Porto Alegre (RS) - prorrogados os vencimentos de alvarás e licenças para 120 dias
Publicada em 23/06/2024 às 16:00h
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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Nesta quinta-feira, 20/06/2024, a prefeitura de Porto
Alegre (RS) publicou o decreto nº
22.753, que prorroga por mais 120 dias o prazo de vencimento dos alvarás
e das licenças para empresas de baixo e médio risco. A medida é válida para
todos os estabelecimentos da Capital. Conforme a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), a normativa se aplica às
atividades econômicas com alvará vencido antes de 2 de abril de 2024. Para as
de alto risco, os órgãos licenciadores farão análise individualizada dos
processos.
"A flexibilização
foi pensada no impacto que inúmeras atividades econômicas sofreram, direta ou
indiretamente, pelas chuvas. Neste momento, precisamos focar, também, na
retomada da economia, na manutenção dos empregos e da renda das famílias", diz
a secretária Júlia Evangelista Tavares.
Fica, ainda, autorizada
a emissão de alvará provisório, dispensada a apresentação de licenças ou
protocolos emitidos pelos órgãos de fiscalização que foram prejudicados pelas
enchentes ou estão inoperantes. As atividades econômicas que estiverem situadas
em áreas efetivamente atingidas poderão, desde que comunicado ao município,
solicitar para atuar em locais provisórios.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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