Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só
lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso,
neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às
empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em
MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono
Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos
Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas
restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo
benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente.
Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o
Pronampe, que atende empresas de pequeno e médio porte
Em resposta às severas chuvas que castigaram o estado do Rio Grande do
Sul nos meses de abril e maio/2024, o Ministério da Fazenda publicou
quinta-feira (23/5/2024), em edição extra do Diário Oficial da União, portarias
que regulamentam a concessão de subvenção econômica para operações de crédito
microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos
extremos. Essas medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024,
visam proporcionar alívio econômico e promover a recuperação das atividades
produtivas nas regiões mais afetadas.
As regulamentações detalham
as condições para a obtenção do desconto em operações de crédito para capital
de giro ou investimento, os requisitos para os beneficiários e as obrigações
das instituições financeiras participantes. As portarias visam garantir que os
recursos cheguem efetivamente a quem precisa, permitindo uma rápida retomada
das atividades econômicas e produtivas no estado.
No total, serão destinados
R$ 1 bilhão para o Pronampe, que atende microempresas e empresas de pequeno
porte.
A Portaria nº 843, de 23 de maio de 2024, regulamenta a concessão
de subvenção econômica para conceder empréstimo a juros real zero a
microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e
profissionais liberais afetados por eventos climáticos extremos no Rio Grande
do Sul. A portaria detalha os requisitos para a obtenção do benefício, as
condições para a contratação da linha de crédito com desconto e as obrigações
das instituições financeiras participantes. O programa prevê um desconto de 40%
sobre o valor de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para
mutuários em cidades em situação de calamidade, reconhecida pela Defesa
Civil.
As operações de crédito
ficam limitadas a 60% do faturamento bruto anual ou R$ 150 mil (o que for
menor), e não consideram no cálculo deste limite os valores contratados em
operações no âmbito do Programa até 1º de maio de 2024, não prejudicando desta
forma, sobretudo, os empreendedores que tomaram crédito no âmbito do Pronampe
Solidário - RS no último trimestre de 2023. A linha conta com prazo de 84 meses
para pagamento, sendo 24 meses o período máximo de carência, e as operações
podem ser contratadas da data da publicação da medida até 31 de dezembro de
2024.
Para ter acesso à subvenção,
a empresa precisa comprovar perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos
extremos e estar localizada em um dos municípios do Rio Grande do Sul que
tiveram estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil. A comprovação de perdas se dará por meio de declaração
apresentada pela empresa no ato da contratação da operação de crédito. O
Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é
responsável pela conferência e liberação dos valores.
O programa disponibilizará
R$ 1 bilhão para a concessão do desconto, sendo R$ 500 milhões destinados a
mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil e R$ 500 milhões para
mutuários com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. O faturamento
considerado será o do ano anterior à contratação da operação de crédito.
O desconto de 40% será
aplicado no ato da contratação da operação de crédito, que poderá ocorrer entre
23 de maio e 30 de dezembro de 2024.
Cada empresa terá direito a apenas um
desconto, considerando todas as instituições financeiras participantes. Após a
aplicação do desconto, o saldo devedor passará a seguir as condições de
pagamento e encargos previstos na Lei nº 13.999/2020.
Duas instituições financeiras
estão autorizadas a operar a linha de crédito com desconto: Banco do Brasil,
com limite de R$ 400 milhões para ressarcimento, e Caixa Econômica Federal, com
limite de R$ 250 milhões. A contratação da operação de crédito estará sujeita à
disponibilidade de recursos e às políticas de crédito de cada instituição
financeira.
Além dos recursos para
subvenção do Pronampe, a Medida Provisória 1.216 de 09 de maio de 2024 também
destinou R$ 4,5 bilhões para garantia de operações no âmbito do Programa,
destinados, segundo ato do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, para mutuários em cidades em condição de calamidade
ou emergência, reconhecida pela Defesa Civil. Este valor pode alavancar até R$
30 bilhões em crédito para empresas prejudicadas pelos eventos climáticos
extremos.
Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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