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Empresas de todo o RS poderão pagar ICMS com prazo estendido sem juros ou multa


Publicada em 31/05/2024 às 14:00h 


Sefaz também ampliou área de abrangência dos contribuintes que podem usufruir de isenção do imposto para compra de ativo imobilizado e de não estorno de créditos

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

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Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo gaúcho ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões.



A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo do RS, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27/05/2024).



Os secretários de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes.



"O estado inteiro foi afetado por essa catástrofe, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.



Assim, os contribuintes que não conseguirem cumprir com suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, a quitação poderá ser feita até 28 de junho de 2024. Para os vencimentos de junho de 2024, o prazo será 31 de julho de 2024. Os vencimentos de julho de 2024 poderão ser pagos até 30 de agosto de 2024.



A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.

 



Prazos



Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto de 2024. A medida foi oficializada pelo Decreto RS 57.634/2024.

 





Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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