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Enchentes no RS - Suspensão das exigências administrativas relacionadas a segurança e saúde no trabalho


Publicada em 31/05/2024 às 12:00h 


Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172


O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu da Portaria MTE 838/2024 para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.


Portanto, durante 90 dias (a partir de 28/05/2024), as empresas poderão suspender o atendimento das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:


a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;


b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;


c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;


d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;


e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e


f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.




Base Legal: Portaria MTE 838/2024, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






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