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Governo lança linhas de financiamentos facilitados para produtores rurais do RS atingidos pelas chuvas


Publicada em 26/05/2024 às 12:00h 

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172


No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, direcionados a agricultores familiares e médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva devido aos eventos climáticos extremos


Em resposta às severas chuvas que castigaram o estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio/2024, o Ministério da Fazenda publicou quinta-feira (23/5/2024), em edição extra do Diário Oficial da União, portarias que regulamentam a concessão de subvenção econômica para operações de crédito para produtores rurais prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. Essas medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024, visam proporcionar alívio econômico e promover a recuperação das atividades produtivas nas regiões mais afetadas.


As regulamentações detalham as condições para a obtenção do desconto em operações de crédito para capital de giro ou investimento, os requisitos para os beneficiários e as obrigações das instituições financeiras participantes. As portarias visam garantir que os recursos cheguem efetivamente a quem precisa, permitindo uma rápida retomada das atividades econômicas e produtivas no estado. 


No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, direcionados a agricultores familiares e médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva. Essa alocação de recursos busca garantir a sobrevivência de setores econômicos importantes permitindo que agricultores reconstituam suas operações, mantenham empregos e contribuam para a recuperação do estado. 



Pronaf e Pronamp


As Portarias nº 835 e 844, publicadas no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2024, regulamentam a concessão de subvenção econômica para mutuários do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) que sofreram perdas materiais nos municípios gaúchos atingidos pelos eventos climáticos. 


A medida prevê um desconto de 30% sobre o valor das operações de crédito no âmbito do Pronaf, limitado a R$ 600 milhões, destinado a agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 500 mil, localizados em cidades em situação de calamidade ou emergência, reconhecidas pela Defesa Civil. O limite do crédito é de R$ 210 mil, e o desconto é limitado a R$ 25 mil para agricultores em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. 


Para os médios produtores rurais localizados nestas regiões, com renda bruta anual até R$ 3 milhões, a medida prevê desconto de 25% sobre as operações contratadas no âmbito do Pronamp, limitado a R$ 400 milhões. O limite para o crédito é de R$ 600 mil, e o desconto fica limitado a R$ 50 mil para produtores em áreas de calamidade e R$ 30 mil em áreas de emergência. A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável pela conferência dos valores e liberação dos recursos. 


Para ter acesso ao benefício, o mutuário precisa comprovar que está domiciliado ou possui estabelecimento em um dos municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024. Além disso, no caso de municípios em situação de calamidade, o mutuário deverá apresentar uma declaração de que teve perdas de no mínimo 30% de sua estrutura produtiva em decorrência dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul. No caso de municípios em situação de emergência, além da declaração pessoal de perdas, os agricultores deverão apresentar laudo de perda emitido por instituição de assistência técnica, podendo ser laudo grupal. 


O custo total da concessão do desconto será assumido pela União, com recursos específicos para essa finalidade, e o programa será operado por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Cresol, Sicoob e Sicredi. A medida tem como objetivo auxiliar na recuperação dos produtores rurais atingidos pelos desastres, garantindo viabilidade de sua estrutura produtiva e produção.




Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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