Sefaz também ampliou área de abrangência dos contribuintes que podem
usufruir de isenção do imposto para compra de ativo imobilizado e de não
estorno de créditos
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Pensando nos
desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo gaúcho
ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior
ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava
restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as
cidades de todas as regiões.
A decisão foi
autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do
governo do RS, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27/05/2024).
Os secretários
de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande
do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes.
"O estado
inteiro foi afetado por essa catástrofe, e entendemos que as empresas precisam
de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS
oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios.
Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos", explica o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Assim, os
contribuintes que não conseguirem cumprir com suas obrigações em dia poderão
usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias
com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, a quitação poderá ser
feita até 28 de junho de 2024. Para os vencimentos de junho de 2024, o prazo
será 31 de julho de 2024. Os vencimentos de julho de 2024 poderão ser pagos até
30 de agosto de 2024.
A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, estuda formas de
operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples
possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.
Prazos
Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da
administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de
atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de
agosto de 2024. A medida foi oficializada pelo Decreto RS 57.634/2024.
Fonte: Ascom
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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