Lei nº 13.874
Instituiu Alteração no Registro Empresarial
A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio
Grande do Sul (JUCISRS) está emitindo a taxa para registro de processos sem a
cobrança de preço público (DARF), em virtude da inclusão das informações no
Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
Na prática essa extinção da cobrança feita pela
DARF, representa uma alteração no valor da taxa de R$ 176,77 para R$ 155,76 em
caso de registros para sociedade limitada.
E não tem mais taxa ao realizar uma baixa de
empresa, ou seja o valor da taxa é R$ 0,00.
Essa definição impacta todas as Juntas Comerciais
do país e abrange empresas de Natureza Jurídica, Empresário Individual, EIRELI
e LTDA.
Fonte: https://jucisrs.rs.gov.br/agora-ficou-mais-facil-baixar-uma-empresa/Sinhoreli Registros Empresariais
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