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Contribuintes do imposto de renda pessoa física sobre ganho de capital


Publicada em 10/11/2019 às 12:00h 

De acordo com o artigo 4° da Instrução Normativa SRF n° 84/2001 são contribuintes do imposto sobre o ganho de capital as seguintes pessoas físicas:

a)residentes no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;

b)residentes no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte;

c)o espólio, o doador, ou o ex-cônjuge ou ex-convivente a quem for atribuído o bem ou direito, ou seja, nos casos de transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.




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