A Operação Saldo Negativo
deflagrada pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação
Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público
Federal.
A Operação Saldo Negativo
deflagrada dia 5/11/2019 pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em
Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao
Ministério Público Federal.
As investigações se
aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que
identificou "empresas de consultoria tributária" que apresentavam declarações
de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também
previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados
de falsos créditos).
Desde então, as fiscalizações
tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo.
Na medida em que os
auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam
representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal.
Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita
Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público
Federal em diversos momentos da investigação.
Estão sendo cumpridos 30
Mandados de Busca e Apreensão e 25 Mandados de Prisões expedidos pela 1ª Vara
Federal de Florianópolis por 41 auditores-fiscais e analistas-tributários e 140
policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências
dos operadores da fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São
Paulo e Distrito Federal.
O objetivo da organização
criminosa era embolsar a maior parte do valor dos tributos devidos pelo
empresariado, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.
Receita Federal
De acordo com o esquema, para
quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual
valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos
créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil,
porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto
ao Fisco.
Os valores utilizados
indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$
2,3 bilhões, sendo que desse total, R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos
enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de
auditoria por parte da Receita Federal.
A fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios
de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão
suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de
até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão
buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.
Além das ações penais cabíveis,
os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não
declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração
poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas
jurídicas.
Operação Saldo Negativo - O
nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais,
originado de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela
quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz
referência ao "resultado" das operações fraudulentas desarticuladas pela
atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público
Federal.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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