Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Ficam
reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas do IPI,
incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a
industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em
estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do
Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Nas notas
fiscais de saída dos produtos doados deverão constar:
I - a
identificação do destinatário, que poderá ser:
a) o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal
Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul; ou
b) o
Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e
do endereço; e
II - a
expressão "saída com redução de alíquota do IPI", com a referência ao
Decreto 12.052/2024.
Base
Legal: Decreto 12.052/2024, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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