Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só
lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso,
neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às
empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em
MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono
Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos
Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas
restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo
benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente.
Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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No total, serão destinados R$ 1 bilhão para o
Pronaf e Pronamp, direcionados a agricultores familiares e médios produtores
rurais que perderam sua capacidade produtiva devido aos eventos climáticos extremos
Em resposta às severas chuvas que castigaram o estado do Rio Grande do
Sul nos meses de abril e maio/2024, o Ministério da Fazenda publicou
quinta-feira (23/5/2024), em edição extra do Diário Oficial da União, portarias
que regulamentam a concessão de subvenção econômica para operações de crédito
para produtores rurais prejudicadas pelos eventos climáticos extremos. Essas
medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.216/2024, visam proporcionar
alívio econômico e promover a recuperação das atividades produtivas nas regiões
mais afetadas.
As regulamentações detalham
as condições para a obtenção do desconto em operações de crédito para capital
de giro ou investimento, os requisitos para os beneficiários e as obrigações
das instituições financeiras participantes. As portarias visam garantir que os
recursos cheguem efetivamente a quem precisa, permitindo uma rápida retomada
das atividades econômicas e produtivas no estado.
No total, serão destinados
R$ 1 bilhão para o Pronaf e Pronamp, direcionados a agricultores familiares e
médios produtores rurais que perderam sua capacidade produtiva. Essa alocação
de recursos busca garantir a sobrevivência de setores econômicos importantes
permitindo que agricultores reconstituam suas operações, mantenham empregos e
contribuam para a recuperação do estado.
Pronaf e Pronamp
As Portarias nº 835 e 844,
publicadas no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2024, regulamentam a
concessão de subvenção econômica para mutuários do Pronaf (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Pronamp (Programa Nacional de Apoio
ao Médio Produtor Rural) que sofreram perdas materiais nos municípios gaúchos
atingidos pelos eventos climáticos.
A medida prevê um desconto
de 30% sobre o valor das operações de crédito no âmbito do Pronaf, limitado a
R$ 600 milhões, destinado a agricultores familiares com renda bruta anual de
até R$ 500 mil, localizados em cidades em situação de calamidade ou emergência,
reconhecidas pela Defesa Civil. O limite do crédito é de R$ 210 mil, e o
desconto é limitado a R$ 25 mil para agricultores em áreas de calamidade e R$
20 mil em áreas de emergência.
Para os médios produtores
rurais localizados nestas regiões, com renda bruta anual até R$ 3 milhões, a
medida prevê desconto de 25% sobre as operações contratadas no âmbito do
Pronamp, limitado a R$ 400 milhões. O limite para o crédito é de R$ 600 mil, e
o desconto fica limitado a R$ 50 mil para produtores em áreas de calamidade e R$
30 mil em áreas de emergência. A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável
pela conferência dos valores e liberação dos recursos.
Para ter acesso ao
benefício, o mutuário precisa comprovar que está domiciliado ou possui
estabelecimento em um dos municípios gaúchos que tiveram estado de calamidade
pública ou emergência reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, conforme Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024. Além disso, no
caso de municípios em situação de calamidade, o mutuário deverá apresentar uma
declaração de que teve perdas de no mínimo 30% de sua estrutura produtiva em
decorrência dos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no estado
do Rio Grande do Sul. No caso de municípios em situação de emergência, além da
declaração pessoal de perdas, os agricultores deverão apresentar laudo de perda
emitido por instituição de assistência técnica, podendo ser laudo grupal.
O custo total da concessão
do desconto será assumido pela União, com recursos específicos para essa
finalidade, e o programa será operado por Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal, Banrisul, Cresol, Sicoob e Sicredi. A medida tem como objetivo
auxiliar na recuperação dos produtores rurais atingidos pelos desastres,
garantindo viabilidade de sua estrutura produtiva e produção.
Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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