Para fazer pedido à Receita Estadual do Rio Grande do Sul, é necessária
a realização do procedimento de baixa pelo Detran
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes
registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento,
chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual gaúcha.
A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os
contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
A solicitação
pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação
do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita
Estadual do RS, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.
No caso de
veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa
definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa
situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem
o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de
ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
Buscando
facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual do RS criou um
serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o
desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de
2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.
Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS
O primeiro passo
é a baixa por perda total do veículo atingido. No intuito de auxiliar o
cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento.
Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou
pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados
ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos
futuros.
Quando o veículo
for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar
o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a
obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.
O proprietário
deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no
estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde
estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos
necessários para a baixa.
Os centros de
desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos
fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os
materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os
endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.
O proprietário
precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado
pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser
conferidos nesta página. Os endereços dos
CRVAs estão disponíveis na página
inicial do Detran-RS,
em Locais de atendimento.
A baixa deve ser
comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou
destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser
preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os
seguintes documentos:
- original
e cópia do RG e CPF do proprietário;
- comprovante
de residência;
- documento
de transferência - Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- documento
de rodagem - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se
houver;
- recorte
com a numeração do chassi (indispensável);
- plaquetas
de identificação;
- placas.
Passo 2: solicitação digital à Receita
Estadual do RS
Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a
solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira
totalmente digital. As instruções estão
disponíveis nesta página.
Primeiro, é
necessário acessar o Portal
da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br.
Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em
Devolução de tributos - IPVA - enchentes.
Os usuários
deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida,
preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e,
dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.
Para facilitar a
solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a
obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os
requisitos listados abaixo:
- o veículo
relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à
mesma pessoa que está solicitando o serviço;
- o contribuinte
deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu
próprio CPF;
- o veículo
relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora
antes da baixa no Detran.
Após a análise
dos documentos, a Receita Estadual do RS informará sobre a situação do
protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de
protocolo eletrônico.
Devido ao alto
número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário
à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais
breve possível.
Fique atento
O procedimento de baixa é necessário para que o Estado do RS deixe de cobrar
tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a
finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para
verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à
data de baixa.
Fonte: Ascom
Sefaz e Ascom Detran-RS
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