De acordo com o
artigo 4° da Instrução Normativa SRF n° 84/2001 são contribuintes do imposto
sobre o ganho de capital as seguintes pessoas físicas:
a)residentes no
Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens
ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;
b)residentes no
exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens
ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados
com o país de residência do contribuinte;
c)o espólio, o
doador, ou o ex-cônjuge ou ex-convivente a quem for atribuído o bem ou direito,
ou seja, nos casos de transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa
mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou
atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal
ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por
valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de
cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.
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