Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um
só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso,
neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às
empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em
MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono
Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos
Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas
restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido
novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria
constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em
consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Está suspensa a
exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por
empregadores situados nos municípios do território do Rio Grande do Sul
alcançados pelo estado de calamidade.
Os depósitos referentes às
competências de abril a julho de 2024 poderão ser efetuados em até 6 (seis)
parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o
recolhimento mensal devido (inicialmente o FGTS poderia ser parcelado em até 4
vezes. Mas, com a publicação da Portaria MTE
1077/2024 foi ampliado para seis parcelas).
O Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, bem como o
agente operador no âmbito de suas atribuições, definirão os procedimentos
operacionais para os empregadores até 25/05/2024.
Também ficou autorizado ao
agente operador do FGTS prorrogar o prazo restante do parcelamento firmado por
empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade, para
as competências a partir de outubro de 2024, observado o prazo já contratado.
A seguir, lista dos
municípios contidos na legislação (Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024) no
momento da edição desta matéria. Destaca-se que é comum a inclusão ou exclusão
de municípios ao longo do tempo, conforme vai alterando-se a situação.
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1
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Arambaré
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2
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Arroio do Meio
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3
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Barra do Rio Azul
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4
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Bento Gonçalves
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5
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Bom Retiro do Sul
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6
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Candelária
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7
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Canoas
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8
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Canudos do Vale
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9
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Caxias do Sul
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10
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Colinas
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11
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Cruzeiro do Sul
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12
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Doutor Ricardo
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13
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Eldorado do Sul
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14
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Encantado
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15
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Estrela
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16
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Fontoura Xavier
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17
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Guaíba
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18
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Imigrante
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19
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Lajeado
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20
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Marques de Souza
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21
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Montenegro
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22
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Muçum
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23
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Pelotas
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24
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Porto Alegre
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25
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Putinga
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26
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Relvado
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27
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Rio Grande
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28
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Rio Pardo
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29
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Roca Sales
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30
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Rolante
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31
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Santa Cruz do Sul
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32
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Santa Maria
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33
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Santa Tereza
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34
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São Jerônimo
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35
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São José do Norte
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36
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São Leopoldo
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37
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São Lourenço do Sul
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38
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São Sebastião do Caí
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39
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São Valentim do Sul
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40
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São Vendelino
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41
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Severiano de Almeida
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42
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Sinimbu
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43
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Taquari
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44
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Travesseiro
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45
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Venâncio Aires
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46
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Veranópolis
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Matéria atualizada em 05/07/2024.
Base Legal: Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, e Portaria MTE 1077/2024 com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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