Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor
da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de
"piadas" discriminatórias por ser adepta de religião islâmica. O
juízo de primeiro grau havia arbitrado em R$ 10 mil a reparação.
No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi
vítima de intolerância religiosa. Ela declara que era xingada de "mulher
bomba", "prostituta árabe", "escória da humanidade" e "lixo humano". Disse
ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços
terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma
providência.
Em audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da empregada informaram
ter presenciado várias vezes as "situações de constrangimento". Segundo os
depoentes, nos corredores da empresa era possível notar o preconceito quanto à
origem étnica e religiosa da trabalhadora.
No acórdão, o desembargador-relator, Antero Arantes Martins, defendeu
que a liberdade de religião deve ser preservada e respeitada. "As pessoas, por
sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à
violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira".
Para deferir o pedido da empregada de aumento do valor da indenização
por danos morais, o magistrado considerou "a natureza do bem jurídico tutelado,
a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos
da ofensa, o seu grau de publicidade e, por fim, o efeito pedagógico da
medida".
Entenda alguns termos usados no texto:
dano moral
|
ofensa ou
violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam os que se referem
à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem
|
escória
|
camada
socialmente desfavorecida da sociedade, pessoas consideradas desprezíveis,
inferiores e irrelevantes dentro de um grupo social
|
tomadora de
serviços terceirizados
|
contratante de
empresa ou pessoa física para intermediar a prestação laboral
|
Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!