Recurso para
concessões de crédito e postergação no vencimento nos próximos seis meses
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Foi estabelecido, excepcionalmente, no âmbito do Fundo Geral de Turismo
(Novo Fungetur), ação específica para os prestadores de serviços turísticos e
as sociedades empresárias para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS,
que se encontra em estado de calamidade Pública, em decorrência de Chuvas
Intensas.
Foi destinado o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para
atender exclusivamente a ação específica para o setor de turismo.
O recurso acima poderá ser suplementado, conforme a
demanda e a disponibilidade de caixa do Novo Fungetur.
Para a ação de que trata esta matéria serão
adotadas as normas gerais, critérios e condições básicas de aplicação dos
recursos do Novo Fungetur, em operações de financiamento, estabelecidas na
Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, com extensão dos períodos de
carência, bem como a suspensão da amortização, em até 6 (seis) meses para novos
financiamentos e aqueles que estão em curso.
O valor financiado e a remuneração do agente
financeiro serão devidamente capitalizados durante todo o período de suspensão,
devendo o pagamento integral do saldo devedor ser realizado de acordo com o
prazo total de cada linha de financiamento.
Para fazer jus, os prestadores de serviços
turísticos e as sociedades empresárias deverão formalizar requerimento aos
agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur durante a vigência do estado
de calamidade pública.
Base legal: Portaria MTUR nº 15, de 06/05/2024, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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