Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa
outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas
nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as
relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Em resposta aos desafios enfrentados pela população
devido à enchente, a Secretaria Municipal da Fazenda vai prorrogar para
agosto/2024 os vencimentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - Trabalho Pessoal (ISS-TP, que é devido pelos autônomos),
além de suspender ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, a
judicial.
Estas e outras medidas serão publicadas no Diário
Oficial de Porto Alegre.
- Prorrogação de vencimentos do ISSQN de Autônomos:
e tributos: o vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP),
referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto/2024, oferecendo um
período adicional para os contribuintes organizarem suas finanças.
-Prorrogação de vencimentos do IPTU e da Taxa de
Lixo (TCL): o vencimento do IPTU e da TCL que
originalmente era 08/05/2024 passa a ser 08/08/2024;
- Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de
proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os
contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em maio.
- Suspensão de ações de cobranças
administrativas: também estão suspensas as demais ações de cobrança
administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco
de prescrição, até 31 de maio de 2024.
- Suspensão de prazos para reclamações e recursos
na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na
Fazenda serão suspensos a partir de 30 de abril até 31 de maio de 2024.
- Prorrogação do prazo de validade da Certidão
Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos
relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de
maio de 2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão
sua validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.
- Priorização de atendimento de processos de
restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os
processos de restituições serão priorizados pela prefeitura.
- Suspensão de intimações para comparecimento
presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as
intimações para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de
segurança definidas pelo município.
Nota M&M: O ISSQN sobre a Receita Bruta, pago pela maioria das empresas
prestadoras de serviços, até o encerramento desta matéria (10/05/2024) ainda
não havia sido prorrogado.
A seguir, o texto completo do Decreto Municipal:
Decreto Nº 22657 DE 06/05/2024
Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no
Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto
Nº 22647/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo
94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto nº 22.647, de 2 de
maio de 2024, que decreta o estado de calamidade pública em virtude do desastre
classificado e codificado como Chuvas Intensas - Código COBRADE:1.3.2.1.4, nos
termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento
Regional, e
considerando as chuvas intensas que
atingiram o Município de Porto Alegre, causando danos, destelhamentos,
inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do
Município, e que, em consequência deste desastre, resultaram em danos materiais
e em prejuízos econômicos e sociais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da
parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de
qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a
forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos),
conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 5º, na al. d do inc. III e no
§ 3º do art. 7º, todos do Decreto nº 22.376, de 19 de dezembro de 2023, com
vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.
Art. 2º Fica prorrogado o vencimento da
parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com
vencimento no dia 8 de maio para o dia 8 de agosto de 2024, conforme
estabelecido na al. c do inc. II do art. 4º do Decreto nº 22.376, de 2023.
Art. 3º Fica prorrogado o vencimento dos
créditos tributários decorrentes do ISSQN, nos casos relativos à prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais
autônomos), do IPTU e da TCL, parcelados nos termos do Decreto nº 20.473, de 18
de fevereiro de 2020, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos de
sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para
interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos
tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à
Informação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no
caput deste artigo o art. 4º que retroage seus efeitos a 30 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de
maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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