A regra geral é utilizar a receita bruta
total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração
(RBT12).
No caso de empresa optante desde o início
de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade
da empresa. Isso significa que:
1. no primeiro mês, a RBT12 proporcional
será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e
2. nos 11 meses posteriores ao do início de
atividade, a RBT12 propocional será a média aritmética da receita bruta
acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12
(doze);
3. no 13º mês de atividade, passa-se a
utilizar a RBT12 da regra geral.
Já no caso em que a empresa só é optante a
partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela
utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º
mês de atividade, quando, então, adotará a regra geral.
EXEMPLOS:
1. Empresa optante no primeiro mês de
atividade:
- PA (período de apuração) = julho/2021
- RPA (receita do PA) = R$ 9.000,00
- RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 ×
12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123
de 2006)
2. Empresa optante no segundo mês de
atividade:
- PA = agosto/2021
- RPA = R$ 40.000,00
- Receita Bruta do mês anterior:
julho/2021 = R$ 9.000,00
- RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 ×
12 = R$ 108.000,00
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123,
de 2006)
3. Empresa optante no terceiro mês de
atividade:
- PA = setembro/2021
- RPA = R$ 6.000,00
- Receitas dos meses anteriores:
julho/2021 = R$ 9.000,00
agosto/2021 = R$ 40.000,00
- MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$
40.000,00) / 2 = R$ 24.500,00
- RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$
24.500,00 × 12 = R$ 294.000,00
(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123,
de 2006)
4. Empresa optante no quarto mês de
atividade (com receita zero em alguns PA):
- PA = outubro/2021
- RPA = R$ 50.000,00
- Receita dos meses anteriores:
julho/2018 = R$ 0,00
agosto/2021 = R$ 0,00
setembro/2021 = R$ 60.000,00
- MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$
0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00
- RBT12 proporcionalizada (MA × 12) = R$
20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00
(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123,
de 2006)
Notas:
1. A RBT12 proporcionalizada é utilizada
nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de
enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional
existente em cada Anexo.
2. Considera-se data de início de atividade
a data de abertura constante do CNPJ.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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