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Layoff vai beneficiar trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul - Caso prático


Publicada em 20/06/2024 às 12:00h 

Acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com empresas do comércio de Porto Alegre e de Canoas garantirá pelo menos um salário mínimo aos trabalhadores por um período de 2 a 5 meses

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

Duas negociações coletivas mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de junho/2024, entre trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e de Canoas, vão garantir o salário de cerca de 800 trabalhadores até que as empresas retomem suas atividades, após as tragédias produzidas pelas enchentes.

Em ambos os casos, será utilizado o dispositivo conhecido como layoff, um benefício regulamentado pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prevê o pagamento de parcela equivalente ao salário. Isso visa garantir aos trabalhadores a manutenção do emprego e aos empregadores o fôlego financeiro necessário em situações como a enfrentada no Rio Grande do Sul. Conforme previsto legalmente, o benefício do layoff é pago conforme os critérios e valores adotados para o Seguro-Desemprego (acesse aqui: Tabela Seguro-Desemprego 2024).

No município de Canoas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio - em negociação direta com a rede de supermercados - firmou acordo coletivo autorizando a implementação do lay-off para cerca de 400 trabalhadores. Os termos do acordo preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da parcela de seguro-desemprego e estabilidade após o retorno às atividades. Em Porto Alegre, a Rede Unisuper também aderiu à política do lay-off. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, em negociação com o Sindicato Patronal, firmou uma convenção coletiva autorizando a implementação do lay-off no setor do comércio. A Rede Unisuper implementará o layoff para outros 400 trabalhadores.

De acordo com a gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Aline Elesbão, o processo de layoff envolve duas fases. A primeira trata da autorização firmada através de negociação coletiva e formalizada por meio de acordo ou convenção. Após o registro do instrumento coletivo, autorizando o layoff, vem a segunda fase, momento em que é dado início ao processo de habilitação dos benefícios, realizado diretamente pelo empregador na plataforma "Empregador Web". "Nos dois casos, a adesão ao layoff encontra-se na 2ª fase, em curso, ou seja, na fase de habilitação. Muitos trabalhadores já estão com a programação de pagamento da 1ª parcela do benefício, e outros estão em processo de ajuste das inconsistências apontadas", informou Aline.

Aline Elesbão explica que, no caso de trabalhadores que tiverem a habilitação recusada por não cumprirem os requisitos legais e que tiverem seus vínculos firmados em áreas atingidas pela mancha de alagamento (georreferenciamento), os empregadores poderão aderir ao auxílio financeiro previsto na Medido Provisória 1.230, de 7 de junho de 2024, ainda aguardando regulamentação. "A disposição das entidades sindicais na modulação dos acordos, foi muito importante nessas mediações. Ao fim e ao cabo, essas entidades assumem protagonismo e colocam em prática uma política pública que viabiliza a preservação dos interesses de trabalhadores e empregadores, podendo explorar de forma muito interessante as prerrogativas reservadas pelo art. 611-A da CLT combinadas com outras políticas públicas especiais, como o layoff e o auxílio financeiro", ressalta.

Para sanar dúvidas, a SRTE/RS disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas de manutenção de empregos e atividades econômicas: seret.rs@trabalho.gov.br.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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