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Prorrogado o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (Defis) para MEs e EPPs localizadas no RS


Publicada em 14/05/2024 às 16:00h 


Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

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 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05/2024, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo final de envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial, ano-calendário 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.



Portanto, fica prorrogado para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da Defis, de situação especial, para eventos (baixas...) ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024. Porém, a Declaração relativa ao ano de 2023, cujo prazo final era março/2024, não sofreu alteração.



Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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