Acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
com empresas do comércio de Porto Alegre e de Canoas garantirá pelo menos um
salário mínimo aos trabalhadores por um período de 2 a 5 meses
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Duas
negociações coletivas mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início
de junho/2024, entre trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e de Canoas,
vão garantir o salário de cerca de 800 trabalhadores até que as empresas
retomem suas atividades, após as tragédias produzidas pelas enchentes.
Em ambos os casos,
será utilizado o dispositivo conhecido como layoff, um benefício regulamentado
pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prevê o
pagamento de parcela equivalente ao salário. Isso visa garantir aos
trabalhadores a manutenção do emprego e aos empregadores o fôlego financeiro
necessário em situações como a enfrentada no Rio Grande do Sul. Conforme
previsto legalmente, o benefício do layoff é pago conforme os critérios e
valores adotados para o Seguro-Desemprego (acesse aqui: Tabela Seguro-Desemprego 2024).
No
município de Canoas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio - em negociação
direta com a rede de supermercados - firmou acordo coletivo autorizando a
implementação do lay-off para cerca de 400 trabalhadores. Os termos do acordo
preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos
trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da
parcela de seguro-desemprego e estabilidade após o retorno às atividades. Em
Porto Alegre, a Rede Unisuper também aderiu à política do lay-off. O Sindicato
dos Trabalhadores no Comércio, em negociação com o Sindicato Patronal, firmou
uma convenção coletiva autorizando a implementação do lay-off no setor do
comércio. A Rede Unisuper implementará o layoff para outros 400 trabalhadores.
De acordo com a
gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do
Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Aline Elesbão,
o processo de layoff envolve duas fases. A primeira trata da autorização
firmada através de negociação coletiva e formalizada por meio de acordo ou
convenção. Após o registro do instrumento coletivo, autorizando o layoff, vem a
segunda fase, momento em que é dado início ao processo de habilitação dos
benefícios, realizado diretamente pelo empregador na plataforma
"Empregador Web". "Nos dois casos, a adesão ao layoff encontra-se na
2ª fase, em curso, ou seja, na fase de habilitação. Muitos trabalhadores já
estão com a programação de pagamento da 1ª parcela do benefício, e outros estão
em processo de ajuste das inconsistências apontadas", informou Aline.
Aline Elesbão explica que,
no caso de trabalhadores que tiverem a habilitação recusada por não cumprirem
os requisitos legais e que tiverem seus vínculos firmados em áreas atingidas
pela mancha de alagamento (georreferenciamento), os empregadores poderão aderir
ao auxílio financeiro previsto na Medido Provisória 1.230, de 7 de junho de
2024, ainda aguardando regulamentação. "A disposição das entidades sindicais na
modulação dos acordos, foi muito importante nessas mediações. Ao fim e ao cabo,
essas entidades assumem protagonismo e colocam em prática uma política pública
que viabiliza a preservação dos interesses de trabalhadores e empregadores,
podendo explorar de forma muito interessante as prerrogativas reservadas pelo
art. 611-A da CLT combinadas com outras políticas públicas especiais, como o
layoff e o auxílio financeiro", ressalta.
Para
sanar dúvidas, a SRTE/RS disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento
e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas
de manutenção de empregos e atividades econômicas: seret.rs@trabalho.gov.br.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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