resultado será a receita bruta total a ser declarada no Simples Nacional - e o valor usado para o cálculo do fator R.

Empresas com início de atividades no mesmo ano

Em caso de abertura de CNPJ no próprio ano da declaração, o cálculo da receita bruta acumulada ocorrerá da seguinte forma:

·                     no primeiro mês de atividade: multiplicar por 12 a receita do primeiro mês de atividade;

·                     nos 11 meses após o início de atividade: utilizar a média aritmética da receita nos meses anteriores e, então, multiplicar por 12.

Fonte: Blog Vhsys.com.br/Camila Nichetti








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