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Suspenso o recolhimento do FGTS nos municípios em Calamidade Pública no RS


Publicada em 16/05/2024 às 11:00h 

 


Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172



Está suspensa a exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade.

Os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024 poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido (inicialmente o FGTS poderia ser parcelado em até 4 vezes. Mas, com a publicação da Portaria MTE 1077/2024 foi ampliado para seis parcelas).

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, bem como o agente operador no âmbito de suas atribuições, definirão os procedimentos operacionais para os empregadores até 25/05/2024.

Também ficou autorizado ao agente operador do FGTS prorrogar o prazo restante do parcelamento firmado por empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade, para as competências a partir de outubro de 2024, observado o prazo já contratado.

A seguir, lista dos municípios contidos na legislação (Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024) no momento da edição desta matéria. Destaca-se que é comum a inclusão ou exclusão de municípios ao longo do tempo, conforme vai alterando-se a situação.


 

1

Arambaré

2

Arroio do Meio

3

Barra do Rio Azul

4

Bento Gonçalves

5

Bom Retiro do Sul

6

Candelária

7

Canoas

8

Canudos do Vale

9

Caxias do Sul

10

Colinas

11

Cruzeiro do Sul

12

Doutor Ricardo

13

Eldorado do Sul

14

Encantado

15

Estrela

16

Fontoura Xavier

17

Guaíba

18

Imigrante

19

Lajeado

20

Marques de Souza

21

Montenegro

22

Muçum

23

Pelotas

24

Porto Alegre

25

Putinga

26

Relvado

27

Rio Grande

28

Rio Pardo

29

Roca Sales

30

Rolante

31

Santa Cruz do Sul

32

Santa Maria

33

Santa Tereza

34

São Jerônimo

35

São José do Norte

36

São Leopoldo

37

São Lourenço do Sul

38

São Sebastião do Caí

39

São Valentim do Sul

40

São Vendelino

41

Severiano de Almeida

42

Sinimbu

43

Taquari

44

Travesseiro

45

Venâncio Aires

46

Veranópolis


Matéria atualizada em 05/07/2024.


Base Legal: Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, e
Portaria MTE 1077/2024 com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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