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Apoio no crédito ao turismo no RS


Publicada em 19/05/2024 às 16:00h 


Recurso para concessões de crédito e postergação no vencimento nos próximos seis meses

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em consultar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172


Foi estabelecido, excepcionalmente, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), ação específica para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, que se encontra em estado de calamidade Pública, em decorrência de Chuvas Intensas.


Foi destinado o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender exclusivamente a ação específica para o setor de turismo.


O recurso acima poderá ser suplementado, conforme a demanda e a disponibilidade de caixa do Novo Fungetur.


Para a ação de que trata esta matéria serão adotadas as normas gerais, critérios e condições básicas de aplicação dos recursos do Novo Fungetur, em operações de financiamento, estabelecidas na Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, com extensão dos períodos de carência, bem como a suspensão da amortização, em até 6 (seis) meses para novos financiamentos e aqueles que estão em curso.


O valor financiado e a remuneração do agente financeiro serão devidamente capitalizados durante todo o período de suspensão, devendo o pagamento integral do saldo devedor ser realizado de acordo com o prazo total de cada linha de financiamento.


Para fazer jus, os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias deverão formalizar requerimento aos agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur durante a vigência do estado de calamidade pública.


Base legal: Portaria MTUR nº 15, de 06/05/2024, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil  





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