Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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O Ministério do
Trabalho e Emprego emitiu da Portaria MTE 838/2024 para enfrentamento do estado
de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos
climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, durante 90
dias (a partir de 28/05/2024), as empresas poderão suspender o atendimento das
seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
a) da revisão da
avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR,
que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias,
da data do encerramento do programa;
b) da obrigatoriedade
de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por
noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e
saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a
saúde do empregado;
c) da
obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico
mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
d) da elaboração do
Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
e) da
obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados,
previstos em Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por
noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela
modalidade de ensino à distância; e
f) da realização da
eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e
assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais
integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.
Base Legal: Portaria MTE 838/2024, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil.
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