Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre
as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa
outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas
nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as
relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Foi
publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE) desta
sexta-feira (10/5/2024), o Decreto 57.607, que cria uma nova edição do programa
Volta por Cima. O instrumento institui a concessão de auxílio financeiro para
famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no
período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O
valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 50
milhões e beneficiará 20 mil famílias. Serão pagos em parcela única R$ 2,5 mil
para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos
eventos climáticos.
Para
ter direito ao benefício, a unidade familiar precisa:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de
eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de
2024, conforme Decreto 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação
de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter formulário de cadastro incluído pelas
equipes de Assistência Social municipais no site do programa;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na
condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo
realizada após os eventos climáticos.
O
secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, explica que não há
necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência
Social (Cras) agora. "Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento
adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas
que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão
no escopo do programa", destaca.
Os
municípios têm prazo de 30 dias - a partir da data do recebimento de
ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com
orientações, dados de acesso e senha - para cadastrarem famílias que
atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.
A
gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de
Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de
2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios,
totalizando mais de R$ 37,5 milhões.
De
acordo com a secretária da SPGG, Danielle Calazans, "o trabalho conjunto
dos órgãos estaduais possibilitou, de forma rápida, a nova edição do programa,
que vem para minimizar as dificuldades das famílias atingidas pelas enchentes e
será fundamental para a recuperação das comunidades".
Cadastro
As
equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são
responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro
das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se
cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso
ao formulário.
É
necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à
Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta
e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o
CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser
validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento,
mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
O programa
O
programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023
e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas
de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas
por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação
de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Fonte:
Governo do Estado do RS
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